Texto do edital
Locação, transporte, montagem, manutenção e desmontagem de stand de feira em pallet de madeira de tamanho 1,50m x 0,90m, com tampo de balcão e testeira em madeira
FENIG Processo nº. 50/01.0361/26 Rubrica: 50/50125 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP LICITAÇÃO N.º 008/2026/FENIG - PROCESSO N.º 50/01.0361/26 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – SRP JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DESPUTA: ABERTO ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA: R$ 164.320,00 ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS PROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.5007.2079, 04.122.5001.2001, 04.122.5018.2013 E 04.122.5013.2007 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: 10 DE NOVEMBRO DE 2026 ÀS 08 HORAS OBJETO:. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE STANDS EM PALLET PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO, TANTO PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS INSTITUCIONAIS QUANTO PARA AS AÇÕES DE APOIO AO MUNICÍPIO NO PERÍODO ESTIMADO DE NOVEMBRO DE 2026 ATÉ JANEIRO DE 2028, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. O Edital, com as especificações da referida licitação, encontra-se disponível no Portal Nacional de Compras Públicas no endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br , no Portal de Compras do Governo Federal no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, além de estar à disposição dos interessados à Av. Governador Portela, 812, 2º andar, Centro, Nova Iguaçu/RJ, na sala da CPL, no horário de 09h às 15h , diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante entrega de 1 (uma) resma de papel A4, além de identificação do interessado. O Edital também poderá ser obtido, gratuitamente, no site oficial da FENIG no endereço eletrônico: https://fenig.novaiguacu.rj.gov.br . Informações referentes ao certame poderão ser obtidas por meio do telefone +55 (21)2698-5652 ou e-mail: [email protected] ÓRGÃO GERENCIADOR DA CONTRATAÇÃO : Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu/FENIG, situada na Av. Governador Portela, 812, 2º andar, Centro, Nova Iguaçu/RJ – CEP 26.221-030
FENIG Processo nº. 50/01.0361/26 Rubrica: 50/50125 ÓRGÃO PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU – SEMAS, situada na Rua Costa Rica, 143 – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP 26.215-420. Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu, mediante a Pregoeira Viviane Silva Pinto de Moura, matrícula 50/027/09 e equipe de apoio Elaine Araújo da Fonseca , matrícula 50/matrícula 50/019/08 e Marcelo José Soares de Souza, matrícula 50/003/06, designados pela Portaria nº 010 de 21 de fevereiro de 2025, publicado em Diário Oficial em 24/02/2025, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando a licitação nº XXX/2026/FENIG na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO-SRP, critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , em conformidade com as disposições da Lei 14.133, de 01 da abril de 2021, assim como o Decreto Municipal n.°12.997, de 21 de setembro de 2022, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1.1 - A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, no âmbito do Sistema de Compras do Governo Federal, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, mantido pela Administração Federal, e regulamentado pela Instrução Normativa nº 73 de 30 de setembro de 2022, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.2 - A sessão do presente pregão eletrônico será iniciada no dia 10 de novembro de 2026 , no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, observando-se o modo de disputa ABERTO . 1.3 - No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.4 - Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório será suspenso e somente será
FENIG Processo nº. 50/01.0361/26 Rubrica: 50/50125 retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 1.5 - A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados. 1.6 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após comunicação aos participantes no próprio endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.7 – Ocorrendo divergência entre a descrição do código CATSER (Código de Serviço do Comprasnet) e a descrição/especificação do objeto deste Termo de Referência, prevalecerá a descrição do TR em detrimento do CATSER. 2 – OBJETO 2.1 – A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE STANDS EM PALLET PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO, TANTO PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS INSTITUCIONAIS QUANTO PARA AS AÇÕES DE APOIO AO MUNICÍPIO NO PERÍODO ESTIMADO DE NOVEMBRO DE 2026 ATÉ JANEIRO DE 2028. 2.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. Item CATMAT Descrição Unidade Quant. Total 1 13099 Locação, transporte, montagem, manutenção e desmontagem de stand de feira em pallet de madeira de tamanho 1,50m x 0,90m, com tampo de balcão e testeira em madeira. Unid./dia 3.160
FENIG Processo nº. 50/01.0361/26 Rubrica: 50/50125 A divisão dos itens se dará da seguinte forma: FENIG – ORGÃO GERENCIADOR Item CATMAT Descrição Unidade Quant. Total 1 13099 Locação, transporte, montagem, manutenção e desmontagem de stand de feira em pallet de madeira de tamanho 1,50m x 0,90m, com tampo de balcão e testeira em madeira. Unid./dia 2.710 SEMUNI – ORGÃO PARTICIPANTE Item CATMAT Descrição Unidade Quant. Total 1 13099 Locação, transporte, montagem, manutenção e desmontagem de stand de feira em pallet de madeira de tamanho 1,50m x 0,90m, com tampo de balcão e testeira em madeira. Unid./dia 450 2.3. É vedada a participação do órgão ou da entidade em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital da licitação. 3 – DA ESTIMATIVA DE PREÇO 3.1 - O preço global estimado para o objeto desta licitação foi estimado pelo setor de planejamento da FENIG foi de R$ 164.320,00 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e vinte reais), conforme especificações do Termo de Referência e Anexo I. 4 – IMPUGNAÇÕES E QUESTIONAMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Os questionamentos e impugnações de quaisquer interessados, inclusive licitantes, ao ato convocatório serão recebidos até 3 (três) dias úteis antes da data agendada para abertura da
