Texto do edital
A contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de fraldas descartáveis geriátricas, infantis e absorventes hospitalares, para atender as demandas da secretaria municipal de assistência social, na forma estabelecida neste edital e seus anexos
Página 1 de 89 SBCM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2026 A PREFEITURA DE ITAGUAÍ , PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LOCAL DE REALIZAÇÃO: PORTAL DE LICITAÇÕES COMPRAS BR, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTPS://COMPRASBR.COM.BR OBJETO Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$104.085,00 (CENTO E QUATRO MIL E OITENTA E CINCO REAIS). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05/11/2026 às 10:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço Por Item MODO DE DISPUTA: Aberto Obs: Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Página 2 de 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SBCM Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 EDITAL A PREFEITURA DE ITAGUAÍ , PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2026. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ , por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, torna público que o Sr. Bruno Barbosa de Souza, Secretário Municipal de Licitações e Contratos (Interino), ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE , na forma do disposto no processo administrativo nº 14.453/2026, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , do Decreto nº 4.780, de 2023, e legislação aplicável para o Registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social , devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital, no Termo de Referência e anexos, todos na forma da lei. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. ITEM UND ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR ESTIMADO UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 UND ABSORVENTE HIGIÊNICO DESCARTÁVEL: Hipoalérgico. Camada externa com filme plástico resistente, garantindo a impermeabilidade com alta absorção; · Camada interna tripla em algodão e flocos de gel, atóxico em contato com a pele; tamanho mínimo de 40 cm; acondicionado em pacote plástico resistente o mínimo de 10 unidades; Produto com registro no Ministério da Saúde 2.800 R$ 0,92 R$ 2.576,00 2 UND FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO RN: Composição/ Material: Polímero Superabsorvente; Barreiras antivazamento; Peso máximo recomendado (kg): Acima de 2-45kg; com o selo do Inmetro. 600 R$ 1,14 R$ 684,00 3 UND FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO XG: constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico hipoalérgico não propenso a causar irritação em contato com a pele, tipo filme de polietileno, atóxico; Camada intermediária: com formato anatômico, contendo indicador de umidade composto de polpa de celulose e gel (poliacrilato de sódio) com alto poder absorvente na área de descarga da urina em sistema que promove maior rapidez na absorção e melhor distribuição e retenção do líquido mantendo a umidade longe do contato direto da pele; Camada interna: confeccionada em falso tecido à base de fibras sintéticas, 04 fitas adesivas reposicionáveis, aderentes impregnado com 10.000 R$ 1,22 R$ 12.200,00
Página 3 de 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SBCM Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 adesivo hipoalérgico de modo que as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade; A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos; As Camadas internas e externas devem ser perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Pacote com no mínimo de 08 unidades. 4 UND FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO XXG: Constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico hipoalérgico não propenso a causar irritação em contato com a pele, tipo filme de polietileno, atóxico. Camada intermediária: com formato anatômico, contendo indicador de umidade composto de polpa de celulose e gel (poliacrilato de sódio) com alto poder absorvente na área de descarga da urina em sistema que promove maior rapidez na absorção e melhor distribuição e retenção do líquido mantendo a umidade longe do contato direto com a pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido à base de fibras sintéticas, 04 fitas adesivas reposicionáveis, aderentes impregnado com adesivo hipoalérgico de modo que as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. As camadas internas e externas devem ser perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Para peso a partir de 14 kg, com registro no Ministério da Saúde. 10.000 R$ 1,33 R$ 13.300,00 5 UND FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO – TAMANHO P: constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico hipoalérgico não propenso a causar irritação em contato com a pele, tipo filme de polietileno, atóxico; Camada intermediária: com formato anatômico, contendo indicador de umidade composto de polpa de celulose e gel (poliacrilato de sódio) com alto poder absorvente na área de descarga da urina em sistema que promove maior rapidez na absorção e melhor distribuição e retenção do líquido mantendo a umidade longe do contato direto da pele; Camada interna: confeccionada em falso tecido à base de fibras sintéticas, 04 fitas adesivas reposicionáveis, aderentes impregnado com adesivo hipoalérgico de modo que as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade; A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos; As Camadas internas e externas devem ser perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, nº01 de 23/01/96 ou outra que a substituir e registro no Ministério da Saúde; Pacote com no mínimo de 08 unidades. 6.000 R$ 1,90 R$ 11.400,00 6 UND FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO – TAMANHO M: constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico hipoalérgico não propenso a causar irritação em contato com a pele, tipo filme de polietileno, atóxico; Camada intermediária: com formato anatômico, contendo indicador de umidade composto de polpa de celulose e 5.500 R$ 2,15 R$ 11.825,00
Página 4 de 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SBCM Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 gel (poliacrilato de sódio) com alto poder absorvente na área de descarga da urina em sistema que promove maior rapidez na absorção e melhor distribuição e retenção do líquido mantendo a umidade longe do contato direto da pele; Camada interna: confeccionada em falso tecido à base de fibras sintéticas, 04 fitas adesivas reposicionáveis, aderentes impregnado com adesivo hipoalérgico de modo que as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade; A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos; As Camadas internas e externas devem ser perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS -SVS, nº01 de 23/01/96 ou outra que a substituir e registro no Ministério da Saúde; Pacote com no mínimo de 08 unidades 7 UND FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO – TAMANHO G: Constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico hipoalérgico não propenso a causar irritação em contato com a pele, tipo filme de polietileno, atóxico; Camada intermediária: com formato anatômico, contendo indicador de umidade composto de polpa de celulose e gel (poliacrilato de sódio) com alto poder absorvente na área de descarga da urina em sistema que promove maior rapidez na absorção e melhor distribuição e retenção do líquido mantendo a umidade longe do contato direto da pele; Camada interna: confeccionada em falso tecido à base de fibras sintéticas, 04 fitas adesivas reposicionáveis, readerentes impregnado com adesivo hipoalérgico de modo que as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade; A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos; As Camadas internas e externas devem ser perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, nº01 de 23/01/96 ou outra que a substituir e registro no Ministério da Saúde; Pacote com no mínimo de 08 unidades. 