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Texto do edital

E parcelada aquisição de materiais esportivos, uniformes, acessórios, equipamentos recreativos, medalhas e troféus, conforme as especificações estabelecidas no termo de referência) (Anexo I), do Edital

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Página 1 de 72 Fundo Municipal de Educação, End. Rua José Bispo dos Santos, s/nº, Centro, CEP: 77. 455-000, Aliança do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] Sítio: http://www.alianca.to.gov.br FME ALIANÇA-TO Fls Nº ____________ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2026/FME PREÂMBULO ÓRGÃO DEMANDANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA DO TOCANTINS. PROCESSOS Nº: 031/2026/FME PROTOCOLO Nº 1021/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO LICITAÇÃO Menor Preço DATA DA SESSÃO: 04 de NOVEMBRO de 2026 HORA DA SESSÃO: 09:00 horas (horário local) LOCAL DA SESSÃO: Site: https://bnc.org.br INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DIA: 22 de OUTUBRO de 2026 HORA: 09:00 H FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DIA: 04 de NOVEMBRO de 2026 HORA: 08:30 H INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DIA: 04 de NOVEMBRO de 2026 HORA: 08:30 H FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DIA: 04 de NOVEMBRO de 2026 HORA: 09:00 H INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 04 de NOVEMBRO de 2026 HORA: 09:00 H DEMAIS INFORMAÇÕES OBS.: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília – DF. OBS.: Modo de disputa: aberto (envio dos lances durará 10 minutos, prorrogado automática e sucessivamente quando houver lance nos dois Ú ltimos minutos) OBS: Não havendo expediente ou ocorrendo fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia Ú til seguinte, no mesmo horário. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 30.412.551/0001-23, com sede na Rua Davi Araújo Rodrigues, nº 71, centro, Aliança do Tocantins – TO, representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, o Sr. RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, casado, Formação Acadêmica: Normal Superior, Pós Graduado em Gestão Escolar, inscrito no CPF sob o nº 86.877.821-68 e RG: 331.250 residente e domiciliada à Rua Avenida Aliança, Quadra 50, Lote 21, Cep. 77.455-000 Jardins dos Buritis, Aliança do Tocantins – TO, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Federal n.º 11.246/2022 (regulamento do pregão), do Decreto Federal n.º 11.462/2023 (Sistema de Registro de Preços), da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, do Decreto Municipal n.º 019/2026 e demais normas aplicáveis, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital. Este Pregão será conduzido pela Pregoeira Solange Soares da Silveira, designada pela Portaria n.º

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Página 2 de 72 Fundo Municipal de Educação, End. Rua José Bispo dos Santos, s/nº, Centro, CEP: 77. 455-000, Aliança do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] Sítio: http://www.alianca.to.gov.br FME ALIANÇA-TO Fls Nº ____________ 027/2025, de 11 de abril de 2025, e respectiva Equipe de Apoio. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. São atribuições da Pregoeira e equipe: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber os recursos e encaminhá-los à autoridade competente; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. Este Pregão Eletrônico será realizado em sessão PÚ blica, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da Bolsa Nacional de Compras “BNC” pelo e-mai l: [email protected] “Acesso Identificado”. 1 - DO OBJETO: 1.1 - É objeto desta licitação o Registro de Preço para eventual e parcelada aquisição de materiais esportivos, uniformes, acessórios, equipamentos recreativos, medalhas e troféus, conforme as especificações estabelecidas no termo de referência) (Anexo I), do Edital. 1.2 – A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O valor estimado total da contratação é de R$: 59.627,28 (cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) , conforme planilha de custos e valores unitários constantes do Anexo I. 2 - DO PRAZO E CONDIÇÕES: 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, participantes e a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo). 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei n.º 14.133/2021. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Educação de Aliança do Tocantins para o exercício de 2026, e tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 3.1.1. As despesas decorrentes do presente, ocorrerão à conta da Dotação Orçamentária, Elemento de Despesa e Fonte de Recurso, descrita a seguir : 06.0018.12.361.0018.2015; 06.0018.12.361.0018.2017; 06.0018.12.365.0019.2024; ELEMENTO: 3.3.90.30. FONTE: 1.500.1001.000000 – RECURSO PRÓPRIO – EDUCAÇÃO; FONTE: 1.551.0000.000000 – Transferência Direta do FNDE – PDDE; FICHA: 263, 269 e 282. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, observado o tratamento favorecido conferido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar n.º 147/2014.

