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Texto do edital

Locação integrada de soluçâo educacional de fabricação digital e prototipagem tridimensional, composta por impressoras 3d, instalação, configuração, testes operacionais, treinamento inicial, suporte técnico remoto e presencial, manutenção preventiva e corretiva, reposição de bicos de impressão, peças e componentes, reserva técnica integrada, acompanhamento operacional, garantia de disponibilidade e fornecimento de consumíveis, destinada ao atendimento da

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Página 1 de 97 PEZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2026 A PREFEITURA DE ITAGUAÍ , PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCAL DE REALIZAÇÃO: PORTAL DE LICITAÇÕES COMPRAS BR, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTPS://COMPRASBR.COM.BR OBJETO Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÂO EDUCACIONAL DE FABRICAÇÃO DIGITAL E PROTOTIPAGEM TRIDIMENSIONAL, COMPOSTA POR IMPRESSORAS 3D, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES OPERACIONAIS, TREINAMENTO INICIAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE BICOS DE IMPRESSÃO, PEÇAS E COMPONENTES, RESERVA TÉCNICA INTEGRADA, ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA DE DISPONIBILIDADE E FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS SALAS TECNOLÓGICAS E SALAS DE INFORMÁTICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ/RJ, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.411.153,20 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E ONZE MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 06/11/2026 às 10:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto Obs: Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

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Página 2 de 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 EDITAL A PREFEITURA DE ITAGUAÍ , PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2025. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ , por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, torna público que o Sr. Bruno Barbosa de Souza, Secretário Municipal de Licitações e Contratos (Interino), ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE , na forma do disposto no processo administrativo nº 12.616/2026, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e o regime de execução: empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , do Decreto nº 4.780, de 2023, e legislação aplicável para o Registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO EDUCACIONAL DE FABRICAÇÃO DIGITAL E PROTOTIPAGEM TRIDIMENSIONAL, COMPOSTA POR IMPRESSORAS 3D, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES OPERACIONAIS, TREINAMENTO INICIAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE BICOS DE IMPRESSÃO, PEÇAS E COMPONENTES, RESERVA TÉCNICA INTEGRADA, ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA DE DISPONIBILIDADE E FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS SALAS TECNOLÓGICAS E SALAS DE INFORMÁTICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ/RJ , devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital, no Termo de Referência (pode ser projeto básico) e anexos, todos na forma da lei. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO EDUCACIONAL DE FABRICAÇÃO DIGITAL E PROTOTIPAGEM TRIDIMENSIONAL, COMPOSTA POR IMPRESSORAS 3D, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES OPERACIONAIS, TREINAMENTO INICIAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE BICOS DE IMPRESSÃO, PEÇAS E COMPONENTES, RESERVA TÉCNICA INTEGRADA, ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA DE DISPONIBILIDADE E FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS SALAS TECNOLÓGICAS E SALAS DE INFORMÁTICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ/RJ, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em lote único, formado por 3 itens, conforme tabela abaixo, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. LOTE ITEM DESCRIÇÃO UND ./ANUAL QNT. 01 01 Locação integrada de solução educacional de fabricação digital e prototipagem tridimensional, incluindo impressoras 3D e demais serviços, obrigações e especificações constantes deste Termo de Referência e anexos. Equipamento/Ano 1.080

