Resumo do edital: Montagem e Desmontagem de Pneus, Balanceamento, Alinhamento, Cambagem e Caster, para manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal
Pregão - Eletrônico 128/2026 · MUNICIPIO DE TRES RIOS · Três Rios/RJ · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 128/2026, processo nº 17639/2024, da Prefeitura de Três Rios/RJ.
“PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026”
O objeto é registro de preços para serviços de montagem e desmontagem de pneus, balanceamento, alinhamento, cambagem e caster.
“Registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Montagem e Desmontagem de Pneus, Balanceamento, Alinhamento, Cambagem e Caster”
A sessão pública ocorrerá em 23/10/2026 às 08h.
“Dia 23/10/2026 às 08h (horário de Brasília).”
O critério de julgamento é menor preço por grupo.
“Menor Preço por Grupo.”
A licitação será regida pela Lei nº 14.133/2021 e decretos municipais.
“nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 7.050 de 24 de maio de 2023, do Decreto Municipal nº 7.424, de 18 de junho de 2025”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de pneus para frotas das Secretarias de Educação e Saúde.
“O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Montagem e Desmontagem de Pneus, Balanceamento, Alinhamento, Cambagem e Caster”
A licitação será dividida em grupos, podendo o licitante participar de quantos grupos forem de seu interesse.
“A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse”
O objeto abrange manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Saúde.
“para manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Saúde”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 370.532,00.
“R$ 370.532,00 (trezentos e setenta mil quinhentos e trinta e dois reais).”
Prazos e sessão
A sessão pública será realizada em 23/10/2026 às 08h.
“Dia 23/10/2026 às 08h (horário de Brasília).”
O prazo de validade da proposta é de 90 dias.
“O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 5 dias a partir da convocação.
“Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
“O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”
O prazo recursal é de 3 dias úteis.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
O adjudicatário tem 5 dias para assinar o Termo de Contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por grupo.
“Menor Preço por Grupo.”
Há preferência para ME/EPP/equiparadas.
“PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 0,2%.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,2% (dois décimos por cento) .”
Habilitação jurídica
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.
“No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”
O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.
“Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial para sociedade empresária ou EIRELI.
“No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.”
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis com averbação no Registro da sede para sucursal, filial ou agência.
“Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para sociedade simples.
“No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.”
O edital exige decreto de autorização para sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
“Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.”
O edital exige certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”
O edital exige prova de regularidade com o FGTS.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).”
O edital exige certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”
O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
“Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.”
Qualificação técnica
O edital exige no mínimo 1 atestado de capacidade técnico-operacional compatível com o objeto.
“Comprovação de capacidade técnico-operacional, por meio da apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado no Termo de Referência - Anexo II deste edital, com clara menção da execução bem sucedida, relativamente ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade da mesma.”
O edital exige que o licitante disponibilize informações para comprovar a legitimidade dos atestados.
“O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”
O edital veda atestado de capacidade técnica emitido por empresa do mesmo grupo econômico.
“Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da empresa participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.”
O edital permite atestados de capacidade técnica em nome da matriz ou filial do licitante.
“Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.”
O edital exige que a documentação de atestados contenha informações para contatar a empresa atestante.
“A documentação apresentada deverá conter informações que permitam contatar a empresa atestante para fins de aferição.”
O edital admite soma de atestados ou certidões tecnicamente pertinentes e compatíveis.
“Será admitida a soma de atestados ou certidões apresentados pelos licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto da licitação.”
Entrega e execução
O prazo de validade da proposta é de 90 dias a contar da data de sua apresentação.
“O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
“O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”
O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
“O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”
O adjudicatário terá o prazo de 5 dias, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”
O licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 dias, contados da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.
“Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”
A validade da Ata de Registro de Preços é de 1 ano, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período.
“A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.”
Penalidades
A multa para as infrações dos itens 12.1.1 a 12.1.4 será de 0,5% a 15% sobre o valor estimado da licitação ou do valor proposto.
“Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado da licitação ou do valor proposto ou do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante.”
A multa para as infrações dos itens 12.1.5 a 12.1.9 será de 15% a 30% sobre o valor estimado da licitação ou do valor proposto.
“Para as infrações previstas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da licitação ou do valor proposto ou do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo prazo máximo de 3 anos.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A multa será recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
“A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da intimação.
“Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.
“Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos por e-mail ou protocolo.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça São Sebastião, nº 81, Centro, Três Rios/RJ, CEP: 25.804-070, no Setor de Protocolo.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Anexos
Integram o Edital os anexos: Documentação Exigida para Habilitação, Termo de Referência, Modelo de Proposta Comercial e Minuta de Ata de Registro de Preços.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”
O Anexo I trata da Documentação Exigida para Habilitação.
“ANEXO I – Documentação Exigida para Habilitação;”
O Anexo II é o Termo de Referência.
“ANEXO II – Termo de Referência;”
O Anexo III é o Modelo de Proposta Comercial.
“ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial;”
O Anexo IV é a Minuta de Ata de Registro de Preços.
“ANEXO IV – Minuta de Ata de Registro de Preços;”
O Anexo I contém a documentação exigida para habilitação.
“DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO”
Gerado em 09/10/2026 a partir de “PE 128 - 2026 - BALANCEAMENTO CORRETO - EDU E SAUDE.zip › PregÆo Eletrnico Balanceamento e Cambagem.pdf” (45 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.