Texto do edital
Aquisição de materiais, equipamentos e mobiliários destinados às atividades de arte, cultura, música, práticas desportivas, laboratórios multidisciplinares, horta escolar, rádio escolar, cozinha, ambientes pedagógicos, jornal escolar, lazer e apoio às atividades docentes nas escolas de educação em tempo integral Maria das Dores
ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.891.948/0001-66 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026-SRP-FME SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ANAPU , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ nº 29.891.948/0001- 66, com sede na rua, bairro Novo Panorama-Anapu-PA, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , em sua forma ELETRÔNICA , para REGISTRO DE PREÇOS , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTES , modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da regulamentação municipal aplicável ao Sistema de Registro de Preços e, no que couber, do Decreto Federal nº 11.462/2023, além das demais normas pertinentes, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DA SESSÃO: 28 de outubro 2026 HORÁRIO: 09h30min (horário local) SISTEMA/SITE: licitanet.com.br/ 1.2 O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma do licitanet (www.licitanet.com.br) , Portal da Transparência, Mural de Licitações do TCM/PA (https://www.tcm.pa.gov.br/) . JUSTIFICATIVA PARA A ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR LOTE A adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote justifica-se pela necessidade de assegurar a execução integrada do objeto, considerando que os materiais, equipamentos e mobiliários previstos no presente procedimento licitatório estão vinculados a convênio pactuado, cujo cumprimento exige o fornecimento dos itens em de forma coordenada e compatível com o cronograma de execução estabelecido. O agrupamento dos itens em lotes busca garantir maior eficiência administrativa e operacional, facilitar o gerenciamento e a fiscalização do fornecimento, otimizar a logística de entrega e reduzir os riscos de atrasos, entregas parciais e incompatibilidades entre os itens necessários à plena execução do objeto. A contratação por lote também favorece a organização do recebimento e a disponibilização simultânea dos materiais, equipamentos e mobiliários destinados às unidades escolares beneficiadas. A medida observa os princípios da eficiência, economicidade, planejamento, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente de seu art. 40, § 3º, quando aplicável. Dessa forma, justifica-se o julgamento pelo menor preço por lote, considerando a necessidade de entrega dos itens, a vinculação do objeto ao convênio pactuado e a busca pela execução coordenada e tempestiva do fornecimento, desde que demonstrada a vantajosidade do agrupamento e preservada a competitividade da licitação.
ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.891.948/0001-66 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais, equipamentos e mobiliários destinados às atividades de arte, cultura, música, práticas desportivas, laboratórios multidisciplinares, horta escolar, rádio escolar, cozinha, ambientes pedagógicos, jornal escolar, lazer e apoio às atividades docentes nas escolas de educação em tempo integral Maria das Dores , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência; 2.2 A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse; 2.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto; 2.4 Os materiais deverão ser fornecidos conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, observando padrões de qualidade, segurança e adequação às faixas etárias atendidas, em conformidade com as diretrizes educacionais vigentes; 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Pregão é o nível básico do registro cadastral no Licitanet.com.br que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO , em sua FORMA ELETRÔNICA . 3.2 O cadastro deverá ser feito no LICITANET , no sítio https://licitanet.com.br/ 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Licitanet através do site (https://licitanet.com.br/) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Licitanet.com.br 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.891.948/0001-66 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.3 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.4 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 4.7 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.9 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.10 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.11 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.12 O tratamento diferenciado previsto no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive eventual prioridade para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, somente será aplicado se houver regulamentação válida aplicável ao Município, justificativa específica nos autos, definição objetiva da abrangência territorial e observância dos limites e condições legais. Esse mecanismo não se confunde com o empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da mesma Lei Complementar; 4.13 Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 4.14 Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 4.15 Que que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.16 Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 4.17 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.18 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.19 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.891.948/0001-66 4.20 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 4.21 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 O envio das propostas e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio eletrônico, mediante utilização de chave de acesso e senha fornecidas pelo sistema. 5.2 Nesta licitação, a fase de habilitação precederá as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento, conforme disposto no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021. Observação: A adoção da inversão das fases do procedimento licitatório, com a realização da fase de habilitação antes das fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento, justifica-se pelas particularidades do objeto e pela necessidade de conferir maior segurança, eficiência e celeridade à contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 5.3 Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá determinar que a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e julgamento, desde que tal medida seja motivada, demonstre os benefícios decorrentes e esteja expressamente prevista no edital. 5.4 No presente certame, a adoção da inversão de fases mostra-se adequada e conveniente em razão das características da contratação, considerando a necessidade de prévia verificação da capacidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica dos licitantes, de modo a assegurar maior segurança, eficiência e celeridade ao procedimento, desde que observadas as condições previstas no art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.5 A experiência administrativa demonstra que procedimentos dessa natureza costumam atrair elevado número de participantes, sendo recorrente a participação de licitantes que não atendem integralmente às exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico- financeira e técnica. Nessas hipóteses, a realização da fase competitiva antes da verificação da habilitação pode ocasionar sucessivas desclassificações e inabilitações, retardando a conclusão do certame e comprometendo a eficiência do procedimento. 5.6 A habilitação prévia permite que apenas licitantes efetivamente aptos participem da fase competitiva, reduzindo riscos de propostas inexequíveis, recursos decorrentes de inabilitações posteriores, abandono da disputa por empresas sem capacidade operacional e atrasos na contratação. 5.7 Com isso, promove-se maior segurança jurídica, racionalidade procedimental e efetividade na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 5.8 A medida também fortalece o gerenciamento de riscos previsto na Lei nº 14.133/2021, assegurando que a disputa ocorra exclusivamente entre empresas previamente qualificadas para executar o objeto, preservando os princípios da eficiência, da economicidade, da competitividade, da isonomia e do interesse público. 5.9 Dessa forma, considerando a complexidade operacional do objeto, a necessidade de garantir a regularidade do fornecimento e os benefícios decorrentes da habilitação prévia dos licitantes, justifica-se a adoção da inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, por representar procedimento mais eficiente, seguro e adequado à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública 5.10 Após a solicitação do pregoeiro, o licitante vencedor deverá enviar sua proposta reajustada no prazo máximo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital
ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.891.948/0001-66 5.11 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.12 Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável por eventuais prejuízos decorrentes da inobservância de mensagens do sistema ou de desconexão. 5.13. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas inseridas no sistema; 5.14. Nesta etapa, não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá apenas após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 6.2 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 6.3 Marca de cada item ofertado (se houver); 6.4 Fabricante de cada item ofertado (se houver); 6.5 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação 7. DO SEGURO GARANTIA DA PROPOSTA 7.1 Será exigida garantia de proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. O licitante poderá optar por uma das modalidades admitidas pelo art. 96, § 1º, da referida Lei, observadas as regras legais específicas de cada modalidade; 7.2 O valor global estimado pela Administração para a contratação objeto deste Pregão é de R$ 643.205,57 (seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme, mapa de preços e demais documentos integrantes deste Edital. 7.3 O valor estimado tem caráter meramente referencial, não constituindo limite para as propostas, em conformidade com o disposto no §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. 7.4 O comprovante do seguro garantia deverá ser apresentado no momento do envio da proposta, juntamente com o comprovante de pagamento. 7.5 A não apresentação do seguro garantia da proposta bem como comprovante de pagamento acarretará a desclassificação da licitante, nos termos da legislação vigente. 7.6 A garantia de proposta das licitantes não vencedoras será restituída no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da homologação.
ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.891.948/0001-66 7.7 A garantia de proposta das licitantes inabilitadas será restituída no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.10 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 8.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.12 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.13 O intervalo mínimo entre os lances, seja em valores ou percentuais, aplicável tanto aos lances intermediários quanto àqueles destinados a cobrir a melhor oferta, será de R$ 50,00 (cinquenta) reais, observado o tempo mínimo de 1 (um) segundo entre os lances. 8.14 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”. MODO DE DISPUTA ABERTO
ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.891.948/0001-66 I. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. a. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. b. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente. c. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto. 8.16 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 8.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no via chat no sistema do licitanet, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura, e será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.23. O empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 será aplicado aos licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, nas condições legais, quando a proposta da empresa de maior porte for a melhor classificada e a proposta da ME/EPP estiver até 5% (cinco por cento) acima, por se tratar de pregão, observada a disciplina do sistema eletrônico. 8.24. A ME/EPP melhor classificada na faixa legal será convocada para apresentar oferta inferior à primeira colocada no prazo previsto na legislação e operacionalizado pelo sistema eletrônico, respeitada a ordem de classificação. 8.25. O tratamento de preferência local ou regional, quando cabível, constitui mecanismo distinto do empate ficto e somente poderá ser aplicado se houver regulamentação válida, justificativa específica nos autos e previsão expressa neste edital, em conformidade com o art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. 8.26. Não havendo exercício do direito de preferência pela ME/EPP convocada, serão chamadas as demais ME/EPP que se enquadrem na faixa legal, respeitada a ordem de classificação e o procedimento do sistema eletrônico.
ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.891.948/0001-66 8.27. A aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 dependerá da declaração de enquadramento e da verificação dos requisitos legais, sem prejuízo da regularização fiscal e trabalhista nos prazos previstos em lei. 8.28. Em caso de equivalência entre propostas de ME/EPP na faixa de preferência, será observado o procedimento de desempate previsto na legislação e no sistema eletrônico, com registro dos atos praticados 8.29 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.30 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.31 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n.º 14.133, de 2021, na seguinte ordem: 1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.32 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 1) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que est e se localize; 2) empresas brasileiras; 3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.35 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.891.948/0001-66 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 Encerradas as fases de lances e de negociação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá, após convocação do Pregoeiro, encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico e no prazo estabelecido no edital, a proposta final readequada ao último lance ofertado. Caso o valor da proposta seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, o licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta readequada, a planilha de custos e formação de preços referente ao lote em que tenha sido declarado vencedor, ou documento equivalente, a fim de demonstrar a exequibilidade dos preços ofertados. 9.2 A planilha deverá conter, no mínimo, a discriminação dos seguintes elementos, observadas as peculiaridades do porte da empresa e do respectivo regime tributário adotado pelo licitante (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). 9.3 Os valores deverão demonstrar a compatibilidade da proposta com os custos de mercado e evidenciar a exequibilidade do preço ofertado, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021 9.4 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 9.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.6 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será admitida a realização de diligência para esclarecimentos ou complementação de informações, conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, 9.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, com base no Art. 34 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 9.9 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 9.7, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: i) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e j) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta 9.10 As empresas que apresentarem deságio (desconto) acima de 50% do valor de referência ficam obrigadas a apresentar juntamente com a proposta adequada, a planilha de custos e formação de preços ou documento equivalente que comprove a exequibilidade da proposta, conforme o art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022. 9.11 O licitante que não apresentar e/ou não demonstrar a exequibilidade de sua proposta de acordo que trata o item 9.6, a sua proposta será desclassificada 9.12 A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no art. 59, § 2º, da Lei 14.133/2021. 9.13 Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 29.891.948/0001-66 c) apresentar preços manifestadamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável f) Não apresentar a planilha de custos e formação de preços ou documento equivalente que comprove a exequibilidade da proposta. 9.14 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam -se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, composições de preços ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.15 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.16 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.17 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.18 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.19 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.20 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.21 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro Verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital 10 . DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Licitanet.com.br, e ainda; 10.2 Possuir Cadastro do Licitanet.com.br; 10.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas–CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br); 10.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 10.5 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0) 10.6 Certidão de consulta do Tribunal de Contas da União-TCU (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/