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Texto do edital

Construção de passarelas de acessibilidade em Grussaí, 3º Distrito do município de São João da Barra/RJ, contemplando as emendas parlamentares impositivas nº 025/2025 e nº 028/2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PMSJB Fls.: Rubrica: Nº do Processo: 1750/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Página 1 PMSJB Nº do Processo: 1750/2026 Fls.: Rubrica: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1750/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO: POR LOTE REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/11/2026 ÀS 10h (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.licitanet.com.br/ O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA , por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, com sede na Rua dos Passos n° 512 - Centro, torna público que, devidamente autorizada pela Secretária Municipal de Obras e Serviços, Srª Ana Paula Gomes Sales , na forma do disposto no Processo Administrativo n.º 1750/2026 , fará realizar, na data e hora acima informadas, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 005/2026 , nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021 , e legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Fica o Agente de Contratação, Sr. Edmar Jonas Serra Júnior , designado pela Portaria nº. 113/24, de 04 de julho de 2024 , publicada no Diário Oficial do Município de São João da Barra/RJ para a condução do presente certame. Na sua ausência deste o certame poderá ser conduzido por qualquer outro Agente de Contratação designado na aludida portaria. Como suporte fica designado (a) Srª Angelita Abreu Oliveira, como membro da Comissão de Contratação. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS DE ACESSIBILIDADE EM GRUSSAÍ, 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ, contemplando as Emendas Parlamentares Impositivas nº 025/2025 e nº 028/2025 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. a) Lote 01 – Construção de Passarela de Acessibilidade vinculada à Emenda Parlamentar Impositiva nº 025/2025, do outro lado da Lagoa de Grussaí, na direção do novo Terminal Rodoviário. b) Lote 02 – Construção de Passarela de Acessibilidade vinculada à Emenda Parlamentar Impositiva nº 028/2025, do outro lado da Lagoa de Grussaí na Rua Rio Grande do Sul, conhecida como Rua “Zé Bem Vindo”. 1.2. A Contratação será realizada mediante licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA , em sua forma ELETRÔNICA, no que será aferido critério de julgamento de MENOR PREÇO, a adjudicação POR LOTE e o regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , conforme condições deste Edital . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta concorrência os licitantes devidamente credenciados no Sistema “LICITANET” através do site https://www.licitanet.com.br/ , conforme discricionariedade administrativa preceituada pelo Decreto Municipal nº 109/21, de 12 de agosto de 2021, no: 2.1.1. No que tange a plataforma escolhida para a realização do procedimento em questão, destacamos a possibilidade trazida pelo Decreto Municipal nº 109/21, de 12 de agosto de 2021, em seus art. 37, inciso V: “N as licitações eletrônicas realizadas pelo Município, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Página 2 PMSJB Nº do Processo: 1750/2026 Fls.: Rubrica: e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Administração poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio.” 2.2. Além da permissão prevista no referido decreto para utilização de plataformas privadas, justifica-se a não adoção do sistema Compras Gov, antigo ComprasNet , em razão de sua incompatibilidade com o Sistema de Gestão Integrada do Município. Em contrapartida, a plataforma Licitanet apresenta plena integração com o referido sistema, permitindo a automatização do envio e recebimento de dados dos processos licitatórios. Essa integração proporciona maior eficiência operacional, abrangendo desde a elaboração de relatórios gerenciais até o envio automatizado de informações aos sistemas oficiais, como o Portal da Transparência Municipal, o PNCP e o SIGFIS. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado neste item 02 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. A participação neste procedimento será para todos os tipos de sociedades. O ramo de atividade deverá ser compatível com o objeto desta licitação. 2.7. Conforme o art. 58 da referida Lei, a GARANTIA DA PROPOSTA será exigida como requisito de participação no certame, com o objetivo de assegurar a seriedade e a manutenção da proposta apresentada até a assinatura do contrato. Essa garantia corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação e poderá ser prestada nas formas previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 2.8. Será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 48 da Lei Complementar n.º 123, de 2006 , para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI. 2.9. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 48 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.9.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 2.10. Não poderão disputar esta licitação: 2.10.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.10.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.10.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.10.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Página 3 PMSJB Nº do Processo: 1750/2026 Fls.: Rubrica: 2.10.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.10.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.10.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.10.8. agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica; 2.10.9. