Texto do edital
FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MICRO-ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaguaí e suas unidades, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Transporte, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos
Página 1 de 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 FROS EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 081/2026 A PREFEITURA DE ITAGUAÍ , PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LOCAL: PORTAL DE LICITAÇÕES COMPRAS BR, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTPS://COMPRASBR.COM.BR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MICRO-ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaguaí e suas unidades, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Transporte, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 537.017,50 (QUINHENTOS E TRINTA E SETE MIL, DEZESSETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26/10/2026 às 10: 00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto Obs: Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Página 2 de 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 FROS EDITAL A PREFEITURA DE ITAGUAÍ , PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ , por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro, Itaguaí/RJ, torna público que o Sr. Bruno Barbosa de Souza , Secretário Municipal de Licitações e Contratos (Interino), ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE , na forma do disposto no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.326/2026, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , do Decreto nº 4.780, de 2023, e legislação aplicável para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MICRO-ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaguaí e suas unidades , a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Transporte devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital, no Termo de Referência e anexos, todos na forma da lei. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MICRO-ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaguaí e suas unidades , por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item, conforme tabela abaixo. CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA UND QTDE Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS 1 Veículo tipo Micro-ônibus Acessos: Mínimo de 02 (duas) portas, sendo uma dianteira e uma central, com acionamento pneumático (tipo fole). Acessibilidade: Equipado com elevador veicular semiautomático para acessibilidade, instalado no entre-eixos, além de espaço reservado para Pessoa com Deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida, dotado de travas de segurança e cintos específicos. Capacidade de Lotação: Mínimo de 22 (vinte e dois) passageiros sentados + 01 (um) motorista. Teto e Revestimento Externo: Teto externo revestido em peça única de fibra de vidro de alta resistência. Revestimento externo das laterais e saia em chapas de alumínio. Revestimento Interno: Teto e laterais revestidos com painéis compostos de alta resistência, laváveis e em cor clara. Assoalho/Piso: Revestido em manta vinílica antiderrapante de alta resistência para tráfego pesado. Bancos e Assentos: Poltronas dos passageiros estofadas, ergonômicas e de alta resistência. Poltrona do motorista com amortecimento hidráulico e cinto de segurança de 3 (três) pontos. Janelas e Cortinas: Janelas tipo rodoviário com duas bandeiras e vidros temperados fumê. Equipado com cortinas em todas as janelas dos passageiros. Iluminação: Sistema de iluminação total interna e externa em LED. Identificação Visual: Sistema de itinerário eletrônico composto por painéis em LED de alta visibilidade (painel frontal, lateral e traseiro). Climatização: Sistema de ar-condicionado automotivo integrado, dimensionado adequadamente para a capacidade volumétrica e de passageiros do veículo. Sistemas de Segurança e Acessórios: Sistema de segurança intertravado que impeça a movimentação do veículo com as portas abertas.Sirene de marcha à ré com dispositivo atenuador sonoro para uso noturno. UNID 1
Página 3 de 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 FROS Suportes para reboque (cambão) instalados na dianteira e na traseira do veículo. Caixa de bateria escamoteável para facilitar a manutenção. Compartimento interno para lixeira. Conformidade Normativa Obrigatória: O veículo e seus componentes de acessibilidade deverão atender integralmente às normas técnicas vigentes, em especial as diretrizes da ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15570, além das resoluções aplicáveis do CONTRAN. Obs.: descrição completa dos itens no Termo de Referência; 2. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no próprio Sistema do COMPRASBR , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 2.2. O cadastro no COMPRASBR deverá ser feito no Portal de Compras, no sítio www.comprasbr.com.br . 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no COMPRASBR e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. A participação neste Pregão é para empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014. 2.7.1. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.8. Será vedada a participação de empresas: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
Página 4 de 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 FROS b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 2.9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 2.9.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequenoporte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 2.9.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 2.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 2.9.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 2.9.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.9.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 2.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 2.11. COOPERATIVAS 2.11.1. Em relação às cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar: 2.11.2. Demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 2.11.3 . A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º, da Lei nº 5.764/1971;
Página 5 de 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 FROS 2.11.4. Demonstrativo de que qualquer cooperado, com igual qualificação, é capaz de executar o objeto contratado; 2.11.5. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 2.11.6. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 2.11.7. O registro previsto na Lei nº 5.764/1971, art. 107; 2.11.8. A comprovação de integralização das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 2.11.9. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 2.11.10. Não será admitida participação de cooperativas de trabalho: a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar. 2.11.11. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto nos dispositivos acima e na legislação em vigor. 2.11.12. A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis. 2.12. Não poderão disputar esta licitação: 2.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.12.2. P essoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.12.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.12.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Página 6 de 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 FROS 2.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.12.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.12.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica; 2.12.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 2.12.10. Sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, de acordo com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.3. Os licitantes poderão cadastrar suas Propostas e Habilitação no Sistema até 01 (um) minuto antes do início da sessão. 3.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 3.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.6. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 3.8. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados a partir da datada sessão pública do Pregão. 3.9. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e
Página 7 de 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 FROS quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Itaguaí. 3.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da i n o b s e r v â n c i a de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 3.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.13.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.13.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.14. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; (art. 116 da Lei nº 14.133/2021) 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 4.1. Na data/hora agendada, a sessão pública na internet será aberta através do comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 4.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 4.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
Página 8 de 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 FROS 4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 4.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 4.5.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um) centavo. 4.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 4.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos . Após esse prazo, e havendo o último lance nos 02 (dois) últimos minutos o Sistema abrirá mais 02 (dois) minutos de lances e assim sucessivamente. 4.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente no chat. 4.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 4.16.1. No país; 4.16.2. Por empresas brasileiras;
Página 9 de 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 FROS 4.16.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4.16.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 4.17. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 4.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 4.19. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 4.20. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, juntamente com a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados, sob pena de desclassificação (art. 69 §3 º da Lei Federal nº 14.133/2021). 4.21. A proposta de preços (ANEXO III) deverá ser formulada de forma detalhada . 4.22. Se for adotado o Critério de Julgamento Menor Preço por Lote ou global , a proposta deverá ser formulada contendo todos os itens e o desconto precisará ser aplicado de forma linear aos itens que o compõe. 4.23. No caso de obras e serviços de engenharia , a proposta de preços deverá vir acompanhada da Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro e BDI . 4.24. Em se tratando de serviços é necessário que a proposta venha acompanhada da planilha de custos e formação de preços. 4.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 5.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no critério de aceitabilidade, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 5.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
Página 10 de 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 FROS aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 5.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.12 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); e) Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União; 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, o pregoeiro fará jus ao benefício, conforme art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à