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Página 3 de 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 02 Filamento PLA ou PLA+ compatível com a solução, com fornecimento parcelado conforme demanda formal da Administração. Kg 720 03 Filamento PETG compatível com a solução, com fornecimento parcelado conforme demanda formal da Administração. Kg 1.080 Obs: descrição completa dos itens no Termo de Referência; 1.3 . A contratação deverá observar requisitos técnicos, operacionais, pedagógicos, ambientais e de segurança suficientes à escolha da solução, sem exigências desnecessárias, restritivas ou incompatíveis com o objeto. 1.4. A solução deverá ser compatível com utilização em ambiente escolar, observando requisitos de segurança, confiabilidade, facilidade de operação, continuidade operacional, adequação pedagógica, suporte técnico e compatibilidade com as atividades desenvolvidas nas Salas Tecnológicas e Salas de Informática da Rede Municipal de Ensino. 1.5. Os equipamentos deverão utilizar tecnologia de fabricação aditiva por deposição de filamento fundido, FDM/FFF, ou tecnologia equivalente de deposição de filamento, desde que compatível com a finalidade educacional pretendida. 1.6. Os equipamentos deverão possuir estrutura fechada de fábrica ou ser fornecidos com enclausuramento externo dedicado e compatível, de modo a reduzir o risco de contato acidental com partes móveis, componentes aquecidos, bico de impressão, mesa aquecida ou demais elementos potencialmente perigosos durante a operação, permitindo o acompanhamento visual do processo. 1.7. Os equipamentos deverão possuir volume útil de impressão mínimo aproximado de 250 mm x 250 mm x 250 mm, ou capacidade funcional equivalente, de modo a permitir a produção de objetos pedagógicos com dimensões compatíveis com o uso escolar, admitida solução tecnicamente equivalente que preserve a finalidade pretendida. 1.8. Os equipamentos deverão ser compatíveis com filamentos de ampla disponibilidade no mercado, especialmente PLA, PLA+ e PETG, preferencialmente com diâmetro de 1,75 mm ou outro padrão equivalente de ampla disponibilidade comercial. Fica vedada a exigência de uso exclusivo de insumos de marca proprietária. 1.9. A solução deverá permitir a produção de peças com variação de cores. Essa exigência poderá ser atendida por sistemas de alimentação automatizada, duplo extrusor, pausa programada via software de fatiamento ou firmware, troca manual segura de filamento sem perda da impressão em andamento ou solução tecnicamente equivalente. 1.10. Os equipamentos deverão possuir mesa aquecida com superfície de impressão removível, flexível, PEI ou tecnologia equivalente, apta a favorecer aderência das peças, retirada segura dos objetos produzidos, redução de falhas, redução de desperdícios e diminuição da necessidade de ferramentas cortantes no ambiente escolar.

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Página 4 de 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 1.11. Os equipamentos deverão possuir bico de impressão substituível, modular ou sistema equivalente de reposição, compatível com diferentes diâmetros ou configurações de impressão, permanecendo a substituição dos bicos integralmente incluída no preço mensal da solução, sem medição, cobrança ou pagamento autônomo. 1.12. Os equipamentos deverão possuir recursos de continuidade operacional, incluindo nivelamento automático ou funcionalidade equivalente, sensor de fim ou ruptura de filamento, retomada de impressão após interrupção de energia quando tecnicamente aplicável, iluminação interna ou recurso equivalente de acompanhamento visual, bem como mecanismos que reduzam falhas, retrabalho e desperdício de insumos. 1.13 . A solução deverá contar com sistema de filtragem, exaustão ou mitigação de partículas e odores, por filtros integrados, purificadores, exaustores portáteis acoplados ao enclausuramento externo ou tecnologia equivalente compatível com uso em ambiente escolar. 1.14. A solução deverá incluir software de preparação, fatiamento, configuração ou gerenciamento compatível com os equipamentos ofertados, sem custo adicional de licenciamento para a Administração, com suporte a formatos usuais de modelagem tridimensional e documentação, manuais, perfis de uso ou suporte operacional em língua portuguesa ou orientação equivalente em português. 1.15. Os equipamentos deverão possuir alimentação elétrica compatível com a infraestrutura ordinariamente disponível nas unidades escolares, observadas as normas técnicas aplicáveis, devendo ser fornecidos com cabos, conectores, acessórios e componentes necessários à instalação e operação regular. 1.16. Não será exigido equipamento de primeiro uso, desde que sejam atendidas integralmente as condições de desempenho, segurança, conservação, suporte técnico, disponibilidade de peças e compatibilidade com a finalidade escolar. Fica vedada a disponibilização de equipamentos obsoletos, descontinuados pelo fabricante, sem suporte técnico regular ou sem disponibilidade de peças essenciais Sustentabilidade 1.17. A contratação deverá priorizar o uso racional dos insumos, o fornecimento parcelado conforme demanda formal, o controle de consumo pelas unidades escolares, a prevenção de desperdícios, o descarte adequado de resíduos e a responsabilidade da contratada pelos componentes substituídos durante a manutenção preventiva ou corretiva. 1.18. Quando a solução envolver software, plataforma, conectividade, cadastro de usuários, armazenamento de informações, acesso remoto ou qualquer forma de tratamento de dados pessoais, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018, cabendo à contratada adotar medidas técnicas e administrativas aptas à proteção das informações eventualmente acessadas em razão da execução contratual. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O órgão solicitante, ora em diante, será denominado Órgão Gerenciador.

