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Resumo do edital: Rsd-020110/004480/2026-registro de preços para aquisição de mobiliário escolar, através da secretaria municipal de educação – SME, do instit

Pregão - Eletrônico PE 377/2026 · MUNICIPIO DE RESENDE · Resende/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 38 parte do documento não foi lida (3 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

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Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para aquisição de mobiliário escolar.

    “Registro De Preços para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME, DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RESENDE – EDUCAR”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo do registro de preços é de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

    “pelo período de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado a vantajosidade do preço, nos termos do art. 84, da Lei N.º 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As quantidades do Anexo I são o quantitativo máximo que poderá ser adquirido.

    “As quantidades constantes no Anexo I, referem-se ao quantitativo máximo que poderá ser adquirido pelo Município”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui mobiliário escolar para a Secretaria Municipal de Educação e o EDUCAR.

    “O presente Pregão tem por objeto o Registro De Preços para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME, DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RESENDE – EDUCAR”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O local de entrega é o Centro de Distribuição de Patrimônio e Almoxarifado do EDUCAR.

    “LOCAL DE ENTREGA: Centro de Distribuição de Patrimônio e Almoxarifado do EDUCAR, á Avenida Governador Portela, 842 – Bairro Vila Julieta – Resende – RJ, Cep: 27521-102.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução/entrega é de 30 dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.

    “PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA: 30 (trinta) dias utéis, a contar do recebimento da nota de empenho.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorre em 21 de outubro de 2026, às 15h.

    “DATA DA SESSÃO: DIA 21 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 15 H 00 MIN”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As propostas e documentos devem ser enviados até as 14h do dia da sessão.

    “no DIA 21 DE OUTUBRO DE 2026, às 15 H , devendo as propostas e os documentos serem enviados até as 14 H deste mesmo dia”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame licitatório vertente.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A ata de registro de preços tem validade de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período.

    “A ata de registro de preços para fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, terá validade de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada por igual período”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 3 dias a partir da convocação.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado é o menor preço, nos termos do art. 33, I, da Lei 14.133/2021.

    “O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , nos termos do art. 33, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O lance deve ser ofertado pelo preço total do lote.

    “O lance deverá ser ofertado pelo PREÇO TOTAL DO LOTE .”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 1,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (um real)”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances no modo aberto tem duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Havendo empate, o critério de desempate segue o art. 60 da Lei 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige declaração de firma mercantil individual e alterações, arquivada na Junta Comercial, para empresa individual.

    “4.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, arquivados na Junta Comercial, para sociedade comercial.

    “4.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

    “4.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

    “4.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “4.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “4.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “4.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS (CND/INSS – CRF/FGTS).

    “4.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS – CRF/FGTS);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista exige regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).

    “4.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando aptidão por já haver executado atividades pertinentes e compatíveis com o objeto.

    “4.4.1. Certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, demonstrando sua aptidão por já haver executado atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “4.5.1 . Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do lic itante.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “4.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº. do Livro Diário, número de registro na Junt a Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo serem atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03 ) meses da data de apresentação dos mesmos.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A comprovação da boa situação financeira é apurada mediante Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1 (um).

    “4.5.3. A comprovação da boa situação financeira será apurada med iante a obtenção de Índice de Liquidez Geral maior ou igual a (01) um, cuja apuração se dará através da seguinte fórmula:”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Empresas com resultado inferior ou igual a 1 nos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente devem comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% do valor estimado da contratação.

    “4.5.3.1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) d o valor estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado da Lei Complementar n. 123/2006 está dispensado da apresentação dos balanços patrimoniais.

    “4.5.3.2. Caso for permitido a participação de Microempreendedor individual, e o mesmo pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentaçã o dos balanços patrimoniais.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O EDUCAR poderá solicitar amostra dos itens que não for possível avaliar por documentos.

    “Ficará a critério do Instituto de Educação do Município de Resende – EDUCAR, solicitar amostra do(s) item(s), que não for possível avaliar e emitir parecer técnico”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A empresa vencedora terá até 5 dias úteis para apresentar a amostra.

    “A empresa vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentação da amostra.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital prevê exigência de amostra conforme o item 4 do Termo de Referência.

    “EXIGÊNCIA DE AMOSTRA: CONFORME O ITEM 4 DO TERMO DE REFERÊNCIA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega é de 30 dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.

    “PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA: 30 (trinta) dias utéis, a contar do recebimento da nota de empenho.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O local de entrega é o Centro de Distribuição de Patrimônio e Almoxarifado do EDUCAR.

    “LOCAL DE ENTREGA: Centro de Distribuição de Patrimônio e Almoxarifado do EDUCAR, á Avenida Governador Portela, 842 – Bairro Vila Julieta – Resende – RJ, Cep: 27521-102.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O horário de entrega é de 8h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h, de segunda a sexta-feira.

    “HORÁRIO DE ENTREGA: Período compreendido entre 8h30min às 11h30min e 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Os itens devem ser entregues em 30 dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “conforme informado no Termo de Referência, em 30 (trinta) dias utéis, contados do recebimento da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Verificada a não conformidade do produto, o vencedor deve corrigir no prazo máximo de 15 dias úteis.

    “Verificada a não conformidade das características do produto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O recebimento dos itens ocorrerá conforme o Art. 140 da Lei 14.133/2021.

    “O recebimento dos itens, objeto do presente certame, ocorrerá pelo Município, consoante Art. 140, da Lei 14.133/2021, e demais normas pertinentes.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Pelo atraso injustificado na execução do objeto será aplicada multa de 0,1% ao dia de atraso.

    “Pelo atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Pelo atraso injustificado superior a 30 dias será aplicada multa de 0,5% ao dia de atraso.

    “Pelo atraso injustificado na execução do objeto superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de serviço, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Pelo descumprimento injustificado de outras cláusulas contratuais será aplicada multa de 2% sobre o valor do contrato.

    “Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O montante de multas aplicadas não poderá ultrapassar 30% do valor global do contrato.

    “O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura será de até um ano.

    “Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até um ano”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura perdura enquanto os motivos determinantes da sanção ou até a reabilitação.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito (a) Municipal”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “MIN RSD-020110.004480-2026-SRP-Aquisição de mobiliário escolar-EDUCAR (assinado).pdf” (70 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.