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Texto do edital

Pesquisa histórica, elaboração, redação, diagramação e impressão de livro inédito sobre a história do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, conforme especificações e condições do Termo de Referência

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Rua Tiradentes, n.º 39 – Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE CEP 56.380-000 - CNPJ: 30.382.029/0001-46 – E-mail: [email protected] EDITAL - PREÂMBULO I. Regência legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 010/2024 II. Repartições interessadas e setores: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer III. Número de ordem: IV. Processo Licitatório n o : CONCORRÊNCIA Nº 003/2026/SEDUC 026/2026/SEDUC V. Finalidade da licitação/objeto: Contratação de empresa especializada em pesquisa histórica, elaboração, redação, diagramação e impressão de livro inédito sobre a história do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, conforme especificações e condições do Termo de Referência, incluindo pesquisa documental, entrevistas com moradores, levantamento histórico-cultural, estruturação e organização textual, com o objetivo de preservar, valorizar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e social do município, de acordo com os termos da tabela abaixo e conforme as condições e exigências estabelecidas neste instrumento VI. Tipo de licitação: VII. Prazo s, Modelos de execução e etapas : TÉCNICA E PREÇO ( ) Por item Os prazos e etapas estão descritas na Clausula 5 do Anexo I. ( ) Por LOTE ( x ) Global VIII. Modo de Fornecimento: IX. Prazo de vigência: Parcelado 12 (doze) meses contados da data de publicação no PNCP, com prazo de execução dos serviços de 90 (noventa) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviço, regido sob a modalidade de Contrato Administrativo de Empreitada por Preço Global (art. 46, II, 'a', da Lei nº 14.133/2021). X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: DATA: 16/11/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 10h30min ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado” XI. Dotação orçamentária: ÓRGÃO Fonte de Recurso UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROGRAMA ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA Educação, Esporte e Lazer CONTRAPARTIDA DA EDUCAÇÃO, FUNDEB IMPOSTOS E FUNDEB VAAR 021510 e 021610 2.172, 2.190 e 2.995 3390.32 XII. DA PARTICIPAÇÃO: Ampla Concorrência XIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: Endereço: Rua Tiradentes, Nº 39 – Senador Paulo Guerra, CEP: 56.380-000 – SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE. Telefone : (87) 3869-4141 JOSÉ LUSMAR LIMA E SILVA – Pregoeiro / Agente de Contratação Horário de expediente: 08h00min às 14h00min. e-mail: [email protected] Página 1 de 116

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Rua Tiradentes, n.º 39 – Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE CEP 56.380-000 - CNPJ: 30.382.029/0001-46 – E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO Concorrência Nº 003/2026/SEDUC Processo Administrativo n° 026/2026/SEDUC O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.382.029/0001-46, com sede administrativa situada na Rua Tiradentes, nº 39, Bairro Senador Paulo Guerra, Santa Maria da Boa Vista/PE, CEP 56.380-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER (SEDUC), representada neste ato pela Secretária Municipal, Sr.ª FABIANA RIBEIRO GRANJA, e por intermédio do Agente de Contratação designado, Sr. JOSÉ LUSMAR LIMA E SILVA, e da Comissão de Contratação e Banca Avaliadora legalmente instituídas, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, sob o número de ordem 003/2026/SEDUC, instaurada sob o Processo Administrativo nº 026/2026/SEDUC, do tipo TÉCNICA E PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes regem-se integralmente pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), do Decreto Municipal nº 010/2024, pelas diretrizes dos modelos da Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas orientações consolidadas do Tribunal de Contas da União (TCU), notadamente expressas nos Acórdãos nº 1257/2023, nº 1134/2015 e nº 1348/2017, todos do Plenário. A sessão pública da presente Concorrência Eletrônica será realizada por meio de sistema eletrônico de telecomunicação na rede mundial de computadores, no portal da Bolsa de Licitações do Brasil — BLL Compras ( www.bll.org.br ), observando rigorosamente as datas, horários e rotinas operacionais fixadas no quadro a seguir, orientadas pelo horário oficial de Brasília (DF). CAMPO OPERACIONAL DETALHAMENTO E REGRAMENTO FIXADO Órgão Requisitante Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SEDUC / Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE Processo Administrativo / Licitação Processo nº 026/2026/SEDUC — Concorrência Eletrônica nº 003/2026/SEDUC Critério de Julgamento / Regime Técnica e Preço (Pesos: 70% Técnica / 30% Preço) Modo de Disputa de Preços Aberto e Fechado (Art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021) Endereço Eletrônico da Sessão Portal BLL Compras: www.bll.org.br Recebimento das Propostas Técnicas e de Preços A partir da publicação do Edital até as 08:00 horas do dia 05/11/2026 (mínimo de 35 dias úteis) Abertura e Início do Julgamento Técnico Dia 16/11/2026, às 08:00 horas (Horário Oficial de Brasília - DF) Sessão de Disputa de Lances de Preço Data e horário a serem divulgados após a conclusão do julgamento das Propostas Técnicas pela Banca Avaliadora Autoridade Competente Fabiana Ribeiro Granja — Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer Agente de Contratação José Lusmar Lima e Silva Página 2 de 116

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Rua Tiradentes, n.º 39 – Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE CEP 56.380-000 - CNPJ: 30.382.029/0001-46 – E-mail: [email protected] Banca Avaliadora Técnica Comissão Especial / Banca Examinadora designada por Portaria Específica (mínimo de 3 servidores efetivos) Garantia de Proposta Exigida R$ 24.186,57(vinte e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e cinqunenta e sete centavos) — correspondente a 1% do valor global Dotação Orçamentária Unidade Orçamentária: 021510 / 021610; PA: 2.172 / 2.190 / 2.995; Elemento de Despesa: 3390.32; Fontes: Contrapartida Educação, FUNDEB, Impostos e VAAR Esclarecimentos e Impugnações Exclusivamente via BLL ou pelo e-mail: [email protected] — até 3 dias úteis antes da abertura 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de pesquisa histórica, elaboração de texto didático-pedagógico, redação, diagramação, projeto gráfico editorial e impressão gráfica de coleção de livro inédito sobre a história, a memória, a geografia e a cultura do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, conforme especificações, diretrizes metodológicas e cronograma dispostos no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. O objeto será contratado mediante Concorrência Eletrônica, em lote único, com critério de julgamento Técnica e Preço. A contratação será formalizada por instrumento contratual próprio, com vigência limitada à conclusão do objeto, por se tratar de necessidade de execução única e imediata. 1.3. O certame é estruturado em lote único, com critério de julgamento GLOBAL, composto pelos seguintes itens e quantitativos demandados para a rede pública municipal de ensino: ITEM CÓD. CATMAT DESCRIÇÃO DO ITEM / PÚBLICO ALVO UNID. QUANT. VALOR UNIT. MÁXIMO VALOR TOTAL MÁXIMO 01 474976 Kit de Literatura Infantil (Creche, Pré-Escola e 1º ano do Ensino Fundamental) sobre a História de Santa Maria da Boa Vista/PE UN 3.347 R$ 264,83 R$ 886.386,01 02 474976 Livro Didático-Cultural – Anos Iniciais (2º ao 5º ano do Ensino Fundamental) sobre a História e Memória do Município UN 3.050 R$ 264,83 R$ 807.731,50 03 474976 Livro Didático-Cultural – Anos Finais (6º ao 9º ano e EJA) sobre o Patrimônio Histórico, Geográfico e Cultural Municipal UN 2.736 R$ 264,83 R$ 724.574,88 VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO DO OBJETO R$ 2.418.692,39 1.4. A adoção do critério de julgamento global fundamenta-se tecnicamente no Estudo Técnico Preliminar (ETP), haja vista a natureza indivisível da solução editorial, didática e historiográfica. O desenvolvimento de uma obra pedagógica tripartite voltada à rede municipal exige rigorosa unidade conceitual, identidade visual harmonizada, matriz curricular articulada entre as diferentes etapas formativas e coordenação metodológica unificada, sendo vedado o parcelamento que comprometa a integridade pedagógica e a eficiência do processo editorial. Página 3 de 116