10.000 R$ 2,49 R$ 24.900,00 8 UND FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO – TAMANHO EG (XG OU EXG): constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico hipoalérgico não propenso a causar irritação em contato com a pele, tipo filme de polietileno, atóxico; Camada intermediária: com formato anatômico, contendo indicador de umidade composto de polpa de celulose e gel (poliacrilato de sódio) com alto poder absorvente na área de descarga da urina em sistema que promove maior rapidez na absorção e melhor distribuição e retenção do líquido mantendo a umidade longe do contato direto da pele; Camada interna: confeccionada em falso tecido à base de fibras sintéticas, 04 fitas adesivas reposicionáveis, aderentes impregnado com adesivo hipoalérgico de modo que as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade; A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos; As Camadas internas e externas devem ser perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar 10.000 R$ 2,72 R$ 27.200,00
Página 5 de 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SBCM Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, nº01 de 23/01/96 ou outra que a substituir e registro no Ministério da Saúde; Pacote com no mínimo de 08 unidades. TOTAL R$104.085,00 Obs: descrição completa dos itens no Termo de Referência; 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O órgão solicitante, ora em diante, será denominado Órgão Gerenciador. 2.1.1. Aplicam-se ao gerenciador as regras estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos a este Edital, que devem ser observadas, também, no que se refere às quantidades, prazos e locais de entrega e demais obrigações. 2.2. A Ata de Registro de Preços (em anexo X) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados não-participantes. 2.2.1. Podem também ser considerados não-participantes os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros Estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições do presente Edital e da Ata de Registro de Preços. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: 2.3.1. Previsão de contratação pelo gerenciador será conforme item 1.2 ; e 2.3.2. Previsão de contratação pelos não-participantes: será conforme item 1.2 ; 2.3.2.1. As contratações adicionais pelos não-participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e para os participantes, quando houver. 2.3.2.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o gerenciador e para os participantes, quando houver, independentemente do número de órgãos ou entidades não- participantes que aderirem. 2.4. É vedada a participação do órgão ou da entidade em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital da licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no próprio Sistema do COMPRASBR , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no COMPRASBR deverá ser feito no Portal de Compras, no sítio www.comprasbr.com.br .
Página 6 de 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SBCM Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no COMPRASBR e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. A participação neste Pregão é para empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014. 3.7.1. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8. Será vedada a participação de empresas: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 3.9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.9.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.9.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
Página 7 de 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SBCM Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 3.9.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.9.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.9.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.10. COOPERATIVAS 3.11.1. Em relação às cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar: 3.11.2 . Demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 3.11.3. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º, da Lei nº 5.764/1971; 3.11.4. Demonstrativo de que qualquer cooperado, com igual qualificação, é capaz de executar o objeto contratado; 3.11.5. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 3.11.6 . A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 3.11.7. O registro previsto na Lei nº 5.764/1971, art. 107; 3.11.8. A comprovação de integralização das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 3.11.9. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 3.11.10. Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
Página 8 de 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SBCM Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar. 3.11.11. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto nos dispositivos acima e na legislação em vigor. 3.11.12. A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis. 3.12. Não poderão disputar esta licitação: 3.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.12.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.12.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.12.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.12.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.12.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica; 3.12.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 3.12.10. Sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
Página 9 de 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SBCM Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, de acordo com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Os licitantes poderão cadastrar suas Propostas e Habilitação no Sistema até 01 (um) minuto antes do início da sessão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.6. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 4.8. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados a partir da datada sessão pública do Pregão. 4.9. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Itaguaí. 4.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir
Página 10 de 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ SBCM Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | CEP: 23815-310 do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.13.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.13.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.14. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Art. 116 da Lei Federal nº 14.133/2021). 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 5.1. Na data/hora agendada, a sessão pública na internet será aberta através do comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 5.5.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um) centavo. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.