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Texto do edital

Produção da revista em quadrinhos “Niterói em Quadrinhos”, compreendendo a criação de conteúdo editorial, impressão gráfica e desenvolvimento de versão digital interativa trilíngue, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9900057260/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 – NELTUR NOVO DIVULGAÇÃO DE COMPRAS - Contratação: SRP 929395-4/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR GRUPO REGIME: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP DATA DA REALIZAÇÃO: 03/11/2026 HORÁRIO: 10:00H ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.gov.br UASG Nº 929395 PREÂMBULO A NELTUR - Niterói Empresa de Lazer e Turismo S.A., com sede na Estrada Leopoldo Fróes, nº 773, São Francisco, Niterói - RJ, CEP 24.360-005, torna público que, nos autos do Processo Administrativo nº 9900057260/2026 , realizará, no dia 03/11/2026, às 10:00h (horário de Brasília) , licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, com critério de julgamento pelo menor valor global do grupo único, modo de disputa aberto, sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), com vigência da ata por 12 (doze) meses. O certame rege-se prioritariamente pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da NELTUR; pela Lei Complementar nº 123/2006; pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, no que couber, nos termos de seu art. 1º, § 2º; e pelo Decreto Municipal nº 176/2025, diretamente aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista municipais. A Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 14.730/2023 serão considerados exclusivamente como parâmetros procedimentais subsidiários, quando compatíveis com o regime próprio da NELTUR e expressamente adotados neste edital, sem afastar o disposto no art. 1º, § 1º, de ambos os diplomas. 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico www.compras.gov.br , através do nº UASG 929395 – NELTUR na área relacionada a futuras licitações, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

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1.2 As empresas interessadas serão obrigadas a utilizar sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame. 1.3 O edital e seus anexos estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em https://pncp.gov.br/app/editais; no Portal de Compras do Governo Federal, em https://www.gov.br/compras/pt-br, sob a UASG nº 929395; e no sítio institucional www.neltur.com.br. 1.4 www.neltur.com.br , podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na sede da NELTUR – Niterói – Empresa de Lazer e Turismo - Estrada Leopoldo Fróes, nº 773, São Francisco, Niterói – RJ, CEP 24.360- 005 no Setor de Compras e Licitação. 1.5 Caberá à Pregoeira responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. no seguinte endereço: na sede da NELTUR – Niterói – Empresa de Lazer e Turismo - Estrada Leopoldo Fróes, nº 773, São Francisco, Niterói – RJ, CEP 24.360-005 no Setor de Licitação, ou, ainda, através de e-mail [email protected] 1.7 Caberá ao Presidente da NELTUR – Niterói Empresa de Lazer e Turismo S.A. auxiliada pelo Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, observado o disposto no item 1.1. 2 DO OBJETO 2.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na produção da revista em quadrinhos “Niterói em Quadrinhos”, compreendendo a criação de conteúdo editorial, impressão gráfica e desenvolvimento de versão digital interativa trilíngue, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 3. DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO 3.1 O valor total estimado pela Administração para o objeto da contratação possui caráter sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, do item 5.6.24 do Regulamento de Licitações e Contratos da NELTUR e do art. 8º do Decreto Municipal nº 176/2025. 3.2 O sigilo orçamentário justifica-se pela necessidade de evitar a ancoragem das propostas no

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valor estimado, ampliar a competição e favorecer a obtenção da proposta mais vantajosa, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e demais informações necessárias à formulação das propostas. O sigilo será preservado até o encerramento da etapa de negociação, assegurado o acesso irrestrito aos órgãos de controle interno e externo, sempre que solicitado. 3.3 A pesquisa de preços e a respectiva memória de cálculo deverão estar integralmente documentadas nos autos, com identificação das fontes consultadas, série de preços coletados, método estatístico efetivamente adotado entre média, mediana ou menor valor, análise crítica dos dados, justificativas pertinentes e identificação do responsável, nos termos dos arts. 4º a 7º do Decreto Municipal nº 176/2025. 3.4. Da adesão à ata de registro de preços 3.4.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento, será admitida a adesão por órgãos e entidades não participantes, observados os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável. 3.4.2. A adesão somente poderá ser realizada por empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitas ao regime jurídico da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ficando expressamente vedada a adesão por órgãos, entidades ou fundos submetidos exclusivamente à Lei Federal nº 14.133/2021 ou a outros regimes jurídicos distintos. 3.4.3. A adesão dependerá de prévia e expressa autorização da Niterói Empresa de Lazer e Turismo – NELTUR, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, bem como da concordância do fornecedor beneficiário do registro de preços. 3.4.4. O pedido de adesão deverá ser acompanhado de justificativa demonstrando a vantagem da contratação, bem como da comprovação de compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado à época da adesão. 3.4.5. A NELTUR poderá indeferir pedidos de adesão quando verificar que a utilização da Ata poderá comprometer a execução das contratações decorrentes dos quantitativos originalmente registrados, prejudicar o atendimento das necessidades do órgão gerenciador ou contrariar o interesse público.

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3.4.6. A efetivação da contratação decorrente da adesão deverá ocorrer dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as demais condições nela estabelecidas. 3.4.7. As adesões observarão os limites quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços e na regulamentação aplicável ao Sistema de Registro de Preços adotado pela NELTUR. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão: a) As empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste 5 - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação empresas punidas por: a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, pelas infrações prescritas da Lei nº 13.303/2016 b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, pelas infrações prescritas da Lei nº 13.303/2016. 5.2 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas da Lei n.º 13.303/2016 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 – A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeira ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico www.compras.gov.br . 6.2 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública,

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quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.3 – A comunicação entre a pregoeira e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico ( chat ). 6.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, de antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7 - DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA 7.1 A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa: a) Que compreende a descrição dos serviços ofertados, inclusive com a indicação da marca, o preço unitário e total dos produtos, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital. b) O Oferecimento pelo licitante do produto ofertado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada. c) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL. d) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital. e) Declarar, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes. f) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. g) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título. h) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

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7.2 Os preços propostos deverão ser correntes de mercado e permanecerão fixos e irreajustáveis durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da data da apresentação da proposta. Decorrido esse período, na falta de índice específico ou setorial aplicável ao objeto, será admitido reajuste pelo IPCA/IBGE, observados os arts. 9º a 14 do Decreto Municipal nº 176/2025. 7.2.1 O pedido de reajuste deverá ser formulado por requerimento devidamente assinado pela contratada no prazo decadencial de 90 (noventa) dias contado do aniversário da proposta. 7.2.2 O reajuste poderá ser formalizado por apostilamento, exceto quando coincidir com a prorrogação contratual, hipótese em que será formalizado por termo aditivo. 7.2.3 A inobservância do prazo previsto no item 7.2.1 afasta a retroatividade dos efeitos do reajuste. Os reajustes não requeridos durante a vigência do contrato precluirão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, conforme o caso. 7.3 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação de sua proposta. 7.4 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.5 A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, pelo proponente, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. 8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1 O julgamento observará a Lei Federal nº 13.303/2016, o Regulamento de Licitações e Contratos da NELTUR e as regras procedimentais expressamente adotadas neste edital. A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, com critério de julgamento pelo menor valor global do grupo único, modo de disputa aberto e Sistema de Registro de Preços (SRP), sendo vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa e atender às especificações do Anexo I - Termo de Referência. 8.2 A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 8.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.4 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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8.5 A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema. 8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 8.7 Os lances apresentados e lavados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.8 Durante a fase de lances a pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível. 8.9 Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação. 8.10 O encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, após o tempo previsto inicialmente. 9 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 9.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão. 9.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 9.1.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente mais bem classificada se, após negociação houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, se for o caso.

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9.1.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10 – DA NEGOCIAÇÃO 10.1 Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida a melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 10.2 A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.3 A pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação. 10.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.5 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração. 10.6 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto a compatibilidade de preço, a pregoeira anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lance, o licitante vencedor, ou quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.7 O licitante vencedor deverá encaminhar em formulário eletrônico específico com os valores readequados ao valor total representado pelo seu lance, no prazo de lances da sessão pública. 11- DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 11.1 No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

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11.2 Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 12 - DA HABILITAÇÃO 12.1. Os Documentos de Habilitação do licitante vencedor, já inseridos no Compras.gov conforme item 6.2, poderão ser solicitados pela Comissão de Licitação para verificação de sua autenticidade, ao endereço estabelecido, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. 12.2 Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação , as declarações que constam nos anexos do edital, que são: Anexo II – Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP, Anexo III – Modelo Proposta de Preço, Anexo IV – Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Anexo V – Declaração de não contribuinte de ISS e Taxas Municipais, Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade, Anexo VII – Modelo de Declaração de Superveniência, Anexo VIII – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples., Anexo IX - Declaração de Pleno Conhecimento do Local de Execução dos Serviços e Proposta Final com o valor readequado e com os dados bancários para pagamento. 12.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.3.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 12.3.2 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.3.3. Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 12.3.4. Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.3.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

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Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 12.3.6. Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 12.3.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13 DAS COOPERATIVAS 13.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, na habilitação os seguintes documentos: I – Ata de fundação; II – Estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – Regimento interno (com ata da aprovação); IV – Regimento dos fundos (com ata de aprovação); V – Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros VI – Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais; VII – Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; VIII – Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa. 13.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados. 14 – DA HABILITAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 14.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 14.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);