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Rua Tiradentes, n.º 39 – Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE CEP 56.380-000 - CNPJ: 30.382.029/0001-46 – E-mail: [email protected] 1.5. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto licitado. Eventual subcontratação parcial, adstrita estritamente a serviços acessórios de apoio operacional (tais como serviços de logística especializada de transporte e entrega local ou etapas parciais de acabamento industrial acessório), dependerá de prévia, expressa e formal autorização da SEDUC, mantida a responsabilidade civil, técnica e administrativa exclusiva e solidária da Contratada perante a Administração Pública, sob pena de rescisão e aplicação das sanções do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 1.6. A presente contratação encontra-se formalmente alinhada ao Planejamento Estratégico Municipal e devidamente e será contemplada no Plano de Contratações Anual (PCA) do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE para o exercício de 2027, em atendimento ao art. 12, VII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral na plataforma BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 2.2. O cadastro no sistema deverá ser feito junto à Bolsa de Licitações do Brasil, no sítio www.bll.org.br, por meio de certificado digital. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Concorrência. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais junto à Bolsa de Licitações do Brasil e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Para que se efetue o cadastro no sistema BLL para esse certame, todos os participantes do Concorrência deverão anexar EM LOCAL PRÓPRIO NO SISTEMA BLL: 01 - O “Contrato Social ou documento equivalente”; 02 - O Anexo II; 03 - Documentação para benefício do direito de microempresas conforme cláusula 6 do Anexo II deste edital, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente. 04 – Telefone para contato da BLL, por parte dos Fornecedores: 041-3097-4600 Página 4 de 116

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Rua Tiradentes, n.º 39 – Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE CEP 56.380-000 - CNPJ: 30.382.029/0001-46 – E-mail: [email protected] 3. DA P ARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar interessados cujo ramo de atividade econômica ou atividade compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na Bolsa de Licitações do Brasil. 3.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.1.2 AFASTADA para a presente licitação, exceto para os Lotes 07 e 08, que são destinados à participação exclusiva de ME/EPP, conforme justificativa detalhada no item 11.1 do Estudo Técnico Preliminar (Anexo I deste Edital), em consonância com o Art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. Para os lotes em que a participação exclusiva é afastada, os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, como o direito de preferência em caso de empate, serão aplicados normalmente. 3.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Não poderão disputar esta licitação: 3.3.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, nos termos do Acórdão nº 746/2014-TCU/Plenário; Página 5 de 116

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Rua Tiradentes, n.º 39 – Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE CEP 56.380-000 - CNPJ: 30.382.029/0001-46 – E-mail: [email protected] 3.3.10 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 3.3.11 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos 3.3.12 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.4. O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.9. A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10. Como condição para participação na presente licitação, será exigida prestação de garantia de proposta pelos licitantes, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, conforme previsto no art. 58, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.10.1. A garantia deverá abranger: a. a manutenção da proposta durante o prazo de validade fixado neste Edital; e b. a assinatura do contrato pelo adjudicatário, caso convocado, bem como o fornecimento das garantias contratuais eventualmente exigidas. 3.10.2. garantia deverá ser apresentada, exclusivamente, por uma das seguintes modalidades: a. caução em dinheiro, em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta vinculada da Administração; b. seguro-garantia, com cláusula de adimplemento para garantia de proposta e assinatura contratual; Página 6 de 116

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Rua Tiradentes, n.º 39 – Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE CEP 56.380-000 - CNPJ: 30.382.029/0001-46 – E-mail: [email protected] c. fiança bancária, emitida por instituição financeira autorizada a operar no Brasil. 3.2.3. A comprovação da prestação da garantia deverá ser inserida no sistema eletrônico junto com A Proposta Escrita, sob pena de inabilitação. 3.2.4. A garantia de participação será devolvida: a. Aos licitantes não classificados, após a homologação do resultado do certame, no prazo de até 10 (dez) dias úteis; b. Ao licitante vencedor, após a assinatura do contrato e, quando exigida, a prestação da garantia contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 3.2.5. A não apresentação da garantia de proposta ou sua apresentação em desacordo com as disposições deste edital acarretará a inabilitação do licitante. 3.2.6. O comprovante de quitação da garantia de participação deverá s er inserido no sistema eletrônico junto com proposta de preços escrita, sob pena de inabilitação do licitante. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DECLARAÇÕES INICIAIS 4.1. Em observância ao art. 55, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 , é fixado o prazo mínimo improrrogável de 35 (trinta e cinco) dias úteis contados da data de divulgação integral do Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até a data fixada para a abertura da sessão pública eletrônica. 4.2. As propostas deverão ser inseridas exclusivamente no sistema eletrônico BLL até a data e hora fixadas no Preâmbulo, estruturadas obrigatoriamente em dois arquivos ou envelopes virtuais distintos e independentes: Arquivo 1 — PROPOSTA TÉCNICA e Arquivo 2 — PROPOSTA DE PREÇOS . 4.3. É terminantemente proibida a inserção de qualquer elemento de identificação da empresa licitante no interior ou nas propriedades digitais do Arquivo 1 (Proposta Técnica) , visando assegurar o julgamento cego e impessoal pela Banca Avaliadora, sob pena de desclassificação sumária. 4.4. O prazo de validade de ambas as propostas (Técnica e Preço) será de 90 (noventa) dias corridos a contar da data limite de apresentação no sistema, prazo justificado formalmente pela complexidade do rito de análise da Banca Técnica e processamento da modalidade Concorrência. 4.5. O licitante deverá manifestar formalmente no sistema eletrônico a Declaração Unificada (art. 63, IV, da Lei 14.133/2021), atestando: o integral cumprimento dos requisitos de habilitação; o atendimento ao art. 7º, XXXIII, da CF/88 (não emprego de menor em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 anos); a observância aos percentuais legais de cargos destinados a pessoas com deficiência ou reabilitadas; e que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos operacionais, tributários e logísticos. 5. DA PROPOSTA TÉCNICA E DIRETRIZES DE ELABORAÇÃO 5.1. A Proposta Técnica constitui documento autônomo, destinado a demonstrar a capacidade de planejamento, a fundamentação pedagógico-metodológica e a qualificação da equipe técnica do licitante para a execução das 6 (seis) etapas estruturantes da produção editorial da obra historiográfica. Página 7 de 116

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Rua Tiradentes, n.º 39 – Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE CEP 56.380-000 - CNPJ: 30.382.029/0001-46 – E-mail: [email protected] 56.2. O documento da Proposta Técnica deverá respeitar a extensão máxima de 40 (quarenta) páginas, numeradas e estruturadas conforme o roteiro do Anexo III, contendo obrigatoriamente: (a) Demonstração de Conhecimento do Objeto, explicitando as fontes documentais, orais e iconográficas sobre o Município de Santa Maria da Boa Vista/PE; (b) Metodologia Executiva e Plano de Trabalho pormenorizado; (c) Composição Nominal e Qualificação Curricular da Equipe Técnica Chave (historiador, escritor/jornalista, designer gráfico, revisor textual e gestor gráfico); e (d) Relação dos Produtos a Entregar, com sumário preliminar e amostra textual/gráfica de capítulo temático. 5.3. A inobservância do limite de páginas, a aposição de logomarcas, assinaturas, nomes de sócios ou referências comerciais que identifiquem a pessoa jurídica proponente no corpo da Proposta Técnica resultará na sua imediata e motivada desclassificação pela Banca Examinadora. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS E ADMISSIBILIDADE ECONÔMICA 6.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida diretamente no sistema eletrônico e conterá a discriminação dos preços unitários de cada um dos 3 (três) itens, bem como o Valor Global da Proposta, expresso em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, conforme planilha referencial do Anexo IV. 6.2. Nos preços ofertados deverão estar expressamente computados todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita e integral execução do objeto, compreendendo pesquisa de campo, direitos autorais e patrimoniais cedidos ao Município, criação textual, revisão ortográfica segundo o Acordo Ortográfico vigente, diagramação, tratamento de imagens, provas tipográficas, impressão offset, papéis certificados, insumos gráficos ecológicos, empacotamento, frete com entrega nas unidades escolares indicadas pela SEDUC, seguro, tributos federais, estaduais e municipais, e o BDI da proponente. 6.3. Serão desclassificadas as propostas econômicas que apresentarem valores globais ou unitários superiores ao orçamento estimativo máximo fixado pela Administração (R$ 2.606.456,86 global e R$ 264,83 unitário por exemplar), bem como aquelas flagrantemente inexequíveis, nos termos do art. 59, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando-se ao licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade fático- econômica de seus custos. 6.4. Validade mínima de 90 (noventa dias) corridos, a contar da data da primeira sessão de licitação, respeitando o art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.5. Data e local da assinatura da proposta; 6.6. Assinatura do responsável legal da empresa ou o representante credenciado para este ato, nos termos deste Instrumento, com indicação do CPF e e-mail. 6.7. Apenas se admitirá assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 6.8. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado na Solicitação de Despesa. 6.9. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer a melhor técnica e preço. Página 8 de 116

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Rua Tiradentes, n.º 39 – Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE CEP 56.380-000 - CNPJ: 30.382.029/0001-46 – E-mail: [email protected] 6.10. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço. 6.11. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 6.12. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não se admitindo cotação em moeda estrangeira. 6.13. Serão rejeitadas as propostas que: 6.13.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e valor total do ITEM; 6.13.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; 6.13.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente no Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 6.13.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 6.13.5. Caso a empresa, durante o certame peça desclassificação da sua proposta, a mesma deverá apresentar justificativa plausível para o pedido. 6.13.6. Para o item 7.9.5, caso a administração considere a justificativa para o pedido de desclassificação da proposta impertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis. 6.13.7. Quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio ou práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções previstas na Legislação. Se de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um representante do Licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o Licitador poderá: a) Rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou contratação; b) Declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou contratos com o poder público. Parágrafo Único: Quando os valores unitários apresentados pelas empresas licitantes estiverem empatados, o sistema eletrônico fará automaticamente o desempate dos mesmos. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO E SEQUÊNCIA DE JULGAMENTO 7.1. A sessão pública eletrônica será aberta pelo Agente de Contratação na data e horário designados, observando rigorosamente a inversão legal de fases insculpida no art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, realizando-se o julgamento das propostas com anterioridade à análise dos documentos de habilitação. 7.2. O procedimento de julgamento adotará o seguinte rito sequencial obrigatório: 1. Encaminhamento simultâneo, via sistema, dos arquivos de Proposta Técnica e Proposta de Preços; 2. Desbloqueio e envio das Propostas Técnicas (anonimizadas) à Banca Avaliadora Técnica; 3. Avaliação, atribuição motivada de pontuação e lavratura de Relatório Circunstanciado pela Banca Técnica; 4. Divulgação pública das Notas Técnicas (NT) no portal eletrônico; Página 9 de 116

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Rua Tiradentes, n.º 39 – Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE CEP 56.380-000 - CNPJ: 30.382.029/0001-46 – E-mail: [email protected] 5. Desclassificação das propostas técnicas que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos; 6. Abertura pública dos arquivos contendo as Propostas de Preços dos licitantes classificados na fase técnica; 7. Condução da sessão eletrônica de disputa de lances pelo modo aberto e fechado; 8. Cálculo e atribuição da Nota de Preço (NP) e apuração da Nota Final ponderada (NF); 9. Realização de negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 10. Abertura e julgamento dos documentos de Habilitação do licitante detentor da maior Nota Final; 11. Abertura do prazo para manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer; 12. Adjudicação do objeto e Homologação do certame pela Autoridade Superior. 7.3. O julgamento técnico será conduzido exclusivamente pela BANCA AVALIADORA, órgão colegiado composto por no mínimo 3 (três) servidores públicos efetivos devidamente qualificados e designados por portaria, competindo-lhe lavrar relatório técnico circunstanciado, pormenorizando os fundamentos da pontuação atribuída a cada quesito de cada competidor, em estrita observância ao Acórdão nº 1257/2023- TCU-Plenário. 8. DA METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO E PONDERAÇÃO TÉCNICA E PREÇO 8.1 . Em observância ao art. 36 e art. 37 da Lei Federal nº 14.133/2021 e às diretrizes do Acórdão nº 1348/2017 - TCU - Plenário, a pontuação técnica e econômica dos licitantes será processada por metodologia estritamente objetiva. 8 .2. A Nota Técnica (NT), expressa na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, será apurada pelo somatório das pontuações obtidas nos seguintes quesitos técnicos: NT = Q1 + Q{2.1} + Q{2.2} + Q{2.3} + Q{2.4} Onde: Q1 — Capacitação e Experiência Técnico - Operacional do Licitante (até 20 pontos): Comprovada mediante atestados de capacidade técnico - operacional fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo ou contratos, demonstrando a prestação prévia e satisfatória de serviços de pesquisa, produção editorial ou gráfica de livros didático - culturais em escala compatível: * Atestados que comprovem quantitativo igual ou superior a 100% do volume licitado (mínim o 9.842 exemplares): 20 pontos; * Atestados que comprovem entre 75% e 99% do volume licitado (7.382 a 9.841 exemplares): 15 pontos; * Atestados que comprovem entre 50% e 74% do volume licitado (4.921 a 7.381 exemplares): 10 pontos; * Atestados que comprove m volume inferior a 50% do objeto: 0 pontos (inabilitação no quesito). Q2.1 — Conhecimento do Objeto e Plano de Pesquisa Histórica (até 20 pontos): Avaliação da consistência metodológica na abordagem da historiografia local, plano de mapeamento de fontes documentais, arquivos públicos e história oral de Santa Maria da Boa Vista/PE. Página 10 de 116