Texto do edital
A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TABLETS 5G, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital
Prefeitura Municipal de Carmo - CNPJ: 29.128.741/0001-34 Comissão Permanente de Licitação Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ E-mail: [email protected] Proc. Nº: 004287/2026 Fls.:________________ Rubrica:______________ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0028/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 004287/2026 DE 07/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0028/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0055/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 30/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO: 09:00 h. 1 - Preâmbulo: A Prefeitura Municipal de Carmo , pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel, nº 91, Centro – Carmo- RJ, CEP: 28.640-000, torna público que fará realizar às 09h 00min do dia 30 de outubro de 2026 , através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Carmo, a licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, no modo de disputa ABERTO , tipo menor preço POR ITEM, objetivando a Contratação de Empresa para fornecimento de TABLETS 5G , conforme descrito neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública, da Lei Complementar Federal nº 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, da Lei Federal nº 8.429/1992 - Sanções por Atos de Improbidade Administrativa, e demais normas que compõem a legislação aplicável à licitações e contratações públicas. 1.2 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 1.3 - O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito à Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e do site https://licitanet.com.br/; . LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 30/10/2026 às 08:00 (oito horas). INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 30/10/2026 às 08:01 (oito horas e um minuto). FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 30/10/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos). ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 30/10/2026 às 09:00 (nove horas). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 2 – OBJETO 2.1 – A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TABLETS 5G, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que: 3.1.1 – Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste Pregão, cuja comprovação se fará através do Contrato Social ; 3.1.2 – Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital ; 3.1.3 – Comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste Edital;
Prefeitura Municipal de Carmo - CNPJ: 29.128.741/0001-34 Comissão Permanente de Licitação Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ E-mail: [email protected] Proc. Nº: 004287/2026 Fls.:________________ Rubrica:______________ 3.2 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 3.3 - Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA); 3.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 3.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei Federal nº 14.133/2021; 3.6 - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/; 3.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão através do si te https://licitanet.com.br/; 3.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em s eu preâmbulo; 3.6.2.1 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Carmo, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.6.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.6.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://licitanet.com.br/; 3.6.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 3.6.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Carmo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 3.6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.7. Poderão participar, ainda, as empresas que cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame e que atendam, ainda, aos requisitos especificados nos subitens; 3.8. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas que desejarem participar do procedimento licitatório deverão observar as condições previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21. 3.8.1. Os benefícios serão limitados às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública e iniciativa privada cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declar ação de observância desse limite na licitação, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21 e formato similar da Instrução Normativa SEGES ME 05/2017 – Anexo VII-E. 3.8.2. No caso de contratação com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos subitens anteriores. 4 – NÃO PODERÃO CONCORRER NESTE PREGÃO AS EMPRESAS
Prefeitura Municipal de Carmo - CNPJ: 29.128.741/0001-34 Comissão Permanente de Licitação Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ E-mail: [email protected] Proc. Nº: 004287/2026 Fls.:________________ Rubrica:______________ 4.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, a pessoa física ou jurídica que estejam enquadradas nas seguintes condições: 4.1.2. Suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, ainda na vigência da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei Federal n° 10.520/02; 4.1.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração, nos termos do inciso III, e parágrafo quarto, do artigo 156 da Lei Federal n° 14.133/21; 4.1.4. Declaradas inidôneas para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, na forma do inciso IV, e parágrafo quinto, do artigo 156 da Lei Federal n° 14.133/21; 4.1.5. Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente d a PMC-RJ ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja côn juge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme inciso IV do artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/21; 4.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.1.7. Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.1.8. O agente público da PMC-RJ , estendendo-se a vedação a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 4.1.9. Em consócio de empresas ou grupo de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 4.1.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.1.11. Agente público da PMC-RJ , devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei Fe deral n.º 14.133/2021. 4.1.12. Que tiverem decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado. 4.1.12.1. Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 4.1.13. Proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais); 4.1.14. Empresário ou sociedade empresária cujos sócios majoritários, nos termos do inciso III, do artigo 12, da Lei nº 8.429/ 92, estiverem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou in diretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica (Lei da Improbidade Administrativa); 4.1.15. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.1.16. Os impedimentos previstos nos itens 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4 serão aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 4.1.17. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum. 4.2. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados. 05 – VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO 5.1.1 – - Orçamento total estimado da contratação R$ 487.851,42 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) 6. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. – A despesa, que decorrer desta Licitação está prevista e compromissada por conta das Dotações Orçamentária:
Prefeitura Municipal de Carmo - CNPJ: 29.128.741/0001-34 Comissão Permanente de Licitação Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ E-mail: [email protected] Proc. Nº: 004287/2026 Fls.:________________ Rubrica:______________ 6.1.1 – Art. 16 do Decreto Municipal 6110/2023, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 7 – FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 .- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação; 7.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 7.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro; 7.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; 7.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas; 7.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de- obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 7.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 7.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 7.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 7.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 7.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 Valor unitário e total do item; 8.1.2 Marca; 8.1.3 Fabricante; 8.1.4 Descrição detalhada do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 8.6 A empresa deverá apresentar ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do item licitado.
Prefeitura Municipal de Carmo - CNPJ: 29.128.741/0001-34 Comissão Permanente de Licitação Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ E-mail: [email protected] Proc. Nº: 004287/2026 Fls.:________________ Rubrica:______________ 8.7 O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. O valor estimado aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances ou negociação. OBS: O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. ATENÇÃO: NÃO SERÁ EXCLUIDOS NENHUM LANCES NO SITEMA POR FALTA DE ATENÇÃO DE LICITANTES. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no edital; 9.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 9.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ; 9.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade; 9.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 9.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site https://licitanet.com.br/, conforme Edital; 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência; 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 9.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance , e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 9.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
Prefeitura Municipal de Carmo - CNPJ: 29.128.741/0001-34 Comissão Permanente de Licitação Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ E-mail: [email protected] Proc. Nº: 004287/2026 Fls.:________________ Rubrica:______________ 9.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 9.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 9.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 9.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances; 9.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 9.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site https://licitanet.com.br/; 9.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 9.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 9.25 Nos casos específicos , em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde: 9.25.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 9.25.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 9.25.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 9.25.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 9.25.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primei ro poderá apresentar melhor oferta; 9.25.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 9.26 O disposto no item 9.25 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.27 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.27.1 Produzidos no País; 9.27.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.27.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.27.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 9.27.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições dif erentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
Prefeitura Municipal de Carmo - CNPJ: 29.128.741/0001-34 Comissão Permanente de Licitação Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ E-mail: [email protected] Proc. Nº: 004287/2026 Fls.:________________ Rubrica:______________ 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observada a prerrogativa das microempresas e empresas de pequeno porte previstas nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, serão aplicados, caso necessário, os critérios de desempate previstos no artigo 60 da lei Federal nº 14.133/21. 10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro hor as de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 10.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 10.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 10.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 10.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 10.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 10.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso; 10.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 11.1.1 Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 11.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. 11.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
Prefeitura Municipal de Carmo - CNPJ: 29.128.741/0001-34 Comissão Permanente de Licitação Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ E-mail: [email protected] Proc. Nº: 004287/2026 Fls.:________________ Rubrica:______________ 11.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrat iva, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 11.1.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 11.1.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 11.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 11.1.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, com posteriores alterações, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 11.1.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação; 11.1.10 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; 11.1.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 11.1.12 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emit idos somente em nome da matriz; 11.1.13 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Br asil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização. 11.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO: ATENÇÃO. OBS: A EMPRESA DEVERÁ ENVIAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EM ARQUIVO ZIPADO (arquivo compactado que reúne um ou mais arquivos em um único local), SOB PENA DE INABILITAÇÃO DO LICITANTE. 11.2.1 Ato Constitutivo; 11.2.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou; 11.2.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e, em se tratando d e Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição e identificação de seus administradores, ou; 11.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; 11.2.1.4 – Apresentação de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando legalmente exigível, expedida pelo órgão competente, observada a legislação específica aplicável, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado o respectivo decreto de autorização, quando exigido pela legislação aplicável. 11.2.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, ou; 11.2.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 11.2.2 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90(Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
Prefeitura Municipal de Carmo - CNPJ: 29.128.741/0001-34 Comissão Permanente de Licitação Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ E-mail: [email protected] Proc. Nº: 004287/2026 Fls.:________________ Rubrica:______________ 11.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor; 11.2.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor; 11.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor; 11.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor; 11.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. 11.2.8 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contáveis assim apresentados: I – O Balanço das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial. II - As sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA) deverão apresentar fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da Sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, ou fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. III- As sociedades criadas no exercício em curso deverão apresentar fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou Município da licitante. 11.2.8.1 Empresa com início de atividade no exercício de 2026, está dispensada da apresentação do Balanço Patrimonial, ficando obrigadas a apresentação de demonstrativos contábeis elaborados e assinados por profissional de contabilidade, inscritos no d evido conselho de classe. 11.2.9 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica. 11.2.9.1 Para a licitante sediada na Cidade do Rio de Janeiro , esta prova será feita mediante apresentação de Certidões passadas pelos 1°,2°,3° e 4° Ofícios de Registros de Distribuição. 11.2.9.2 A licitante, sediada em outra Comarca ou Estado, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo Foro de sua Sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falências ou concordatas. 11.2.10 Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP); 11.3 DECLARAÇÕES: 11.3.1 As declarações do (Anexo III – Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores, Anexo IV – Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculos com a Administração e Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsabilização Civil e Administrativa) . As Declarações em epígrafe deverão serem apresentadas em papel timbrado da licitante, impresso e estar assinada pelo representante legal da empresa ou seu preposto. 11.4.- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.4.1 - Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante atestando que forneceu produtos/serviços semelhantes aos do objeto desta licitação , compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, contendo ainda, as seguintes especificações: nome da pessoa jurídica de direito púb lica ou privada para a qual forneceu os produtos/serviços, período de realização, localidade com a assinatura, que comprove ter a licitante cumprido de forma satisfatória a execução de objeto compatível ou com complexidade igual ou superior ao especificado no TERMO DE REFERÊNCIA deste edital, com clara menção do produto e execução bem sucedida, quanto ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade dos mesmos.
Prefeitura Municipal de Carmo - CNPJ: 29.128.741/0001-34 Comissão Permanente de Licitação Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ E-mail: [email protected] Proc. Nº: 004287/2026 Fls.:________________ Rubrica:______________ 11.4.1.1 - A documentação apresentada deverá conter informações que permitam contatar a empresa atestante para fins de aferição. Em se tratando de atestado emitido por entidade pública, este deverá conter o nome do funcionário e matrícula, e, de empresa privada, deverá constar o nome do emitente, carteira de identidade e CPF. 11.4.2. Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico. 11.4.3. Será admitida a soma de atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnica mente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 11.4.4. Os atestados ou certidões recebidas estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos artigos 169, § 3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337 – F do Código Penal. 11.5. – A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 12. – VALIDADE DE DOCUMENTOS 12.1 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida, no preâmbulo deste Edital, para a entrega dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos das licitantes; 12.2. – As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 13 DOS RECURSOS: 13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos , para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 13.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 13.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 13.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.6.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 13.6.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 13.6.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances; 13.6.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta; 13.6.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”). 13.7 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.7.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados; 13.7.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.