Texto do edital
Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo pesquisa de preços, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais, bem como reserva de hospedagens em território nacional, para atender às necessidades da secretaria municipal de saúde de nilópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pedro Álvares Cabral, 305, 2º andar, Centro, Nilópolis/RJ CREDENCIAMENTO 02/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO CONTRATANTE MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS/RJ OBJETO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO PESQUISA DE PREÇOS, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, BEM COMO RESERVA DE HOSPEDAGENS EM TERRITÓRIO NACIONAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NILÓPOLIS. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 21/10/2026 através do sítio eletrônico: www.portaldecomprasnilópolis.com.br. ESCLARECIMENTOS Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o sítio eletrônico: www.portaldecomprasnilópolis.com.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pedro Álvares Cabral, 305, 2º andar, Centro, Nilópolis/RJ EDITAL Processo Administrativo n° 1163/2026 Inexigibilidade/Credenciamento nº 02/2026/FMS Torna-se público para o conhecimento dos interessados que o Município de Nilópolis, por meio da Comissão Especial de Licitação, está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo pesquisa de preços, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais, bem como reserva de hospedagens em território nacional, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelos arts. 74, inciso IV, 78 e 79, inciso III, pelas normas municipais aplicáveis e pelas condições deste Edital e de seus anexos. 1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO 1.1. É objeto do presente Edital o Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo pesquisa de preços, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais, bem como reserva de hospedagens em território nacional, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis, nas condições estabelecidas neste Edital. 1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3. O credenciamento não possui caráter competitivo na fase de habilitação, sendo credenciadas todas as empresas que atenderem às condições estabelecidas neste Edital. A escolha da empresa para atender cada demanda ocorrerá mediante consulta simultânea às credenciadas, conforme as condições previstas no Termo de Referência. 1.4. O credenciamento enquadra-se na hipótese prevista no art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente aos mercados fluidos, considerando a constante variação dos preços e das condições de contratação de passagens aéreas e hospedagens. 1.5. A forma de execução dos serviços, os quantitativos estimados, os valores, os prazos e as demais condições estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem o atendimento às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.2. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital. 2.3. Não será admitida a participação de pessoa jurídica que se encontre impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública em razão de sanção vigente, observados o prazo e a extensão dos seus efeitos, bem como das demais pessoas alcançadas pelas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pedro Álvares Cabral, 305, 2º andar, Centro, Nilópolis/RJ 2.4. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, por meio da plataforma eletrônica indicada neste edital, sendo admitidos documentos assinados digitalmente ou passíveis de verificação de autenticidade. 2.5. Os documentos emitidos ou extraídos pela internet poderão ser novamente consultados pela Comissão de Contratação para comprovação de sua autenticidade. 2.6. Com exceção dos documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento. 2.7. Não serão aceitos documentos entregues fora do sistema eletrônico indicado neste edital. 2.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos 3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 3.1. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital junto à Solicitação de Credenciamento e Declarações e aos documentos abaixo indicados, nos quais deverá ser observado o prazo de validade. 3.2. Os documentos apresentados deverão permitir verificação de autenticidade por meio eletrônico. 3.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de suas alterações ou da última consolidação e do documento de eleição dos atuais administradores, quando aplicável; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Documento oficial de identificação com foto e CPF do representante legal responsável pela assinatura do Requerimento de Credenciamento e, quando a assinatura for realizada por procurador, o respectivo instrumento de procuração, acompanhado do documento de identificação do procurador. 3.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento; b) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas certidões; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. e) A credenciada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período de vigência do credenciamento, ficando obrigada a reapresentar as respectivas certidões sempre que expirados os seus prazos de validade. f) Para o Microempreendedor Individual – MEI deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; 2) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pedro Álvares Cabral, 305, 2º andar, Centro, Nilópolis/RJ 3) Certidões de regularidade fiscal e trabalhista aplicáveis ao MEI, incluindo a Certidão Conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, as certidões estaduais e municipais, quando aplicáveis, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 4) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 5) A inexistência de empregados registrados não dispensa o Microempreendedor Individual – MEI da apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS, considerando que o documento pode ser emitido mesmo quando não houver obrigação de recolhimento mensal de FGTS; 6) O MEI ficará dispensado da apresentação dos documentos que não sejam legalmente exigíveis em razão de sua condição jurídica ou da natureza de sua atividade. 