Texto do edital
Nutrição e alimentação escolar, mediante o preparo (pré-preparo, cocção) e a distribuição de refeições balanceadas às unidades educacionais, cabendo à contratada fornecer, por sua conta e às suas expensas, todos os gêneros alimentícios, insumos, mão de obra especializada, equipamentos, mobiliários e utensílios necessários à integral execução do serviço, de acordo com os per capitas e porcionamentos estabelecidos para cada modalidade de ensino, incluindo ainda a logística
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 061/2026 CONTRATAÇÃO N° 736/2026 Página 1 de 302 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI 045.703/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º SEI 045.703/2026 ÍNDICE ITEM CONTEÚDO PÁGINA 01 PREAMBULO 2 02 OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2 03 PRAZO 2 04 PREÇO ESTIMADO 3 05 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3 06 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 3 07 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3 08 VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 4 09 INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5 10 FASE DE LANCES 7 11 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8 12 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 10 13 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11 14 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15 15 NOTA DE EMPENHO 15 16 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16 17 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17 18 EXECUÇÃO DO OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA 17 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18 20 GARANTIA CONTRATUAL 19 21 ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 21 22 CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) 21 23 DA SUBCONTRATAÇÃO 21 24 DISPOSIÇÕES FINAIS 22 25 DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO 24 26 FORO 24 ANEXOS I TERMO DE REFERÊNCIA 26 II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 281 III MINUTA CONTRATUAL 285
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 061/2026 CONTRATAÇÃO N° 736/2026 Página 2 de 302 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI 045.703/2026 1. PREAMBULO 1.1. O Município de Macaé , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará dispensa de licitação na forma eletrônica com AMPLA PARTICIPAÇÃO , na DISPENSA , do tipo MENOR PREÇO , adjudicação GLOBAL , sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do art. 75 , inciso VIII e § 6º , da Lei Federal nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Lei Municipal nº 4.960/2022, Decretos Municipais nº 026/2023 e nº 032/2026, este com as alterações do Decreto Municipal nº 110/2026, e demais normas aplicáveis. 1.2. Data da sessão: 29/10/2026 1.3. Horário da Fase de Lances: 08:00 horas às 14:00 horas (Horário de Brasília) 1.4. Local: Portal do Município de Macaé: https://sistemas.macae.rj.gov.br:840/transparencia/contratacoes/licitacoespesquisa ou Portal de Compras do Governo Federal: https://www.compras.gov.br 1.5. UASG: 985847 2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. O objeto desta dispensa eletrônica trata-se de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, mediante o preparo (pré- preparo, cocção) e a distribuição de refeições balanceadas às unidades educacionais, cabendo à contratada fornecer, por sua conta e às suas expensas, todos os gêneros alimentícios, insumos, mão de obra especializada, equipamentos, mobiliários e utensílios necessários à integral execução do serviço, de acordo com os per capitas e porcionamentos estabelecidos para cada modalidade de ensino, incluindo ainda a logística, a supervisão técnica, a manutenção preventiva e corretiva e o controle integrado de pragas e vetores, em conformidade com os parâmetros, especificações e elementos descritivos estabelecidos no Termo de Referência, visando ao atendimento de aproximadamente 40.000 (quarenta mil) alunos da Rede Municipal de Ensino de Macaé conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos. 2.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste aviso e no Sistema Comprasnet SIASG, prevalecerá a descrita neste aviso. 2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. PRAZO 3.1. A vigência da contratação será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data fixada na ordem de início, limitada a 09/10/2027, vedadas a prorrogação e a recontratação, com extinção antecipada nas hipóteses previstas no Termo de Referência e na Minuta Contratual (Anexo III). 3.2. O início da execução dos serviços ocorrerá no prazo previsto no Termo de Referência, contado do recebimento da ordem de serviço ou da nota de empenho, conforme o caso.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 061/2026 CONTRATAÇÃO N° 736/2026 Página 3 de 302 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI 045.703/2026 4. PREÇO ESTIMADO 4.1. O preço total estimado da presente dispensa eletrônica R$ 36.494.945,46 (Trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco mil reais e quarenta e seis centavos), conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II deste aviso. 4.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Macaé a utilizá-lo integralmente. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas oriundas deste aviso correrão por conta dos recursos orçamentários, conforme abaixo: 5.1.1. Programa de trabalho: 12.361.0044.2.344.000 / 12.362.0044.2.344.000 / 12.365.0044.2.344.000 / 12.365.0044.2.345.000 / 12.366.0044.2.344.000; 5.1.2. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.00; 5.1.3. Número Reduzido: 264 / 290 / 397 / 400 / 440; 5.1.4. Fonte: 500 / 573. 6. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 6.1. As propostas devem indicar o preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 7.1. P Poderão participar desta dispensa eletrônica [exclusivamente microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte] [quaisquer interessados] que: 7.1.1. Atendam às condições deste aviso, assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, quando cabíveis, observado o limite do art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.1.2. Estejam previamente credenciadas no Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), no endereço www.gov.br/compras , e cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 7.1.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções do provedor do sistema para sua correta utilização;
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 061/2026 CONTRATAÇÃO N° 736/2026 Página 4 de 302 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI 045.703/2026 7.1.3. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste aviso de dispensa eletrônica, devendo ser comprovado pelo contrato social; 7.1.4. Declarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste aviso de dispensa eletrônica, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste aviso de dispensa eletrônica. 7.2. No momento do cadastramento da proposta no sistema eletrônico , o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 7.3. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, no momento do cadastramento de sua proposta, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e que observa o limite do art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.5. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante do Termo de Referência, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 8.1. Não poderão participar desta dispensa eletrônica pessoas físicas ou jurídicas: 8.1.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a dispensa eletrônica versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 8.1.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a dispensa eletrônica versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 061/2026 CONTRATAÇÃO N° 736/2026 Página 5 de 302 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI 045.703/2026 8.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da dispensa eletrônica, impossibilitada de participar do procedimento em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 8.1.3.1. O impedimento será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 8.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do aviso de dispensa eletrônica; 8.1.5. Agente público do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 8.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.1.8. Sociedades empresárias em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial; 8.1.8.1. É admitida a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que, quando exigida no Termo de Referência, comprove a qualificação econômico- financeira, admitida a apresentação do plano de recuperação homologado judicialmente. 8.1.9. Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município. 8.1.10. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na dispensa eletrônica do interessado que se apresente para participar da dispensa eletrônica e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados. 9. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 9.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 9.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 061/2026 CONTRATAÇÃO N° 736/2026 Página 6 de 302 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI 045.703/2026 descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 9.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 9.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 9.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 9.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 9.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.9.2. Quando for o caso, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que observa o limite do art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 061/2026 CONTRATAÇÃO N° 736/2026 Página 7 de 302 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI 045.703/2026 9.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 9.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.9.7. Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 9.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 9.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 9.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 9.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 9.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 10. FASE DE LANCES 10.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 10.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema,
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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 061/2026 CONTRATAÇÃO N° 736/2026 Página 9 de 302 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI 045.703/2026 11.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 11.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.5.1. Contiver vícios insanáveis; 11.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 11.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 11.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 11.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 11.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
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