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Resumo do edital: Reforma e ampliação da creche maria ruth das chagas, no município de castanhal/PA

Concorrência - Eletrônica 012/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CASTANHAL · Castanhal/PA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 17

Por seção

Objeto

Valor estimado

  • O valor estimado da contratação é de R$ 426.979,90.

    “R$ 426.979,90 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL E NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Será exigida garantia da proposta de 1% do valor estimado da contratação.

    “será exigida garantia da proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado são consideradas inexequíveis.

    “serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Será exigida garantia adicional do vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado.

    “Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a no mínimo 10% do valor estimado da contratação.

    “a licitante deverá comprovar possuir capital mínimo ou ter patrimônio líquido equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da última assinatura.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) data da última assinatura”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado.

    “O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O contratado deve comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.

    “Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O contratado deve comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local da execução.

    “Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O contratado deve cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma, de acordo com as orientações e locais determinados pela administração.

    “Cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma, de acordo com as orientações e locais determinados pela administração”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O contratado deve assumir responsabilidade pela qualidade dos serviços executados no prazo mínimo de 5 anos após o recebimento definitivo.

    “Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados no prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 10 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 8.1.1 , 8.1.2 e 8.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 8.1.4 , 8.1.5 , 8.1.6 , 8.1.7 e 8.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato sujeita às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 8.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias.

    “Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico no site licitanet.com.br.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: https://www.licitanet.com.br/ .”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos: pasta técnica com termo de referência e anexos, minuta do contrato, modelo de carta proposta, nota explicativa sobre inexequibilidade e exigência de garantia adicional.

    “10.10.1 ANEXO I - PASTA TÉCNICA - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS 10.10.2 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO 10.10.3 ANEXO III- MODELO DE CARTA PROPOSTA 10.10.4 ANEXO IV – NOTA EXPLICATIVA SOBRE INEXEQUIBILIDADE 10.10.5 ANEXO V – DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA ADICIONAL”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é a pasta técnica composta por termo de referência, anexos do termo de referência, estudo técnico preliminar, planilhas e diversos.

    “➢ PASTA TÉCNICA: NOS AUTOS DO PROCESSO I. TERMO DE REFERÊNCIA; II. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA; III. ESTUDO TECNICO PRELIMINAR; IV. PLANILHAS; V. DIVERSOS;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a minuta de termo de contrato.

    “ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CONTRATO”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a carta-proposta.

    “ANEXO III CARTA-PROPOSTA”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a nota explicativa sobre inexequibilidade.

    “ANEXO IV NOTA EXPLICATIVA SOBRE INEXEQUIBILIDADE”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O Anexo V trata da exigência de garantia adicional.

    “ANEXO V DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA ADICIONAL”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

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Gerado em 12/10/2026 a partir de “204024_editais_1791375497.zip › 8 - EDITALASSS.pdf” (40 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.