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Página 3 de 72 Fundo Municipal de Educação, End. Rua José Bispo dos Santos, s/nº, Centro, CEP: 77. 455-000, Aliança do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] Sítio: http://www.alianca.to.gov.br FME ALIANÇA-TO Fls Nº ____________ 4.1.1. Da Exclusividade ME/EPP/MEI, em cumprimento ao art. 48, inciso I, c/c o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, e tendo em vista que o valor estimado da presente contratação é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação neste Pregão eletrônica será destinado EXCLUSIVAMENTE a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), que atuem em ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam a todas as exigências do Edital e seus Anexos. 4.2. Da margem de preferência regional 4.2.1. Em consonância com o Decreto Municipal n.º 019/2026 , com o art. 48, §3º, da Lei Complementar n.º 123/2006 e com o art. 60 da Lei n.º 14.133/2021, será assegurada margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre a melhor proposta válida em favor das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e sociedades cooperativas de consumo estabelecidos: a) no território do Município de Aliança do Tocantins (Local); b) na Região Geográfica Imediata Gurupi (código IBGE 170010), conforme delimitação do IBGE (Regional); c) em qualquer outro município do Estado do Tocantins (Estadual). 4.2.2. A aplicação da margem de preferência regional somente se dará quando houver pelo menos 03 (três) fornecedores locais ou regionais habilitados e em condições equivalentes de competitividade. 4.2.3. A margem de preferência regional não será aplicável: (i) quando a licitação envolver materiais ou serviços especializados não ofertados localmente; (ii) quando o tratamento favorecido representar prejuízo à economicidade, conforme parecer técnico; (iii) quando não for possível justificar tecnicamente os benefícios pretendidos com a priorização regional. 4.2.4. Esclarece-se, expressamente, que a margem de preferência regional NÃO consubstancia restrição à participação de licitantes domiciliados em outras Unid.s da Federação, sendo o presente certame aberto a quaisquer interessados que atendam às demais exigências deste Edital, em estrita observância aos arts. 5º e 9º, I, da Lei n.º 14.133/2021. 4.2.5. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br . 4.2.6. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.2.7. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.2.8. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”. 4.2.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ” a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2.11. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu

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Página 4 de 72 Fundo Municipal de Educação, End. Rua José Bispo dos Santos, s/nº, Centro, CEP: 77. 455-000, Aliança do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] Sítio: http://www.alianca.to.gov.br FME ALIANÇA-TO Fls Nº ____________ representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.2.12. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.13. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.2. que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 4.4.3. que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais; 4.4.4. que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021; 4.4.5. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.8. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, IV, da Lei n.º 14.133/2021. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca, fabricante e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de

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Página 5 de 72 Fundo Municipal de Educação, End. Rua José Bispo dos Santos, s/nº, Centro, CEP: 77. 455-000, Aliança do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] Sítio: http://www.alianca.to.gov.br FME ALIANÇA-TO Fls Nº ____________ chave de acesso e senha. 5.4. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, II, da Lei n.º 14.133/2021. 5.4.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo máximo de 02 (duas) horas, após a solicitação da Pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da LC n.º 123/2006. 5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentos, respectivamente. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais; 6.1.2. marca de cada item ofertado; 6.1.3. descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. O preenchimento do campo "Marca" dos materiais ofertados é obrigatório, sob pena de desclassificação do item que não apresentar essa especificação. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira designada pela Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão PÚ blica; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

