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Texto do edital

Serviços de Engenharia para Manutenção de Via Pública, Execução e Recuperação de Enrocamento, Ciclovia e Calçadas nas Ruas Mangaratiba, Rio Bonito e Av. Tereza Pinheiro de Almeida, Japuíba – Angra dos Reis/RJ, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à sua perfeita execução

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Estado do Rio de Janeiro Município de Angra dos Reis Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-29000174 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INFRAESTRUTURA CONCORRÊNCIA Nº 90.045/2026 NÚMERO DO EDITAL NO PNCP 201/2027 NÚMERO DA UASG NO PNCP 985801 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio do SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INFRAESTRUTURA , torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , para a realização, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , para Contratação de Empresa Especializada para Serviços de Engenharia para Manutenção de Via Pública, Execução e Recuperação de Enrocamento, Ciclovia e Calçadas nas Ruas Mangaratiba, Rio Bonito e Av. Tereza Pinheiro de Almeida, Japuíba – Angra dos Reis/RJ, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à sua perfeita execução . Das obras e/ou serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, e pela legislação suplementar municipal vigente, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras). 1.6 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a Comissão de Contratação , até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]

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Estado do Rio de Janeiro Município de Angra dos Reis Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-29000174 1.6.1 – A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.7 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected] 1.7.1 – Caberá a Comissão de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.7.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação. 1.8 – A licitação prosseguirá nos atos ulteriores sendo prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração nos prazos indicados nos itens 1.6.1 ou 1.7.1, conforme o caso, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.9 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 2.1 – No dia 04 de novembro de 2026, às 10:00 hs , a Comissão de Contratação/Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio estarão reunidos no(a) SECRETARIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS , na Rua Arcebispo Santos, nº 337, São Bento, em Angra dos Reis/RJ, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à CONCORRÊNCIA – 90.045/2026. 2.2 – No caso da licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pela Comissão de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2.3 – A sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento. 3. OBJETO 3.1 – O objeto da presente Concorrência é a Contratação de Empresa Especializada para Serviços de Engenharia para Manutenção de Via Pública, Execução e Recuperação de Enrocamento, Ciclovia e Calçadas nas Ruas Mangaratiba, Rio Bonito e Av. Tereza Pinheiro de Almeida, Japuíba – Angra dos Reis/RJ, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à sua perfeita execução , sob regime de Empreitada por Preço

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Estado do Rio de Janeiro Município de Angra dos Reis Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-29000174 Unitário , conforme as especificações constantes do Projeto Básico – Anexo II e do Memorial Descritivo do processo administrativo nº SEI-2026-29000174. 3.2 – São consideradas parcelas de maior relevância técnica: 3.1.1 – Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, na data da licitação, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras ou serviços de características semelhantes:  Construção de Enrocamento;  Execução de Pavimentação em CBUQ;  Execução de Drenagem Pluvial; Será exigido a apresentação de atestados com quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados, conforme disposto no conforme disposto no §2° do art. 67 da lei 14.133/2021. 3.3. Da subcontratação 3.3.1 – Não será admitida a subcontratação de partes da obra que contemplem os serviços de engenharia contratados por esta municipalidade, salvo em caso de fundada necessidade, devidamente justificada e comprovada. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 20.2030.15.451.0220.1013 . CÓDIGO DE DESPESA: 449051 FONTE DE RECURSO : 17040004 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – 5% LEI 7990/89 4.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo IV, totalizando a importância de R$ 5.472.764,69 (Cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL.

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Estado do Rio de Janeiro Município de Angra dos Reis Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-29000174 6. PRAZOS 6.1 – A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 90 (noventa) dias contados desta ou da data estabelecida no memorando de início se houver, em perfeita obediência ao Cronograma Físico-Financeiro Anexo V. 6.1.1 – O prazo para o início das obras e/ou serviços será contado do recebimento do memorando de início. 6.2 – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2.1 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de 60 (sessenta) dias a contar do aceite , na forma do Projeto Básico , sem prejuízo da garantia legal de adequação dos serviços. 6.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 6.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente cadastradas ou que atenderem às exigências constantes deste Edital, comprovando atenderem aos requisitos mínimos de qualificação, inclusive no que se refere aos documentos requeridos na habilitação, conforme item 11. 7.2 – No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências citadas no item anterior, a eventual habilitação concedida pela Comissão de Contratação somente autorizará a participação na presente licitação, não substituindo aquela efetuada perante o Registro Cadastral. 7.3 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade. 7.4 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada concorrência pública. 7.5 – A apresentação da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

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Estado do Rio de Janeiro Município de Angra dos Reis Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-29000174 7.6 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações. 7.7 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 11. 7.8 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: (a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INFRAESTRUTURA , pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. (b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; (c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; (d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; (e) o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 7.9 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da (o) SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INFRAESTRUTURA , para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 7.9.1 – A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pelo(a) SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INFRAESTRUTURA e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e

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Estado do Rio de Janeiro Município de Angra dos Reis Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-29000174 de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico–financeira apresentados à ocasião do certame. 7.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 7.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 7.12 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.12.1 – Não será permitida a participação de licitantes quando caracterizar nepotismo, conflito de interesses, tráfico de influência. 7.13 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.15 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 7.15.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.

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Estado do Rio de Janeiro Município de Angra dos Reis Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-29000174 7.16 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8. CREDENCIAMENTO 8.1 – A sessão de credenciamento ocorrerá na data e local indicados no item 2.1 e terá início trinta minutos antes do horário previsto para a sessão de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação e de proposta de preços. 8.2 – As empresas participantes serão representadas na sessão da concorrência por seu representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o autorize a participar do procedimento licitatório. 8.3 – Por credencial entende-se: a) Procuração passada por instrumento público ou particular, que contenha poderes “ad negocia” para formular proposta e apresentar lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e desistir de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes a este procedimento, em nome da empresa licitante, ou Carta de Credenciamento, na forma do Anexo XVI, acompanhadas, em ambos os casos, dos atos constitutivos da sociedade empresária; b) Atos constitutivos da sociedade empresária no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações no caso em que o próprio sócio-administrador comparecer à sessão de concorrência. 8.4 – O representante deverá, antes da entrega dos envelopes e da credencial, identificar–se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 8.5 – A credencial do representante da licitante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “A” e “B”, referidos no item 9.3 deste Edital. 8.6 – A proponente deverá apresentar a Comissão de Contratação, de forma avulsa, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma do Anexo IX. 8.7 – A não apresentação da declaração prevista no item 8.6 implicará a desclassificação imediata da licitante, resultando o mesmo efeito no caso de incorreção desse documento. 8.8 – Durante a sessão de credenciamento, a Comissão de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e de declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, assim como de empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações.

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Estado do Rio de Janeiro Município de Angra dos Reis Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-29000174 8.9 – O credenciamento tem sua validade restrita a uma única concorrência pública, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um certame realizado nesta modalidade pelo(a) SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INFRAESTRUTURA . 9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTAS 9.1 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando–se início ao recebimento dos envelopes de documentações e proposta de preços. 9.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no MENOR PREÇO GLOBAL do objeto licitado. 9.3 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 2 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações: a) ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 90.045/2026 [NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE] b) ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO SECRETARIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 90.045/2026 [NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE] 9.4 – Somente serão abertos os envelopes de proposta de preços das licitantes habilitadas. 9.4.1 – Nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, a presente licitação adotará a inversão de fases, de modo que a fase de habilitação dos licitantes antecederá à apresentação e o julgamento das propostas, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 9.4.2 – A adoção dessa sistemática justifica-se em razão da complexidade técnica das intervenções para execução de obras de para Manutenção de Via Pública, Execução e Recuperação de Enrocamento, Ciclovia e Calçadas nas Ruas Mangaratiba, Rio Bonito e Av. Tereza Pinheiro de Almeida, Japuíba, a serem executadas em área diretamente afetada por eventos climáticos extremos até mesmo com histórico de alagamentos. Trata-se de obra que exige capacidade técnica comprovada, experiência prévia em execução de estruturas de enrocamento, drenagem pluvial e

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Estado do Rio de Janeiro Município de Angra dos Reis Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-29000174 pavimentação asfáltica e soluções de infraestrutura, além de adequada qualificação econômico- financeira para suportar eventuais intercorrências durante a execução contratual. 9.4.3 – Assim, a análise prévia da habilitação permite à Administração assegurar que apenas empresas efetivamente capacitadas concorram na fase de apresentação de propostas, reduzindo significativamente o risco de inexecução contratual, aditivos desnecessários ou soluções inadequadas ao contexto local. Ademais, garante maior segurança no atendimento ao interesse público, preservando a economicidade sem abrir mão da qualidade técnica mínima indispensável para a efetividade das obras. 10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 10.1 – Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 10.2 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, ressalvado o disposto no item 11.6. 10.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se esse último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão de Contratação solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante. 10.4 – As solicitações de autenticação dirigidas a Comissão de Contratação ou à sua Equipe de Apoio deverão ser vir acompanhadas do documento original para que possamos autenticar o documento no dia e horário marcado para a licitação. 10.5 – A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente Anexo XVII, devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os referidos documentos com nova validade. 10.6 – A Comissão de Contratação verificará em caso de dúvida o atendimento das condições de habilitação da licitante, por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 11 deste edital;

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Estado do Rio de Janeiro Município de Angra dos Reis Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-29000174 10.7 – Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 11 deste edital, a Comissão de Contratação verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; 10.8 – A Comissão de Contratação poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item 10.7. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio divulgado pelos mesmos meios de divulgação do Edital, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.10 DA PROPOSTA 10.10.1 – O ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO deverá conter o Modelo Oficial de Proposta de Preços, na forma do Anexo XIII, devidamente preenchido e elaborado pela licitante, carimbados e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is). Os valores unitários e totais de cada item serão apresentados em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais. 10.10.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no MENOR PREÇO GLOBAL do objeto licitado. 10.10.3 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se houver solicitação do(a) SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INFRAESTRUTURA , também em meio magnético ou digital (pendrive, etc.), prevalecendo, em caso de discrepância, o consignado em documento original. 10.11 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns)ou serviço(s), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.11.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição previdenciária. 10.11.2 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento.