Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Paracambi
Superintendência de Contratações
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026.
(Processo Administrativo n° 2925/2026)
Torna-se público que a Controladoria Geral, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, Ouvidoria, Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, Procuradoria-Geral, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Diversidade Religiosa, Secretaria
Municipal de Trânsito e Transporte, Secretaria Municipal de Juventude e Comunicação, Gabinete do Prefeito, Secretaria
Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Cultura,
Secretaria Municipal de Captação de Recursos, Secretaria de Municipal de Emprego, Trabalho e Renda, Secretaria Municipal
de Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para Mulher , por meio da Superintendência de contratações,
sediada Rua: Juiz Emilio Carmo, 50 – Centro – Paracambi/RJ, realizará licitação, na modalidade PREGÃO (SRP) , na forma
ELETRÔNICA (MENOR PREÇO POR ITEM) , nos termos da Lei nº 14.133/2021 art .82 e Decreto Municipal nº 5.558/2023
art .87 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. C ontratação de empresa especializada para aquisição de materiais de expediente para atender às necessidades dos
órgãos municipais de Paracambi - RJ , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O órgão gerenciador será a superintendência de Contratações.
2.2. São órgãos participantes do presente Registro de Preços: Controladoria Geral, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Ciência
e Tecnologia, Ouvidoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal
de Educação, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, Procuradoria-Geral,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Diversidade
Religiosa, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, Secretaria Municipal de Juventude e Comunicação, Gabinete do
Prefeito, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria
Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Captação de Recursos, Secretaria de Municipal de Emprego, Trabalho e Renda,
Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para Mulher.
2.3. Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de materiais cuja necessidade dar-se-á de forma
variada e parcelada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela
Administração.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente cadastrados na plataforma BLL
Compras, disponível em: https://www.bll.org.br.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item
anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção
ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Não poderão disputar esta licitação:
3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,
ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços
ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
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8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou
entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá
pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências
de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem
a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de
entrega das propostas.
8.9. A habilitação poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o
exigir.
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto
aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.12. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de
2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto.
8.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante
vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos,
em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente
subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64, Lei nº 14.133/2021):
8.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o
prazo disposto no subitem 7.12.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao
edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por
motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 48hs (quarenta e oito horas),
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se
nela fixado, sob pena de decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº14.133/2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem
classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
9.2.1. A solicitação seja devidamente justificada a apresentada dentro do prazo; e
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12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas
relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Paracambi, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos.
12.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento
total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou
entidade promotora da licitação.
12.9. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão
composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar
as provas que pretenda produzir.
12.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de
licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que,
se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que
deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do seu recebimento.
12.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
12.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos
danos causados ao Município de Paracambi.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021,
devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: LINK:
https://www.bll.org.br/ .
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de
contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no : Diário Oficial e Portal da Transparência do Município;
