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Texto do edital

Aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades dos órgãos municipais de paracambi

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paracambi Superintendência de Contratações Página 1 de 144 PREGÃO ELETRÔNICO n°: 020/2026 (DECRETO MUNICIPAL Nº 5.558/2023 ART.87) PROCESSO: 2925/2026 CONTRATANTE: Controladoria Geral, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, Ouvidoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, Procuradoria-Geral, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Diversidade Religiosa, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, Secretaria Municipal de Juventude e Comunicação, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Captação de Recursos, Secretaria de Municipal de Emprego, Trabalho e Renda, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para Mulher. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE PARACAMBI. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.134.290,42 (cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa reais e quarenta e dois centavos) INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 08/10/2026 - 09h00 FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 21/10/2026 - 09h00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 21/10/2026 - 10h00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Informações do Edital: Publicado no: Diário Oficial e Portal da Transparência do Município; Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); e BLL Compras, disponível em: www.bll.org.br. Pedidos de Esclareciment os: BLL Compras; presencialmente no endereço: Rua Juiz Emílio Carmo, 50 - Centro – Paracambi/ RJ; e Tel.: (021) 2683-9115/ 2683-9103. ELIAKIM COSTA QUEIROZ Pregoeiro Mat. 36/13.678

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paracambi Superintendência de Contratações Página 2 de 144 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026. (Processo Administrativo n° 2925/2026) Torna-se público que a Controladoria Geral, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, Ouvidoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, Procuradoria-Geral, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Diversidade Religiosa, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, Secretaria Municipal de Juventude e Comunicação, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Captação de Recursos, Secretaria de Municipal de Emprego, Trabalho e Renda, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para Mulher , por meio da Superintendência de contratações, sediada Rua: Juiz Emilio Carmo, 50 – Centro – Paracambi/RJ, realizará licitação, na modalidade PREGÃO (SRP) , na forma ELETRÔNICA (MENOR PREÇO POR ITEM) , nos termos da Lei nº 14.133/2021 art .82 e Decreto Municipal nº 5.558/2023 art .87 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. C ontratação de empresa especializada para aquisição de materiais de expediente para atender às necessidades dos órgãos municipais de Paracambi - RJ , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O órgão gerenciador será a superintendência de Contratações. 2.2. São órgãos participantes do presente Registro de Preços: Controladoria Geral, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, Ouvidoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, Procuradoria-Geral, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Diversidade Religiosa, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, Secretaria Municipal de Juventude e Comunicação, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Captação de Recursos, Secretaria de Municipal de Emprego, Trabalho e Renda, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para Mulher. 2.3. Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de materiais cuja necessidade dar-se-á de forma variada e parcelada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente cadastrados na plataforma BLL Compras, disponível em: https://www.bll.org.br. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paracambi Superintendência de Contratações Página 3 de 144 3.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021 . 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá a fase de apresentação de propostas, lances e julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.12.1 deste Edital. 4.4. Durante a habilitação, o licitante declarará que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 e 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paracambi Superintendência de Contratações Página 4 de 144 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a habilitação dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por (MENOR PREÇO POR ITEM) ; e 4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por (MENOR PREÇO POR ITEM) . 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.15 . Será exigido o recolhimento de 1% (um por cento) estimado para a contratação a título de garantia de proposta. 4.16. A garantia de proposta será devolvida aos Licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou a data em que for declarada fracassada a licitação. 4.17. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: 4.17.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 4.17.1.1.O caução deverá ser efetuado na seguinte Conta Bancária: Banco do Brasil – Agência: 2390-6 – C/C: 52.653- 4.17.2. seguro-garantia; 4.17.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional; 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paracambi Superintendência de Contratações Página 5 de 144 5.11. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.11. 5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização por órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item/grupo. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final aberto. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação , no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paracambi Superintendência de Contratações Página 6 de 144 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 6.20.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.20.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; 6.20.2.2. Empresas brasileiras; 6.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.21.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação de item especifico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade: 6 .21.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.21.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.21.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.21.5. O Agente de Contrataçã o, solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.21.6. É facultado ao Agente de Contratação, prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.22. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTOS 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF, b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portal transparencia.gov.br/sancoes/ceis); e

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paracambi Superintendência de Contratações Página 7 de 144 c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/ sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429/1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. Contiver vícios insanáveis; 7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.7.1.3. O licitante deve apresentar uma planilha de composição de custos ou outros documentos que demonstrem que o preço ofertado é impossível de ser executado na prática, sem afetar a qualidade e o escopo do objeto licitado. Documentos como pesquisas de preço de mercado e contratos anteriores podem ser usados para provar que o preço proposto não é viável. 7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paracambi Superintendência de Contratações Página 8 de 144 8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 8.9. A habilitação poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.10.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.12. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 8.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64, Lei nº 14.133/2021): 8.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.15. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1. 8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 48hs (quarenta e oito horas), contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº14.133/2021. 9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: 9.2.1. A solicitação seja devidamente justificada a apresentada dentro do prazo; e

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paracambi Superintendência de Contratações Página 9 de 144 9.2.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração; 9.3. Serão formalizados tantas Atas de Registro de Preços, quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 9.4. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; 9.5.A existência de preços registrados, implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada; 9.6. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na Ata, na forma do anexo, o registro. 10.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 10.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original; 10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 10.03.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital; ou 10.03.2. quando houver cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas no art.94 a art.95 do Decreto Municipal 5.558/2023. 10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 10.4.1.convocar os licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 10.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11. DOS RECURSOS 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos; 11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Paracambi Superintendência de Contratações Página 10 de 144 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico LINK: https://www.bll.org.br 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame; 12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou 12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 12.1.5. Fraudar a licitação; 12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846 / 2013. 12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133 / 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 12.2.1. Advertência; 12.2.2. Multa; 12.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e 12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 12.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1 a 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4 a 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.