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ; 2.11. O impedimento de que trata o item 2.10.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.10.3 e 2.10.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.14. O disposto nos itens 2.10.3 e 2.10.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021 . 2.16. A vedação de que trata o item 2.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.17. Será vedada a participação de Pessoa Jurídica, em Consórcio , na presente licitação, em conformidade com a Lei 14.133/2021 e sem prejuízos à competitividade do certame; 2.17.1 A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame. Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o projeto básico não apresenta nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Página 4 PMSJB Nº do Processo: 1750/2026 Fls.: Rubrica: 2.18. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em regime de cooperativa , qualquer que seja sua forma de constituição. Visando garantir a regularidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados pela Administração Pública, citamos alguns dos principais motivos para a vedação à participação de cooperativas neste procedimento: 2.18.1. Controle e responsabilização: Ao vedar a participação de cooperativas, a Administração Pública busca evitar a dificuldade de controle e responsabilização pelos serviços prestados. Cooperativas são compostas por membros associados, e a rotatividade de cooperados pode dificultar a estabilidade e a continuidade dos serviços, tornando complexa a definição de responsabilidades em caso de falhas ou problemas na execução do contrato. 2.18.2. Segurança jurídica: A vedação evita situações ambíguas e potenciais questionamentos legais, uma vez que as cooperativas têm uma natureza peculiar e estão sujeitas a diferentes normas em comparação a outras formas de organização empresarial. Ao permitir a participação de cooperativas, poderia haver conflitos de interpretação sobre os direitos e deveres contratuais, afetando a segurança jurídica das contratações. 2.18.3. Garantia da qualidade dos serviços: A contratação de serviços em comento é sensível, exigindo a seleção de profissionais qualificados, estáveis e comprometidos. Ao vedar a participação de cooperativas, a Administração busca garantir que os contratados sejam empresas constituídas sob a forma empresarial, com estrutura, histórico e capacidade de oferecer a mão de obra especializada necessária para o cumprimento do contrato. 2.18.4. Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias: Cooperativas podem enfrentar dificuldades em assegurar o cumprimento integral das obrigações trabalhistas e previdenciárias. O risco de inadimplência poderia ser transferido à Administração Pública, o que é indesejável e prejudicial para ambas as partes. 2.18.5. Nesse mesmo sentido foram reiteradas decisões (Acórdão nº 1815/2003-Plenário, Acórdão nº 307/2004- Plenário) que culminaram com a publicação da Súmula nº 281, TCU: “É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.” 2.18.6. Em suma a vedação à participação de cooperativas neste procedimento visa preservar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e isonomia nas licitações públicas, buscando garantir a melhor execução dos serviços e a qualidade no atendimento aos interesses públicos. Essa medida é uma forma de resguardar os interesses do Estado e dos cidadãos, assegurando a realização de contratos que atendam aos padrões de excelência requeridos pela Administração Pública. 2.19. O valor estimado do presente procedimento licitatório é de R $ 1.606.267,80 (um milhão, seiscentos e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) , sendo R$ 670.000,00 provenientes das Emendas Parlamentares Impositivas nº 025/2025 e nº 028/2025 e R$ 936.267,80 (novecentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) provenientes de recursos próprios do município. 2.20. Os serviços serão pagos e empenhado à conta das seguintes dotações: LOTE 01 – Construção de Passarela de Acessibilidade vinculada à Emenda Parlamentar Impositiva nº 025/2025, do outro lado da Lagoa de Grussaí, na direção do novo Terminal Rodoviário; EMENDA IMPOSITIVA Nº 025/2025 • Dotação Orçamentária – Ficha 260 – Fonte 704.009; • Programa: 04.451.2003.1002.1002; • Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00; • Reserva Orçamentária nº 030/2026; • Valor da Emenda Parlamentar: R$ 340.000,00; • Valor estimado do lote: R$ 803.133,90; • Contrapartida estimada do Município: R$ 463.133,90.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Página 5 PMSJB Nº do Processo: 1750/2026 Fls.: Rubrica: LOTE 02 – Construção de Passarela de Acessibilidade vinculada à Emenda Parlamentar Impositiva nº 028/2025, do outro lado da Lagoa de Grussaí, na Rua Rio Grande do Sul, conhecida como Rua “Zé Bem Vindo”; EMENDA IMPOSITIVA Nº 028/2025 • Dotação Orçamentária – Ficha 260 – Fonte 704.009; • Programa: 04.451.2003.1002.1002; • Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00; • Reserva Orçamentária nº 035/2026; • Valor da Emenda Parlamentar: R$ 330.000,00; • Valor estimado do lote: R$ 803.133,90; • Contrapartida estimada do Município: R$ 473.133,90. 3. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA INVERSÃO DE FASE 3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 3.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação ou a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 3.4 Na presente licitação, a fase de habilitação precederá as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento. Para tanto, os licitantes deverão inserir previamente, no sistema eletrônico, os respectivos documentos de habilitação, antes da abertura da sessão pública. 