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Texto do edital

RSD-020110/003472/2026- Aquisição de gêneros alimentícios (Ovos de galinha) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

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1 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º RSD - 020110/003472/2026 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RESENDE – EDUCAR Chamada Pública nº 05/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE. A Prefeitura Municipal de Resende, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Augusto Xavier de Lima, n° 251, Jardim Jalisco, inscrita no CNPJ sob nº 29.178.233/0001-60, representada neste ato pelo Prefeito, o Senhor Alexandre Sergio Alves Vieira, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação – SME, do Instituto de Educação do Município de Resende – EDUCAR, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 12 meses. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 29/10/2026, às 13 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Resende, localizada à Rua Augusto Xavier de Lima, n° 251, Jardim Jalisco – Superintendência Municipal de Licitação e Contratos/SUMLIC. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme a Solicitação de Compras nº 83 a 87/2026 e especificações dos gêneros alimentícios abaixo: LOTE ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁ RIO PREÇO TOTAL 01 01 251.850 UN Ovos de Galinha Especificação R$ R$ 1. OBJETO

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2 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROC. ADM. Nº RSD-020110/003472/2026 mínima: Ovo de galinha: Produto fresco, Grande - categoria A, peso unitário: mínimo de 48g – máximo 57,99g (segundo a Portaria SDA/MAPA N 1.179 DE 05/09/2024), casca lisa, novos, íntegro, sem manchas ou sujidades, não trincados, de tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial (SIM – Serviço de Inspeção Municipal, SIE – Serviço de Inspeção Estadual ou SIF – Serviço de Inspeção Federal), devendo atender às exigências do RIISPOA (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - Decreto nº 9.013/2017) e dos Atos normativos do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) Portaria SDA n 728/2022, Portaria SDA nº 1.179/2024 e Portaria SDA n 747/2023. Rótulo deverá conter as informações legais da beneficiadora, incluindo registros sanitários, e as indicações da origem do fornecedor (agricultor familiar ou associação ou cooperativa) do insumo, como nome, CNPJ ou CPF, endereço, etc. conforme recomendado pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD), lote, quantidade, data de validade e o selo SENAF. Em opção, poderão ser entregues ovos de cor sem alteração de preço. Cada embalagem (cartela) deverá conter uma 1,46 367.701,00

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3 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 proteção plástica firme, estilo acetato, cobrindo os ovos. Validade mínima na data de entrega:15 dias. (UNIDADE) VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 367.701,00 2.1. Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE – Instituto de Educação do Município de Resende – EDUCAR, conforme a dotação orçamentária consignada na rubrica: Programática: 03.60.12.365.29.2.916, 03.60.12.365.29.2.917, 03.60.12.361.25.2.509, 03.60.12.367.38.2.691 e 03.60.12.366.44.2.930, Natureza de Despesa: 3.3.90.30, Fonte de Recurso: 1.552.0000. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE. 3.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 2. FONTE DE RECURSO 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

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4 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROC. ADM. Nº RSD-020110/003472/2026 III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas. 4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (modelo da Resolução). 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 10 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

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5 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 5.1: Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos da região geográfica imediata, grupo de projetos da região geográfica intermediária, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País 5.2.1. Os fornecedores abrangidos no 1º grupo (Grupo de Projeto de Fornecedores Locais) poderão ser enquadrados como: I - fornecedor individual local: aquele cujo município indicado no CAF Pessoa Física coincida com o município da EEx; II - grupo informal local: aquele cuja maioria simples dos agricultores familiares integrantes possua CAF Pessoa Física no município da EEx; III - grupo formal local: aquele cuja maioria simples dos cooperados ou associados vinculados ao CAF Pessoa Jurídica possua CAF Pessoa Física no município da EEx; e IV - cooperativa central local: aquela cuja maioria simples dos agricultores familiares vinculados às cooperativas singulares associadas possua CAF Pessoa Física no município da Entidade Executora. 5.3. Caso a unidade solicitante não obtenha, no grupo de projetos de fornecedores locais, as quantidades necessárias de determinado alimento, deverá proceder à seleção dos projetos de venda classificados nos grupos subsequentes, observada a ordem de prioridade estabelecida no item 5.2. 5.4. Em cada grupo de projetos, serão observados os seguintes critérios de desempate para seleção dos projetos de venda: I - projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos; 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

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6 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROC. ADM. Nº RSD-020110/003472/2026 II - projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente e; III - projetos organizados sob a forma de: a) grupos formais; b) grupos informais; c) fornecedores individuais; e d) cooperativas centrais. 5.5. O enquadramento nos critérios previstos no item 5.4, inciso I, observará o seguinte: I - no caso de grupo formal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos cooperados ou associados deverão pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; II - no caso de grupo informal, todos os seus integrantes deverão possuir CAF Pessoa Física e pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; e III - admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos. 5.6. Os critérios previstos no item 5.4 serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior. 5.7. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento. 5.8. Caso os fornecedores classificados em determinado nível de prioridade territorial possuam capacidade para atender integralmente às quantidades demandadas no Edital de Chamada Pública, a seleção será encerrada e o processo seguirá para o procedimento de Avaliação da Amostra dos Produtos. 6.1. O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar a amostra indicada no setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Padre Marques, 68, 2º andar, Centro, Resende/RJ, CEP: 27.511- 100, em até 3 (três) dias úteis após a realização da Chamada Pública, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em até 10 (dez) dias após o prazo da apresentação das amostras. Nº Produto 1 Ovos de Galinha Especificação mínima: Ovo de galinha: Produto fresco, Grande - categoria A, peso unitário: mínimo de 48g – máximo 57,99g (segundo a Portaria SDA/MAPA N 1.179 DE 05/09/2024), casca 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

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7 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 lisa, novos, íntegro, sem manchas ou sujidades, não trincados, de tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial (SIM – Serviço de Inspeção Municipal, SIE – Serviço de Inspeção Estadual ou SIF – Serviço de Inspeção Federal), devendo atender às exigências do RIISPOA (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - Decreto nº 9.013/2017) e dos Atos normativos do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) Portaria SDA n 728/2022, Portaria SDA nº 1.179/2024 e Portaria SDA n 747/2023. Rótulo deverá conter as informações legais da beneficiadora, incluindo registros sanitários, e as indicações da origem do fornecedor (agricultor familiar ou associação ou cooperativa) do insumo, como nome, CNPJ ou CPF, endereço, etc. conforme recomendado pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD), lote, quantidade, data de validade e o selo SENAF. Em opção, poderão ser entregues ovos de cor sem alteração de preço. Cada embalagem (cartela) deverá conter uma proteção plástica firme, estilo acetato, cobrindo os ovos. Validade mínima na data de entrega:15 dias. (UNIDADE) 7.1 As entregas deverão ser ponto a ponto, das 8h00 ás 16h, diretamente nas unidades escolares relacionadas na LISTA I deste Termo de Referência, conforme SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedida pelo Setor de Alimentação Escolar - SME, contendo a data programada para entrega e quantidades por modalidade e unidade escolar de acordo com o cardápio correspondente, que pode variar de entrega a entrega. 7.2 A periodicidade de entrega deverá ser quinzenal, conforme recebimento da solicitação de fornecimento. O prazo de entrega deverá ser conforme a data informada no documento expedido pelo Setor de Alimentação Escolar – SME. Essa solicitação será enviada com no mínimo 07 (sete) dias corridos de antecedência da data programada de entrega. 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

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8 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROC. ADM. Nº RSD-020110/003472/2026 7.2.1. Poderá haver solicitação semanal desde que o fornecedor esteja de acordo e em condições de fazê-la nesta frequência. 7.3 Havendo necessidade de outro abastecimento no decorrer do mês, poderá ser feito um novo pedido, em caráter complementar, observados os quantitativos previstos na Planilha de Estimativa Quantidade por Modalidade (abaixo) , sendo o mesmo expedido com a mesma antecedência referida no item 7.2 OBS. Poderá haver variação na periodicidade e formato de entrega em virtude de pandemia, obras e/ou outro fator superveniente. Caso a entrega se inicie ainda durante a suspensão total ou retorno das aulas, a SME poderá solicitar que os OVOS DE GALINHA sejam entregues nas unidades escolares em embalagens menores para compor o kit alimentação individual do aluno, sem ônus para a contratante. Conforme Cronograma abaixo: * As quantidades podem variar de acordo com o cardápio proposto e consumo. 8.1 Ao final de cada entrega, o fornecedor deverá enviar os comprovantes de recebimento juntamente com uma Planilha Resumo, PLANILHA III dos itens efetivamente entregues por modalidade, com as unidades escolares discriminadas, para o Setor de Alimentação Escolar proceder com as devidas conferências. 8.2 Após a conferência dos comprovantes de entrega, caso haja alguma divergência o fornecedor será informado para os devidos ajustes. 8.3 O faturamento será conforme solicitação e realização de entrega, e o pagamento acontecerá em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal pelo Setor de Alimentação Escolar, localizado na Secretaria Municipal de Educação - SME, desde que cumpridas todas as formalidades legais, por parte do fornecedor. 8. PAGAMENTO

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9 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 8.4 O processo de pagamento da Nota Fiscal, deverá ser aberto, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Resende – situado à Rua Augusto Xavier de Lima, 251 – Jardim Jalisco – Resende/RJ – CEP 27.510-090. 8.5 Cada processo de pagamento deverá conter a Nota Fiscal emitida por modalidade de ensino bem como a cópia da Solicitação de Fornecimento do Setor de Alimentação Escolar, a planilha resumo citada no item 7 e os respectivos Comprovantes de Recebimento do período, conforme modelo do Termo de Recebimento, PLANILHA II, devidamente assinados e com o número de matrícula do responsável pelo recebimento dos insumos, assim como todas as certidões informadas no Edital pelo Setor de Licitação. 8.6 Se o arrematante for Grupo Formal ou Grupo Informal ou Cooperativa deverá conter uma planilha anexada em cada Nota Fiscal emitida informando o valor de repasse para cada produtor rural, incluindo o CPF e DAP/CAF, conforme PLANILHA IV. 9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: Link (clique aqui) 9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/SME/EDUCAR. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00. Resende/RJ, 01 de outubro de 2026. ____________________ Julio Cezar de Carvalho Superintendente Municipal de Licitações e Contratos 9. DISPOSIÇÕES GERAIS

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10 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROC. ADM. Nº RSD-020110/003472/2026 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA Acesse o documento através do Link: TERMO DE REFERÊNCIA APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Acesse o documento através do Link: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR