Texto do edital
Aquisição de pessários ginecológicos para atender a demanda da Rede Municipal de Saúde
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 1 de 28 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] LOCAL DE REALIZAÇÃO: www.novobbmnet.com.br RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/10/2026 – Horas 08:00:00 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 26/10/2026 – Horas 09:00:00 INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 26/10/2026 – Horas 09:05:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. ENTIDADE: Município de Piraí UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Saúde AUTORIZAÇÃO PROCESSOS Nº. PIR-020216/003373/2026. PREGOEIRA: Mariana Cristina de Souza . DESIGNAÇÃO DA PREGOEIRA: Portaria SMS/GS nº. 106 de 09 de dezembro de 2025 . MODO DE DISPUTA: Aberto VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.504,32 (quarenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e trinta e dois centavos). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 110110301001920683390300016003110 O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, CNPJ: 29.141.322/0001-32, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Moacir Barbosa, n°.73 – Centro – Piraí/RJ, mediante Agente de Contratação/Pregoeira, designado pela Portaria SMS/GS nº. 106/2025, torna público que, será realizada PREGÃO ELETRÔNICO , com participação EXCLUSIVA PARA MEI/ME/EPP, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº. 14.133/ 2021, e os Decretos Municipais nº. 6.240/ 2024 e nº. 6.621/2024, e demais normas que compõem a legislação aplicável à licitações e contratações públicas, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA 1 – OBJETO E LOCAL DA LICITAÇÃO 1.1 – O objeto da presente licitação é a Aquisição de pessários ginecológicos para atender a demanda da Rede Municipal de Saúde , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1 – No caso de divergência entre as especificações contida neste edital e no Sistema BBMNET, prevalecerá a descrita neste edital. 1.2 – A licitação será realizada observando rigorosamente o endereço eletrônico, dia e hora indicados no quadro a seguir, e conduzida pela Pregoeira com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe: 1.3 – Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET ( www.novobbmnet.com.br ), e no Portal da Transparência do Município de Piraí ( https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude ). EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-037/2026
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 2 de 28 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 1.4 – O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. CLÁUSULA 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste certame, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, e que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br , e que venham a atender todas as exigências contidas neste edital e seu anexo. 2.1.1 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico e em relação ao acesso na Plataforma do BBMNET, poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço www.novobbmnet.com.br . 2.2 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3.1 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.5 – Estarão impedidos de participar, de qualquer fase deste processo licitatório: 2.5.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2 – Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.5.3 – Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.4 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.5 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.6 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.7 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 3 de 28 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 2.5.8 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.9 – Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.10 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.7 – O impedimento de que trata o item 2.5.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.4 e 2.5.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10 – O disposto nos itens 2.5.4 e 2.5.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11 – Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12 – A vedação de que trata o item 2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. CLÁUSULA 3 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 3.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1 – Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.2.2 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 4 de 28 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 3.2.3 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.4 – Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.5 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3 – O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 3.4.1 – No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5 – A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 3.7 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 3.9 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.10 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. CLÁUSULA 4 – DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA: 4.1 – As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” . 4.1.1 – O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 4.1.2 – O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, das informações exigidas no Sistema.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 5 de 28 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 4.1.3 – O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 4.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1 – O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 4.5 – Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.10 – Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 4.11 – Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 4.12 – Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 4.13 – Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 4.13.1 – O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, ou seja, não será admitida a veiculação do nome de seus representantes legais, bem como será vedado à utilização de material timbrado, ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação. CLÁUSULA 5 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 6 de 28 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 5.2 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública, 5.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 5.4 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5 – O lance deverá ser ofertado pelo VALOR POR ITEM. 5.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.9 – O procedimento seguirá no MODO DE DISPUTA “ABERTO” . 5.10 – No MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.10.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.12 – No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.14 – Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.14.1 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 7 de 28 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 5.14.2 – A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.14.3 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.14.4 – Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.15 – Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.15.1.1 – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.15.1.2 – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.15.1.3 – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.15.1.4 – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle. 5.15.2 – Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.15.2.1 – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.15.2.2 – empresas brasileiras; 5.15.2.3 – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.15.2.4 – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29/12/2009. 5.16 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.16.1 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.16.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.16.3 – O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.17 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 8 de 28 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] CLÁUSULA 6 – DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 – Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1 – Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (e-PAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM). ( http://cgu.gov.br ) 6.1.2 – A consulta ao cadastro realizar-se-á em nome da sociedade empresária e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 6.2 – Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro/Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.1 – O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.2.2 – Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3 – Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro/Agente de Contratação verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 6.3.1 – Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.4 – Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro/Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.5 – Será desclassificada a proposta que: 6.5.1 – contiver vícios insanáveis; 6.5.2 – não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; 6.5.3 – apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4 – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5 – apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6 – No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.7 – A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 9 de 28 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 6.7.1 – que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.7.2 – inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.8 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.9 – Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.10 – Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.11 – Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13 – Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro/Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência/Projeto Básico. 6.14 – O Pregoeiro/Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, juntamente com os documentos de habilitação, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.14.1 – É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.15 – A empresa vencedora deverá apresentar a proposta de preços, conforme o modelo descrito no Anexo III deste edital, contendo os valores ofertados após a etapa de lances. O documento deve ser assinado pelo representante legal da empresa indicado nos documentos de habilitação e elaborado de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta deve incluir: Razão Social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax, e-mail e dados bancários (nome do banco, agência e conta). CLÁUSULA 7 - DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 – Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos exigidos para fins de habilitação. 7.1.1 – O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 02 (duas) horas , a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. 7.1.2 – É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.2 – Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 10 de 28 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 7.3 – Os documentos comprobatórios de habilitação e qualificação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de executar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado para fins de habilitação. A relação dos documentos requeridos é a seguinte: 7.3.1 – Habilitação Jurídica 7.3.1.1 – Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; 7.3.1.2 – Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.3.1.3 – Sociedade Simples: Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento probatório de seus administradores; 7.3.1.4 – Microempreendedor Individual–MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 7.3.1.5 – Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.3.1.5.1 – No caso de sociedades por ações, será necessária a apresentação conjunta de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva; 7.3.1.6 – Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agênciada sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7.3.1.7 – Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; 7.3.2 – Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 7.3.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); 7.3.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto licitado; 7.3.2.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 7.3.2.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, comprovada mediante fornecimento de Certidão Negativa de Débito de ICMS e Certidão Negativa de Dívida Ativa quando a legislação estadual assim dispuser; 7.3.2.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, comprovada mediante fornecimento de Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Divida Ativa quando a legislação municipal assim dispuser; 7.3.2.6 – Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.