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Texto do edital

Registro de preços, consignado em ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de materiais permanentes, insumos, peças e acessórios, bem como para a contratação de serviços de manutenção, reparo, recuperação e restauração de instrumentos musicais, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de educação e dos demais órgãos participantes do sistema de registro de preços, conforme os quantitativos, especificações e condições estabelecidos neste instrumento

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PREFEITURA MUNICÍPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 Rua José Martins, s/nº - Centro – Carnaíba/PE CEP: 56.820-000 87 9 9113-0927 Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba CNPJ: 29.993.840/0001-84 EDITAL DE TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA TIPO MENOR PREÇO (COM DISPUTA) 1. PREÂMBULO: 1.1. Dispensa Eletrônica de Licitação nº007/ 2026 – Processo nº 029/2026, torna público que se acha aberta Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , critério de julgamento “MENOR PREÇO” , que reger- se-á pela Lei nº 14.133/2021, com base no art. nº 75, inciso II, e pelas condições previstas neste termo e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1.2 A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, através do portal de licitações da Bolsa Nacional de Compras – BNC. 1.3 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Carnaíba - PE, denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC. 2. PARTICIPAÇÃO Data/Hora para Início recebimento das propostas 14/10/2026 às 12:00 h Data/Hora fim de recebimento das propostas 04/11/2026 às 07:30 h Data/Hora do início/fim da disputa: 04/11/2026 às 0 8 :00 h até às 1 4 :00 h Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, INSUMOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO, RECUPERAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME OS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE INSTRUMENTO. Endereço eletrônico para cadastro das propostas e participação da disputa: https://bnc.org.br/ Formalização de Consultas E-mail : [email protected] Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília (DF).

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PREFEITURA MUNICÍPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 Rua José Martins, s/nº - Centro – Carnaíba/PE CEP: 56.820-000 87 9 9113-0927 Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba CNPJ: 29.993.840/0001-84 2.1 O licitante interessado deverá estar credenciado à Bolsa Nacional de Compras no site: www.bnc.org.br. 2.2 O acesso do operador se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa. 2.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: WhatsApp (41) 99136-7677, Curitiba-PR (41) 3557 2301, ou através da BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected]. 2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a secretária a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.6 Os interessados deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema (pelo valor total do global), durante o período definido neste edital, observando, na formulação do preço, o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 2.7 O licitante deverá informar a descrição dos serviços e demais informações de acordo com o Anexo I do edital. 2.8 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado. 2.9 A duração da etapa de lances será de 06 (seis) horas . 2.9.1 Quando houver disputa com apenas uma proposta, o sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras, encerrará automaticamente em 5 minutos. 2.10 Ao primeiro classificado caberá a apresentação através de sistema eletrônico, da proposta comercial reformulada ao último lance ofertado, conforme projeto básico e documentos de habilitação exigidos no item 6 deste edital. 2.11 Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido para apresentação da documentação habilitatória, sendo facultado ao agente de contratação convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação. 2.12 Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de Menor Preço por ITEM. 2.13. Participantes e usuários da ata de registro de preços

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PREFEITURA MUNICÍPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 Rua José Martins, s/nº - Centro – Carnaíba/PE CEP: 56.820-000 87 9 9113-0927 Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba CNPJ: 29.993.840/0001-84 2.13.1 Para efeito deste Edital, têm-se como participantes: a) Participantes: Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba – PE e Diretora Municipal de Cultura, Turismo, Economia Criativa e Juventude. b) Fornecedor: Empresa fornecedora do objeto, de acordo com as especificações e condições estipuladas neste Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos. c) Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba, responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. 2.13.2. Quantitativo estimado: A quantidade estimada para 12 meses, constante do Termo de Referência, foi calculada levando-se em consideração as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba – PE e Diretora Municipal de Cultura, Turismo, Economia Criativa e Juventude. 2.13.3. A existência de preços registrados para bens ou serviços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 74, do Decreto Municipal nº 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. 2.13.4. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. 2.13.5. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade, da Administração Pública Municipal ou de outros entes federativos, que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata. Observada as condições do Art. 85, do Decreto Municipal nº 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. 3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 3.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM observada as especificações técnicas definidas no Anexo I deste, bem como as condições exigidas no presente Edital. 4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 4.1 A PREFEITURA poderá aplicar ao contratado as sanções administrativas prevista no art. 156 da lei 14.133/2021 no caso de cometimento de algumas das infrações listadas no art. 155 da referida lei. 5. FORMALIZAÇÃO

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PREFEITURA MUNICÍPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 Rua José Martins, s/nº - Centro – Carnaíba/PE CEP: 56.820-000 87 9 9113-0927 Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba CNPJ: 29.993.840/0001-84 5.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital, conforme Anexo III. 5.2 O contrato decorrente desta contratação terá vigência 12 (doze) meses , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei 14.133/2021. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 O licitante previamente classificado enviará, exclusivamente pelo Sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras, a documentação de habilitação no prazo de 02 (duas) horas após a convocação pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. 6.2. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, ou que não for solicitado data máxima de validade pela AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão. 6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial. 6.4. Todos os documentos apresentados deverão corresponder unicamente em nome da licitante que se habilita para o certame: a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 Os documentos emitidos via internet, terão sua autenticidade verificada nos sites das fontes emissoras. 6.6. A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, implicará no indeferimento de sua habilitação, sem prejuízo as demais sanções e punições cabíveis. 6.7 Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do Edital. 6.8 Toda documentação requerida neste edital, é considerada requisito indispensável e insubstituível para a habilitação do licitante, devendo então ser apresentada obrigatoriamente. 6.9 Alegações de desconhecimento de disposições legais deste Edital, seus ANEXOS e ADENDOS não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros, omissões ou divergências encontradas nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS apresentadas pelas LICITANTES.

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PREFEITURA MUNICÍPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 Rua José Martins, s/nº - Centro – Carnaíba/PE CEP: 56.820-000 87 9 9113-0927 Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba CNPJ: 29.993.840/0001-84 6.10 O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá, nas etapas de habilitação e de julgamento das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos ou das propostas, e nem sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.11 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.1.9, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.12 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor. 6.13 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos. 6.14 Verificado o atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e nos seus Anexos, a licitante será DECLARADA VENCEDORA do certame. 7.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.2.1 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.2.3 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 7.2.4 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 7.2.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.3 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:

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PREFEITURA MUNICÍPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 Rua José Martins, s/nº - Centro – Carnaíba/PE CEP: 56.820-000 87 9 9113-0927 Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba CNPJ: 29.993.840/0001-84 8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 8.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.4 DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 9.4.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser observadas as determinações contidas na Lei Complementar nº 123/06, especificamente os artigos 42 e 43 com parágrafos, conforme a seguir: 9.4.1.1. A comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 9.4.1.2. Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, por ocasião do certame, mesmo que apresente restrição. 9.4.1.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.4.1.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.5 HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

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PREFEITURA MUNICÍPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 Rua José Martins, s/nº - Centro – Carnaíba/PE CEP: 56.820-000 87 9 9113-0927 Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba CNPJ: 29.993.840/0001-84 10.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pela Distribuição dos Feitos da Comarca Judicial da sede do licitante, em cujo teor reste consignado que o mesmo não se encontra em nenhuma das mencionadas situações. 10.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, (registrado na Junta Comercial) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 10.5.2.1 Quando se tratar de empresa constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 11.6 HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.1 Para fins de qualificação técnica, será exigida comprovação de capacidade técnica para os itens referentes à prestação de serviços de manutenção, reparo, recuperação ou restauração de instrumentos musicais, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, observadas as exigências específicas previstas neste item. 11.1.1 A comprovação da capacidade técnica será exigida exclusivamente em relação aos itens correspondentes à prestação de serviços, não sendo exigida apresentação de atestado de capacidade técnica para os itens destinados exclusivamente ao fornecimento de materiais, insumos, peças, acessórios ou equipamentos. 11.1.2 Para os itens referentes à prestação de serviços de manutenção, reparo, recuperação ou restauração de instrumentos musicais, o atestado deverá demonstrar experiência anterior na execução de serviços de natureza semelhante ou tecnicamente compatível com o respectivo item, especialmente quanto à manutenção, reparo, recuperação ou restauração de instrumentos musicais. 11.1.3 Não será exigida identidade absoluta entre os serviços descritos no atestado e aqueles previstos neste Termo de Referência, desde que a documentação apresentada seja suficiente para demonstrar experiência e capacidade técnica compatíveis com a natureza e a complexidade do serviço a ser contratado. 11.1.4 O proponente deverá disponibilizar, quando solicitado, as informações necessárias à verificação da legitimidade dos atestados apresentados, incluindo a identificação e os meios de contato do respectivo emitente. 11.1.5 Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio proponente em seu favor, nem documentos que não permitam identificar adequadamente o emitente, o objeto executado e os elementos necessários à aferição da compatibilidade com a contratação.

