Pular para o conteúdo

Texto do edital

Prestação continuada de serviço de conectividade à internet banda larga via satélite de órbita baixa (LEO – Low Earth Orbit), compreendendo o fornecimento, em regime de comodato, dos equipamentos necessários, instalação, configuração, ativação, gerenciamento, monitoramento, suporte técnico e manutenção, destinada ao atendimento das unidades escolares da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação – SEJIN localizadas em áreas rurais, insulares e de difíc

Página 1 de 93ver no PDF ↗

1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.071/2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO PROCESSO Nº SEI-2026-07001890 NÚMERO EDITAL PNCP 565/2026 NÚMERO UASG 985801 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO , torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE CONECTIVIDADE À INTERNET BANDA LARGA VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA (LEO – LOW EARTH ORBIT), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, EM REGIME DE COMODATO, DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO – SEJIN LOCALIZADAS EM ÁREAS RURAIS, INSULARES E DE DIFÍCIL ACESSO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , pelo Código de Defesa do Consumidor , insƟtuído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo uƟlizado o Sistema COMPRAS.GOV, disponibilizado e processado no endereço eletrônico hƩps://www.gov.br/compras/pt-br (Portal de Compras do Governo Federal), manƟdo pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Lei Federal nº 14.133/2021, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no síƟo antes indicado, para obtenção da chave de idenƟficação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4 – As reƟficações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

Página 2 de 93ver no PDF ↗

2 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes moƟvos, de acordo o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico hƩps://www.gov.br/compras/pt-br 1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected] 1.7.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os parƟcipantes e a Administração. 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected] . 1.8.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 – A impugnação e os pedidos de esclarecimentos não possuem efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.8.3 – Quando a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento implicar alteração das condições estabelecidas no Edital, a Administração observará o disposto no art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, promovendo a republicação do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos, ressalvadas as hipóteses em que a alteração não comprometa a formulação das propostas. 1.9 – A licitação poderá prosseguir com os atos ulteriores, concomitantemente à análise dos esclarecimentos e das impugnações existentes. A resposta da Administração será oferecida nos prazos indicados nos itens 1.7.1 e/ou 1.8.1, conforme o caso, e a sessão de recebimento das propostas será realizada no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, İsico ou virtual, conforme o caso, ressalvado o caso em que houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro, a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital, em conformidade com o subitem 1.8.3.

Página 3 de 93ver no PDF ↗

3 2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 2.1 – No dia 10 de novembro de 2026 , às 10:00 h , o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.071/2026 , no endereço eletrônico hƩps://www.gov.br/compras/pt-br(Portal de Compras do Governo Federal). 2.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia úƟl posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 3. OBJETO 3.1 – O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE CONECTIVIDADE À INTERNET BANDA LARGA VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA (LEO – LOW EARTH ORBIT), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, EM REGIME DE COMODATO, DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO – SEJIN LOCALIZADAS EM ÁREAS RURAIS, INSULARES E DE DIFÍCIL ACESSO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ , conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. 3.1.1 – A solução adotada consiste na contratação de serviço conơnuo de acesso à internet banda larga por meio de tecnologia via satélite de baixa órbita (LEO – Low Earth Orbit), desƟnada ao atendimento de 10 (dez) unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação – SEJIN, localizadas em áreas rurais e de diİcil acesso do Município de Angra dos Reis/RJ, idenƟficadas no Termo de Referência. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 38.3801.12.361.0213.1453/ 38.3801.12.365.0213.1453 CÓDIGO DE DESPESA: 339040 FONTE DE RECURSO: 15730000 4.2 – O preço total esƟmado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 266.052,00 (duzentos e sessenta e seis mil e cinquenta e dois reais).

Página 4 de 93ver no PDF ↗

4 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM . 6. PRAZOS 6.1 – O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses , contado da data estabelecida no contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que observados os requisitos previstos nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, demonstrada a vantajosidade para a Administração e manƟdas as condições que jusƟficaram a contratação. 6.1.1 – A implantação deverá ocorrer nos 10 (dez) pontos indicados no Termo de Referência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contados do recebimento da Ordem de Serviço, compreendendo o fornecimento, transporte, planejamento, instalação, configuração e aƟvação de todos os equipamentos, materiais, acessórios e componentes necessários ao funcionamento da solução, conforme Termo de Referência. 6.1.2 – Os prazos de funcionamento da solução deverão observar aqueles estabelecidos no Termo de Referência. 6.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2.1 – Nas contratações de serviços e/ou fornecimentos conơnuos, o contrato, quando for o caso, poderá ser prorrogado, observadas as hipóteses, os requisitos e os limites estabelecidos nos arts. 106, e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis. 6.2.2 – O prazo de garanƟa convencional por conta da CONTRATADA será de 12 (doze) meses a contar do aceite , na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garanƟa legal de adequação dos serviços. 6.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 6.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou reƟrada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Página 5 de 93ver no PDF ↗