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); e BLL Compras, disponível em: www.bll.org.br.
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azul, branco, preto, verde e vermelho) (100 unidades de cada
cor) /
318 443849 Rolo de tecido de juta, com três metros. / Unidade 315 R$ 61,00 R$ 19.215,00
319 443819 Rolo de tecido TNT, com 50 metros, cores diversas (azul,
bege, branco, laranja, preto, rosa, verde e vermelho) (100
unidades de cada cor) /
Unidade 921 R$ 89,50 R$ 82.429,50
320 292988 Régua escolar de plástico transparente medindo 30cm
graduação polegada cm/pol tipo material flexível com 25
unidades /
Pacote 269 R$ 29,81 R$ 8.018,89
321 596675 Saco plástico 4 furos tamanho a4 transparente caixa com 400
unidades espessura 0,10mm tamanho A4 229mm x 314mm /
Caixa 189 R$ 230,12 R$ 43.492,68
322 596868 Suporte para fita adesiva,capacidade para fita pequena e
média. /
Unidade 43 R$ 16,42 R$ 706,06
323 596676 Tecido TNT - rolo 10 metros - Cor amarelo / Unidade 215 R$ 25,33 R$ 5.445,95
324 598277 Tecido TNT - rolo 10 metros - Cor azul / Unidade 116 R$ 17,90 R$ 2.076,40
325 596677 Tecido TNT - rolo 10 metros - Cor branco / Unidade 215 R$ 32,40 R$ 6.966,00
326 596678 Tecido TNT - rolo 10 metros - Cor dourado / Unidade 225 R$ 80,27 R$ 18.060,75
327 596679 Tecido TNT - rolo 10 metros - Cor laranja / Unidade 120 R$ 17,90 R$ 2.148,00
328 596680 Tecido TNT - rolo 10 metros - Cor marrom / Unidade 120 R$ 17,90 R$ 2.148,00
329 596681 Tecido TNT - rolo 10 metros - Cor preto / Unidade 120 R$ 17,90 R$ 2.148,00
330 596682 Tecido TNT - rolo 10 metros - Cor roxo / Unidade 120 R$ 17,90 R$ 2.148,00
331 596683 Tecido TNT - rolo 10 metros - Cor verde / Unidade 125 R$ 17,90 R$ 2.237,50
332 596684 Tecido TNT - rolo 10 metros - Cor vermelho / Unidade 125 R$ 17,90 R$ 2.237,50
333 294339 Tesoura escolar sem ponta arredondada, material aco inox e
cabo em resina termoplastica, cabo colorido, atoxico /
Unidade 4020 R$ 2,90 R$ 11.658,00
334 204561 TESOURA ESCRITÓRIO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL,
TAMANHO GRANDE, MATERIAL CABO POLIPROPILENO
Unidade 250 R$ 14,80 R$ 3.700,00
335 292845 Tesoura escritório, material aço inoxidável, tamanho grande,
material cabo polipropileno, /
Unidade 294 R$ 14,80 R$ 4.351,20
336 296435 Tinta Guache - 12 Cores / Kit 1000 R$ 12,98 R$ 12.980,00
337 443824 Tinta guache, potes de 500grs cada, antialérgica, cores
variadas (amarela, azul royal, branco, preto, verde, vermelho)
(200 unidades de cada cor) /
Unidade 1702 R$ 18,29 R$ 31.129,58
338 262643 Tinta para carimbo azul de 40ml / Unidade 30 R$ 4,33 R$ 129,90
339 444052 Tinta para carimbo na cor azul , 40ml. / Unidade 113 R$ 4,36 R$ 492,68
340 443818 Tinta para carimbo nas cores azul e preto, 40ml (10 unidades
de cada cor) /
Unidade 30 R$ 7,76 R$ 232,80
341 292847 Tinta para carimbo preto de 40ml / Unidade 30 R$ 4,96 R$ 148,80
342 596685 Tinta para carimbo vermelho 40 ml / Unidade 113 R$ 3,11 R$ 351,43
343 600048 Trena manual com fita metálica retrátil, comprimento mínimo
de 5 metros, corpo em plástico resistente com trava de
segurança e clipe para cinto. Fita graduada em centímetros
e polegadas, com ponta magnética ou gancho de fixação.
Indicada para medições lineares em serviços de construção,
manutenção e instalações em geral. /
Unidade 4 R$ 19,67 R$ 78,68
344 596544 Trilho de plástico, estendido branco, p 600 fls. 75g. Pacote
com 50 unidades. /
Pacote 102 R$ 10,65 R$ 1.086,30
VALOR TOTAL GERAL R$ 5.134.290,42
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência
técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021).
7.1 A escolha da solução tem por objeto a aquisição de materiais de expediente, fundamentando-se em análise do mercado
fornecedor, nas necessidades identificadas pelos órgãos participantes e nas alternativas disponíveis para atendimento da
demanda administrativa municipal. A contratação será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços, considerando
tratar-se de demanda continuada, com consumo variável e fornecimento parcelado ao longo da vigência da contratação.
7.2 A futura contratação, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, por meio da modalidade Pregão Eletrônico, encontra
amparo legal no art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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4.3.1 O fornecimento deverá ocorrer de forma parcelada, conforme as necessidades da Administração Municipal, durante toda
a vigência da contratação.
4.3.2 Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pela Administração, observando os prazos, condições e
procedimentos estabelecidos no Termo de Referência.
4.3.3 Todas as despesas relacionadas ao transporte, carregamento, descarregamento, fretes, seguros, tributos, encargos
trabalhistas e demais custos necessários ao fornecimento correrão por conta da contratada.
4.3.4 A contratada deverá possuir capacidade operacional, logística e administrativa suficiente para garantir o atendimento
integral das solicitações emitidas pela Administração, assegurando a continuidade do abastecimento dos materiais.
4.3.5 Os quantitativos serão solicitados de acordo com a demanda efetiva dos órgãos participantes, não gerando obrigação de
contratação integral dos quantitativos estimados.
4.4 Requisitos de Sustentabilidade Econômica, Social e Ambiental
4.4.1 A contratação deverá observar os princípios da economicidade, eficiência e desenvolvimento nacional sustentável,
conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
4.4.2 Sempre que tecnicamente viável e economicamente vantajoso, poderão ser fornecidos produtos fabricados com materiais
reciclados, recicláveis ou provenientes de fontes ambientalmente sustentáveis, desde que mantidos os padrões de qualidade
exigidos pela Administração.
4.4.3 A contratada deverá adotar práticas que promovam a redução de desperdícios, a utilização racional de recursos naturais
e a adequada gestão dos resíduos eventualmente gerados durante suas atividades.
4.4.4 Os materiais fornecidos deverão, sempre que aplicável, possuir embalagens que favoreçam a reutilização, reciclagem ou
destinação ambientalmente adequada após o consumo.
4.4.5 A contratação contribuirá para a manutenção das atividades administrativas municipais de forma eficiente, garantindo a
adequada aplicação dos recursos públicos e a continuidade dos serviços prestados à população.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)
5.1. As parcelas serão entregues conforme Autorização de Fornecimento a ser emitida pelas Secretarias solicitantes. São elas:
Controladoria Geral, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, Ouvidoria, Secretaria Municipal de
Administração, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Turismo, Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, Procuradoria-Geral, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Diversidade Religiosa,
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, Secretaria Municipal de Juventude e Comunicação, Gabinete do
Prefeito, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura,
Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Captação de Recursos, Secretaria de Municipal de Emprego,
Trabalho e Renda, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para Mulher.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos
2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso
fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues de acordo com as solicitações das Secretarias;
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5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada,
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á
como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período,
quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.6.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado
o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.6.4. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou
de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não
será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem
a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
6.1 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº
14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal
formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas
de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da
empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das
obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar
de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
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ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____ /2026.
LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PARACAMBI, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Superintendência de
Licitações (órgão gerenciador), sediada Rua: Juiz Emilio Carmo, 50 – Centro – Paracambi/RJ, com se de na Rua: Juiz Emílio
Carmo, 50 – Centro - Paracambi/RJ, inscrito(a) CNPJ sob o nº 29.138.294/0001-02 , neste ato representado pelo VICTOR DA
SILVA PINTO DE SOUZA, Coordenador de Gerenciamento de Registro de Preços , Matr.15.664, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , para REGISTRO DE PREÇOS (MENOR PREÇO
POR ITEM) nº _____ /2026, Processo Administrativo n.º 2925/2026 , RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e
qualificadas nesta ATA , de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições
previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº
5.558/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para C ontratação de empresa especializada para aquisição de
materiais de expediente para atender às necessidades dos órgãos municipais de Paracambi , especificado no item 1.1 do
Termo de Referência presente no anexo I do edital de Licitação nº ______ /2026, que é parte integrante desta Ata, assim como
as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as
demais condições ofertadas nas propostas são as indicadas no Anexo I do Edital que originou a presente Ata.
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta do Anexo V do Edital que originou a
presente Ata.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Superintendência de Licitações.
3.2. Além do órgão gerenciador, são órgãos participantes do registro de preços: Controladoria Geral, Defesa Civil, Secretaria
Municipal de Ciência e Tecnologia, Ouvidoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública,
Procuradoria Geral, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria
Municipal de Diversidade Religiosa, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, Secretaria Municipal de Juventude e
Comunicação, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria
Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Captação de Recursos, Secretaria de
Municipal de Emprego, Trabalho e Renda, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Proteção e
Políticas para Mulher.
Nº Código Descrição Unid.
Quant
Total
Valor
Unitário
Valor
Total
1 443780 Abraçadeira auto travante de nylon, alta resistência à tração e
abrasão, elevada resistência mecânica. (Medidas: 4,8x400mm)
(pct c/ 100) /
Pacote 565
2 596419 Adesivo Post-it 76mm x76mm. Bloco c 100fls. / Bloco 1548
3 596420 Adesivo Post-it Flags de Papel 76 mm x 15 mm. 180fls. Cores
sortidas. /
Pacote 936
4 296679 AGENDAS - FORMATO 14 X 20 CM, MIOLO COM 352 PÁGINAS
EM PAPEL OFF-SET BRANCO IMPRESSÃO 1/1 POR 1 DIA /
Unidade 2282
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5.1.1. O valor total da contratação é de R$ ___________ ( ______________ );
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do
objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre
o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de
correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal
ou fatura com o valor exato dimensionado.
5. 4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa
os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
1. O prazo de validade;
2. A data da emissão;
3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
4. O período respectivo de execução do contrato;
5. O valor a pagar; e
6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , o
pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o
contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao
SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão
que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público,
bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5. 4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação ,
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5. 4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto
à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir
o recebimento de seus créditos.
5. 4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5. 4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5. 4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5. 4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.