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Texto do edital

Implementação de medidas técnicas, administrativas, jurídicas, sociais e urbanísticas a fim de promover a regularização fundiária urbana (REURB) de núcleos urbanos informais localizados na região do Parque Belém, no município de Angra dos Reis/RJ

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-12000485 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CONCORRÊNCIA SEHRF Nº 90.046/2026 NÚMERO EDITAL PNCP 571/2026 NÚMERO UASG 985801 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA , torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência , na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 , da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, e pela legislação suplementar municipal vige nte, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRAS.GOV, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas), mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a Comissão de Contratação , até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico licitacao @angra.rj.gov.br. 1.7.1 – A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-12000485 2 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]. 1.8.1 – Caberá a Comissão de Contratação , auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 – A impugnação e os pedidos de esclarecimentos não possuem efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.8.3 – Quando a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento implicar alteração das condições estabelecidas no Edital, a Administração observará o disposto no art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, promovendo a republicação do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos, ressalvadas as hipóteses em que a alteração não comprometa a formulação das propostas. 1.9 – A licitação poderá prosseguir com os atos ulteriores, concomitantemente à análise dos esclarecimentos e das impugnações existentes. A resposta da Administração será oferecida nos prazos indicados nos itens 1.7.1. e/ou 1.8.1, conforme o caso, e a sessão de recebimento das propostas será realizada no mesmo horário e local, ressalvado o caso em que houver designação expressa de outra data pela Comissão, a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital, em conformidade com o subitem 1.8.3. 2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 2.1 – No dia 30 de novembro de 2026, às 09:00hs , a Comissão de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.046/2026 , no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br ( Portal de Compras do Governo Federal ). 2.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pela Comissão de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 3. OBJETO 3.1 – O objeto da presente Licitação é a prestação de serviço de IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS, JURÍDICAS, SOCIAIS E URBANÍSTICAS A FIM DE PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) DE NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS LOCALIZADOS NA REGIÃO DO PARQUE BELÉM, NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018 , conforme as especificações constantes deste edital e/ou Termo de Referência . 3.1.1 – CATSER: 15482 – SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA/ ASSENTAMENTO . 3.1.2 – Em discordância existente entre as especificações do objeto descritas e no CATSER, prevalecerão as especificações do Termo de Referência e seus anexos. 3.2 – São consideradas parcelas de maior relevância técnica:

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-12000485 3  Implementação de medidas técnicas, administrativas, jurídicas, sociais e urbanísticas a fim de promover a regularização fundiária urbana (Reurb). 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROGRAMA DE TRABALHO: 20.2023.04.131.0222.1030.339039.15000000 CÓDIGO DE DESPESA: 339039 FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 4.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo III , totalizando a importância de R$ 1.042.947,34 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos). 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL. 6. PRAZOS 6.1 – A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas, e terá vigência de 15 (quinze) meses . 6.1.1 – O prazo de execução do Contrato é de 12 (doze) meses , contados a partir da data estabelecida na Ordem de Início para início da execução do objeto. 6.1.2 – Considerando a natureza de escopo do Contrato, o seu prazo de vigência se estenderá até 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo de execução, para que sejam ultimados os atos de medição, aceite e pagamento. 6.2 – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2.1 – O período de conservação por conta da CONTRATADA será de 60 (sessenta) dias a contar do aceite provisório, sem prejuízo da garantia legal. 6.2.2 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de 90 (noventa) dias a contar do Recebimento Provisório , na forma d o Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de adequação dos serviços. 6.2.2.1 – Durante a vigência da contratação, a CONTRATANTE poderá solicitar alteração ou atualização dos produtos entregues pela CONTRATADA, caso haja necessidade. 6.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias , contados da data da realização da licitação.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-12000485 4 6.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema (https://www.gov.br/compras/pt-br). 7.2 – Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 7.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 7.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 7.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 7.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 7.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 12. 7.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: (a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA , pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. (b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-12000485 5 participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; (c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; (d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; (e) o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 7.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA , para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 7.10.1 – A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico–financeira apresentados à ocasião do certame. 7.11 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 7.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 7.13 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.13.1 – Não será permitida a participação de licitantes quando caracterizar nepotismo, conflito de interesses, tráfico de influência ou qualquer das vedações contidas no Decreto Rio nº 51.260/2022. 7.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-12000485 6 7.15 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.16 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 7.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 7.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8. CREDENCIAMENTO 8.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 8.1.1 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema COMPRAS.GOV. 8.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência. 8.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA , promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 9. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 9.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.1, e documentação técnica/certificação do bem/produto, quando exigida no Termo de Referência. 9.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 9.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no MENOR PREÇO GLOBAL do objeto licitado.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-12000485 7 9.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 2.1. 9.2.1 – Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Comissão de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.2.2 – Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos do item 11.4.2. 9.2.3 – A Comissão de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 9.2.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 9.2.5 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns) ou serviço(s), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 9.3.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição previdenciária, no montante dos percentuais aplicáveis. 9.4 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 9.4.1 – O valor devido título de contraprestação pela execução das obras e/ou serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação. 9.4.2 – Os custos indiretos , relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-12000485 8 9.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 9.6 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pela Comissão de Contratação . 9.7 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA , em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 9.8 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.9 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 9.9.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 9.9.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 9.10 – Sem prejuízo das atribuições da Comissão de Contratação quanto ao exame formal da proposta, após a classificação provisória da proposta mais bem posicionada, e antes do prosseguimento para a fase de habilitação, a Comissão de Contratação deverá encaminhar a proposta à equipe técnica da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA para análise e aceite quanto aos seus aspectos técnicos e de exequibilidade. 9.11 – Caberá à SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA proceder à análise técnica da proposta classificada em primeiro lugar, competindo-lhe verificar, no que couber: I – a compatibilidade da proposta com o objeto licitado, com os documentos técnicos que compõem o Termo de Referência e com as normas técnicas aplicáveis; II – a coerência entre os valores ofertados, as composições de custos, o cronograma físico-financeiro e o escopo da contratação; III – a exequibilidade técnica e econômica da proposta; IV – a compatibilidade da proposta com o Termo de Referência, memoriais descritivos e demais documentos de referência disponibilizados pela Administração.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-12000485 9 9.12 – O aceite da proposta constitui ato técnico de competência da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA , sendo indispensável para o prosseguimento do certame para a fase de habilitação da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar. 9.13 – A análise técnica de que trata este item será realizada por equipe multidisciplinar da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA , composta pelos profissionais responsáveis pela elaboração do material técnico que embasou a contratação e pela elaboração do orçamento de referência, garantindo aderência entre a proposta apresentada e os parâmetros técnicos adotados pela Administração. 9.14 A equipe técnica responsável pela análise será composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais: a) Mariana Sampaio de Castro – Arquiteta – Matrícula nº 32.165. b) Maria Carolina Chaves da Rocha – Engenheira Civil – Matrícula nº 28.093. c) Kelvin Marques Pereira – Engenheiro Civil (Orçamentista) – Matrícula nº 32.555. 9.15 – Caso a SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA conclua pela inadequação técnica da proposta, pela sua inexequibilidade ou pela incompatibilidade com os documentos de referência, a Comissão de Contratação deverá adotar as providências cabíveis, inclusive a desclassificação da proposta, conforme o caso, observada a ordem de classificação e o contraditório diferido quando aplicável. 10. DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 10.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação, junto com a Comissão de Contratação, com a utilização de sua chave de acesso e senha. 10.1.1 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 10.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação, junto com a Comissão de Contratação, e os licitantes . 10.2. DAS PROPOSTAS INICIAIS 10.2.1 – Os licitantes deverão cadastrar suas propostas no sistema. 10.2.2 – As propostas inicias não são identificadas pelo sistema, sendo assim, o Agente de Contratação, junto com a Comissão de Contratação , não tem conhecimento das empresas participantes. 10.2.3 – O sistema classifica as propostas de acordo com os valores ofertados na proposta inicial de cada empresa. 10.3. DOS LANCES 10.3.1 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.3.2 – Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa ABERTO. 10.3.3 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria de Gestão de Suprimentos Processo nº SEI-2026-12000485 10 10.3.4 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 10.3.4.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (centavo) de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.3.5 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 10.3.6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pela Comissão de Contratação , sujeitando–se a licitante às penalidades previstas no item 19 deste edital. 10.3.7 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos dois últimos minutos do período de duração da sessão pública. 10.3.7.1 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.3.8 – Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.3.8.1 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 11.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL , sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da concorrência eletrônica, tenha apresentado lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) na estimativa orçamentária ( Anexo III ). 11.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição. 11.2.1 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela considerada mais bem classificada. 11.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder–se–á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;