Texto do edital
Contratação de fornecedores especializados para a prestação de serviços de estrutura, apoio logístico e organização, bem como para o fornecimento de coffee break, destinados à realização da Semana do Bem-Estar Animal 2026
R. Cel de Souza Leão, S/Nº, Centro – Ipojuca – PE – CEP: 55.592-000 1 / 79 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADM. Nº 290 /2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2026 Torna-se público que o Município do Ipojuca, por meio da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, e com a respectiva autorização do Presidente JOSÉ PHILIPE BEZERRA DE MELO, realizará Dispensa Eletrônica na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 32, de 21 de março de 2025, e demais normas aplicáveis. Prazo Para Apresentação De Propostas De Preços : De 09/10/2026 a 19/10/2026 às 10h00min. Data da sessão: 19/10/2026 - Horário da Fase de Lances: 11h00min Link sistema de Dispensa Eletrônica : http://bnc.org.br/sistema/ Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA: ABERTO 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de fornecedores especializados para a prestação de serviços de estrutura, apoio logístico e organização, bem como para o fornecimento de coffee break, destinados à realização da Semana do Bem-Estar Animal 2026, promovida pela Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e demais anexos. 1.1. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Por Lote, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2. O objeto da contratação encontra-se dividido em 3 (três) lotes independentes, conforme as especificações, unidades e quantitativos abaixo: Lote 1 Estrutura Item Especificação CATSER Unidade Quantidade 1.1 Grid com tela de LED de 4 m x 3 m, com montagem, desmontagem e operador. 12556 Diária do equipamento 1
Rua João Pessoa, 04, Sala 2, Centro, Ipojuca/PE 2 / 79 1.2 Grids com banners de 3 m x 3 m cada, incluindo banners, montagem e desmontagem. 13099 Diária do conjunto 1 conjunto com 2 grids 1.3 Sistema de som de pequeno porte, com 3 microfones sem fio e equipe operacional audiovisual. 12556 Diária do sistema 1 1.4 Toldos de 6 m x 6 m cada, com faixas de identificação de cada serviço e iluminação interna, montagem e desmontagem. 17809 Diária do conjunto 1 conjunto com 2 toldos 1.5 Mesas de madeira de 1 m x 1 m. 20460 Unidade por diária 8 1.6 Cadeiras acolchoadas. 20460 Unidade por diária 15 1.7 Grid de apresentação da feira de adoção de 3 m x 2 m, com montagem e desmontagem. 13099 Diária do equipamento 1 1.8 Conjunto de 12 mesas plásticas e 35 cadeiras plásticas. 20460 Conjunto por diária 1 conjunto completo 1.9 Púlpito. 11336 Unidade por diária 1 Lote 2 Apoio logístico e organização Item Especificação CATSER Unidade Quantidade 2.1 Cerimonialista para condução da abertura e das palestras, conforme roteiro aprovado pela AMMA. 12955 Diária do profissional 1 2.2 Ornamentação simples compatível com a identidade visual institucional aprovada pela AMMA. 17019 Serviço para o evento 1 Lote 3 Coffee break Item Especificação CATSER Unidade Quantidade
Rua João Pessoa, 04, Sala 2, Centro, Ipojuca/PE 3 / 79 3.1 Coffee break para 200 participantes no Centro de Formação, com preparo, transporte, alimentos, bebidas, mesas de apoio próprias, toalhas, utensílios, materiais de serviço, atendimento, reposição, recolhimento e limpeza da área utilizada. 3697 Pessoa atendida 200 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC , disponível no endereço eletrônico http://bnc.org.br/sistema/ . 2.1.1. O procedimento será divulgado na Bolsa Nacional de Compras - BNC e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 2.1.2. A Bolsa Nacional de Compras - BNC poderá ser acessado pela web. 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. A participação nesta Dispensa Eletrônica será exclusiva para microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedores individuais – MEI, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que o valor estimado da contratação é inferior ao limite legal aplicável para a realização de certames exclusivos. 2.2.1. Para fins de participação, o fornecedor deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos legais para enquadramento como ME, EPP ou MEI, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 2.2.2. A obtenção dos benefícios previstos para ME/EPP fica limitada às empresas que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos da legislação aplicável. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) É vedada a participação de empresas consorciadas, uma vez que não há no sistema legal regedor das licitações imposição da aceitabilidade de consórcio, ficando, em razão disso, a Administração Pública, e no exercício
Rua João Pessoa, 04, Sala 2, Centro, Ipojuca/PE 4 / 79 de seu poder discricionário, com liberdade de promover referida limitação, desde que, é claro, o faça atento ao princípio constitucional e administrativo da razoabilidade. b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2. O disposto na alínea “d)” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário); 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
Rua João Pessoa, 04, Sala 2, Centro, Ipojuca/PE 5 / 79 3.2.1. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3.3. Todas as especificações do objeto contido na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.7.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.7.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.7.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.8. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço, conforme o caso).
Rua João Pessoa, 04, Sala 2, Centro, Ipojuca/PE 6 / 79 3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.10.1.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior ao lance já registrado por ele no sistema. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1,00 (um) real. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lanceregistrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o(a) agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
Rua João Pessoa, 04, Sala 2, Centro, Ipojuca/PE 7 / 79 5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o(a) agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.4.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; 5.4.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br/ ; e 5.4.3. Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no endereço eletrônico https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/declaracao-de- inidoneidade . 5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429/1992. 5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
Rua João Pessoa, 04, Sala 2, Centro, Ipojuca/PE 8 / 79 5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.8.1. contiver vícios insanáveis; 5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.8.3. apresentar preços inexequíveis; 5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da aquisição ou da área especializada no objeto. 5.13. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Rua João Pessoa, 04, Sala 2, Centro, Ipojuca/PE 9 / 79 5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, são os relacionados neste tópico e no Termo de Referência e serão solicitados exclusivamente ao fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a análise e aceitação da proposta. 6.2. A documentação de habilitação deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – BNC. 6.2.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, o fornecedor será convocado para encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema BNC, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 6.3. Somente será exigida a apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida quanto à integridade ou à autenticidade do documento apresentado eletronicamente. 6.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ ou CPF diferente daquele utilizado pelo fornecedor para participar do procedimento, salvo nas hipóteses legalmente permitidas. 6.5. Se o fornecedor for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fornecedor for filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, por sua própria natureza, sejam comprovadamente emitidos somente em nome da matriz. 6.6. Serão aceitos documentos relativos à Certidão Negativa de Débitos – CND e ao Certificado de Regularidade do FGTS – CRF/FGTS emitidos em nome da matriz, quando comprovada a centralização do recolhimento das respectivas contribuições. 6.7. Habilitação jurídica 6.7.1. A habilitação jurídica será comprovada, conforme a natureza jurídica do fornecedor, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual – MEI; c) registro comercial, requerimento de empresário ou instrumento equivalente, no caso de empresário individual; d) ato constitutivo, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, quando aplicável; e
Rua João Pessoa, 04, Sala 2, Centro, Ipojuca/PE 10 / 79 e) documento oficial de identificação do representante legal, quando necessário. 6.7.2. O objeto social ou as atividades econômicas cadastradas pelo fornecedor deverão ser compatíveis com o fornecimento dos bens objeto da contratação. 6.8. Regularidade fiscal, social e trabalhista 6.8.1. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, quando houver, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação; c) certidão de regularidade perante a Fazenda Federal, abrangendo os tributos federais e a Dívida Ativa da União; d) certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do fornecedor; e) certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do fornecedor; f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa; e h) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 6.8.2. Caso o fornecedor seja legalmente dispensado de determinada inscrição ou certidão, deverá apresentar documento comprobatório da dispensa ou declaração devidamente fundamentada, sujeita à verificação pela Administração. 6.8.3. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que algum documento apresente restrição. 6.8.4. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao fornecedor declarado vencedor o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por igual período, a critério da Administração, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.8.5. A não regularização da documentação no prazo concedido implicará a perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, facultando-se à Administração convocar os fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação. 6.9. Qualificação técnica