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Texto do edital

Aquisição de materiais para manutenções e reparos nas Unidades de Saúde da Família, Setor de Vigilância em Saúde e Centro de Atenção Psicossocial

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Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 1 de 54 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-036/2026 ENTIDADE: Município de Piraí UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº. PIR-020216/001900/2026. PREGOEIRA: Mariana Cristina de Souza . DESIGNAÇÃO DA PREGOEIRA: Portaria SMS/GS nº. 106 de 09 de dezembro de 2025 . MODO DE DISPUTA: Aberto VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 243.984,45 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorretes do presente Registro de Preços correrão por conta da dotação orçamentária a ser informada no ato da contratação do objeto. As informações estarão presentes na nota de empenho, contrato ou outro instrumento que venha a substitui-los. O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, CNPJ: 29.141.322/0001-32, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Moacir Barbosa, n°.73 – Centro – Piraí/RJ, mediante a Agente de Contratação/Pregoeira, designado pela Portaria SMS/GS nº. 106 /2025, torna público que, será realizado o PREGÃO ELETRÔNICO , para REGISTRO DE PREÇOS , com AMPLA PARTICIPAÇÃO , critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei Federal nº. 14.133/ 2021, da Lei Complementar Federal 123/06, e os Decretos Municipais nº. 6.240/2024 e nº. 6.621/2024, e demais normas que compõem a legislação aplicável à licitações e contratações públicas, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA 1 – OBJETO E LOCAL DA LICITAÇÃO 1.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual Aquisição de materiais para manutenções e reparos nas Unidades de Saúde da Família, Setor de Vigilância em Saúde e Centro de Atenção Psicossocial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1 – No caso de divergência entre as especificações contida neste edital e no Sistema BBMNET, prevalecerá a descrita neste edital. 1.2 – A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada observando rigorosamente o endereço eletrônico, dia e hora indicados no quadro a seguir, e conduzida pela Pregoeira com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe: 1.3 – Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br ), e no Portal da Transparência do Município de Piraí ( https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude ). LOCAL DE REALIZAÇÃO: www.novobbmnet.com.br RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/10/2026 – Horas 08:00:00 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 – Horas 09:00:00 INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 22/10/2026 – Horas 09:05:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 2 de 54 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 1.4 – O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. CLÁUSULA 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Estejam legalmente estabelecidas e explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, devendo tal fato ser oportunamente comprovado mediante exame dos atos constitutivos da empresa; 2.2 – Disponham de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do sistema www.novobbmnet.com.br para sua correta utilização; 2.3 – Atendam às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos; 2.4 – Poderão participar, ainda, as empresas que cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame. 2.5 – As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas que desejarem participar do procedimento licitatório deverão observar a condição prevista no parágrafo 1º, inciso I, e nos parágrafos 2º e 3º do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21. 2.5.1 – A participação e a concessão dos benefícios legais serão limitados às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública e iniciativa privada cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21 e formato similar da Instrução Normativa SEGES ME 05/2017 – Anexo VII-E. 2.6 – Diante das hipóteses suscitadas no item 2.5, caso a licitante ME/EPP optante do Simples Nacional venha ser adjudicada e adquira o status de desenquadramento, deverá providenciar comunicação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação (celebração do Contrato ou instrumento equivalente), apresentando ao Município de Piraí, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do termo contratual, comprovação da efetivação das providências para a exclusão obrigatória prevista nos artigos 30 e 31, incisos II, da Lei Complementar nº 123/2006; 2.7 – Caso a licitante optante pelo SIMPLES NACIONAL não efetue, nesse caso, a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Município de Piraí, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações; 2.8 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: 2.8.1 – As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o TCE-RJ, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária, observada a regra do art. 15, § 1º da Lei nº. 14.133/2021; 2.8.2 – Apresentarão, de forma conjunta, mas individualizada, documentação de habilitação prevista neste edital;

