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Texto do edital

CHAMAMENTO PÚBLICO para Outorga de Autorização de Uso de espaço público, a título precário e oneroso, destinada à instalação, gestão e exploração comercial de Praça de Alimentação composta por 13 (treze) food trucks, durante a realização do evento "Angra Rock 2026", no Cais Santa Luzia, Centro – Angra dos Reis/RJ, no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2026

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Edital de Chamamento Público nº 007/2026/SCP Processo nº SEI-2026-030001031 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026/SCP EDITAL PNCP Nº 569/2026 UASG Nº 985801 DATA: 23/10/2026 HORA: 10h00min LOCAL: SEDE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, SITUADA NA RUA ARCEBISPO SANTOS, Nº 337, CENTRO, ANGRA DOS REIS/RJ.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Edital de Chamamento Público nº 007/2026/SCP Processo nº SEI-2026-030001031 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, através de sua COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CECP, designada pelo Decreto nº 14.378, de 06 de outubro de 2025, publicado no Boletim Oficial do Município nº 2226, de 06 de outubro de 2025 ; com Sede na Rua Arcebispo Santos nº 337 – Centro, CEP: 23.900-160, Angra dos Reis/RJ; torna público que fará CHAMAMENTO PÚBLICO para Outorga de Autorização de Uso de espaço público, a título precário e oneroso, destinada à instalação, gestão e exploração comercial de Praça de Alimentação composta por 13 (treze) food trucks , durante a realização do evento "Angra Rock 2026", no Cais Santa Luzia, Centro – Angra dos Reis/RJ, no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2026 , nos termos da solicitação realizada através do Documento de Formalização de Demanda (DFD), DOC-SEI-01592401 , e de acordo com o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis, e especificamente, na Lei Federal n° 14.133/2021; Lei Complementar n° 101/00 e, por fim, no Decreto Municipal n° 13.351/2023, além do Termo de Referência anexo ao presente instrumento, seguindo para tanto as diretrizes a seguir. 2. DO OBJETO: 2.1. O presente chamamento tem por objeto a seleção de empresa do ramo de alimentação, para outorga de autorização de uso de espaço público, a título precário e oneroso, destinada à instalação, gestão e exploração comercial de Praça de Alimentação composta por 13 (treze) food trucks , durante a realização do evento "Angra Rock 2026", no Cais Santa Luzia, Centro – Angra dos Reis/RJ, no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2026. 2.2. A seleção de que trata o subitem 2.1 consiste na escolha de empresa do ramo de alimentação que atenda às disposições do Termo de referência e que, mediante autorização da Secretaria de Cultura e Patrimônio, explore comercialmente o referido espaço, tendo como contrapartida a esta Secretaria a assunção da obrigação de contratar e pagar, às suas expensas, o valor alusivo cujas as características encontram-se descritas no item 8 do termo de referência. 2.3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO ESPAÇO E DO LAYOUT 2.3.1. Local de Operação: Cais Santa Luzia, Centro, Angra dos Reis/RJ. 2.3.2. Capacidade: Área reservada para a instalação e operação de até 13 (treze) food trucks, devendo a autorizatária organizar a disposição espacial garantindo corredores livres de circulação, rotas de fuga e acessibilidade, conforme diretrizes da Secretaria Requisitante e da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros. 2.3.3. Período e Horário: Do dia 30 de outubro a 01 de novembro de 2026, nos horários de funcionamento estabelecidos na programação oficial do evento. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do chamamento as empresas que atendam o objeto do Termo de Referência. 3.2. É vedada a participação de pessoa física. 3.3. É vedada a participação de pessoa jurídica ou empresário individual nas seguintes condições:

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Edital de Chamamento Público nº 007/2026/SCP Processo nº SEI-2026-030001031 a) Declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado do Município de Angra dos Reis, suas autarquias e fundações; c) Que possua atividade incompatível com o objeto do presente chamamento; d) Que participe de forma direta ou indireta de mais de uma pessoa jurídica ou empresário individual participante do chamamento público; e) Que se apresente sob a forma de consórcio; f) Que se apresente sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra ou cujas atividades não possuam ser enquadradas fielmente no disposto nos artigos 3° e 4° da Lei n°. 5.764/71. g) Que tenha qualquer dos seus sócios declarados insolventes civis, perante a comarca do seu domicílio. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, conforme item 5, qualquer cidadão ou proponente poderá solicitar esclarecimentos, informações, providências ou impugnar o presente edital. 4.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados no Departamento de Licitações e Contratos Administrativos, situado na Rua Arcebispo Santos, nº 337 – Centro, Angra dos Reis/RJ e direcionados à Comissão Especial de Chamamento Público – CECP do Município de Angra dos Reis/RJ, ou através do e-mail: [email protected]. 4.2. Caberá à Comissão decidir acerca do pedido de impugnação do edital, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS deste Chamamento Público. 5. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO CHAMAMENTO: 5.1. A SESSÃO DO CHAMAMENTO ocorrerá no dia 23 de outubro de 2026, às 10:00 hs, na Sede da Secretaria de Gestão de Suprimentos, no endereço mencionado no preâmbulo. 5.2. Após a publicação do Aviso deste Chamamento Público, o presente edital estará disponível no endereço eletrônico: https://angra.rj.gov.br/licitacoes-e-procedimentos?ano=2026&page=1&per_page=20. 5.2.1. Alternativamente, o edital também poderá ser adquirido de forma impressa, mediante a permuta de uma resma de papel A4, após preenchimento do comprovante de retirada e devidamente carimbado com o número do CNPJ da empresa, na Sede da Secretaria de Gestão de Suprimentos. 6. DO CREDENCIAMENTO – 1ª FASE DA SESSÃO: 6.1. No ato da Sessão Pública, preliminarmente, serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação da empresa proponente, bem como se as atividades da mesma são compatíveis com o objeto do edital, através dos documentos de credenciamento, em original ou cópia autenticada, conforme critérios abaixo: 6.1.1. A proponente deverá apresentar o documento de Credenciamento, conforme modelo do ANEXO IV. 6.1.2. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à Administração da sociedade, apresentar:

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Edital de Chamamento Público nº 007/2026/SCP Processo nº SEI-2026-030001031 a) Documento oficial de identificação que contenha foto; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 6.1.2.1. Em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; no caso de empresário individual, a inscrição no registro de empresas mercantis; ou, no caso de Microempreendedor Individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 6.1.3. Caso seja designado outro representante, este deverá apresentar os seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação que contenha foto; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. b.1) Em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; no caso de empresário individual, a inscrição no registro de empresas mercantis; ou, no caso de Microempreendedor Individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, documento esse a ser apresentado visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado; c) Documento de procuração ou outra semelhante (com firma reconhecida), que lhe atribuam poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame. 6.1.4. Será admitido somente 01 (um) representante por proponente, bem como, será vedado ainda a um mesmo credenciado representar mais de uma proponente, sob pena de afastamento do certame. 6.1.5. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar do chamamento, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o certame. 6.1.6. Após encerrado a fase de credenciamento não será aceito mais nenhum proponente para participar do Chamamento. 7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES – 2ª FASE DA SESSÃO: 7.1. As proponentes deverão apresentar à Comissão Especial de Chamamento Público – CECP, 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, sendo o ENVELOPE “A – PROPOSTA”, conforme subitem 7.2 e o ENVELOPE “B – HABILITAÇÃO”, contendo os documentos respectivos, conforme subitem 8.1. 7.2. Os envelopes das propostas deverão estar identificados da seguinte maneira: ENVELOPE “A” – PROPOSTA: CHAMAMENTO PÚBLICO para Outorga de Autorização de Uso de espaço público, a título precário e oneroso, destinada à instalação, gestão e exploração comercial de Praça de Alimentação composta por 13 (treze) food trucks , durante a realização do evento "Angra Rock 2026", no Cais Santa Luzia, Centro – Angra dos Reis/RJ, no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2026. PROPONENTE: [Razão Social da Empresa.] CNPJ: [CNPJ da Empresa.] REPRESENTANTE: [Nome do Sócio ou Representante.] ATIVIDADE: [Atividade(s) da Empresa.]

