Texto do edital
Telefonia fixa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 Contratação: 985825-199/2026 Página 1 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 13/05/2024, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.102/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º CAS-040203/000057/2026 ÍNDICE ITEM CONTEÚDO PÁGINA 01 PREAMBULO 02 02 OBJETO 02 03 PRAZO 02 04 PREÇO ESTIMADO 02 05 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02 06 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 03 07 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 03 08 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 04 09 VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 04 10 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELOS LICITANTES 05 11 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 06 12 ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 07 13 FORMULAÇÃO DE LANCES/P 07 14 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 08 15 NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 10 16 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 11 17 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11 18 RECURSOS 14 19 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14 20 NOTA DE EMPENHO 15 21 SUBCONTRATAÇÃO 15 22 CONDIÇOES DE PAGAMENTO 15 23 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 16 24 FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 17 25 EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 19 26 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19 27 GARANTIA CONTRATUAL 21 28 ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 21 29 CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) 21 30 IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 21 31 DISPOSIÇÕES FINAIS 22 32 DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO 23 33 FORO 23 ANEXOS I TERMO DE REFERÊNCIA 25 II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 53 III MINUTA CONTRATUAL 55
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 Contratação: 985825-199/2026 Página 2 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 13/05/2024, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.102/2024. 1. PREAMBULO O Município de Casimiro de Abreu , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , critério de julgamento MENOR PREÇO , adjudicação POR GLOBAL, sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA, Modo de Disputa ABERTO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 2.384/2023, Decreto Municipal nº 3.335/2023 e Decreto Municipal 2718/2022 e suas alterações posteriores. 1.1. Data da sessão: 21/10/2026 1.2. Horário: 09:30 horas (Horário de Brasília) 1.3. Local: Portal Oficial do Município de Casimiro de Abreu (http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou http://governo.casimirodeabreu.rj.gov.br), no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu e no Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/. 1.4. UASG: 985825 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de telefonia corporativa na modalidade SIP Trunk, com fornecimento de 30 (trinta) canais de voz simultâneos, incluindo disponibilização de numeração e portabilidade numérica, 100 ramais, roteamento,recursos de bilhetagem, gerenciamento operacional, relatórios de uso, suporte técnico especializado e integração com a central telefônica (IP-PBX) existente na Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, garantindo alta disponibilidade, estabilidade, qualidade de áudio, segurança da informação e conformidade com as normas da Anatel , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. A licitação será realizada em único item. 2.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Comprasnet SIASG, prevalecerá a descrita neste edital. 3. PRAZO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses , contado a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma dos artigos 106 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.2. O prazo para execução do serviço será de até 90 (noventa) dias corridos para implantação total conforme subitem 5.1 do Termo de Referência (Anexo I), a contar da data de assinatura do contrato. 4. PREÇO ESTIMADO 4.1. O preço total estimado da presente licitação é R$ 18.807,48 (dezoito mil, oitocentos e sete reais e quarenta e oito centavos) , conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II deste Edital. 4.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Casimiro de Abreu a utilizá-lo integralmente. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 Contratação: 985825-199/2026 Página 3 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 13/05/2024, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.102/2024. 5.1. As despesas oriundas deste Edital correrão por conta dos recursos orçamentários, conforme abaixo: SECRETA- RIA PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA NR FONTE VALOR Secretaria Municipal de Administração 20.05.04.122.0010.2273 3.3.90.40.00 781 0.1.1704.704.002 R$ 18.807,48 5.2. A contratação NÃO utilizará recurso da União. 6. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 6.1. As propostas devem indicar o preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que: 7.1.1. Estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br; 7.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do Sistema Comprasnet SIASG para sua correta utilização; 7.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social; 7.1.3. Declarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 7.2. No momento de inserção da proposta no Sistema Comprasnet SIASG, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 7.3. O licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 7.4. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 Contratação: 985825-199/2026 Página 4 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 13/05/2024, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.102/2024. representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 8. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 8.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou retirada de nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição; 8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8.2.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro, para a regularização da documentação; 8.2.2. Não havendo fundamentação plausível, o pedido de prorrogação do prazo para a regularização fiscal será negado; 8.3. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, cancelar o item ou revogar a licitação. 9. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 9.1. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas: 9.1.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 9.1.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 9.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 9.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 9.1.3.1. O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 9.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 Contratação: 985825-199/2026 Página 5 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 13/05/2024, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.102/2024. 9.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 9.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 9.1.7. Sociedades empresárias que estiverem em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial; 9.1.7.1. Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 9.1.8. Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Casimiro de Abreu. 9.1.9. A pessoa jurídica em consórcio; 9.1.10. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 10.1.1. A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, conforme item 15.6 e pelos mesmos meios definidos no item 10.1. 10.1.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 10.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, nos termos do disposto no item 10.1 , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. No momento de inserção da proposta, a licitante deverá registrar correlatamente as seguintes situações: 10.3.1.1. Manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 10.3.1.2. Declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências desse Edital e do Termo de Referência;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 Contratação: 985825-199/2026 Página 6 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 13/05/2024, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.102/2024. 10.3.1.3. Declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 10.3.1.4. Declarar em campo próprio do sistema eletrônico, caso esteja enquadrada na condição de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que ostenta os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei com observância do §1º do artigo 4º da Lei Federal 14.1333/21. 10.3.1.5. Declarar em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no edital. 10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.6. Na etapa de apresentação da proposta, observado o disposto no item 10.1 , não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 15 do edital . 