Texto do edital
Realização do show Aquático das Águas Dançantes de Natal, sincronizado por timecode, na Lagoa de Imboassica, com a locação de equipamentos e materiais para os serviços necessários de decoração, iluminação, instalação, montagem e desmontagem, o evento com jatos de águas dançantes, projeção de filmes com temas Natalinos em 2 painéis de Led, efeitos pirotécnicos, iluminação, laser e efeitos de fogo, com uma frente de 200 metros
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 COMPRAS.GOV.BR Nº 646/2026 Página 1 de 105 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI-027576/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-027576/2026 ÍNDICE ITEM CONTEÚDO PÁGINA 01 PREAMBULO 02 02 OBJETO 02 03 PRAZO 02 04 PREÇO ESTIMADO 02 05 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03 06 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 03 07 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 03 08 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 04 09 VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 04 10 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELOS LICITANTES 06 11 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 07 12 ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 07 13 FORMULAÇÃO DE LANCES 08 14 GARANTIA DA PROPOSTA 09 15 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10 16 NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 11 17 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 12 18 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 13 19 RECURSOS 18 20 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19 21 NOTA DE EMPENHO 19 22 SUBCONTRATAÇÃO 20 23 CONDIÇOES DE PAGAMENTO 20 24 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 21 25 FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 21 26 EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 23 27 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24 28 GARANTIA CONTRATUAL 25 29 ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 26 30 CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) 26 31 IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 27 32 DISPOSIÇÕES FINAIS 28 33 DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO 29 34 FORO 29 ANEXOS I TERMO DE REFERÊNCIA 30 I – A IMAGENS ILUSTRATIVAS 77 II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 78 III MINUTA CONTRATUAL 90
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 COMPRAS.GOV.BR Nº 646/2026 Página 2 de 105 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI-027576/2026 1. PREAMBULO 1.1. O Município de Macaé , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , adjudicação GLOBAL, sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.960/2022, Decreto Municipal nº 026/2023 e 032/2026 e suas alterações posteriores. 1.2. Data da sessão: 16/10/2026 1.3. Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília) 1.4. Local: Portal do Município de Macaé: https://transparencia.macae.rj.gov.br/contratacoes/licitacoespesquisa ou Portal de Compras do Governo Federal: https://www.compras.gov.br 1.5. UASG: 985847 2. OBJETO 2.1. O objeto desta licitação trata-se da contratação de empresa especializada para realização do show Aquático das Águas Dançantes de Natal, sincronizado por timecode, na Lagoa de Imboassica, com a locação de equipamentos e materiais para os serviços necessários de decoração, iluminação, instalação, montagem e desmontagem, o evento com jatos de águas dançantes, projeção de filmes com temas Natalinos em 2 painéis de Led, efeitos pirotécnicos, iluminação, laser e efeitos de fogo, com uma frente de 200 metros, no período das festividades Natalinas do Município de Macaé, realizados dos dias 21 de novembro de 2026 a 03 de janeiro de 2027, com espetáculos de 20 minutos e após o Show Aquático Dançante completo, as Águas Dançantes deverão ficar ligadas em sincronias com músicas natalinas por mais 1 hora por noite, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste edital . 2.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Compras.gov.br, prevalecerá a descrita neste edital. 3. PRAZO 3.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura. 3.2. Os prazos de montagem, execução dos serviços e desmontagem encontram-se no item 8 do termo de referência. 4. PREÇO ESTIMADO 4.1. O preço total estimado da presente licitação é R$ 12.964.936,12 (doze milhões novecentos e sessenta e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e doze centavos), conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II deste Edital. 4.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Macaé a utilizá-lo integralmente.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 COMPRAS.GOV.BR Nº 646/2026 Página 3 de 105 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI-027576/2026 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas oriundas deste Edital correrão por conta dos recursos orçamentários, conforme abaixo: 5.1.1. Programa de Trabalho: 72.01.27.695.0069.2.018 5.1.2. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 5.1.3. Número Reduzido: 2534 5.1.4. Fonte: 704 6. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 6.1. As propostas devem indicar o preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Para o grupo G1 do termo de referência, poderão participar deste pregão quaisquer empresas que: 7.1.1. Estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br; 7.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do Sistema Compras.gov.br para sua correta utilização; 7.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social; 7.1.3. Declarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 7.2. No momento de inserção da proposta no Sistema Compras.gov.br, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 7.3. O licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 COMPRAS.GOV.BR Nº 646/2026 Página 4 de 105 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI-027576/2026 7.4. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.5. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando: 7.5.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764/1971, a Lei nº 12.690/2012, e a Lei Complementar nº 130/2009; 7.5.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 7.5.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 7.5.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 8. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 8.1. Considerando o disposto no artigo 4°,§1°, I da Lei 14.133/2021 e que o valor estimado do presente procedimento licitatório é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no presente procedimento não serão concedidos os benefícios dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06. Devendo ser desconsiderado qualquer menção aos referidos benefícios no presente edital. 9. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 9.1. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas: 9.1.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 9.1.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 9.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 COMPRAS.GOV.BR Nº 646/2026 Página 5 de 105 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI-027576/2026 9.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 9.1.3.1. O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 9.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 9.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 9.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 9.1.7. Sociedades empresárias que estiverem em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial; 9.1.7.1. Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 9.1.8. Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município. 9.1.9. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados. 9.1.10. A vedação à participação de empresas reunidas em consórcio justifica-se pela natureza do objeto, que exige execução integrada e sincronizada de múltiplos sistemas (águas dançantes, iluminação, laser, pirotecnia e projeção), com responsabilidade técnica unificada e coordenação operacional centralizada, de modo a assegurar a compatibilidade técnica dos equipamentos e a segurança do espetáculo, em observância aos princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 COMPRAS.GOV.BR Nº 646/2026 Página 6 de 105 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI-027576/2026 10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELOS LICITANTES 10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 10.1.1. A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.2. O envio da proposta, nos termos do disposto no item 10.1 , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. No momento de inserção da proposta, a licitante deverá registrar correlatamente as seguintes situações: 10.3.1.1. Manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 10.3.1.2. Declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências desse Edital e do Termo de Referência; 10.3.1.3. Declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 10.3.1.4. Declarar em campo próprio do sistema eletrônico, caso esteja enquadrada na condição de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que ostenta os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 10.3.1.5. Declara, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.3.1.6. Declara, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 10.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no edital. 10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.6. Na etapa de apresentação da proposta, observado o disposto no item 10.1 , não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 15 do edital .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 COMPRAS.GOV.BR Nº 646/2026 Página 7 de 105 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI-027576/2026 10.7. A proposta deverá ser inserida no Sistema Compras.gov.br no momento do registro dos valores, no campo próprio, e a licitante deverá consignar de forma expressa: 10.7.1. Que compreende a descrição dos produtos ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o termo de referência – anexo I deste edital; 10.7.2. Que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos; 10.7.3. O prazo de execução dos serviços, contados do recebimento da solicitação do Município de Macaé; 10.7.4. O prazo de validade da proposta comercial, que será de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. 10.8. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Município de Macaé, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.9. A licitante que apresentar proposta incompatível com as especificações editalícias será desclassificada e não participará da etapa de lances. 10.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da etapa de lances, importa a desclassificação de sua proposta. 11. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico https://transparencia.macae.rj.gov.br/contratacoes/licitacoespesquisa ou https://www.compras.gov.br 11.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat). 11.3. Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do termo de referência – anexo I e do modelo de proposta de preços – anexo II deste edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 COMPRAS.GOV.BR Nº 646/2026 Página 8 de 105 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI-027576/2026 12.1.1. É exigido dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, mediante preenchimento em campo próprio do sistema ou, na sua falta, na forma do anexo II deste edital. 12.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 12.3. Somente as licitantes com propostas aceitas participarão da fase de lances. 12.4. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o MENOR PREÇO GLOBAL . 12.5. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas serão adotados os preços unitários estimados, ou seja, após a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) no termo de referência – anexo I deste edital. 13. FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para os itens que pretende participar, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 13.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 13.3. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 13.3.1. A licitante poderá, ainda, apresentar lances iguais ou superiores ao lance melhor classificado, desde que inferiores ao último lance dado pela própria licitante. 13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta obedecerá ao(s) subitem(ns) a seguir: 13.4.1. Para os itens 9, 10 e 11 do termo de referência, o intervalo mínimo de diferença de valores entre lances será de R$ 0,10 (dez centavos de real). 13.4.2. Para os itens 1 e 2 do termo de referência, o intervalo mínimo de diferença de valores entre lances será de R$ 1,00 (um real). 13.4.3. Para os itens 3, 31, 32, 33, 35 e 36 do termo de referência, o intervalo mínimo de diferença de valores entre lances será de R$ 10,00 (dez reais). 13.4.4. Para os itens 4, 7, 8, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27 e 28 do termo de referência, o intervalo mínimo de diferença de valores entre lances será de R$ 100,00 (cem reais).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 COMPRAS.GOV.BR Nº 646/2026 Página 9 de 105 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI-027576/2026 13.4.5. Para os itens 5, 6, 25, 29, 30 e 34 do termo de referência, o intervalo mínimo de diferença de valores entre lances será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 13.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 13.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 13.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 13.7.1. Considerar-se-á inexequível na fase de lances os valores aparentemente irrisórios ou com erros de digitação. 13.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 13.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.9.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.9.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata os itens 13.9 e 13.9.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 13.9.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 13.9 e 13.9.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 13.9.4. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), será admitido o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 13.9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto nos itens 13.9 e 13.9.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 14. GARANTIA DA PROPOSTA 14.1. Prestação de garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para execução dos serviços, art. 58, da lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser apresentada em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1.º, da Lei Federal nº 14.133/2021: 14.1.1. Caução em dinheiro;
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