3.5 Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, este processo licitatório adotará a inversão de fases, de modo que a análise da documentação de habilitação dos fornecedores será realizada previamente à classificação das propostas e à abertura da fase de disputa de lances. Tal procedimento visa conferir maior celeridade e segurança ao certame, assegurando que apenas fornecedores previamente habilitados participem das etapas subsequentes. 3.6 A inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, quando devidamente motivada e com explicitação dos benefícios decorrentes, poderá anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que expressamente prevista no edital de licitação. Esta medida tem por finalidade otimizar o procedimento licitatório, reduzir a tramitação de recursos desnecessários e garantir maior eficiência na seleção do fornecedor, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública. 4 DA FASE DE HABILITAÇÃO 4.1 Os licitantes deverão inserir previamente, no sistema eletrônico, os respectivos documentos de habilitação, antes da abertura da sessão pública, em conformidade com o Anexo I referente aos requisitos de habilitação deste Edital. 4.2 Fica vedada, durante o certame, a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Página 6 PMSJB Nº do Processo: 1750/2026 Fls.: Rubrica: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 4.3 O Agente de Contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 4.3.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 4.4 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado. 4.5 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante, após declarada sua habilitação. 4.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 4.6.1 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.6.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 4.7 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006. 4.8 Em caso de participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.8.1 O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação. 4.8.2 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.9 O agente de contratação verificará se os licitantes provisoriamente habilitados atendem às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.º 14.133/2021 , legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br) 4.10 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 4.10.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 4.10.2 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado , por falta de condição de participação. 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Página 7 PMSJB Nº do Processo: 1750/2026 Fls.: Rubrica: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela citada lei, quando o fornecedor estiver enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação; IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021; VII - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema; VIII - que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; IX - que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; X - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; XI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; XII - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; XIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021; XIV - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XV - Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste órgão comprador, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau (Art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133/21). 5.3 A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.5 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e das declarações pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Página 8 PMSJB Nº do Processo: 1750/2026 Fls.: Rubrica: 5.6 Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas. 5.7 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.7.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, conforme disposto no item 7.5, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 5.7.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.8 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.8.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 5.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.10 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor Total do Lote, oriundo dos preços unitários de cada item que compõe o aludido lote ; 6.1.2 Marca/Modelo (QUANDO HOUVER); 6.1.3 Fabricante (QUANDO HOUVER); 6.1.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico ; 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Página 9 PMSJB Nº do Processo: 1750/2026 Fls.: Rubrica: 6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado, por igual período, salvo se houver justificativa para prazo diverso aceita pela Administração. 6.9 O não cumprimento das normas supramencionadas por parte dos contratados poderá resultar na responsabilização junto a este Município, após a devida observância do processo legal. 7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE . ( Após a fase de negociação, será solicitada à licitante a apresentação da decomposição dos custos unitários. Destaca-se que não serão aceitos valores unitários acima dos valores unitários estimados pela Administração para cada item que compõe os respectivos lotes ). 7.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) . 7.6 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.7 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 7.8 Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14 No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.