Pular para o conteúdo

Texto do edital

Locação de Contêineres, incluindo limpeza, manutenção e destinação adequada dos dejetos e efluentes, para o módulo administrativo, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Página 1 de 69ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 655/2026 Página 1 de 69 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 9228/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 9228/2026 ÍNDICE ITEM CONTEÚDO PÁGINA 01 PREAMBULO 02 02 OBJETO 02 03 PRAZO 02 04 PREÇO ESTIMADO 02 05 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03 06 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 03 07 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 03 08 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 05 09 VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 05 10 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELOS LICITANTES 07 11 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 08 12 ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 08 13 FORMULAÇÃO DE LANCES 09 14 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10 15 NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 12 16 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 13 17 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 13 18 RECURSOS 18 19 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18 20 NOTA DE EMPENHO 19 21 SUBCONTRATAÇÃO 20 22 CONDIÇOES DE PAGAMENTO 20 23 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 20 24 FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 21 25 EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 23 26 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23 27 GARANTIA CONTRATUAL 25 28 ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 26 29 CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) 26 30 IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 26 31 DISPOSIÇÕES FINAIS 27 32 DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO 28 33 FORO 29 ANEXOS I TERMO DE REFERÊNCIA 30 I-A CROQUIS (LAYOUT) DOS MÓDULOS DE CONTÊINER 48 II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 50 III MINUTA CONTRATUAL 54

Página 2 de 69ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 655/2026 Página 2 de 69 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 9228/2026 1. PREAMBULO 1.1. O Município de Macaé , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , adjudicação POR ITEM, sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.960/2022, Decreto Municipal nº 026/2023 e 032/2026 e suas alterações posteriores. 1.2. Data da sessão: 22/10/2026 1.3. Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília) 1.4. Local: Portal do Município de Macaé: https://sistemas.macae.rj.gov.br:840/transparencia/contratacoes/licitacoespesquisa ou Portal de Compras do Governo Federal: https://www.compras.gov.br 1.5. UASG: 985847 2. OBJETO 2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de Contêineres, incluindo limpeza, manutenção e destinação adequada dos dejetos e efluentes, para o módulo administrativo, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste edital. 2.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Comprasnet SIASG, prevalecerá a descrita neste edital. 3. PRAZO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.2. O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato. 4. PREÇO ESTIMADO 4.1. O preço total estimado da presente licitação é R$ 223.320,00 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e vinte reais) , conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II deste Edital. 4.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Macaé a utilizá-lo integralmente.

Página 3 de 69ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 655/2026 Página 3 de 69 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 9228/2026 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas oriundas deste Edital correrão por conta dos recursos orçamentários, conforme abaixo: Programa de trabalho nº.: 26.125.0153.2.235000 Elemento de Despesa nº.: 3.3.90.39 Código Reduzido n°.: 1399 Fonte de Recurso: 752 6. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 6.1. As propostas devem indicar o preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Para o item 01 do termo de referência, poderão participar deste pregão quaisquer empresas que: 7.1.1. Estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br; 7.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do Sistema Comprasnet SIASG para sua correta utilização; 7.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social; 7.1.3. Declarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 7.2. Para o item 02 do termo de referência, poderão participar deste pregão exclusivamente empresas que: 7.2.1. Cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou Microempreendedor Individual (MEI) e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame; 7.2.2. Atendam aos requisitos especificados nos subitens 7.1.1 a 7.1.3;

Página 4 de 69ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 655/2026 Página 4 de 69 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 9228/2026 7.3. No momento de inserção da proposta no Sistema Comprasnet SIASG, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 7.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 7.5. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.6. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: 7.6.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 7.6.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 7.6.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 7.6.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 7.6.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 7.6.6. Será exigido do consórcio acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, quando for o caso. 7.6.6.1. O acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 7.6.7. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.6.1 deste Edital. 7.6.8. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio

Página 5 de 69ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 655/2026 Página 5 de 69 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 9228/2026 possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 7.7. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando: 7.7.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764/1971, a Lei nº 12.690/2012, e a Lei Complementar nº 130/2009; 7.7.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 7.7.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 7.7.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 8. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 8.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou retirada de nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição; 8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do Município de Macaé , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8.3. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, cancelar o item ou revogar a licitação. 9. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 9.1. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas: 9.1.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 9.1.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

Página 6 de 69ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 655/2026 Página 6 de 69 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 9228/2026 9.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 9.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 9.1.3.1. O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 9.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 9.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 9.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 9.1.7. Sociedades empresárias que estiverem em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial; 9.1.7.1. Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 9.1.8. Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município. 9.1.9. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados.