FENIG Processo nº. 50/01.0361/26 Rubrica: 50/50125 sessão de julgamento, devendo ser protocolados no sistema eletrônico de compras ou encaminhados ao seguinte correio eletrônico [email protected] 4.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos para o certame. 4.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.2. Os questionamentos e impugnações serão respondidos pelo Pregoeiro no sistema eletrônico de compras, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento, observada como data limite o último dia útil anterior à data agendada para abertura da sessão de julgamento. 4.2.1. As respostas aos questionamentos e impugnações também deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da FENIG e no Portal Nacional de Compras Públicas. 4.3. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações ou questionamentos, obrigarão a todos os licitantes, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 4.3.1. A reabertura do prazo importará na necessidade de publicação de novo aviso do edital no DOE-NI. 5 – PARTICIPAÇÃO 5.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja previamente credenciado junto ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), e no
FENIG Processo nº. 50/01.0361/26 Rubrica: 50/50125 sistema de compras do governo federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, observado o manual técnico operacional do sistema eletrônico de compras. 5.2. Para participação no Pregão Eletrônico-SRP, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.2.1. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos itens que cotar. 5.2.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 5.3. Poderão participar do presente pregão eletrônico, as pessoas físicas ou jurídicas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação constantes deste Edital e de seus Anexos. 5.4. Para os itens, cujo valor total é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI e Sociedades Cooperativas que observem o art. 34, da Lei nº 11.488/07, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que atendam aos requisitos deste edital.
FENIG Processo nº. 50/01.0361/26 Rubrica: 50/50125 5.4.1. Os interessados que atendam aos requisitos do edital, porém não se enquadrem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, e Sociedades Cooperativas que observem o art. 34, da Lei nº 11.488/07, também poderão apresentar propostas de preços para os itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Tal procedimento tem por objetivo viabilizar a aplicação do disposto no subitem 10.8 da Seção “Julgamento das Propostas”, quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, face à impossibilidade de se adjudicar os itens a empresas enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, e Sociedades Cooperativas que observem o art. 34, da Lei nº 11.488/07. 5.4.2. Na hipótese de não haver a adjudicação dos itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a nenhum licitante que concorra na qualidade de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, e Sociedades Cooperativas que observem o art. 34, da Lei nº 11.488/07, o Pregoeiro procederá a abertura de nova sessão pública, ato contínuo, iniciando a fase de lances entre os proponentes que tenham, nas condições do subitem 5.4.1, apresentado proposta de preços. 5.5. Será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na referida Lei Complementar. 5.6. A fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
FENIG Processo nº. 50/01.0361/26 Rubrica: 50/50125 5.7. Não será permitida a participação em consócio, diante da justificativa apresentada no Termo de Referência deste Edital. 5.8. Será admitida a participação de licitante sob a forma de cooperativa, desde que: a) A constituição e o funcionamento da cooperativa observem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; b) A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. d) O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 5.9. É vedada a participação nesta licitação: I – daquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II – de licitantes punidos com a sanção prescrita no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública. III - de licitantes punidos pela Administração Municipal com a sanção prescrita no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. IV - de pessoa jurídica sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, concorrendo entre si. V – de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas cujos quadros sejam integrados por pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
FENIG Processo nº. 50/01.0361/26 Rubrica: 50/50125 com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. VI - de pessoas jurídicas que tenham entre seus sócios qualquer pessoa ligada ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos vereadores e aos servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção. VII – de autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. VIII - de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; IX – de pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; X - daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; XI – de empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; XII – de pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; XIII – de agente público do órgão ou entidade licitante.
FENIG Processo nº. 50/01.0361/26 Rubrica: 50/50125 5.10. Os impedimentos de que tratam os itens II, III e IX do subitem anterior serão também aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6 – CREDENCIAMENTO 6.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do manual técnico operacional disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 6.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. 6.3 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 6.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.5 – É de exclusiva responsabilidade do licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à FENIG, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 6.7 – A licitante que se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá manifestar, em