Pular para o conteúdo

Texto do edital

Agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), a fim de atender as demandas da Niterói Empresa de Lazer e Turismo – NELTUR, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência e em seus Anexos

Página 1 de 77ver no PDF ↗

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASGOV PROCESSO ADMINISTRATIVO: NIT 050137/000183/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 – NELTUR NOVO DIVULGAÇÃO DE COMPRAS: Contratação 929395-6/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR GRUPO REGIME: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP DATA DA REALIZAÇÃO: 05/11/2026 HORÁRIO:10:00H ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.gov.br UASG Nº 929395 PREÂMBULO A NELTUR - Niterói Empresa de Lazer e Turismo S.A., com sede na Estrada Leopoldo Fróes, nº 773, São Francisco, Niterói - RJ, CEP 24.360-005, torna público que, nos autos do Processo Administrativo nº NIT 050137/000183/2026 , realizará, no dia 05/11/2026, às 10:00h (horário de Brasília) , licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, com critério de julgamento pelo menor valor global do grupo único, modo de disputa aberto, sob o Sistema de Registro de Preços (SRP) , com vigência da ata por 12 (doze) meses . O certame rege-se prioritariamente pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da NELTUR; pela Lei Complementar nº 123/2006; pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, no que couber, nos termos de seu art. 1º, § 2º; e pelo Decreto Municipal nº 176/2025, diretamente aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista municipais. A Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 14.730/2023 serão considerados exclusivamente como parâmetros procedimentais subsidiários, quando compatíveis com o regime próprio da NELTUR e expressamente adotados neste edital, sem afastar o disposto no art. 1º, § 1º, de ambos os diplomas.

Página 2 de 77ver no PDF ↗

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico www.compras.gov.br , através do nº UASG 929395 – NELTUR na área relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2 As empresas interessadas serão obrigadas a utilizar sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame. 1.3 O edital e seus anexos estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em https://pncp.gov.br/app/editais; no Portal de Compras do Governo Federal, em https://www.gov.br/compras/pt-br, sob a UASG nº 929395; e no sítio institucional www.neltur.com.br , podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na sede da NELTUR – Niterói – Empresa de Lazer e Turismo - Estrada Leopoldo Fróes, nº 773, São Francisco, Niterói – RJ, CEP 24.360-005 no Setor de Compras e Licitação. 1.4 Caberá à Pregoeira responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. no seguinte endereço: na sede da NELTUR – Niterói – Empresa de Lazer e Turismo - Estrada Leopoldo Fróes, nº 773, São Francisco, Niterói – RJ, CEP 24.360-005 no Setor de Licitação, ou, ainda, através de e-mail [email protected] 1.6 Caberá ao Presidente da NELTUR – Niterói Empresa de Lazer e Turismo S.A. auxiliado pelo Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, observado o disposto no item 1.1.

Página 3 de 77ver no PDF ↗

2. DO OBJETO 2.1 . Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, a fim de atender às demandas da Niterói Empresa de Lazer e Turismo – NELTUR, conforme especificações e quantidades constantes neste instrumento e em seus Anexos. 3. DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO E DA FORMAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 366.667,46 (trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), apurado a partir dos valores médios estimados dos bilhetes aéreos e da pesquisa mercadológica realizada pela NELTUR, conforme documentação constante do processo administrativo. 3.2. Considerando a faculdade prevista no art. 34, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, a NELTUR opta pela divulgação do valor estimado da contratação e dos valores que constituirão a parcela fixa para formação das propostas, tendo em vista as características específicas do objeto e a necessidade de assegurar a correta operacionalização da disputa no sistema Compras.gov.br. 3.3. A opção pela publicidade do orçamento estimado fundamenta-se nas seguintes razões de ordem técnica e operacional: I – inexistência de efeito âncora sobre o objeto principal da disputa: os preços das passagens aéreas possuem natureza flutuante e são definidos dinamicamente pelo mercado e pelas companhias aéreas, de modo que os valores médios adotados pela NELTUR possuem caráter estimativo e não correspondem aos valores que necessariamente serão pagos durante a execução da Ata de Registro de Preços; II – transparência para a adequada formação das propostas: a disputa comercial incidirá sobre a taxa de agenciamento, sendo indispensável que as licitantes conheçam previamente os valores médios dos bilhetes fixados pela NELTUR, que constituirão a base comum para composição e cadastramento das propostas no sistema eletrônico; III – mitigação do risco de propostas incorretamente formuladas ou inexequíveis: a divulgação da base estimada permite às licitantes dimensionar adequadamente sua proposta e sua estrutura operacional para atendimento da demanda estimada, reduzindo o risco de erros na composição dos preços ou de propostas incompatíveis com as condições de execução do objeto; e IV – estímulo à competitividade e clareza procedimental: a publicidade dos valores e da sistemática de formação das propostas assegura que todas as licitantes disponham das mesmas informações para participação no certame, favorecendo a transparência, a isonomia, a eficiência e a competitividade.

Página 4 de 77ver no PDF ↗

3.4. Para fins exclusivos de formação e cadastramento das propostas e dos lances no sistema Compras.gov.br , a NELTUR estabelece como parcela fixa os seguintes valores: ITEM DESCRIÇÃO VALOR MÉDIO UNITÁRIO – PARCELA FIXA (A) QTD VALOR TOTAL DA PARCELA FIXA 1 Passagem aérea nacional – ida e volta R$ 3.487,08 34 R$ 118.560,72 2 Passagem aérea internacional – ida e volta R$ 9.598,25 24 R$ 230.358,00 TOTAL DA PARCELA FIXA 58 R$ 348.918,72 Os valores e quantitativos acima correspondem aos estabelecidos no Termo de Referência, que registra 34 bilhetes nacionais ao valor médio de R$ 3.487,08 e 24 internacionais ao valor médio de R$ 9.598,25. 3.5. Os valores constantes da coluna “Valor médio unitário – parcela fixa (A)” deverão ser obrigatoriamente utilizados pelas licitantes para formação de suas propostas, não podendo ser alterados, reduzidos ou acrescidos durante o cadastramento da proposta ou na fase de lances. 3.6. A cada item deverá ser acrescida a taxa de agenciamento unitária (B) livremente ofertada pela licitante, observados os limites e condições previstos neste Edital e no Termo de Referência. O valor global da proposta a ser cadastrado no sistema será obtido mediante a seguinte composição: Valor Global da Proposta = R$ 348.918,72 + (Taxa de Agenciamento Nacional × 34) + (Taxa de Agenciamento Internacional × 24). Essa fórmula corresponde à sistemática já estabelecida no TR, segundo a qual o valor total de cada item resulta da multiplicação de (A+B) pelo respectivo quantitativo. 3.7. Durante a fase competitiva, os lances deverão preservar integralmente a parcela fixa de R$ 348.918,72, de modo que toda redução do valor global ofertado corresponda exclusivamente à redução da taxa de agenciamento, observada a composição prevista neste item. 3.8. Não será admitida taxa de agenciamento igual a R$ 0,00 (zero), ou taxa de agenciamento negativa. 3.9. Os valores médios dos bilhetes utilizados como parcela fixa para operacionalização da disputa não constituem preços fixos, preços máximos ou valores predeterminados a serem pagos

Página 5 de 77ver no PDF ↗

pela NELTUR durante a execução da Ata. Em cada contratação será considerada a tarifa efetivamente disponível no momento da emissão, acrescida das taxas e encargos efetivamente incidentes e da taxa de agenciamento registrada. 3.10. Os quantitativos previstos são estimativos máximos para fins de registro de preços e não implicam obrigação de aquisição integral pela NELTUR, ficando as contratações condicionadas às necessidades efetivas da Empresa e à disponibilidade orçamentária e financeira. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, desde que responsáveis pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei Federal nº 13.303/2016, nos termos do art. 66, §1º, da referida Lei, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e na Ata de Registro de Preços. 4.2. Não será admitida a adesão à Ata por órgãos ou entidades da Administração Pública não abrangidos pelo regime jurídico da Lei Federal nº 13.303/2016, inclusive órgãos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional. 4.3. A adesão dependerá de prévia solicitação do órgão ou entidade interessado e autorização expressa da NELTUR, na qualidade de órgão gerenciador, bem como da anuência do fornecedor beneficiário da Ata, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas perante a NELTUR. 4.4. Caberá ao órgão ou entidade interessado demonstrar, previamente à adesão, a necessidade da contratação, a compatibilidade do objeto e a vantajosidade dos preços registrados em relação aos preços praticados no mercado, responsabilizando-se pela regular instrução do respectivo procedimento de contratação. A exigência de efetiva demonstração da vantajosidade é também reiterada pela jurisprudência do TCU. 4.5. As adesões somente poderão ser autorizadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observados os quantitativos disponíveis e os limites estabelecidos no instrumento convocatório e na própria Ata. 4.6. A autorização de adesão pela NELTUR não implicará responsabilidade pela execução da contratação realizada pelo órgão ou entidade aderente, cabendo a este a prática dos atos necessários à formalização, fiscalização, pagamento e demais providências relativas à sua contratação. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão: a) as empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o

Página 6 de 77ver no PDF ↗

fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos 5.2. o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 5.3 . a chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação. 5.4. o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro. 5.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. 5.7. A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brasília. 5.8 . Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a apresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital. 6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação empresas punidas por: a ) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, pelas infrações prescritas da Lei nº 13.303/2016.

Página 7 de 77ver no PDF ↗

b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, pelas infrações prescritas da Lei nº 13.303/2016. 6.2 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas da Lei n.º 13.303/2016 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1 . A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeiro ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico www.compras.gov.br . 7.2 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.3 . A comunicação entre o pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico ( chat ). 7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, de antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA 8.1. A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa: a) a descrição dos serviços ofertados, bem como os respectivos valores unitários e totais, observada a sistemática de formação de preços e as demais condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital; b) A apresentação da proposta implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, inclusive quanto às especificações, quantitativos estimados e condições de execução dos serviços, sem qualquer restrição incompatível com o instrumento convocatório, sob pena de desclassificação da proposta;

Página 8 de 77ver no PDF ↗

c) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL; d) Declarar que os serviços ofertados estão em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital; e) Declarar, ainda, que na taxa de agenciamento ofertada estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à adequada execução dos serviços, inclusive despesas administrativas e operacionais, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas relacionadas à atividade da licitante, não cabendo qualquer cobrança adicional à NELTUR a título de remuneração pelos serviços de agenciamento, ressalvados os valores efetivamente incidentes sobre as passagens aéreas, nos termos do Termo de Referência; f) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; g) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título; h) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 8.2. As propostas deverão ser apresentadas considerando o valor global da licitação, correspondente à soma dos dois itens (bilhetes nacionais e bilhetes internacionais), com no máximo 2 (duas) casas decimais. Os lances deverão ser ofertados pelo valor global, de forma sucessiva e decrescente, incidindo a disputa exclusivamente sobre a taxa de agenciamento, uma vez que os valores médios dos bilhetes constituem parcela fixa para fins de operacionalização da disputa. Não serão admitidas taxas de agenciamento iguais a zero ou negativas, sendo o menor valor admissível para a taxa de agenciamento de R$ 0,01 (um centavo) . A formação dos preços observará o disposto no Anexo III – Modelo Proposta de Preço. 8.3 A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 8.4 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação de sua proposta. 8.5 Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Página 9 de 77ver no PDF ↗

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9.1 O critério de julgamento da presente licitação será o de MENOR PREÇO , aferido pelo MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE/GRUPO ÚNICO , observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. Será considerada vencedora a licitante que, após a etapa de lances, eventual negociação e verificação da aceitabilidade e exequibilidade da proposta, apresentar o menor valor global do Lote/Grupo Único e atender às demais exigências do instrumento convocatório. 9.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 9.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.4 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa por meio de lances públicos e sucessivos, de forma decrescente, observadas as regras e funcionalidades do sistema eletrônico Compras.gov.br e o modo de disputa estabelecido neste Edital. 9.5 A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema. 9.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 9.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.8 Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 9.9 Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação. 9.10 O encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, após o tempo previsto inicialmente. 9.11. Encerrada a etapa de envio de lances, na hipótese de empate entre duas ou mais propostas,

Página 10 de 77ver no PDF ↗

serão observados os critérios de desempate e a ordem de aplicação operacionalizados pelo sistema Compras.gov.br, adotando-se, para essa finalidade procedimental e de forma subsidiária, o disposto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do tratamento favorecido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006. 9.12. Os critérios de desempate serão processados por meio das funcionalidades disponibilizadas pelo sistema eletrônico, observada a ordem legal e procedimental aplicável. 9.13. Persistindo empate real após a aplicação dos critérios de desempate previstos no item anterior, será realizado sorteio por meio do sistema Compras.gov.br , conforme a funcionalidade disponibilizada pela plataforma para definição da ordem de classificação das propostas empatadas. 9.14. O resultado do procedimento de desempate realizado pelo sistema eletrônico integrará os registros da sessão pública e será observado para fins de classificação e prosseguimento do certame.