Texto do edital
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RAÇÕES DIVERSAS, para aves, peixes, caprinos, ovinos, bovinos, bubalinos e equinos a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Página 1 de 85 PEZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2026 A PREFEITURA DE ITAGUAÍ , PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA LOCAL DE REALIZAÇÃO: PORTAL DE LICITAÇÕES COMPRAS BR, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTPS://COMPRASBR.COM.BR OBJETO Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RAÇÕES DIVERSAS, para aves, peixes, caprinos, ovinos, bovinos, bubalinos e equinos a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 99.805,98 (NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 às 10:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço Por Item MODO DE DISPUTA: Aberto Obs: Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Página 2 de 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 EDITAL A PREFEITURA DE ITAGUAÍ , PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2026. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ , por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, torna público que o Sr. Bruno Barbosa de Souza, Secretário Municipal de Licitações e Contratos (Interino), ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE , na forma do disposto no processo administrativo nº 12.385/2026, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , do Decreto nº 4.780, de 2023, e legislação aplicável para o Registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RAÇÕES DIVERSAS, para aves, peixes, caprinos, ovinos, bovinos, bubalinos e equinos a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital, no Termo de Referência e anexos, todos na forma da lei. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RAÇÕES DIVERSAS, para aves, peixes, caprinos, ovinos, bovinos, bubalinos e equinos a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. ITEM DESCRIÇÃO APR ESENTAÇÃO DA UNID UNIDADE QTDE 1 Ração de primeira Linha, poedeira ou postura a base de milho e farelo de soja com no mínimo 17% PB. SACO C/20 KG SACO 576 2 Ração de primeira linha crescimento, a base de milho e farelo de soja, com no mínimo 15% PB. SACO C/20 KG SACO 180 3 Ração primeira linha peletizada com no mínimo 16% de Proteína Bruta. SACO C/20 KG SACO 55 4 Produzido com forrageiras novas e com alto valor nutritivo, proporcionando material verde sem a presença de contaminação, por fungos e materiais estranhos. Proteína bruta mínima 22 %, cálcio mínimo 1,5%, fósforo mínimo 0,25% e NDT mínimo de 60% FARDO C/15 KG FARDO 51 5 Ração laminada com no mínimo 13% de proteína bruta. Saco 40 kg SACO 55
Página 3 de 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 6 Proteína bruta mínima 22% e nutrientes digestíveis totais (NDT) mínimo 70% Saco 40 kg SACO 98 7 Grãos amarelos e inteiros, para consumo animal, com excelente qualidade, isento de insetos e resíduos estranhos. Saco 25 kg SACO 6 8 Ração em pó para peixes em fase larval, em forma extrusada, com no mínimo de 55% de proteína bruta. Saco 25 kg SACO 10 9 Ração para peixes em fase de Recria e reprodução, extrusada com no mínimo de 32% proteína bruta e tamanho de 2 a 4 mm. Saco 25 kg SACO 45 10 Alimento completo premium para peixes ornamentais herbívoros contendo no mínimo 28% de proteína bruta, máximo de 8% de matéria fibrosa e mínimo de 3% de extrato etéreo. Tamanho do grão: aproximadamente 7mmx2mm. Pote 57g POTE 115 11 Alimento completo premium, tipo stick flutuante, para peixes onívoros médio e grande porte contendo no mínimo 33% de proteína bruta, máximo de 4% de matéria fibrosa e mínimo de 6% de extrato etéreo. Enriquecida com spirulina e astaxantina. Tamanho do grão: aproximadamente 7mmx2mm. Pote 800 g POTE 10 12 Alimento completo para peixes ornamentais tropicais de água doce com grãos extrusados contendo no mínimo 32,5% de proteína bruta, mínimo de 4% de extrato etéreo e máximo de 3% de fibra bruta. Tamanho do grão: aproximadamente 0,5mmx1,2mm. Pote 420 g POTE 11 13 Alimento completo premium para peixes ornamentais carnívoros de fundo, contendo em sua base proteica no mínimo 50% de farinha de peixe, contendo no mínimo 40% de proteína bruta, máximo de 4% de matéria fibrosa e mínimo de 6% de extrato etéreo. Tamanho do grão: aproximadamente 4 mm de diâmetro. Pote 1kg POTE 3 14 Alimento completo premium para carpas adultas com alta flutuabilidade contendo de 25% a 28% de proteína bruta, máximo de 4% de matéria fibrosa e mínimo de 1% de extrato etéreo. Tamanho do grão: aproximadamente 12mmx5mm Pote 2 kg POTE 15
Página 4 de 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 15 Alimento completo super premium para peixes ornamentais de superfície de médio e grande porte, contendo no mínimo 42% de proteína bruta, máximo de 5% de matéria fibrosa e mínimo de 5% de extrato etéreo. Tamanho do grão: aproximadamente 3 mm de diâmetro. Pote 600g POTE 35 16 Alimento completo premium para peixes ornamentais carnívoros de superfície de médio e grande porte com formato estrutural simulando movimento de presas vivas, contendo no mínimo 39% de proteína bruta, 1,5% a 4% de matéria fibrosa e mínimo de 6% de extrato etéreo. Tamanho do grão: aproximadamente 8mmx4mm Pote 700g GRAMA 16 17 Suplemento mineral completo exclusivo para a espécie equina com no mínimo 8,0% de fósforo , formulado com fosfato bicálcico, macro e microelementos minerais.. Não deve conter ureia., Saco 10 kg SACO 3 18 Sal (grosso) com iodo, para alimentação animal, no preparo de rações e suplementos minerais Saco 25 kg SACO 1 Obs: descrição completa dos itens no Termo de Referência; 1.3. As rações poderão variar de acordo com as fases do animal. 