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Edital de Chamamento Público nº 007/2026/SCP Processo nº SEI-2026-030001031 ENDEREÇO: [Endereço completo da Empresa.] TELEFONE: [Telefone(s) da Empresa.] E-MAIL: [E-mail da Empresa.] 7.3. O envelope deverá conter: 7.3.1. Proposta, com o valor ofertado a ser pago pela exploração comercial – objeto deste Edital – a título de contrapartida em favor da COMPROMITENTE, considerando o valor mínimo de R$ 19.973,46 (dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos) estabelecido conforme os detalhamentos no item 11 deste Edital. 7.3.1.1. O valor ofertado neste certame deverá ser utilizado diretamente pela empresa adjudicada vencedora, para pagamento conforme item 12 e seus subitens exclusivamente; 7.4. A proposta de preço a ser ofertada, deverá ser apresentada digitada e impressa, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, sem rasuras e entrelinhas conforme o modelo do ANEXO I; 7.4.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de apresentação da mesma à Comissão Especial; 7.4.2. Caso não haja prazo estipulado na proposta ou este for inferior a 60 (sessenta) dias, a Comissão considerará o prazo estipulado no subitem anterior (7.4.1); 7.5. Todos os números relativos à quantidade, prazo e percentual, deverão ser expressos por algarismo e escritos por extenso. Havendo conflito entre os algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá o por extenso. 8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – 3ª FASE DA SESSÃO: 8.1. Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação discriminados no subitem 8.2, em envelope lacrado e rubricado no fecho, identificado da seguinte maneira: ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO para Outorga de Autorização de Uso de espaço público, a título precário e oneroso, destinada à instalação, gestão e exploração comercial de Praça de Alimentação composta por 13 (treze) food trucks , durante a realização do evento "Angra Rock 2026", no Cais Santa Luzia, Centro – Angra dos Reis/RJ, no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2026. PROPONENTE: [Razão Social da Empresa.] CNPJ: [CNPJ da Empresa.] REPRESENTANTE: [Nome do Sócio ou Representante.] ATIVIDADE: [Atividade(s) da Empresa.] ENDEREÇO: [Endereço completo da Empresa.] TELEFONE: [Telefone(s) da Empresa.] E-MAIL: [E-mail da Empresa.] 8.2. Além daqueles requisitos constantes do item 3, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos, para os fins de HABILITAÇÃO neste Chamamento Público: 8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Edital de Chamamento Público nº 007/2026/SCP Processo nº SEI-2026-030001031 8.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.2.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.1.4. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.2.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.2.1.6. E m se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização. 8.2.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 8.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal feita através de Certidão Negativa de Débito, relativo a sede do licitante, e para empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, faz-se necessária a apresentação em conjunto, certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado comprovando a inexistência de débitos inscritos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa em Dívida Ativa (PG-5);