3.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes aos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, assinados por profissional contábil com inscrição válida perante o Conselho Regional de Contabilidade, sendo vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. b) No caso de pessoa jurídica constituída há menos de dois anos, os documentos previstos no item anterior ficarão limitados ao último exercício social. c) Para o Microempreendedor Individual – MEI dispensado de escrituração contábil formal, poderá ser apresentada a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, acompanhada de declaração, assinada pelo titular, informando que não possui escrituração contábil formal. d) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa. Caso a interessada não seja sediada na Comarca de Nilópolis ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá vir acompanhada de declaração oficial da autoridade judiciária competente relacionando os distribuidores que, na comarca de sua sede, possuam atribuição para expedir certidões dessa natureza. e) As certidões que não indicarem prazo de validade deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação da documentação. 3.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem experiência na prestação de serviços de agenciamento de viagens, incluindo emissão de passagens aéreas e reserva de hospedagem, compatíveis com o objeto deste credenciamento. b) Apresentação de certificado de cadastro vigente no Cadastur, mantido pelo Ministério do Turismo, na categoria “Agência de Turismo”, nos termos da Lei nº 11.771/2008. c) Declaração de que a interessada dispõe de estrutura e meios necessários para realizar cotações, emitir passagens, reservar hospedagens, efetuar alterações e cancelamentos e acompanhar pedidos de crédito ou reembolso, bem como prestar atendimento por telefone, e-mail e mensagem instantânea, inclusive em situações emergenciais fora do horário de expediente, quando houver viagem em andamento. 3.7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Solicitação de Credenciamento e Declarações devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pedro Álvares Cabral, 305, 2º andar, Centro, Nilópolis/RJ interessada, contendo os dados bancários da empresa, conforme modelo constante do anexo deste Edital; 4. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão apresentar no sítio eletrônico: www.portaldecomprasnil opolis. com.br toda a documentação de habilitação prevista no Item 3. 4.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Licitação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio da documentação na plataforma eletrônica. 4.3. Durante a análise da documentação, a Comissão de Licitação poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos já apresentados, desde que necessárias à apuração de fatos existentes na data do envio da documentação, bem como para atualizar documentos cuja validade tenha expirado após essa data, observada a Lei nº 14.133/2021. 4.4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital. Os interessados que não cumprirem as exigências serão considerados inabilitados, mediante decisão fundamentada. 4.5. A inabilitação não impedirá a apresentação de nova solicitação de credenciamento pelo interessado, após a regularização das pendências, enquanto permanecer vigente o presente Edital. 5. DOS RECURSOS 5.1. O interessado inabilitado, nos termos do item 4.4, poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da publicação ou da comunicação da decisão da Comissão de Licitação por meio do sítio eletrônico www.portaldecomprasnilopolis.com.br. 5.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente assinado, dirigido à Comissão de Licitação e protocolado por meio do sítio eletrônico indicado no item anterior. 5.3. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis. Caso não a reconsidere, encaminhará o recurso, acompanhado de sua motivação, à autoridade superior, que deverá decidir no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.4. O recurso terá efeito suspensivo exclusivamente em relação à decisão recorrida, até que seja proferida decisão final pela autoridade competente, sem impedir o prosseguimento do credenciamento em relação aos demais interessados. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1. Após a análise documental, a Comissão de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 6.2. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial do Município de Nilópolis, podendo ser convocado para assinatura do Termo de Credenciamento, conforme a necessidade da Administração. Uma vez convocado, deverá assinar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento do credenciamento. 6.3. A lista dos interessados habilitados e credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pedro Álvares Cabral, 305, 2º andar, Centro, Nilópolis/RJ mantida atualizada por meio do sítio eletrônico https:// www.nilopolis.rj.gov.br e publicada no Diário Oficial do Município de Nilópolis e disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 6.4. O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Nilópolis e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 7. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 7.1. A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento ocorrerá após a efetivação da habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital. 7.2. Os serviços serão prestados sob demanda, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e em seus anexos. 