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Página 7 de 72 Fundo Municipal de Educação, End. Rua José Bispo dos Santos, s/nº, Centro, CEP: 77. 455-000, Aliança do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] Sítio: http://www.alianca.to.gov.br FME ALIANÇA-TO Fls Nº ____________ a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportUnid. capazes de justificar o vulto da oferta. 8.3.5. O critério de 30% (trinta por cento) constitui mecanismo de previsibilidade, transparência e padronização do julgamento, observando o princípio da isonomia, sendo aplicado uniformemente a todos os participantes. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 8.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.8. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.9. Da etapa de envio de lances 8.9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 8.9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.9.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.9.5. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração. 8.9.6. A prorrogação automática será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.9.7. Não havendo novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.9.8. No caso de desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação aos participantes no sítio eletrônico utilizado. 8.10. Do empate ficto da LC nº 123/2006 e da margem de preferência regional 8.10.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para fins de aplicação dos arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006. 8.10.2. Da margem de preferência regional (até 10%): havendo proposta ou lance de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, agricultor familiar, produtor rural pessoa física ou sociedade cooperativa de consumo estabelecidos no Município de Aliança do Tocantins, na Região Geográfica Imediata Gurupi (IBGE 170010) ou no Estado do Tocantins, com valor de até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada, será concedido o direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 48, §3º, da LC n.º 123/2006 e do Decreto Municipal n.º

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Página 8 de 72 Fundo Municipal de Educação, End. Rua José Bispo dos Santos, s/nº, Centro, CEP: 77. 455-000, Aliança do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] Sítio: http://www.alianca.to.gov.br FME ALIANÇA-TO Fls Nº ____________ 019/2026, observado o disposto no item 4.2 deste Edital. 8.10.3. Não havendo licitante regional com direito à preferência, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada, nos termos da LC n.º 123/2006. 8.10.4. A licitante melhor classificada nos termos dos itens 7.10.2 ou 7.10.3 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema. 8.10.5. Caso a licitante melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação de novo enquadramento, no mesmo prazo. 8.10.6. No caso de equivalência dos valores, será realizado sorteio entre as licitantes para identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.11. Dos critérios de desempate 8.11.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021, na seguinte ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade. 8.11.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.12. Da negociação 8.12.1. Encerrada a etapa de envio de lances, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.12.3. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, sem prejuízo do critério objetivo previsto no item 7.3 deste Edital. 9.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do

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Página 9 de 72 Fundo Municipal de Educação, End. Rua José Bispo dos Santos, s/nº, Centro, CEP: 77. 455-000, Aliança do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] Sítio: http://www.alianca.to.gov.br FME ALIANÇA-TO Fls Nº ____________ licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se aqueles que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes (catálogos, folhetos ). 9.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios anteriores, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação. 9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo máximo de 02 (duas) horas, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, após a solicitação da Pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.1.1. Para todos os efeitos, o não envio da documentação de habilitação no prazo mencionado no item 10.1 será considerado inexecução total da obrigação. 10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da LC n.º 123/2006. 10.3. Verificações prévias e consultas obrigatórias 10.3.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ; c) Lista de Inidôneos e Lista de Inabilitados, mantidas pelo TCU; d) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 10.3.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; 10.4.3. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.4.4. No caso de Sociedade Limitada Unipessoal – SLU: ato constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial; 10.4.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

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Página 10 de 72 Fundo Municipal de Educação, End. Rua José Bispo dos Santos, s/nº, Centro, CEP: 77. 455-000, Aliança do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] Sítio: http://www.alianca.to.gov.br FME ALIANÇA-TO Fls Nº ____________ aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 10.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 10.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 10.5.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual da sede do licitante; 10.5.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede do licitante; 10.5.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 10.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.6.1. Certidão Negativa de feitos sobre Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 10.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.7.1. Atestado(s), Declaração(ões) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, idônea, comprovando que a licitante já forneceu objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação; 10.8. Outras Disposições sobre a Habilitação 10.8.1. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de justificativa, a critério da Administração. 10.8.2. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto acima acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10.8.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.8.4. A Pregoeira, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deverá sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. 10.8.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada do licitante e aceita pela Administração. 11.3. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 11.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica