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Texto do edital

Registro de Preços, para o período de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de gêneros alimentícios - Fórmulas Infantis, para atender aos alunos dos Centros de Educação Infantil e crec

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RUA TERESA, nº 1515 – SOBRE LOJA – ALTO DA SERRA – PETRÓPOLIS – RJ – CEP: 25635-530 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROC. Nº 18918/2026 FLS. N º ___________ EDITAL MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2026 PROCESSO Nº: 18.918/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 até às 10:00h do dia 04/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12:00h do dia 04/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) LOCAL/PLATAFORMA: Portal do Bolsa de Licitações - BLL (www.bll.org.br ) A Prefeitura de Petrópolis, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITENS, modo de disputa ABERTO, com fundamento na Lei n° 14.133/21, bem como nas condições estatuídas neste edital e seus Anexos. O Edital será publicado em resumo em jornal de grande circulação. A versão completa contendo as especificações, e informações poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico www.petropolis.rj.gov.br/transparencia/ (aba licitações), na Plataforma BLL Compras e no PNCP. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados em até 3 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame através do sistema BLL Compras. O Município de Petrópolis publicará no sistema BLL Compras, as respostas aos questionamentos, avisos e comunicações pertinentes ao certame, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Como condição prévia a participação do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça no certame ou na futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF ( https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAd ministracaoPublica.jsf ); b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado &direcao=asc ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

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RUA TERESA, nº 1515 – SOBRE LOJA – ALTO DA SERRA – PETRÓPOLIS – RJ – CEP: 25635-530 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROC. Nº 18918/2026 FLS. N º ___________ Conselho Nacional de Justiça ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form ); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União — TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:110879233325387::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO ); e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado &direcao=asc ). OBS 1 : A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n o 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. OBS 2 : Constatada a existência de sanção de inidoneidade aplicada no âmbito de qualquer dos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ou impedimento de licitar e contratar aplicada no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Petrópolis, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. OBS 3 : A consulta aos cadastros acima também será efetuada, obrigatoriamente, na data da assinatura do contrato pela contratante. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DOS ALUNOS MATRICULADOS NO BERÇÁRIO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS CRECHES CONVENIADAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETRÓPOLIS/RJ, conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) integrante deste Edital. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO PREÇO ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1 - O preço estimado da presente licitação é de R$ 135.286,80 (cento e trinta e cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) , conforme ANEXO II deste Edital. 2.2 - As despesas decorrentes da futura contratação, objeto deste pregão, correrão à conta dos

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RUA TERESA, nº 1515 – SOBRE LOJA – ALTO DA SERRA – PETRÓPOLIS – RJ – CEP: 25635-530 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROC. Nº 18918/2026 FLS. N º ___________ Programas de Trabalho nºs: 16.02.12.365.1201.2.041.33.90.30.00 – Fontes: 1.500.94 – Recursos destinados a manutenção e desenvolvimento de ensino e/ou 1.573.00 – Royaltes e participação especial de petróleo e gás natural vinculados à educação, da Secretaria de Educação. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar desta Licitação todas as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, preenchendo os pré-requisitos acima, e que, apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL; 3.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil; 3.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006);

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RUA TERESA, nº 1515 – SOBRE LOJA – ALTO DA SERRA – PETRÓPOLIS – RJ – CEP: 25635-530 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PROC. Nº 18918/2026 FLS. N º ___________ 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: A. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; B. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; C. Abrir as propostas de preços; D. Analisar a aceitabilidade das propostas; E. Desclassificar propostas indicando os motivos; F. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; G. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; H. Declarar o vencedor; I. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; J. Elaborar a ata da sessão; K. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; L. Demais atribuições previstas em regulamento. 4.2. O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura de Petrópolis, no endereço eletrônico www.petropolis.gov.br. , na Plataforma de Licitações “Portal do Bolsa de Licitações – BLL, no endereço www.bll.org.br e também na sede do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos - DELCA, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de avisos ou quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do

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