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Texto do edital

Cursos e capacitações para atendimento de segurados em reabilitação profissional no âmbito da Superintendência Regional Sudeste II

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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SAUS QUADRA 2 BLOCO O, - Bairro ASA SUL, Brasília/DF, CEP 70070906 Telefone: - http://www.inss.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 510180-66/2026 CONTRATANTE (UASG): 510180 OBJETO: Contratação de serviços contínuos de qualificação e habilitação profissional para segurados do Programa de Reabilitação Profissional do INSS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: 60 (sessenta) meses a contar da publicação no PNCP Processo Administrativo n°35014.037091/2026-10 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ 29.979.036/1159-83, por meio do(a) Serviço de Licitações, sediado(a) Av. Amazonas, 266, Andar: 14; Centro, na cidade de Belo Horizonte/MG , CEP 30180001, realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em Contratação de serviços contínuos de qualificação e habilitação profissional para segurados do Programa de Reabilitação Profissional do INSS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I e II, do Decreto nº 11.878, de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Edital de Chamamento Público 66/2026 (27453604) SEI 35014.037091/2026-10 / pg. 1

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2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.5.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.6. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.5.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.5.11. sociedades cooperativas; 2.5.12. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.13. pessoas físicas. 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.5.6 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.4 e 2.5.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.4 e 2.5.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações Edital de Chamamento Público 66/2026 (27453604) SEI 35014.037091/2026-10 / pg. 2

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integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico - [email protected] - o requerimento de participação (ANEXO IV - Modelo de Proposta de Credenciamento) com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.1.1. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para prestação dos serviços educacionais de qualificação profissional (Cursos FIC e Técnicos), com a indicação expressa do(s) Lote(s)/Área(s) Temática(s) e Gerência(s) Executiva(s) de interesse; 3.1.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.2. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.4. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição; 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. Edital de Chamamento Público 66/2026 (27453604) SEI 35014.037091/2026-10 / pg. 3

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3.6. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 4.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ns de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. 4.6. O órgão credenciante terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. Será verificado se o interessado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.9. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.11. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Edital de Chamamento Público 66/2026 (27453604) SEI 35014.037091/2026-10 / pg. 4

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4.12. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros) até a conclusão da fase de habilitação. 4.13. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada da comissão de contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, em até 24 (vinte quatros) horas, para: 4.13.1. a aferição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 4.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.13.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo interessado; 4.13.4. suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 4.14. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao interessado, implicando sua inabilitação. 4.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros). 5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.gov.br/compras. Edital de Chamamento Público 66/2026 (27453604) SEI 35014.037091/2026-10 / pg. 5

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6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.3. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.5. fraudar o credenciamento; 6.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; e 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficia. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência Edital de Chamamento Público 66/2026 (27453604) SEI 35014.037091/2026-10 / pg. 6

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das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.2 e 6.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades nos termos do art. 45, §4º, da IN SEGES/ME n.º 73, de 30 de setembro de 2022. 6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, durante o período de vigência do Edital de Credenciamento, pelos seguintes meios: mensagem eletrônica para [email protected] ou envelope endereçado para Divisão de Logística, Licitações e Contratos A/C - Chefe da DLLC - Av. Amazonas, 266, Andar: 14; Centro, na cidade de Belo Horizonte/MG , CEP 30180001. 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS Edital de Chamamento Público 66/2026 (27453604) SEI 35014.037091/2026-10 / pg. 7

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8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 5 (cinco) dias. 9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 9.5. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 9.6. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses , com início na data da assinatura do contrato. 9.7. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 9.9. Os preços presentes no Termo de Referência, conforme tabela abaixo devem ser ajustados pelo IPCA, com data-base de 29/04/2026, conforme art. 7º, IX e § 1º, do Decreto nº 11.878/2024. 9.9.1. Tabelas de Preços Estimados Item Nome do Curso Carga Horária Valor Unitário 1 Assistente Administrativo 160 R$ 1.960,00 2 Almoxarife 160 R$ 1.870,40 3 Recepcionista 160 R$ 2.640,00 4 Atendente de Farmácia 160 R$ 3.075,20 5 Auxiliar de Laboratório 160 R$ 2.260,80 6 Manicure e Pedicure 160 R$ 3.840,00 7 Designer de Sobrancelhas 36 R$ 882,00 8 Depilador 34 R$ 904,40 9 Excel (Básico) 36 R$ 1.191,24 10 Excel (Avançado) 39 R$ 643,50 11 Informática Básica 75 R$ 2.268,7 12 Operador de Computador 160 R$ 3.845,60 Edital de Chamamento Público 66/2026 (27453604) SEI 35014.037091/2026-10 / pg. 8

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10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. 10.1. Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância dos seguintes critérios de distribuição da demanda: 10.1.1. a escolha a critério do terceiro (beneficiário/segurado), que poderá selecionar a instituição credenciada mais conveniente para a sua rotina, priorizando a unidade de atendimento geograficamente mais próxima de sua residência; 10.1.2. a disponibilidade de vaga com data de início mais imediato, mediante a inserção do segurado no calendário letivo de turmas regulares já existentes nas instituições, garantindo a máxima celeridade no processo de reabilitação; e 10.1.3. o alinhamento do curso com as restrições funcionais e o perfil profissional do segurado, conforme demanda técnica definida pela Equipe de Reabilitação Profissional do INSS dentro do Lote/Área Temática abrangido 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 11.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados 13 Excel (Básico ao Avançado) 64 R$ 2.400,00 14 Operador de Empilhadeira 160 R$ 1.881,60 15 Porteiro e Vigia 160 R$ 1.732,80 16 Promotor de Vendas 160 R$ 5.060,80 17 Técnico em Administração 800 R$ 6.864,00 18 Técnico em Logística 800 R$ 8.850,00 19 Técnico em Recursos Humanos 800 R$ 7.472,00 20 Técnico em Enfermagem 1600 R$ 13.328,00 21 Técnico em Farmácia 1200 R$ 8.850,00 22 Técnico em Radiologia 1200 R$ 13.744,0 23 Técnico em Segurançado Trabalho 1200 R$ 8.496,00 24 Técnico em Informática 1200 R$ 11.760,00 25 Técnico em Desenvolvimento de Sistemas 1200 R$ 11.250,00 26 Técnico em Eletrotécnica 1200 R$8.892,00 Edital de Chamamento Público 66/2026 (27453604) SEI 35014.037091/2026-10 / pg. 9

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que dele resultaram. 11.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 11.4.1. pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 5 (cinco) dias; 11.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 11.4.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 11.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 11.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 11.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3 além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 11.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 11.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da Administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 12.1. O presente edital terá prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação no PNCP, período no qual os interessados podem se habilitar a compor a lista de credenciados. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 13.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 13.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.gov.br/compras. 13.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 13.5.1. ANEXO I - Termo de Referência 13.5.2. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 13.5.3. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato 13.5.4. ANEXO III - Instrução - Proposta 13.5.5. ANEXO IV - Modelo de Proposta de Credenciamento Edital de Chamamento Público 66/2026 (27453604) SEI 35014.037091/2026-10 / pg. 10