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Texto do edital

Outsorcing de impressão, incluindo locação de impressoras multifuncionais, com fornecimento de suprimentos (exceto papel), manutenção preventiva e corretiva, e disponibilização de software de gestão de impressão, para atender às necessidades de impressão, cópia e digitalização de documentos de diversos setores da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima

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Processo n.º 2026.019.000212-4-PR Data: 05/10/2026 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSVALDO LIMA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 001/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSVALDO LIMA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 001/2026 Processo n.º 2026.019.000212-4-PR Data: 05/10/2026 2 1. PREÂMBULO 1.1. Torna - se público para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, situada à Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado n . º 47 , P arque Santo Amaro, Telefones nº (22) 98175 - 2073/ 98175 - 0911, através d a Fundação Cultural Jornalist a Oswaldo Lima , realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , autorizada através do processo administrativo n . º 2026.019.000.212 - 4 - PR , EXCLUSIVO PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE e COOPERATIVA EQUIPARADA , cujo Termo de Dispensa Eletrônica recebeu o nº 001/2026 , para a contratação do objeto abaixo descrito. 1.2. A presente Dispensa de Licitação Eletrônica reger - se - á pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pela Lei Municipal n.º 8.768/2017 , pelo Decreto Municipa l n.º 125/2023 e demais normas que regem a matéria, bem como pelas disposições deste Termo e seus Anexos. 1.3. Integra m este Termo de Dispensa Eletrônica, independente de transcrição: 1.3.1 - Anexo I - Termo de Referência 1.3.2 – Anexo II - Minuta de Contrato 2. DO OBJETO 2.1. O objeto desta Dispensa de Licitação Eletrônica é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de outsorcing de impressão, incluindo locação de impressoras m ultifuncionais, com fornecimento de suprimentos (exceto papel), manutenção preventiv a e corretiva, e disponibilização de software de gestão de impressão, para atender às necess i dades de impressão, cópia e digitalização de documentos de diversos setores da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima , conforme descrição, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo e seus anexos. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Dispensa qualquer empresa especializada no ramo pertinen te ao objeto deste T ermo, previamente credenciadas como fornecedores n a plataforma L ICITANET ( www.licitanet.com.br ). 3.2. O Termo de Dispensa de Licitação Eletrônica , na íntegra, está disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes ( www.campos.rj.gov.br ) e na plataforma LICITANET ( www.licitanet.com.br ) . 3.3. A abertura da disputa de preços dar - se - á às 8 h ( oito h oras) do dia 21 de outubro de 202 6 , com encerramento para negociação às 1 4 h (qu atorze horas) do mesmo dia para o julgamento da proposta mais vantajosa. 3.4. Não será permitida a participação de empresas em consórcio, conforme item 1 0 do Termo de Referência .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSVALDO LIMA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 001/2026 Processo n.º 2026.019.000212-4-PR Data: 05/10/2026 3 3.5. Os fornecedores que se enquadrarem como microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, deverão assinalar, em campo próprio da Plataforma LICITANET , a Declaração de ME/EPP, para fins de obtenção dos benefícios previstos na Lei Complem entar Federal nº 123/2006 e suas alterações. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 - A participação dos interessados, no dia e hora fixados para a abertura da sessão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do fornecedor exclusivamente por meio eletrônico. 4.2- Os fornecedores poderão cadastrar sua s proposta s até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio da plataforma LICITANET. 4.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 dias. 4.4 - É facultado em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução da Dispensa de Licitação Eletrônica, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos fornecedores. 5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1 - As propostas cadastradas pelos fornecedores no LICITANET, de acordo com as especificações e exigências legais desta Dispensa, serão classificadas conforme o preço ofertado, sendo considerado o vencedor o fornecedor que apresentar o menor preço global . 5.1.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 5.1.1.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: - Valor total do(s) lote(s); - Os valores discriminados dos itens deverão ser encaminhados posteriormente. 5.2 - Encerrado o procedimento de envio de lances, a Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 5.3 Será concedida preferência de contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais com sede no Município de Campos dos Goytacazes, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor valor ofertado, conforme Art. 5º. Decreto Municipal 173/2024. 5.4- Definida a proposta vencedora, o Agente de Contratação deverá solicitar, por meio da plataforma eletrônica, o envio da proposta discriminada por item, conforme item 3 do Termo de Referência , adequada ao último lance ofertado pelo vencedor, e, se necessário, de documentos complementares, a fim de proceder à contratação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSVALDO LIMA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 001/2026 Processo n.º 2026.019.000212-4-PR Data: 05/10/2026 4 5.5- Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 . contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Termo ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Termo ou seus anexos, desde que insanável. 5.6- O não atendimento dos requisitos para participação ensejará a desclassificação da proposta no sistema e o impedimento automático da participação na disputa. 5.7- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Termo. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1- O FORNECEDOR CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR DEVERÁ ENCAMINHAR, NO PRAZO DE NO MÁXIMO 02 (DUAS) HORAS, A CONTAR DA SOLICITAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO: 6.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do Fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação nesta Dispensa ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 6.2.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS; 6.2.2 -A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 6.2.3 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 6.2.4 -A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSVALDO LIMA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 001/2026 Processo n.º 2026.019.000212-4-PR Data: 05/10/2026 5 6.2.5 -Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o Fornecedor inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 6.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.3.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.3.5 Os objetivos sociais deverão estar em harmonia com o objeto ora licitado, sob pena de inabilitação. 6.4. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA 6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.4.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, bem como perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, (Certidão Negativa de Débitos – CND), exigida no artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.212/91 e alterações posteriores; 6.4.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do Fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.4.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; 6.4.5. Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 6.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 . Esta certidão poderá ser retirada através do site www.tst.jus.br/certidao ; 6.4.7. Deverão ser fornecidas Certidões Negativas da Dívida Ativa sempre que os documentos de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais apresentadas, fizerem referência expressa de que não atestam a regularidade da Fornecedor em relação à Dívida Ativa das citadas Fazendas; para as sociedades empresárias situadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar prova de regularidade com a Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral do Estado. 6.4.8. Quando o crédito tributário ou trabalhista encontrar-se com sua exigibilidade suspensa, no lugar das Certidões Negativas de Débito pode-se apresentar Certidão Positiva com efeito de Negativa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSVALDO LIMA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 001/2026 Processo n.º 2026.019.000212-4-PR Data: 05/10/2026 6 6.4.9. Os documentos relacionados no subitem 6.4 deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste Termo, 6.4.10. As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual e Cooperativas Equiparadas deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.4.10.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Agente de Contratação. 6.4.10.2. A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização; 6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.5.1. Um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já prestou serviços, de maneira satisfatória, semelhantes ao objeto da presente Dispensa, observando-se que tal(is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do serviço prestado; Nome da empresa que prestou o(s) serviço(s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente). 7. VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1 – O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, conforme a Lei n 14.133/2021. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação. 8.2- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSVALDO LIMA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 001/2026 Processo n.º 2026.019.000212-4-PR Data: 05/10/2026 7 ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração através da plataforma LICITANET. 8.3 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.4 - As normas disciplinadoras deste Termo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.5 - Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. Campos dos Goytacazes, 05 de outubro de 2026. Glaysiane Rosa dos Santos Equipe de Apoio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSVALDO LIMA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 001/2026 Processo n.º 2026.019.000212-4-PR Data: 05/10/2026 8 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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P REFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1 - O presente TERMO DE REFERÊNCIA , elaborado em acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133/2021 visa estabelecer os requisitos básicos norteadores para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIDADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, INCLUINDO LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS (EXCETO PAPEL), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, E DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE IMPRESSÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE DIVERSOS SETORES DA FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA – FCJOL, conforme especificações constantes no presente termo de referência. 