5 7.1 – Para a parƟcipação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema (hƩps://www.gov.br/compras/pt-br.) 7.2 – Para parƟcipação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 7.3 – A parƟcipação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impediƟvo de sua parƟcipação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relaƟvo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar. 7.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praƟcados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela uƟlização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 7.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 7.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.7 – Não serão admiƟdas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 7.8 – Será permiƟda a parƟcipação de sociedades cooperaƟvas, desde que apresentem a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 12. 7.9 – Será permiƟda a parƟcipação em consórcio, sujeita às seguintes regras: (a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou parƟcular de compromisso de consƟtuição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO , pelos atos praƟcados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. (b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relaƟva à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quanƟtaƟvos técnicos e econômico–financeiros,

Página 6 de 93ver no PDF ↗

6 estes úlƟmos na proporção da respecƟva parƟcipação no Consórcio, para o fim de aƟngir os limites fixados neste Edital relaƟvamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admiƟda, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico– financeira; (c) as empresas consorciadas não poderão parƟcipar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; (d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praƟcados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; (e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua consƟtuição e registro antes da celebração do Contrato. 7.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas parƟcipantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submeƟdas à análise da(o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO , para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser exƟnto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 7.10.1 – A subsƟtuição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pelo(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO e será condicionada à comprovação de que a empresa subsƟtuta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quanƟtaƟvos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico–financeira apresentados à ocasião do certame. 7.11 – Não será permiƟda a parƟcipação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos úlƟmos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a parƟcipação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos úlƟmos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 7.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham parƟcipado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 7.13 – Não será permiƟda a parƟcipação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enƟdade contratante

Página 7 de 93ver no PDF ↗

7 ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.14 – Não poderão disputar licitação ou parƟcipar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.15 – Não poderão disputar licitação ou parƟcipar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa İsica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanƟl, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.16 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emiƟdo pelo Poder ExecuƟvo federal. 7.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber inƟmação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 7.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8. CREDENCIAMENTO 8.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico hƩps://www.gov.br/compras/pt-br. 8.1.1 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de idenƟficação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET. 8.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a uƟlização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao(à) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO , promotor da presente licitação,

Página 8 de 93ver no PDF ↗

8 responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 9. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 9.1 – Após a divulgação do edital no síƟo eletrônico, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema, conforme exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.1. 9.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 9.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no MENOR PREÇO POR ITEM do objeto licitado. 9.2 – As licitantes poderão reƟrar ou subsƟtuir suas propostas inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 2.1. 9.2.1 – Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.2.2 – Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos do item 11.4.2. 9.2.3 – O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 9.2.3.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.2.4 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

Página 9 de 93ver no PDF ↗

9 9.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns) ou serviço(s) , incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, consƟtuindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respecƟvos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 9.4 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a ơtulo de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 9.4.1 – O valor devido ơtulo de contraprestação pela execução dos serviços será obƟdo mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a ơtulo de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à enƟdade competente, na forma da legislação. 9.4.2 – Os custos indiretos , relacionados com as despesas de manutenção, uƟlização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objeƟvamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 9.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. 9.6 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase compeƟƟva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê– lo pelo Pregoeiro. 9.7 – As licitantes arcarão com todos os custos relaƟvos à apresentação das suas propostas. O(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO , em nenhuma hipótese , será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 9.8 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emiƟdas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.9 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal.

Página 10 de 93ver no PDF ↗

10 9.9.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos beneİcios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 9.9.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 – A parƟr do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a uƟlização de sua chave de acesso e senha. 10.1.1 – Os licitantes poderão parƟcipar da sessão pública na internet, mediante a uƟlização de sua chave de acesso e senha. 10.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 10.2 – O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, realizará as devidas diligências, caso necessário, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.3 – Serão desclassificadas as propostas : a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que conƟverem vícios insanáveis; c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento esƟmado para a contratação; d) não Ɵverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua idenƟficação; h) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/cerƟficação exigida no Termo de Referência.