Texto do edital
Recapagem de Pneus, para atender às demandas do Setor de Transporte da COMDEP, pelo período de 12 (doze) meses.de acordo com as especificações e demais disposições do anexo I do Edital
1 Processo Administrativo 31.459/2026 Processo Licitatório 0 0 4 / 2 0 2 6 Pregão Eletrônico 015/2026 Modo de Disputa Aberto Data da Realização: 06 de novembro de 2026 HORÁRIO: 10:00 horas LOCAL: Plataforma www.bll.org.br RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 07/10/2026 até às 08:00hs do dia 06/11/2026. INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10:00hs do dia 06/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) LOCAL/PLATAFORMA: Portal do Bolsa de Licitações - BLL ( www.bll.org.br) A COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS – COMDEP com autorização da sua Diretora Presidente, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo Menor Valor Global, para a Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviço de Recapagem de Pneus, conforme especificado no anexo I. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 13.303 de 30 de Junho de 2016, DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, com o Regulamento Interno de Licitações da COMDEP, Decreto Municipal n.º 335 de 24 de agosto de 2006, Decreto Municipal nº 460 de 27 de Junho de 2018, Lei Complementar 155/2016 e Lei Municipal 7.596 de 01 de Dezembro de 2017 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. I. INFORMAÇÕES 1.1 O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido através do e-mail: [email protected] ou através do sitio eletrônico da COMDEP: https://comdep.com.br ou no Portal de Compras: www.bllcompras.com 1.2 As informações administrativas relativas a pedidos de esclarecimento poderão ser enviadas pelo endereço de e mail [email protected] II. OBJETO 2.1 Constitui objeto desta licitação a Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviço de Recapagem de Pneus, de acordo com as especificações e demais disposições do anexo I deste Edital.
2 III. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente licitação ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 05(cinco) dias úteis da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a Entidade julgar e responder a impugnação em até 03( três) dias úteis, conforme Art. 87 § 1º da Lei Federal 13.303/2016, podendo protocolá-lo no balcão de atendimento no horário das 9:00 as 17:00h ou através do e-mail [email protected] ou no endereço www.bll.org.br . IV. ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 A licitação será por valor Global, conforme tabela constante do Termo de Referência no Anexo I deste edital. 4.2- O valor estimado total da presente licitação é SIGILOSO, conforme artigo 34 da Lei federal 13.303/2016. 4.3 Poderão participar desta Licitação todas as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, preenchendo os pré-requisitos acima, e que, apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL; V. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação. O credenciamento dar- se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil;
3 5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006); 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 5.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. VI. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: A. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; B. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; C. Abrir as propostas de preços anexadas na Plataforma; D. Analisar a aceitabilidade das propostas; E. Desclassificar propostas indicando os motivos; F. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; G. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; H. Declarar o vencedor; I. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; J. Elaborar a Ata da sessão; K. Encaminhar o processo à Autoridade Superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação; L. Demais atribuições previstas em regulamento. 6.2 O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis através do Portal da Transparencia: www.comdep.com.br/ Portal da Transparecia/licitações ou na Plataforma de Licitações “Portal do Bolsa de Licitações – BLL, no endereço www.bll.org.br a partir da data de sua publicação. 6.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de avisos ou quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
4 sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.6. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que, cumpram satisfatoriamente os termos do Edital. 6.7. O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses abaixo, estará impedido de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado de acordo com o Artigo 38 da Lei Federal 13.303/2016: 6.7.1 - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COMDEP; 6.7.2 - que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela COMDEP; 6.7.3 - que tenha sido declarado inidôneo pelo Municipio ou sancionada nos termos da Lei nº12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 6.7.4 que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela COMDEP ou que tenha sido declarada inidônea pelo Município; 6.7.5 - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pela COMDEP ou que tenha sido declarada inidônea pelo Município; 6.7.6 - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa impedida pela COMDEP ou que tenha sido declarada inidônea pelo Município, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 6.7.7 - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pela COMDEP ou que tenha sido declarada inidônea pelo Município, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 6.7.8 - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 6.7.9 - à contratação de empregado ou dirigente da COMDEP, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; 6.7.10 a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 6.7.11 dirigente da COMDEP; 6.7.12 empregado da COMDEP cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 6.7.13 autoridade do ente público a que A COMDEP está vinculada. 6.7.14 empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMDEP há menos de 6 (seis) meses.
5 6.7.15 Por se tratar de licitação de ampla concorrência, define-se que: a) Fica permitida a participação de TODOS os interessados no item licitado, não havendo exclusividades ou restrições. b) No tratamento das MEI, ME ou EPP, aplicar-se-á Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. VII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte DEVERÃO encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. VIII. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 8.1. O licitante além de cadastrar seus preços na plataforma no campo LOTES onde será disputado os lances, deverá TAMBÉM enviar/anexar sua proposta "física" devidamente preenchida, no sistema eletrônico no campo "documentos exigidos e anexados pelo participante", contendo em sua proposta física ao menos os seguintes campos abaixo: 8.1.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando o valor unitário do item e valor total da proposta. 8.1.2. Unidade de medida, conforme Termo de Referência; 8.1.3. Quantidade do Item, conforme Termo de Referência; 8.1.4. Valor unitário contendo até duas casas decimais;
6 8.1.5. Valor total do item. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a prestação do serviço. 8.4. Os preços ofertados, na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas e neste EDITAL, quando participarem; IX. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.3. O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL . 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 9.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7 9.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.12.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela Equipe de Apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.12.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Municipal nº 7.596/17. 9.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8 9.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.20. Não poderá haver empate de lances. 9.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.22. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.24. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.25. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.26 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. X. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2 Será desclassificada a proposta com vício ou o lance vencedor, que apresentar preço
9 manifestamente inexequível. 10.3 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10.4 Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.5 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. XI. DA HABILITAÇÃO: 11.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas dos licitantes vencedores. 11.2. Quando os documentos apresentados forem assinados por um procurador, deverá ser juntada no campo documentos do pregão, na plataforma da BLL, cópia do devido instrumento de procuração público ou instrumento particular do representante legal que o assina, para participação do certame licitatório, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados, que comprove os poderes do mandante para a outorga . 11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital por via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 11.4. Os Documentos de Habilitação não precisam ser enviados de forma física, devendo ser encaminhado exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BLL. 11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.6. As empresas deverão apresentar no sistema do certame, apenas os documentos constantes neste Item DA HABILITAÇÃO do edital, mesmo que o sistema apresente oportunidades de outros documentos que não fazem relação ao presente item. XII. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 12.1. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
10 12.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 12.3. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 12.4. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 12.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou, da consolidação respectiva; XIII. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e HABILITAÇÃO: 13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); 13.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 13.3. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS); 13.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT); 13.5. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 13.6. Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários estaduais; 13.6.1. No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. 13.7. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários municipais. 13.7.1. As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. 13.8 Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as