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Página 5 de 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 2.1.1. Aplicam-se ao gerenciador as regras estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos a este Edital, que devem ser observadas, também, no que se refere às quantidades, prazos e locais de entrega e demais obrigações. 2.2. A Ata de Registro de Preços (em anexo X) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados não-participantes. 2.2.1. Podem também ser considerados não-participantes os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros Estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições do presente Edital e da Ata de Registro de Preços. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: 2.3.1. Previsão de contratação pelo gerenciador será conforme item 1.2 ; e 2.3.2. Previsão de contratação pelos não-participantes: será conforme item 1.2 ; 2.3.2.1. As contratações adicionais pelos não-participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e para os participantes, quando houver. 2.3.2.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o gerenciador e para os participantes, quando houver, independentemente do número de órgãos ou entidades não- participantes que aderirem. 2.4. É vedada a participação do órgão ou da entidade em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital da licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no próprio Sistema do COMPRASBR , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no COMPRASBR deverá ser feito no Portal de Compras, no sítio www.comprasbr.com.br . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no COMPRASBR e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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Página 6 de 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. A participação neste Pregão é para empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014. 3.7.1. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8. Será vedada a participação de empresas: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 3.9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.9.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.9.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.9.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.9.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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Página 7 de 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 3.9.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.11. COOPERATIVAS 3.11.1. Em relação às cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar: 3.11.2 . Demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 3.11.3. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º, da Lei nº 5.764/1971; 3.11.4. Demonstrativo de que qualquer cooperado, com igual qualificação, é capaz de executar o objeto contratado; 3.11.5. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 3.11.6 . A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 3.11.7. O registro previsto na Lei nº 5.764/1971, art. 107; 3.11.8. A comprovação de integralização das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 3.11.9. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 3.11.10. Não será admitida participação de cooperativas de trabalho: a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar. 3.11.11. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto nos dispositivos acima e na legislação em vigor. 3.11.12. A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.

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Página 8 de 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 3.12. Não poderão disputar esta licitação: 3.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.12.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.12.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.12.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.12.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.12.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica; 3.12.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 3.12.10. Sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, de acordo com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

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Página 9 de 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 4.3. Os licitantes poderão cadastrar suas Propostas e Habilitação no Sistema até 01 (um) minuto antes do início da sessão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.6. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 4.8. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados a partir da datada sessão pública do Pregão. 4.9. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Itaguaí. 4.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.13.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.13.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

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Página 10 de 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PEZ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 4.14. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Art. 116 da Lei Federal nº 14.133/2021). 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 5.1. Na data/hora agendada, a sessão pública na internet será aberta através do comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 5.5.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um) centavo. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 5.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos . Após esse prazo, e havendo o último lance nos 02 (dois) últimos minutos o Sistema abrirá mais 02 (dois) minutos de lances e assim sucessivamente. 5.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente no chat.

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