Pular para o conteúdo

Texto do edital

DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL, de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Assistência Domiciliar de Saúde – Home Care de alta complexidade, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, compreendendo atendimento multiprofissional, fornecimento de insumos, medicamentos, dieta enteral/metabólica especializada e locação de equipamentos médico-hospitalares, com o objetivo de assegurar a desospitalização e a continuidade da assistência e dos cuidados necessários à paciente

Página 1 de 31ver no PDF ↗

PROC. Nº 13550/2026 FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 132/2026 (Processo Administrativo n° 13550/2026) Secretaria Municipal de Saúde Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Três Rios, por meio da Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais, sediada na Rua Gomes Porto, nº 225, Centro Empresarial Américo Silva, Sala 803, Centro, Três Rios/RJ, realizará DISPENSA ELETRÔNICA , com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75 , inciso VIII, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 7.167, de 02 de janeiro de 2024, e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 16/10/2026. Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00. UASG: 985919 – Prefeitura Municipal de Três Rios/RJ 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL , de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Assistência Domiciliar de Saúde – Home Care de alta complexidade, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, compreendendo atendimento multiprofissional, fornecimento de insumos, medicamentos, dieta enteral/metabólica especializada e locação de equipamentos médico-hospitalares, com o objetivo de assegurar a desospitalização e a continuidade da assistência e dos cuidados necessários à paciente pediátrica A. M. F. P , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1.1. A Dispensa de Licitação será realizada em único item. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Especificação, quantitativo e preço estimado, conforme tabela constante abaixo: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL DO ITEM 01 Serviço de Home Care de alta complexidade, 24 horas, com assistência multiprofissional, fornecimento de insumos, medicamentos, dieta especializada e equipamentos médico-hospitalares, conforme necessidade do Laudo Médico emitido pelo Hospital Regional do Médio Paraíba – Dra. Zilda Arns Neumann 12920 MÊS 12 45.814,91 549.778,92

Página 2 de 31ver no PDF ↗

PROC. Nº 13550/2026 FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 TOTAL: R$ 549.778,92 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Não será adotado o Sistema de Registro de Preços. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras . 3.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 3.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do Decreto n.º 8.538, de 6 de outubro de 2015. 3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação: 3.3.1. aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.3.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa; 3.3.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

Página 3 de 31ver no PDF ↗

PROC. Nº 13550/2026 FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 3.3.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Justificativa : A vedação quanto à participação de consórcio de empresas na presente contratação direta não limitará a competitividade. A participação de consórcios é recomendável quando o objeto for considerado “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame. Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o Termo de Referência não traz nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que pudessem muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração. 3.3.11. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O impedimento de que trata o item 3.3.6 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.4 e 3.3.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da dispensa ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.3.4 e 3.3.5 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

Página 4 de 31ver no PDF ↗

PROC. Nº 13550/2026 FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 3.9. Em dispensas e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 3.11.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

Página 5 de 31ver no PDF ↗

PROC. Nº 13550/2026 FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 4.9.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.9.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.9.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.9.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 4.9.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.9.6.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 4.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 4.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 4.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

Página 6 de 31ver no PDF ↗

PROC. Nº 13550/2026 FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 4.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horários estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,2% (dois décimos por cento). 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, será solicitado ao fornecedor melhor classificado o envio da proposta, conforme MODELO do ANEXO III e o ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO , no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação sob pena de desclassificação.

Página 7 de 31ver no PDF ↗

PROC. Nº 13550/2026 FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 6.2. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.3. Quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 6.3.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.6. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.6.1.SICAF; 6.6.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao= asc ); 6.6.3.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 6.6.4.Para a consulta de fornecedor pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 6.6.2 e 6.6.3 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ). 6.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.8. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

Página 8 de 31ver no PDF ↗

PROC. Nº 13550/2026 FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 6.8.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.8.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.8.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado desclassificado, por falta de condição de participação. 6.9. Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às MEs/EPPs, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor faz jus ao benefício aplicado. 6.10. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.11. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.11.1. contiver vícios insanáveis; 6.11.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos; 6.11.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.11.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.11.5. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência; 6.11.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.12. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.13. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.13.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.13.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

Página 9 de 31ver no PDF ↗

PROC. Nº 13550/2026 FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 6.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.17. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.4. Na hipótese de o vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.5. Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, sob pena de inabilitação. 7.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

Página 10 de 31ver no PDF ↗

PROC. Nº 13550/2026 FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 7.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.9. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.11.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 7.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. Não será adotado o Sistema de Registro de Preços. 9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 9.1. Não será adotado o Sistema de Registro de Preços. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato. 10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.