1.4. Os itens deverão apresentar validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega . 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O órgão solicitante, ora em diante, será denominado Órgão Gerenciador. 2.1.1. Aplicam-se ao gerenciador as regras estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos a este Edital, que devem ser observadas, também, no que se refere às quantidades, prazos e locais de entrega e demais obrigações. 2.2. A Ata de Registro de Preços (em anexo X) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados não-participantes. 2.2.1. Podem também ser considerados não-participantes os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros Estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições do presente Edital e da Ata de Registro de Preços. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
Página 5 de 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 2.3.1. Previsão de contratação pelo gerenciador será conforme item 1.2 ; e 2.3.2. Previsão de contratação pelos não-participantes: será conforme item 1.2 ; 2.3.2.1. As contratações adicionais pelos não-participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e para os participantes, quando houver. 2.3.2.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o gerenciador e para os participantes, quando houver, independentemente do número de órgãos ou entidades não- participantes que aderirem. 2.4. É vedada a participação do órgão ou da entidade em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital da licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no próprio Sistema do COMPRASBR , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no COMPRASBR deverá ser feito no Portal de Compras, no sítio www.comprasbr.com.br . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no COMPRASBR e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. A participação neste Pregão é para empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014. 3.7.1. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de
Página 6 de 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8. Será vedada a participação de empresas: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 3.9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.9.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.9.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.9.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.9.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.9.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.10. COOPERATIVAS 3.11.1. Em relação às cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
Página 7 de 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 3.11.2 . Demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 3.11.3. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º, da Lei nº 5.764/1971; 3.11.4. Demonstrativo de que qualquer cooperado, com igual qualificação, é capaz de executar o objeto contratado; 3.11.5. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 3.11.6 . A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 3.11.7. O registro previsto na Lei nº 5.764/1971, art. 107; 3.11.8. A comprovação de integralização das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 3.11.9. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 3.11.10. Não será admitida participação de cooperativas de trabalho: a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar. 3.11.11. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto nos dispositivos acima e na legislação em vigor. 3.11.12. A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis. 3.12. Não poderão disputar esta licitação: 3.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.12.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.12.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.12.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
Página 8 de 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.12.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.12.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica; 3.12.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 3.12.10. Sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, de acordo com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Os licitantes poderão cadastrar suas Propostas e Habilitação no Sistema até 01 (um) minuto antes do início da sessão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.6. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo
Página 9 de 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 4.8. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados a partir da datada sessão pública do Pregão. 4.9. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Itaguaí. 4.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.13.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.13.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.14. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Art. 116 da Lei Federal nº 14.133/2021). 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 5.1. Na data/hora agendada, a sessão pública na internet será aberta através do comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
Página 10 de 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 5.5.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um) centavo. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 5.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos . Após esse prazo, e havendo o último lance nos 02 (dois) últimos minutos o Sistema abrirá mais 02 (dois) minutos de lances e assim sucessivamente. 5.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente no chat. 5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.