Resumo do edital: Reforma e ampliação da creche maria ruth das chagas, no município de castanhal/PA
Concorrência - Eletrônica 012/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CASTANHAL · Castanhal/PA · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da reforma e ampliação da Creche Maria Ruth das Chagas em Castanhal/PA.
“REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE MARIA RUTH DAS CHAGAS, NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PA.”
A modalidade licitatória é Concorrência Eletrônica nº 012/2026.
“CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0 12 /202 6”
O processo administrativo é o de nº 0203002/2026/SEPLAGE.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0203002/2026/SEPLAGE”
O órgão contratante é a Secretaria Municipal de Educação de Castanhal/PA.
“SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL/PA.”
A sessão pública ocorre em 27 de outubro de 2026 às 09h.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 27 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09H (horário de Brasília)”
O critério de julgamento é menor preço global.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a reforma e ampliação da Creche Maria Ruth das Chagas em Castanhal/PA.
“REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE MARIA RUTH DAS CHAGAS, NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PA.”
O objeto da licitação é a reforma e ampliação da creche no município de Castanhal/PA.
“visando à REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE MARIA RUTH DAS CHAGAS, NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PA.”
O regime de execução é empreitada por preço unitário.
“Regime: Empreitada por Preço Unitário”
A natureza do serviço é obra de engenharia.
“NÃO OBRA DE ENGENHARIA SIM VALOR GLOBAL”
Valor estimado
O valor estimado da contratação é de R$ 426.979,90.
“R$ 426.979,90 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL E NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)”
Será exigida garantia da proposta de 1% do valor estimado da contratação.
“será exigida garantia da proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação”
Propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado são consideradas inexequíveis.
“serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”
Será exigida garantia adicional do vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado.
“Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”
Prazos e sessão
A data de abertura do certame é 27/10/2026 às 09h.
“DATA DE ABERTURA DO CERTAME: 27/10/2026”
A sessão pública ocorre em 27 de outubro de 2026 às 09h.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 27 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09H (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 dias.
“O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos”
O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço global.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: ABERTO”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 0,10%.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,10%.”
Haverá preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
“PREFERÊNCIA ME/EPP: SIM”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a no mínimo 10% do valor estimado da contratação.
“a licitante deverá comprovar possuir capital mínimo ou ter patrimônio líquido equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação”
Entrega e execução
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da última assinatura.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) data da última assinatura”
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado.
“O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima”
O contratado deve comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.
“Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto”
O contratado deve comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local da execução.
“Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.”
O contratado deve cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma, de acordo com as orientações e locais determinados pela administração.
“Cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma, de acordo com as orientações e locais determinados pela administração”
O contratado deve assumir responsabilidade pela qualidade dos serviços executados no prazo mínimo de 5 anos após o recebimento definitivo.
“Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados no prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços.”
Penalidades
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 10 dias úteis.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 8.1.1 , 8.1.2 e 8.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações previstas nos itens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 8.1.4 , 8.1.5 , 8.1.6 , 8.1.7 e 8.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato sujeita às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 8.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta”
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias.
“Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico no site licitanet.com.br.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: https://www.licitanet.com.br/ .”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Anexos
Integram o edital os anexos: pasta técnica com termo de referência e anexos, minuta do contrato, modelo de carta proposta, nota explicativa sobre inexequibilidade e exigência de garantia adicional.
“10.10.1 ANEXO I - PASTA TÉCNICA - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS 10.10.2 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO 10.10.3 ANEXO III- MODELO DE CARTA PROPOSTA 10.10.4 ANEXO IV – NOTA EXPLICATIVA SOBRE INEXEQUIBILIDADE 10.10.5 ANEXO V – DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA ADICIONAL”
O Anexo I é a pasta técnica composta por termo de referência, anexos do termo de referência, estudo técnico preliminar, planilhas e diversos.
“➢ PASTA TÉCNICA: NOS AUTOS DO PROCESSO I. TERMO DE REFERÊNCIA; II. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA; III. ESTUDO TECNICO PRELIMINAR; IV. PLANILHAS; V. DIVERSOS;”
O Anexo II é a minuta de termo de contrato.
“ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CONTRATO”
O Anexo III é a carta-proposta.
“ANEXO III CARTA-PROPOSTA”
O Anexo IV é a nota explicativa sobre inexequibilidade.
“ANEXO IV NOTA EXPLICATIVA SOBRE INEXEQUIBILIDADE”
O Anexo V trata da exigência de garantia adicional.
“ANEXO V DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA ADICIONAL”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “204024_editais_1791375497.zip › 8 - EDITALASSS.pdf” (40 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.