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Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 3 de 54 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 2.8.3 – As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; 2.8.4 – As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; 2.9 – O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 2.10 – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.10.1 – Não poderão disputar esta licitação direta ou indiretamente: 2.10.1.1 – aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.10.1.2 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.10.1.2.1 – O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.10.1.3 – Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.10.1.4 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.10.1.5 – estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.10.1.6 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; 2.10.1.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.10.1.8 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; CLÁUSULA 3 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 3.1 – As licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.novobbmnet.com.br , suas respectivas propostas com a descrição do objeto e os preços ofertados, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.2 – A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada, na forma do § 1º do artigo 20 da Instrução Normativa SEGES nº 73/2022;

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Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 4 de 54 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 3.3 – Além de outras informações demandadas pelo sistema eletrônico, deverão consignar que compreendem a descrição do(s) produto(s) ofertado(s), o(s) preço(s) unitário(s) e total(ais) do(s) item(ns) para o(s) qual(ais) pretende oferecer proposta, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital; que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos; o prazo de fornecimento do objeto, contado do recebimento da solicitação da Secretaria Municipal Solicitante; o prazo de validade da proposta comercial; 3.4 – Os licitantes não poderão oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital de licitação; 3.5 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.5.1 – Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.5.2 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.3 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.4 – Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.5 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas . 3.6 – No caso de licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/ 2021. 3.6.1 – no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.7 – A falsidade da declaração de que trata os itens 3.5.1 ao 3.5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 3.9 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 3.11 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 5 de 54 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] CLÁUSULA 4 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1 – O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme modelo do Anexo III deste Edital, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, devendo constar; a) O número do item, a quantidade, a unidade, a especificação, o preço unitário e total com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula; b) As condições de entrega e pagamento atenderão ao disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da sessão pública do pregão; 4.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante; 4.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto; 4.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 4.5 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da finalização da etapa de lances, importará na desclassificação da proposta. 4.6 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos; 4.7 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos na estimativa elaborada para esta licitação; 4.8 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso, persista o interesse da Administração na esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo; CLÁUSULA 5 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 5.2 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat), vedada outra forma de comunicação; 5.3 – Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 5.4 – Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 5.5 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.6 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;

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Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 6 de 54 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 5.7 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 5.8 – Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 5.9 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 5.10 – Na hipótese de necessidade da suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de Propostas e documentos de Habilitação de que tratam os artigos 41 e 42 da Lei Federal 14.133/2021, o seu reinício somente poderão correr mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 5.11 – Será adotado neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” . 5.11.1 – Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas pelo sistema do recebimento e do valor consignado no registro; 5.11.2 – Os licitantes somente poderão oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando, o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 0,01 (um centavo), entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 5.11.3 – Os licitantes somente poderão ofertar lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado no sistema; 5.11.4 – Os licitantes poderão, ainda, apresentar lances superiores ao lance melhor classificado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante; 5.11.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 5.11.6 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas pelo sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante; 5.11.7 – O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema; 5.11.7.1 – Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa; 5.12 – No MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 7 de 54 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 5.12.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13 – No caso de ao final da etapa de lances, o primeiro colocado oferecer proposta acima do preço máximo, o pregoeiro deverá negociar junto ao mesmo, e em não havendo concordância do licitante, será declarado desclassificado; 5.14 – Na ocorrência de insucesso na situação prevista no subitem anterior, o pregoeiro deverá dar continuidade na negociação, junto ao demais licitantes, respeitada a ordem de classificação ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.15 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial; 5.16 – Ao final da etapa competitiva, observada a prerrogativa das microempresas e empresas de pequeno porte previstas nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, serão aplicados, caso necessário, os critérios de desempate previstos no artigo 60 da lei Federal nº 14.133/21; 5.17 – Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/21; 5.18 – Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. CLÁUSULA 6 – DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 – Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício do desempate às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas eventualmente participantes, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro deverá propor negociação direta com o licitante melhor classificado, objetivando obter condições mais vantajosas para a Administração, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital; 6.2 – A negociação será realizada e registrada por meio do sistema www.novobbmnet.com.br , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, devendo o seu resultado ser formalmente anexado aos autos do processo de licitação; 6.3 – Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP, o pregoeiro verificará os impedimentos previstos no item 2.10; 6.4 – Deverá ser observado, ainda, se o licitante atende às condições de participação no certame, relativamente às exigências previstas no item 05 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 6.4.1 – Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (e-PAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM). ( http://cgu.gov.br ); 6.5 – A consulta realizar-se-à em nome da sociedade empresária licitante e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;

