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Texto do edital

Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em notebooks, computadores e seus periféricos, para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Três Rios

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PROC. Nº ____________ FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2026 CONTRATANTE: UASG: 985919 – Prefeitura Municipal de Três Rios/RJ. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em notebooks, computadores e seus periféricos, para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Três Rios. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.308.807,20 (seis milhões e trezentos e oito mil e oitocentos e sete reais e vinte centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 30/10/2026 às 08h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Grupo. MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não. GARANTIA DE PROPOSTA: Sim.

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PROC. Nº ____________ FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2026 (Processo Administrativo n° 1908/2026) Órgão Requerente: Diversas Secretarias Municipais Torna-se público para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura do Município de Três Rios, por meio da Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais, sediada na Rua Gomes Porto, nº 225, Centro Empresarial Américo Silva, Sala 803, Centro, Três Rios/RJ, realizará licitação, para registro de preços , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 7.050 de 24 de maio de 2023, do Decreto Municipal nº 7.424, de 18 de junho de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em notebooks, computadores e seus periféricos, para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Três Rios , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 21 (vinte e um) itens, conforme tabela constante no Anexo II.1 – Valor Estimado, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. Em observância ao art. 82, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, além do valor global estimado para o grupo, serão observados como critério de aceitabilidade os preços unitários máximos de cada item, definidos no Anexo II.1 – Valor Estimado. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da Minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis

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PROC. Nº ____________ FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 3 pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão da incidência, no caso, do artigo 4º, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6.1.Tendo em vista que o valor estimado da contratação constitui montante superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte , a empresa interessada poderá participar do procedimento licitatório, porém não poderá usufruir dos benefícios legais previstos na Lei Complementar 123/2006 . 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2.sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Justificativa : Demonstra-se com base no objeto da licitação que não há necessidade de que empresas reúnam-se em consórcio para junção de qualificações distintas destinadas a um

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PROC. Nº ____________ FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 4 mesmo fim, ou seja, atendimento aos requisitos previstos, visto que objeto da licitação requer empresa com condições de prestar os serviços a serem contratados, cuja execução se demonstra desprovida de qualquer complexidade, bem como torna-se ainda importante evidenciar que existem inúmeras empresas no mercado capazes de executar, singularmente, tal objeto, sendo, então, desnecessária a permissão da possibilidade de participação de empresas em regime de consórcio. 3.7.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade Contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.4 e 3.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do Contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.7.4 e 3.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.14. A vedação de que trata o item 3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.15. GARANTIA DE PROPOSTA 3.15.1. A empresa interessada em participar da licitação fica OBRIGADA a prestar, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA , a GARANTIA DE PROPOSTA nas modalidades de que trata o § 1º, do art. 96, da Lei 14.133/21 e critérios previstos no caput e § 1º do art. 58 da mesma lei, equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, cujo comprovante deverá ser anexado quando da convocação pelo Pregoeiro, depois de encerrada a fase de lances.

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PROC. Nº ____________ FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 6 Justificativa: O objetivo da exigência de GARANTIA DE PROPOSTA é proporcionar maior segurança à Administração Pública durante o processo da presente contratação, garantindo que os licitantes estejam verdadeiramente comprometidos com as suas propostas. A Lei 14.133/2021 estabelece essa possibilidade como uma medida para proteger a Administração contra riscos de descumprimento ou desistência por parte dos fornecedores antes da assinatura do instrumento contratual. A garantia de proposta desencoraja a participação de empresas aventureiras ou descompromissadas e minimizando a ocorrência de propostas inidôneas. Além disso, ao exigir uma demonstração de capacidade financeira desde o início, a Administração promove um ambiente de maior responsabilidade e comprometimento por parte dos participantes. Destaca-se que ao optar pela exigência da GARANTIA DE PROPOSTA nesta contratação, garantiu-se um equilíbrio entre a segurança do processo, bem como, a sua competitividade e acessibilidade para todos que dele venham a participar. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1.está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a

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PROC. Nº ____________ FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 7 usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.1.no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.7.1.de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.7.2.que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.7.3.de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.4.cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.5.cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.6.constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.7.7.que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.7.8.que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.7.9.resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações; 4.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o Contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital.

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PROC. Nº ____________ FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 8 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1.Valor unitário e total dos itens que compõem o lote; 5.1.2.Valor total do lote. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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PROC. Nº ____________ FOLHA Nº ____________ RUBRICA ____________ Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E COMPRAS GOVERNAMENTAIS RUA GOMES PORTO, 225 SALA 803 – (CENTRO EMPRESARIAL AMÉRICO SILVA) CENTRO – TRÊS RIOS/RJ – CEP: 25.804-070 10 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,2% (dois décimos por cento) . 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.