10.7. A proposta deverá ser inserida no Sistema Comprasnet SIASG no momento do registro dos valores, no campo próprio, e a licitante deverá consignar de forma expressa: 10.7.1. Que compreende a descrição dos produtos ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o termo de referência – anexo I deste edital; 10.7.2. Que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos; 10.7.3. O prazo de execução dos serviços, contados do recebimento da solicitação do Município de Casimiro de Abreu; 10.7.4. O prazo de validade da proposta comercial, que será de 60 (sessenta)dias, contados da data da abertura da sessão pública. 10.8. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Município de Casimiro de Abreu, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.9. A licitante que apresentar proposta incompatível com as especificações editalícias será desclassificada e não participará da etapa de lances. 10.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da etapa de lances, importa a desclassificação de sua proposta. 11. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/ ou www.comprasgovernamentais.gov.br. 11.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat). 11.3. Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 Contratação: 985825-199/2026 Página 7 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 13/05/2024, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.102/2024. perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 11.4. A ausência de resposta num prazo máximo de 15 minutos poderá acarretar em desclassificação da Proposta ou Inabilitação da empresa, a depender da fase da ocorrência, ficando sua prorrogação a critério do pregoeiro. 12. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do termo de referência – anexo I deste edital. 12.1.1. Somente na ausência de informações na proposta preenchida no comprasgov, será exigido o modelo de proposta de preços do Anexo II. 12.1.2. É exigido dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, mediante preenchimento em campo próprio do sistema ou, na sua falta, na forma do anexo II deste edital. 12.2. Terminada a fase de lances, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 12.3. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA . 12.4. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas serão adotados os preços unitários estimados, ou seja, após a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) no termo de referência – anexo I deste edital. 13. FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para os itens que pretende participar, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 13.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 13.3. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 13.3.1. A licitante poderá, ainda, apresentar lances iguais ou superiores ao lance melhor classificado, desde que inferiores ao último lance dado pela própria licitante. 13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real). 13.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 13.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 Contratação: 985825-199/2026 Página 8 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 13/05/2024, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.102/2024. 13.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 13.7.1. Considerar-se-á inexequível na fase de lances os valores aparentemente irrisórios ou com erros de digitação. 13.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 13.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.9.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.9.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata os itens 13.9 e 13.9.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 13.9.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 13.9 e 13.9.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 13.9.4. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), será admitido o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.(Art. 56, § 4º da Lei 14.133/2021 - OBS ADOÇÃO) 13.9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto nos itens 13.9 e 13.9.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 14. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 14.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior ao preço da melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 14.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; 14.1.2. Não tendo apresentado oferta inferior ao menor valor da etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 14.1.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada, cumpridos os demais requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 14.2. Serão desclassificadas as propostas que: 14.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 14.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 Contratação: 985825-199/2026 Página 9 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 13/05/2024, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.102/2024. 14.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 14.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração, por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 14.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 14.3. O Pregoeiro verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar com o objeto licitado e a compatibilidade de seu preço final, inclusive dos valores unitários, com a estimativa prevista para a contratação. 14.3.1. Constatado indício de inexequibilidade, o Pregoeiro concederá ao licitante prazo de 2 (duas) horas, contado da intimação, para apresentar documentação comprobatória da viabilidade do preço ofertado, nos termos do art. 59, §2º da Lei nº 14.133/2021. 14.3.2. Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas cujos valores unitários forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, na conformidade da tabela de itens do Anexo I. 14.3.2.1. Na hipótese de que trata o item anterior, a inexequibilidade somente será considerada após diligência efetuada pelo Pregoeiro que resulte comprovação de que: I. o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e II. inexiste custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 14.3.2.2. Para a demonstração da exequibilidade, poderão ser aceitos, entre outros: a) notas fiscais recentes de aquisição de bens; b) contratos de fornecimento ou de prestação de serviços; c) propostas ou contratos de fornecedores que sustentem o preço ofertado; d) tabelas oficiais de fabricantes, distribuidores ou associações de classe; e) demonstrativo de composição de preços, com memória de cálculo dos custos diretos, indiretos, tributos, lucro e demais despesas. 14.3.2.2.1. O Pregoeiro poderá admitir outros documentos que considerar idôneos para comprovação da exequibilidade, mesmo que não constem do rol acima 14.3.2.3. Preferencialmente, os documentos deverão ter sido emitidos nos últimos 12 (doze) meses, contados da abertura do certame, admitindo-se outros desde que comprovem a compatibilidade de mercado. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/99. 14.3.2.4. O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de funcionários pertencentes ao quadro de profissionais Técnicos da secretaria solicitante da PMCA, para orientar sua decisão. 14.3.2.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será considerada classificada. 14.3.2.6. Será desclassificada a proposta que descumprir cláusula, termo, condição ou especificação estabelecida neste edital que seja impeditiva para a contratação. A decisão, fundamentada e registrada no sistema, será tomada nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 14.3.3. Confirmada a inexequibilidade, será convocado o próximo licitante classificado,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 Contratação: 985825-199/2026 Página 10 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 13/05/2024, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.102/2024. observada a ordem de classificação. 14.3.4. O licitante que, reiteradamente, apresentar propostas inexequíveis sem comprovar sua viabilidade, poderá ser sancionado nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, inclusive com aplicação de multa entre 0,5% (meio por cento) e 15% (quinze por cento) do valor estimado do item, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 14.4. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 14.5. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 14.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 14.6.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 14.6.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 14.6.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 14.6.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 14.7. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 14.7.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; 14.7.2. Empresas brasileiras; 14.7.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 14.7.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 15. NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 15.1. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 15.2. A negociação será realizada por meio do sistema Comprasnet SIASG, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 15.3. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação. 15.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 15.5. O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Casimiro de Abreu para orientar sua decisão.