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Edital de Chamamento Público nº 007/2026/SCP Processo nº SEI-2026-030001031 8.2.2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.2.2.7. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.2.2.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.2.2.1.1. Para comprovar a qualificação técnica necessária para execução do presente objeto, o proponente deverá apresentar: A) 01 (um) ou mais atestados, fornecidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que deverá(ão) especificar o(s) atestado(s)a ser(em) apresentado(s) deverá(ão) ser compatível(eis) com o objeto GESTÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS, que comprove(em) a aptidão do licitante. 8.2.2.1.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 8.2.2.1.3. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.1.4. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições; 8.2.3. DECLARAÇÕES: a) De que Tomou conhecimento de todas as informações, e que se submete integralmente às condições estabelecidas neste Edital e no que couber a Lei 14.133/2021, assim como na legislação complementar pertinente, para fiel cumprimento das obrigações objeto deste chamamento; não existem fatos que impeçam a participação neste chamamento e quanto à obrigatoriedade de declaração de ocorrências impeditivas posteriores, até a data de abertura do envelope de habilitação; e cumpre plenamente os requisitos de habilitação; conforme modelo ANEXO V; b) De que as despesas com aquisição e manutenção dos equipamentos, mobiliários, utensílios e demais materiais necessários à exploração do bem público, correrão por conta exclusiva da COMPROMISSADA. 8.2.4. Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e Microempreendedor Individual MEI: 8.2.4.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual – MEI deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006; e Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual – ANEXO VIII.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Edital de Chamamento Público nº 007/2026/SCP Processo nº SEI-2026-030001031 8.2.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.2.4.3. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as proponentes remanescentes para celebrar o Termo de Compromisso, na ordem de classificação ou revogar o chamamento. 8.2.5. Declaração da proponente de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ANEXO VII. 8.2.6. Declarações fornecidas à Comissão Especial de Chamamento, subscritas pelo representante da proponente, onde conste que o mesmo: 8.2.6.1. Compromete-se a prover os equipamentos suficientes e necessários para o regular funcionamento da atividade selecionada, em perfeito estado de uso e conservação e compromete-se executar suas atividades nos dias informados no objeto deste chamamento. 8.3. Os documentos necessários à habilitação que não forem apresentados na forma descrita acima supracitada, implicarão INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA do interessado. 8.4. A documentação deve ser apresentada em plena validade, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração municipal local, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8.5. A autenticação por servidor da administração municipal local será realizada mediante a exibição do documento original à Comissão Especial de Chamamento Público – CECP. 8.6. Todos os documentos expedidos pelas empresas participantes deverão estar em papel timbrado da proponente e subscritos por seu representante legal. 8.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 8.8. A Comissão Especial de Chamamento Público – CECP poderá diligenciar, efetuando consultas diretas à Internet, nos sites dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico. 9. DA ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS E SEU JULGAMENTO – 4ª FASE DA SESSÃO: 9.1. O critério de julgamento deste chamamento será o de MAIOR OFERTA/MAIOR LANCE (Global) , sendo considerada vencedora a proponente que, ao final das negociações, oferecer a maior oferta, consoante às especificações do ANEXO II – Termo de Referência do Edital.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Edital de Chamamento Público nº 007/2026/SCP Processo nº SEI-2026-030001031 9.2. Serão classificados pela Comissão, para participar da fase de lances, o autor da proposta de MAIOR OFERTA e as demais proponentes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) inferiores ao maior preço; 9.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Presidente da CECP proclamará a qualificação preliminar das proponentes com as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, além da proponente que tiver apresentado a maior oferta na proposta escrita. 9.4. Nos itens 9.2 e 9.3 deverá ser obedecido ao valor mínimo informado no item 7.3.1. 9.5. O Presidente da CECP consultará se entre as proponentes existe alguma microempresa, empresa de pequeno porte e/ou microempreendedor individual, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do § 2º do art. 44 e regulamentações do art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 9.6. Às proponentes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes em relação a maior oferta. 9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.8. O Presidente da CECP poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às proponentes e expressa menção na ata de Sessão. 9.9. O Presidente da CECP poderá negociar diretamente com a proponente que apresentar a proposta com maior oferta para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da proponente que a tiver formulado. 9.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 9.12. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da Proposta. 9.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. 10. DOS RECURSOS: 10.1. Caberá um único recurso administrativo, sem efeito suspensivo, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação e de classificação ou desclassificação, que deverá ser protocolado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, na sede da Secretaria de Gestão de Suprimentos, no endereço informado no preâmbulo deste edital, desde que haja manifestação expressa da proponente interessada na sessão.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Edital de Chamamento Público nº 007/2026/SCP Processo nº SEI-2026-030001031 10.1.1. Alternadamente, o recurso poderá ser enviado através do e-mail: [email protected], seguindo mesmo prazo legal. 10.2. A Comissão poderá rever sua decisão, no prazo de até 02 (dois) dias, ou nesse mesmo prazo prestar as informações necessárias e remeter a peça recursal à autoridade superior que proferirá sua decisão em até 02 (dois) dias, devendo promover a sua respectiva publicação no Boletim Oficial do Município. 11 . DO VALOR A SER PAGO PELA PERMISSIONÁRIA : 11.1. Valor Mínimo de Outorga: O preço mínimo estipulado para o lance inicial no certame é de R$ 19.973,46 (dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos). 11.2. A licitação será processada sob a modalidade cabível, adotando-se o critério de julgamento por MAIOR OFERTA / MAIOR LANCE (Global) . 11.3. Esse valor foi baseado no cálculo seguinte: cada food truck, tem um espaço previsto de 18m² (dezoito metros quadrados), portanto, os 13 (treze) food trucks totalizam 234m², o valor de R$ 19.973,46 (dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), mais a expectativa de público de aproximadamente 30.000 (trinta mil) para os 3 (três) dias dos respectivos eventos. 11.3.1. Os valores da metragem quadrada são fundamentados na tabela de consulta de valores do m² de Terreno deste Município e na metodologia de cálculo apresentada no ID. 01597428, e apresentado no item 09 do ETP, ID 01600832. 12. DA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO: 12.1. O valor ofertado neste certame, relacionado no item 7 do Termo de Referência, como condição da outorga, a licitante vencedora deverá custear, fornecer e executar diretamente, sob suas expensas e responsabilidade, as seguintes contrapartidas e infraestruturas operacionais do evento, montando o valor de R$ 19.973,46 (dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos): I. Infraestrutura Elétrica Temporária (Valor estimado: R$ 10.000,00): • Elaboração de Memorial Descritivo do dimensionamento e capacidade da carga elétrica; • Instalação de quadros de distribuição com disjuntores de proteção dimensionados em conformidade com as normas da ABNT; • Ponto e distribuição suficiente de tomadas nas voltagens de 110V e 220V para atendimento da estrutura; • Fornecimento e montagem do sistema de iluminação de apoio (refletores, lâmpadas e interruptores) da área da Praça de Alimentação. II. Catering/Buffet de Camarim (Valor estimado: R$ 9.973,46): • Prestação do serviço de buffet para atender aos camarins das atrações artísticas durante os 3 (três) dias do evento (à razão de R$ 3.324,48/dia); • Cobertura integral das despesas com insumos alimentares, bebidas, materiais de apoio, mão de obra qualificada, logística de transporte, hospedagem e alimentação das equipes. 12.2. A adjudicada deverá apresentar o licenciamento sanitário e o Alvará de Operação, bem como comprovar a quitação e prestação das contrapartidas mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica.

Texto do edital: CHAMAMENTO PÚBLICO para Outorga de Autorização de Uso de espaço público, a títul — Credenciamento 569/2026 | Editais do Brasil