7.3. A minuta do Termo de Credenciamento consta do Anexo II deste Edital. 8. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 8.1. Os serviços prestados serão remunerados de acordo com os valores da cotação selecionada para cada demanda, correspondentes às passagens aéreas, hospedagens, tarifas, taxas e demais custos previamente informados e autorizados pela Administração; 8.2. Para cada demanda, as credenciadas serão consultadas simultaneamente, sendo selecionada a cotação de menor preço global entre aquelas que atenderem integralmente às condições estabelecidas na solicitação; 8.3. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo servidor designado, sendo realizada a retenção dos tributos incidentes, quando for o caso, conforme a legislação vigente; 8.4. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 8.5. Caso a credenciada seja optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar retenções indevidas, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. 8.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido à credenciada, ficando o pagamento pendente até a adoção das medidas necessárias. Nessa hipótese, o prazo para pagamento será contado novamente após a regularização da situação ou a reapresentação do documento fiscal, sem qualquer ônus para o Município de Nilópolis – RJ. 8.7. Os tributos, as contribuições fiscais e as demais despesas necessárias à prestação dos serviços serão de responsabilidade da credenciada, podendo a Administração exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade. 8.8. Os pagamentos realizados com atraso, desde que o atraso não decorra de ato ou fato atribuível à credenciada, sofrerão atualização financeira pelo IPCA, ou pelo índice que venha a substituí-lo, acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso, tendo como termo inicial o dia seguinte ao vencimento e como termo final o dia anterior ao efetivo pagamento. 8.9. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pedro Álvares Cabral, 305, 2º andar, Centro, Nilópolis/RJ pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Nilópolis-RJ. 8.10. O Município poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização,compensação ou reembolso, seja a que título for. 8.11. A credenciada que, após apresentar cotação, ser selecionada e receber a autorização da Administração, recusar-se injustificadamente a executar o serviço ou deixar de executá-lo no prazo estabelecido na solicitação ficará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive ao descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.12. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8.13. Na hipótese de descumprimento das obrigações pela credenciada, esta estará sujeita às sanções previstas neste Edital, em seus anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.14. Fica assegurado à credenciada o direito ao contraditório, sendo suas razões avaliadas pela Comissão de Licitação, que se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias úteis e as submeterá à autoridade competente para decisão. 8.15. Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados através do site www.portaldecomprasnilopolis.com.br, a qualquer tempo, até o período de validade deste Edital. 9.2. Caberá à Comissão Especial de Licitação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis. 9.3. As decisões e/ou respostas serão disponibilizadas na própria plataforma eletrônica indicado no item 9.1, na aba destinada aos pedidos de esclarecimento e às impugnações. 10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Os serviços serão prestados sob demanda, de forma remota e por meio eletrônico, conforme as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 10.2. A Administração encaminhará a solicitação simultaneamente às empresas credenciadas, informando destino, datas, quantidade de viajantes, horários ou faixas de horário, necessidade de bagagem, tipo de acomodação e demais condições da viagem. 10.3. O prazo normal para apresentação das cotações será de até 1 (um) dia útil, contado do envio da solicitação. Nas situações urgentes devidamente justificadas, poderá ser estabelecido prazo menor, nunca inferior a 3 (três) horas. 10.4. A ausência de resposta no prazo estabelecido será entendida como falta de interesse ou impossibilidade de atendimento daquela demanda, sem gerar direito à contratação ou aplicação de penalidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pedro Álvares Cabral, 305, 2º andar, Centro, Nilópolis/RJ 10.5. As cotações deverão apresentar opções reais e disponíveis, inclusive tarifas promocionais, com os valores finais, taxas, tributos e demais custos, bem como as informações relativas aos voos, hospedagens, bagagens e regras de alteração, cancelamento e reembolso. 10.6. Será selecionada a cotação de menor preço global entre aquelas que atenderem integralmente às condições estabelecidas na solicitação. A escolha de alternativa diversa deverá ser devidamente justificada no processo administrativo. 10.7. A emissão dos bilhetes e a confirmação das hospedagens somente poderão ocorrer após autorização expressa da Administração e emissão do instrumento hábil. 10.8. Os bilhetes eletrônicos deverão conter o nome completo do passageiro, companhia aérea, números dos voos, origem e destino, aeroportos, datas e horários, localizador da reserva, informações sobre bagagem, valor pago e condições tarifárias. 10.9. Os vouchers de hospedagem deverão conter o nome do hóspede, nome e endereço do hotel, datas de check-in e check-out, tipo de acomodação, serviços incluídos, código da reserva, contato do estabelecimento e confirmação de que a reserva está garantida. 10.10. As hospedagens deverão ocorrer em hotéis de categoria mínima de três estrelas ou padrão equivalente, com café da manhã, preferencialmente próximos ao local do evento. Deverão ser considerados os horários de chegada e saída dos deslocamentos, a fim de evitar períodos excessivos de espera para check-in ou após o check-out. 10.11. Após a autorização, a credenciada deverá emitir os bilhetes e confirmar as reservas no prazo indicado na solicitação e dentro da validade da tarifa. Em regra, os documentos deverão ser enviados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da viagem, ressalvadas as demandas urgentes. 10.12. Os erros atribuíveis à credenciada deverão ser corrigidos imediatamente e sem custo adicional para a Administração. 10.13. Nas alterações ou nos cancelamentos, a credenciada deverá apresentar as alternativas disponíveis, informar multas, diferenças tarifárias, créditos e valores de reembolso e acompanhar as providências necessárias até sua conclusão. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 11.1. Executar os serviços conforme as solicitações autorizadas, respeitando os prazos, as especificações e as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência; 11.2. Pesquisar e apresentar opções reais e disponíveis, incluindo tarifas promocionais, sempre que atenderem às condições da viagem; 11.3. Informar de forma clara o preço final, a validade da tarifa e as regras de bagagem, alteração, cancelamento, crédito e reembolso; 11.4. Emitir bilhetes e confirmar hospedagens somente após autorização da Administração, conferindo todos os dados antes da emissão; 11.5. Disponibilizar os bilhetes, vouchers e comprovantes dentro do prazo estabelecido e manter atendimento durante a viagem, inclusive em situações urgentes; 11.6. Corrigir imediatamente, às suas expensas, os erros que lhe sejam atribuíveis e responder pelos prejuízos decorrentes de sua falha; 11.7. Adotar e acompanhar as providências relativas à alteração, ao cancelamento, ao crédito e ao reembolso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pedro Álvares Cabral, 305, 2º andar, Centro, Nilópolis/RJ até sua conclusão, mantendo a Administração informada; 11.8. Manter controle individualizado dos créditos e reembolsos, com identificação do passageiro, da solicitação, do valor e do prazo de utilização; 11.9. Manter sigilo sobre os dados pessoais, os itinerários e as demais informações recebidas, utilizando-os somente para a execução do objeto; 11.10. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, as condições de habilitação e o cadastro vigente no Cadastur, comunicando imediatamente qualquer alteração relevante; 11.11. Arcar com os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais custos de sua atividade, sem transferi-los à Administração fora dos valores previamente informados e autorizados; 11.12. Indicar representante e manter atualizados os contatos para atendimento normal e emergencial; 11.13. Fornecer relatórios por viagem ou consolidados, documentos fiscais, comprovantes de tarifas e demais informações solicitadas pela fiscalização. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 12.1. São obrigações do credenciante, além das previstas no item 15 do Anexo I- Termo de Referência: 12.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. 12.1.2. Fornecer à credenciada todas as informações necessárias à cotação e à emissão dos bilhetes e das reservas, inclusive nomes, documentos, destinos, datas, horários, bagagens, tipo de acomodação e demais condições da viagem; 12.1.3. Encaminhar as solicitações com a antecedência possível, informando expressamente quando a demanda tiver caráter urgente; 12.1.4. Analisar as cotações, autorizar a prestação do serviço e emitir o instrumento hábil antes da emissão dos bilhetes ou da confirmação das hospedagens; 12.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado. 12.1.6. Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência. 12.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à Credenciada nos prazos estabelecidos no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento, após o recebimento e o devido ateste da Nota Fiscal. 12.1.8. Comunicar à credenciada as alterações ou os cancelamentos tão logo tenha conhecimento e decidir sobre as alternativas apresentadas; 12.1.9. Acompanhar, com o apoio da credenciada, os créditos e reembolsos e definir sua utilização, compensação ou restituição; 12.1.10. Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada parcela; 12.1.11. Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Pedro Álvares Cabral, 305, 2º andar, Centro, Nilópolis/RJ Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência. 12.1.12. O Município de Nilópolis, através de cada Secretaria solicitante, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e demais cominações legais. 12.1.13. Promover a extinção do Termo de Credenciamento ou o descredenciamento da empresa, quando cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.1.14. Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A simples apresentação da documentação exigida neste Edital não implicará a automática celebração do Termo de Credenciamento, ficando o interessado sujeito à análise e à habilitação previstas no item 3 deste Edital. 13.2. As credenciadas serão as únicas responsáveis pelas informações disponibilizadas e por sua atualização perante o Município de Nilópolis. 13.3. O credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração Municipal, nos termos da legislação aplicável. 13.4. O Município de Nilópolis poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 13.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, na forma da Lei Federal n° 14.133/2021. 13.6. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES Nilópolis, 15 de outubro de 2026. Raphael Loureiro Souza Diretor de Licitações e Contratos Matrícula 27.468