Página 7 de 69ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 655/2026 Página 7 de 69 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 9228/2026 10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELOS LICITANTES 10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 10.1.1. A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.2. O envio da proposta, nos termos do disposto no item 10.1 , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. No momento de inserção da proposta, a licitante deverá registrar correlatamente as seguintes situações: 10.3.1.1. Manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 10.3.1.2. Declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências desse Edital e do Termo de Referência; 10.3.1.3. Declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 10.3.1.4. Declarar em campo próprio do sistema eletrônico, caso esteja enquadrada na condição de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que ostenta os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 10.3.1.5. Declara, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.3.1.6. Declara, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 10.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no edital. 10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.6. Na etapa de apresentação da proposta, observado o disposto no item 10.1 , não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 15 do edital .

Página 8 de 69ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 655/2026 Página 8 de 69 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 9228/2026 10.7. A proposta deverá ser inserida no Sistema Comprasnet SIASG no momento do registro dos valores, no campo próprio, e a licitante deverá consignar de forma expressa: 10.7.1. Que compreende a descrição dos produtos ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o termo de referência – anexo I deste edital; 10.7.2. Que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos; 10.7.3. O prazo de execução dos serviços, contados do recebimento da solicitação do Município de Macaé; 10.7.4. O prazo de validade da proposta comercial, que será de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. 10.8. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Município de Macaé, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.9. A licitante que apresentar proposta incompatível com as especificações editalícias será desclassificada e não participará da etapa de lances. 10.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da etapa de lances, importa a desclassificação de sua proposta. 11. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico https://sistemas.macae.rj.gov.br:840/transparencia/contratacoes/licitacoespesquisa ou https://www.compras.gov.br 11.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat). 11.3. Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do termo de referência – anexo I e do modelo de proposta de preços – anexo II deste edital. 12.1.1. É exigido dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

Página 9 de 69ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 655/2026 Página 9 de 69 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 9228/2026 entrega das propostas, mediante preenchimento em campo próprio do sistema ou, na sua falta, na forma do anexo II deste edital. 12.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 12.3. Somente as licitantes com propostas aceitas participarão da fase de lances. 12.4. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o MENOR PREÇO POR ITEM . 12.5. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas serão adotados os preços unitários estimados, ou seja, após a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) no termo de referência – anexo I deste edital. 13. FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para os itens que pretende participar, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 13.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 13.3. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 13.3.1. A licitante poderá, ainda, apresentar lances iguais ou superiores ao lance melhor classificado, desde que inferiores ao último lance dado pela própria licitante. 13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta obedecerá ao(s) subitem(ns) a seguir: 13.4.1. Para os itens 01 e 02 do termo de referência, o intervalo mínimo de diferença de valores entre lances será de R$ 1,00 (um real). 13.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 13.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 13.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 13.7.1. Considerar-se-á inexequível na fase de lances os valores aparentemente irrisórios ou com erros de digitação.

Página 10 de 69ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 655/2026 Página 10 de 69 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 9228/2026 13.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 13.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.9.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.9.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata os itens 13.9 e 13.9.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 13.9.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 13.9 e 13.9.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 13.9.4. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), será admitido o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 13.9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto nos itens 13.9 e 13.9.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 14. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 14.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior ao preço da melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 14.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; 14.1.2. Não tendo apresentado oferta inferior ao menor valor da etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 14.1.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e a licitante for considerada habilitada.

Texto do edital: Locação de Contêineres, incluindo limpeza, manutenção e destinação adequada dos — Pregão - Eletrônico 655/2026 | Editais do Brasil