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Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 8 de 54 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 6.6 – Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte dasempresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 6.7 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 6.8 – O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.9 – Constatada a existência de sanção, a licitante será considerada desclassificada, por falta de condição de participação; 6.10 – Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.11 – Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro/Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.12 – Será desclassificada a proposta que apresentar as seguintes inadequações: 6.12.1 – contiver vícios insanáveis; 6.12.2 – não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; 6.12.3 – apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.12.4 – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.12.5 – apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.13 – O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial, com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor e observando o limite máximo dos preços unitários estipulados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital, no prazo a ser indicado, justificadamente, pelo pregoeiro, nunca inferior a 02 (duas) horas e contado da solicitação efetuada no sistema, devidamente assinada pelo seu responsável ou representante legal; 6.14 – O prazo de encaminhamento da proposta readequada, ou de documentos complementares reputados de envio necessário, poderá ser prorrogado de ofício pelo Pregoeiro ou por solicitação do licitante, por igual período inicial, mediante justificativa aceita. 6.15 – O Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e a compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, inclusive os seus valores unitários, desclassificando ao final as que estiverem em desacordo com os requisitos estabelecidos neste edital; 6.16 – Como critério de julgamento das propostas, será adotado o critério definido no preâmbulo deste edital; 6.17 – Na verificação do preço final, deverá realizar a aferição da sua exequibilidade, considerando indícios de inaptidão as propostas inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado para a licitação, na forma do artigo 34 da Instrução Normativa SEGES Nº 73/2022; 6.18 – Na hipótese de que trata o item anterior, a inexequibilidade somente será considerada após diligência efetuada pelo Pregoeiro que resulte comprovação de que:

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Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 9 de 54 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 6.18.1 – o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.18.2 – inexiste custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta; 6.19 – Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação; 6.20 – O licitante classificado em primeiro lugar poderá ser instado pelo pregoeiro a apresentar amostra do produto cotado, para verificação de sua compatibilidade com a especificação discriminada no Termo de Referência, sendo a postagem do produto realizada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da sua notificação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Pregoeiro; 6.21 – A amostra poderá ser solicitada de acordo com as condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital; 6.22 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada, sendo assim notificada para ciência do laudo e retirada da amostra respectiva; 6.23 – Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência; 6.24 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será considerada classificada; 6.25 – A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, sendo acompanhada, em tempo real, por todos os participantes; 6.26 – Deferido o resultado do julgamento e indicado o licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro deverá verificar com os demais licitantes se aceitam cotar o objeto com preços e condições iguais aos do licitante vencedor, para formação do cadastro de reserva, a ser incluído na respectiva Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA 7 - DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 – Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos exigidos para fins de habilitação ; 7.2 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir; 7.3 – Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.3.1 – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.3.2 – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.4 – Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, estes deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) duas horas, a ser definido, justificadamente, pelo Pregoeiro, contado da convocação efetuada no sistema, podendo ser prorrogado por igual período, nas situações elencadas no § 3º do artigo 29 da Instrução Normativa SEGES 73/2022;

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Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 10 de 54 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 7.5 – A verificação do Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação; 7.6 – Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, conforme previsto no § 1º do artigo 64 da Lei Federal 14.133/21; 7.7 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior; 7.8 – Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação; 7.9 – A documentação deverá ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a abertura da sessão. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição; 7.10 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes para atendimento de exigências de habilitação, inicialmente apresentados em tradução livre; 7.11 – Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a contratação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas; 7.12 – Os documentos comprobatórios de habilitação e qualificação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de executar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado para fins de habilitação. A relação dos documentos requeridos é a seguinte: 7.12.1 – Habilitação Jurídica 7.12.1.1 – Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; 7.12.1.2 – Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.12.1.3 – Sociedade Simples: Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento probatório de seus administradores; 7.12.1.4 – Microempreendedor Individual–MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 7.12.1.5 – Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.12.1.5.1 – No caso de sociedades por ações, será necessária a apresentação conjunta de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva; 7.12.1.6 – Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agênciada sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;