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PREFEITURA MUNICÍPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 Rua José Martins, s/nº - Centro – Carnaíba/PE CEP: 56.820-000 87 9 9113-0927 Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba CNPJ: 29.993.840/0001-84 11.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante (Alvará) referente ao exercício corrente; 12.7 APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 12.7.1. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (Anexo II); 12.7.2. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INC XXXIII DO ART. 7º DA C.F (Anexo II); 12.7.3. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. (Anexo II); 12.7.4. DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (Anexo II). 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação da Educação 12.361.1029-2.42-33.90.30 12.361.1029-2.42-33.90.39 12.361.1029-2.45-33.90.30 12.361.1029-2.45-33.90.39 12.361.1029-2.58-33.90.30 12.361.1029-2.58-33.90.39 Dotação da Diretora Municipal de Cultura, Turismo, Economia Criativa e Juventude 13.122.1009-2.2144-33.90.30 13.122.1009-2.2144-33.90.39 13.122.1009-2.2144-44.90.52 13.392.1041-2.9-33.90.30 13.392.1041-2.9-33.90.39 13.392.1041-2.9-44.90.

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PREFEITURA MUNICÍPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 Rua José Martins, s/nº - Centro – Carnaíba/PE CEP: 56.820-000 87 9 9113-0927 Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba CNPJ: 29.993.840/0001-84 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência o REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, INSUMOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO, RECUPERAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME OS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE INSTRUMENTO. A contratação tem por finalidade garantir a adequada estruturação, conservação e funcionamento das atividades pedagógicas e musicais desenvolvidas pelos órgãos participantes, assegurando os materiais, insumos, peças, acessórios e serviços necessários à utilização e conservação dos instrumentos musicais, contribuindo para o desenvolvimento das atividades educacionais, o incentivo à cultura e o fortalecimento das ações ofertadas aos estudantes da Rede Municipal de Ensino. 2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 2.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de reativação das bandas e fanfarras escolares da Rede Municipal de Ensino, atualmente desativadas, bem como de garantir condições adequadas para a continuidade das atividades musicais, pedagógicas e culturais desenvolvidas pela Escola de Música Maestro Israel Gomes. 2.2 Para a retomada das atividades das bandas e fanfarras escolares, faz-se necessária a recuperação dos instrumentos musicais existentes, mediante a realização de serviços de manutenção corretiva e, quando necessário, de restauração, considerando o desgaste decorrente do uso e do período de inatividade. A recuperação desses instrumentos permitirá restabelecer suas condições de funcionamento, prolongar sua vida útil e possibilitar o adequado aproveitamento dos bens já pertencentes ao patrimônio municipal. 2.3 Verifica-se, ainda, a necessidade de aquisição de materiais permanentes e insumos destinados à estruturação e ao funcionamento das atividades musicais, de modo a suprir as necessidades das Escolas Municipais Cônego Luiz Gonzaga Vieira de Melo, Domingos Jacinto – Distrito de Ibitiranga e Padre José de Anchieta – Povoado de Serra Branca, bem como da Escola de Música Maestro Israel Gomes.