Texto do edital
Limpeza, conservação, higienização e lavação de veículos, tipo: veículos leves, utilitários e caminhonetes da scpar porto de são francisco do sul s.a. e terminal graneleiro
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC Fone: +55 47 3481-4800 [email protected] F183 Ver. 0 SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0041 /202 6 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1101889 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E LAVAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E CAMINHONETES DA SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A. E TERMINAL GRANELEIRO . OUTUBRO /2026. Pág. 01 de 42 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PSFS 00002264/2026 e o código RU735L9P. 99
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC Fone: +55 47 3481-4800 [email protected] F183 Ver. 0 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0041/2026 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1101889 SGPE- PSFS 2264/2026 A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A , sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SCPAR Participações e Parcerias S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.982/0001-40, com sede estabelecida na Avenida Engenheiro Leite Ribeiro, 782, em São Francisco do Sul - SC, através da sua GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO , torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO , nos termos da Lei nº 13.303/2016, em atendimento ao Decreto Estadual nº 1.484/18, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., disponível no site www.portosaofrancisco.com.br, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do sistema “Licitações - e” do portal do Banco do Brasil S.A, observados os termos deste Edital, devidamente aprovado pelo Departamento Jurídico da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. por meio do Parecer Jurídico Nº 0206 /2026, de 30 de setembro de 2026 , e será conduzido pelo Pregoeiro auxiliado pela Equipe de Apoio. Os anexos relacionados a seguir são partes integrantes deste edital: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II MINUTA DO CONTRATO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. 1. DA LICITAÇÃO E DIVULGAÇÃO: 1.1 Do Objeto A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E LAVAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E CAMINHONETES DA SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A. E TERMINAL GRANELEIR O , devendo ser executado de acordo com as condicionantes estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do presente Edital. 1.2 Recebimento e Abertura das Propostas: 1.2.1 As propostas deverão ser cadastradas no sistema “NOVO Licitações - e” do portal do Banco do Brasil S.A., até à abertura da sessão de disputa de preços. 1.2.2- É recomendável que os licitantes registrem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, os valores das propostas comerciais tornam-se publicamente conhecidas. 1.3 – Início da Sessão de Disputa de Preços: 1.3.1 - A abertura da Sessão se dará às 09: 00hss do 27 de outubro de 2026 . 1.4Da Divulgação 1.4.1 A divulgação do presente edital obedecerá ao prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis, de acordo Pág. 02 de 42 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PSFS 00002264/2026 e o código RU735L9P. 100
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC Fone: +55 47 3481-4800 [email protected] F183 Ver. 0 3 com o disposto no inciso II, §2º do art. 54 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS . 1.4.2 As modificações promovidas no presente edital serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a participação de interessados no certame ou a preparação das propostas. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar desta licitação toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências contidas no presente Edital e seus anexos, e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. 2.2 A licitante deve assumir inteira responsabilidade pela existência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados; 2.3 A participação na presente licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, das Normas Técnicas vigentes e pertinentes à matéria e aquelas complementares, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.4 Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação e de ser contratada pela SCPAR PSFS a empresa: a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da SCPAR PSFS ; b) Suspensa pela SCPAR PSFS ; c) Declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; e) Cujo administrador seja sócio da empresa suspensa, impedida ou declara inidônea; f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; g) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; i) Empresas sob a forma de consórcio (qualquer que seja sua forma de constituição); j) Empresas que estejam em regime de falência ou concordata, ou que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral; e, k) Sociedades Cooperativas; Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS , da Secretaria de Estado da Administração – SEA , do Governo do Estado de Santa Catarina. 2.4.1 A verificação do atendimento do impedimento de que trata a letra “ k ” do item acima se dará, cumulativamente, por autodeclaração fornecida pela licitante (podendo ser utilizado o modeloapresentado no ANEXO III deste Edital), e pela conferência na etapa de habilitação do Cadastro Nacional e Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846, de 2013. 2.4.2 Aplica-se a vedação prevista no item 2.4 acima : Pág. 03 de 42 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PSFS 00002264/2026 e o código RU735L9P. 101
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC Fone: +55 47 3481-4800 [email protected] F183 Ver. 0 4 a) À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: ⚫ Dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista; ⚫ Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; ⚫ Autoridade do Estado de Santa Catarina, assim considerada os ordenadores primários de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta. c) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SCPAR PSFS há menos de 6 (seis) meses. 3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME : 3.1. - Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 3.1.1 - Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 0800 729 0500 e 3003 0500 (capitais e regiões metropolitanas), ou diretamente no sítio eletrônico no site www.licitacoes- e2.com.br - Orientações para o Fornecedor. 3.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou por iniciativa da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., devidamente justificada, ou do administrador do sistema. 3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 - O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.5 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.6 - É de responsabilidade do Licitante, sob pena de aplicação das multas previstas na legislação e no presente Edital, a auto declaração junto ao sistema eletrônico, para a condição de qualificação de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. 3.7 - Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante para o mesmo lote, neste Certame. 4. PROCEDIMENTO DA SESSÃO: 4.1 - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL; 4.1.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4.1.2 - O licitante, no ato de envio de sua proposta, deverá manifestar, em campo próprio do sistema Pág. 04 de 42 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PSFS 00002264/2026 e o código RU735L9P. 102
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC Fone: +55 47 3481-4800 [email protected] F183 Ver. 0 5 eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.1.2.1 - Maiores informações e detalhamentos disponíveis na integra em “Orientações para Envio de Proposta e Documentos de Habilitação - Fornecedores”, disponível no site no site www.licitacoes- e2.com.br. 4.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 4.1.3.1 - A não declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006. 4.1.3.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.1.4 - O licitante deverá encaminhar sua proposta de preços preenchendo o campo específico no sistema de licitações do Banco do Brasil (www.licitacoes- e2.com.br). 4.1.4.1 - O preenchimento da proposta, no sistema de licitações é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. qualquer responsabilidade. 4.1.4.2 - Até a data e hora definidas para abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.1.4.3 - No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: tributos, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, lucro, uniformes, alimentação, transporte, plano de assistência médico hospitalar e odontológica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto. 4.1.4.4. - Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2006, os licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que forem optantes do Simples Nacional deverão formular suas propostas desconsiderando os benefícios tributários do regime a quem fazem jus. 4.1.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, sendo responsável também pela sua conexão ao sistema de licitações, com internet estável e confiável e com velocidade compatível a sua necessidade. 4.1.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.1.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. Pág. 05 de 42 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PSFS 00002264/2026 e o código RU735L9P. 103
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC Fone: +55 47 3481-4800 [email protected] F183 Ver. 0 6 4.1.8. Demais orientações quanto ao encaminhamento da proposta estão constantes no site https://www.licitacoes- e2.com.br. 4.2 - ACESSO AO SISTEMA E ACOLHIMENTO DA PROPOSTA 4.2.1 - O acesso ao sistema se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no Edital ou em eventual alteração. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio eletrônico www.licitacoes- e2.com.br , opção “Acesso Identificado”. 4.2.2 - O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.2.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis. 4.2.2.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.3 - Deverá ser cotado no sistema eletrônico (www.licitacoes- e2.com.br) o VALOR TOTAL – LOTE ÚNICO em reais, contendo no máximo 2 (duas) casas decimais. 4.3 - ABERTURA DAS PROPOSTAS 4.3.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro no sítio eletrônico www.licitacoes- e2.com.br. 4.3.2 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 4.3.3 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas. 4.3.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.3.5 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, podendo ser visualizadas apenas após a fase de lances. 4.3.6 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 4.3.7 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 4.3.8 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3.9 - C lassificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os Pág. 06 de 42 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PSFS 00002264/2026 e o código RU735L9P. 104
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC Fone: +55 47 3481-4800 [email protected] F183 Ver. 0 7 licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.3.10 – Todas as propostas classificadas participarão da etapa competitiva de lances. 4.4 - ETAPA DE LANCES 4.4.1 - Aberta a etapa de lances pelo Pregoeiro, os representantes dos licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de disputa. 4.4.2 Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 1 0 0,00 ( CEM REAIS) do último valor ofertado; 4.4.3 - Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento dos lances e do valor consignado no registro. 4.4.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 4.4.5 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.4.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 4.4.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.4.8 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.4.9 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.4.10 – O fechamento da etapa de lances se dará quando decorrer o lapso de 02 (dois) minutos sem a oferta de novos lances. 4.4.10.1- Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos disposto no item 4.4.9 , o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto, mediante justificativa. 4.4.11 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 4.4.12 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes divulgadas no sítio eletrônico da SCPAR São Francisco do Sul S.A., além de divulgação no sítio eletrônico onde ocorre o certame. 4.4.13 - Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o sistema verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido a licitante enquadrada na condição de Pág. 07 de 42 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PSFS 00002264/2026 e o código RU735L9P. 105
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC Fone: +55 47 3481-4800 [email protected] F183 Ver. 0 8 microempresa ou empresa de pequeno porte e na sequência as propostas serão classificadas em ordem crescente a partir do menor preço por lote. 4.5 – JULGAMENTO 4.5.1 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço LOTE ÚNICO. 4.5.2 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada a preferência à contratação de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.5.3 - O sistema identificará automaticamente as empresas que se declararam como ME/EPP e examinará as situações de empate. 4.5.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006. 4.5.3.1.1 – No caso de empate nos termos do subitem 4.5.3.1, o Pregoeiro oportunizará à ME ou EPP mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em primeiro lugar. 4.5.3.1.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de ME e EPP, que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 4.5.3.1, o sistema reconhecerá o empate ficto automaticamente, convocado o fornecedor para oferecimento de novo lance, sempre melhor que o lance vencedor durante a disputa, no tempo decadencial de 5 minutos. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, caberá ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. 4.5.3.1.3 - Caso a ME ou EPP melhor classificada recuse o benefício previsto no subitem 4.5.3.1.1, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.5.3.1, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito. 4.5.3.1.4 - Não verificada a hipótese prevista no subitem 4.5.3.1 ou não exercido o direito previsto no subitem 4.5.3.1.1 será mantida a classificação em primeiro lugar da proposta vencedora do certame. 4.5.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.5.4.1 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 4.5.4, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate: I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; Pág. 08 de 42 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PSFS 00002264/2026 e o código RU735L9P. 106
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC Fone: +55 47 3481-4800 [email protected] F183 Ver. 0 9 III - sorteio. 4.5.4.2 - Para fins de verificação de empate serão considerados propostas com valores idênticos. 4.5.5 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado: I. Comprovar a exequibilidade; ou II. Ajustar os valores ofertados. 4.5.5.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto. 4.5.5.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados. 4.6 - VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS LANCES OU PROPOSTAS 4.6.1 - Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será verificada a sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que: I – Contenham vícios insanáveis; II – Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III – Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A; IV – Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação; ou V – Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 4.6.2 - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados. 4.6.3 - A SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 4.6.4 - Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações. 4.7 – NEGOCIAÇÃO 4.7.1 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que sejam obtidas melhores condições; 4.7.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Pág. 09 de 42 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PSFS 00002264/2026 e o código RU735L9P. 107
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC Fone: +55 47 3481-4800 [email protected] F183 Ver. 0 10 licitantes; 4.7.3 - Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou. 4.7.4 - Ainda que a proposta do primeiro classificado esteja acima do orçamento estimado, deverá haver negociação com o licitante para obtenção de condições mais vantajosas. 4.7.4.1 - A negociação de que trata o item 4.7.4 deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 4.7.5 - Se depois de adotada a providência referida no item 4.7.4.1 deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será encerrada a licitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS : 5.1 A proposta de preços deve ser apresentada em original com base nos quantitativos, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste edital, devendo ser datada e assinada pelo Representante Legal da licitante , devidamente identificado, informando ainda na proposta o número de telefone e e-mail para contato. 5.2 A PROPOSTA DE PREÇOS preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se que seja apresentada nos moldes do ANEXO V deste edital, devendo obrigatoriamente conter: a) A Planilha Orçamentária , contendo os preços unitários e totais, e o total geral da proposta, expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais; b) O prazo de validade da proposta (não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final para a entrega das propostas desta licitação. No silêncio da proposta, subentende-se 60 (sessenta) dias); c) Declaração , datada e assinada de que a licitante elaborou de forma independente sua proposta (podendo ser utilizado o modelo apresentado no ANEXO IV deste edital) em atendimento ao disposto art. 299 do Código Penal Brasileiro. d) Comprovação de que é optante pelo SIMPLES NACIONAL ( para microempresas e empresas de pequeno porte). 5.2.1 os preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a instalação, remuneração e encargos sociais, fiscais, trabalhistas e outros pertinentes ao fornecimento do produto e a execução dos serviços, objeto da presente licitação, e demais despesas tais como: taxas, impostos, frete, alimentação, transporte, estadia, equipamentos de proteção individual, uniformes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os mesmos. 5.2.2 Em caso de apresentação, pela Licitante, de informação divergente daquela especificada nesta Licitação, prevalecerão as especificações do Termo de Referência/Projeto Básico. 5.2.3 Na omissão dos prazos de execução e de validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário, desde que não ultrapasse o valor da proposta vencedora. 5.2.4 Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, o pregoeiro poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado. 5.2.5 - Após a fase de negociação, o pregoeiro solicitará o imediato envio da proposta comercial Pág. 10 de 42 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PSFS 00002264/2026 e o código RU735L9P. 108