1.2 - A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, com fulcro no art.75, II, da Lei 14.133/2021, tendo como modo de disputa “aberto”, que será aferido pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL conforme condições deste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem como objeto a locação de impressoras multifuncionais, com fornecimento contínuo de todos os insumos, exceto papel, software de gerenciamento e suporte técnico especializado, com a finalidade de atender às demandas de impressão, cópia e digitalização de documentos dos diversos setores da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima – FCJOL, compreendendo setores administrativos, financeiros, contábeis, patrimônio, recursos humanos, protocolo e demais unidades vinculadas ao órgão. 2.2. A justificativa para esta contratação baseia-se na necessidade de garantir a continuidade, eficiência e confiabilidade das atividades administrativas realizadas pela Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, cuja rotina operacional depende de forma significativa da disponibilidade de equipamentos de impressão em pleno funcionamento. A opção pela locação de impressoras multifuncionais, com fornecimento de insumos e suporte técnico especializado, permite que os setores da FCJOL mantenham seu parque de impressão atualizado, com equipamentos modernos e operando em condições adequadas, além de contar com manutenção preventiva e corretiva, reduzindo o tempo de inatividade e assegurando maior produtividade. 2.3. A contratação também contempla a disponibilização de software de gerenciamento de impressão, ferramenta essencial para o monitoramento, controle e racionalização do uso dos equipamentos, viabilizando a adoção de práticas mais econômicas e sustentáveis, bem como a emissão de relatórios gerenciais, estatísticas de uso e acompanhamento de consumo por setor, promovendo maior controle dos recursos públicos. 2.4. Destaca-se, ainda, que a solução contratada proporcionará padronização e centralização dos serviços de impressão, facilitando a gestão contratual, o suporte técnico e a distribuição de insumos, otimizando o tempo de resposta aos chamados e reduzindo custos operacionais decorrentes da aquisição isolada de equipamentos e manutenção descentralizada. 2.5. A presente contratação justifica-se não apenas pelo aspecto econômico, mas principalmente pela necessidade de garantir qualidade, eficiência e continuidade dos serviços administrativos prestados pela Fundação Cultural Jornalista

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P REFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA Oswaldo Lima, especialmente diante da demanda permanente de produção documental inerente às atividades públicas, assegurando melhor desempenho institucional e adequada prestação de serviços à população. 2.6. Considerando a necessidade de manutenção contínua dos serviços de impressão, cópia e digitalização, a contratação é necessária para garantir o regular funcionamento das atividades administrativas da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima – FCJOL. 2.7. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL , uma vez que o serviço de outsourcing de impressão será prestado de forma contínua e integrada, não sendo tecnicamente recomendável a divisão do objeto em lotes ou contratação por itens distintos, visto que eventual fragmentação poderá comprometer a economicidade, a padronização e a eficiência operacional da execução contratual. O julgamento pelo menor preço global permitirá à Administração avaliar a proposta de forma ampla, assegurando a melhor relação custo-benefício. 3. DA ESPECIFICAÇÃO / QUANTIDADE: 3.1 – ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DO OBJETO: Constitui objeto da presente contratação a locação de 03 (duas) impressoras multifuncionais monocromáticas, com as seguintes especificações mínimas: Impressora multifuncional laser A4 monocromática, com tecnologia de impressão a laser monocromática, funções de cópia, impressão, digitalização em rede, digitalização colorida e fax, painel touch screen de no mínimo 10 (dez) polegadas, velocidade mínima de cópia/impressão em formato A4 de 65 (sessenta e cinco) páginas por minuto, duplex automático, alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 150 (cento e cinquenta) folhas, processador mínimo de 800 MHz, memória mínima de 1 GB, voltagem 127V. ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QTDE 1 LOCAÇÃO DE 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA MULTIFUNCIONAL LASER A4 MONOCROMÁTICA - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER MONOCROMÁTICA - FUNÇÕES CÓPIA, IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO EM REDE, DIGITALIZAÇÃO COLORIDA E FAX, PAINEL TOUCH SCREEN DE 10 POLEGADAS, VELOCIDADE DE CÓPIA/IMPRESSÃO, A4 65PPM, DUPLEX AUTOMÁTICO, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS DE 150 FOLHAS, VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 800 MHZ, MEMÓRIA: 1 GHZ, USO DIRETO, VOLTAGEM: 127V, INCLUINDO FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE IMPRESSÃO, SUPRIMENTOS (TONNER, REVELADOR E CILINDRO), PEÇAS PARA REPOSIÇÃO, SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TÉCNICO, EXCETO PAPEL, COM FRANQUIA DE 2.500 CÓPIAS. MÊS 12 2 LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS MONOCROMÁTICA MULTIFUNCIONAL LASER A4 MONOCROMÁTICA - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER MONOCROMÁTICA - FUNÇÕES CÓPIA, IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO EM REDE, DIGITALIZAÇÃO COLORIDA E FAX, PAINEL TOUCH SCREEN DE 10 POLEGADAS, VELOCIDADE DE CÓPIA/IMPRESSÃO, A4 65PPM, DUPLEX AUTOMÁTICO, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS DE 150 FOLHAS, VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 800 MHZ, MEMÓRIA: 1 GHZ, USO DIRETO, VOLTAGEM: 127V, INCLUINDO FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE IMPRESSÃO, SUPRIMENTOS (TONNER, REVELADOR E CILINDRO), PEÇAS PARA REPOSIÇÃO, SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TÉCNICO, EXCETO PAPEL, COM FRANQUIA DE 5.000 CÓPIAS. MÊS 12