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4.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das
alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal
Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à
apresentação da proposta, ou por outro meio hábil.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação
pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de
executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas
federais, quando participarem de licitações públicas;
4.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico;
4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e,
após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos
responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo R$100,00 (cem reais).
5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
5.10. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos
5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a
definição das demais colocações.
5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a
ordem crescente de valores.
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5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei 14133/21.
5.17.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor
preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as
propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação
pelo Pregoeiro.
5.17.2. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o
caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até
5% (cinco por cento) serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno
porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública
cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno
porte.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
5.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº
14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
5.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
5.20.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
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7.11.7.3. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
7.11.7.4. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
7.11.7.5. Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
7.12. Qualificação Técnica:
7.12.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais
atestado(s), com indicação do(s) local(is) e data(s) do(s) fornecimento(s), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, por meio do(s) qual(is), individualmente ou em conjunto, fique comprovado o efetivo fornecimento de
bens compatíveis com a dimensão do objeto licitado.
7.12.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica emitente, ou
outro meio que possibilite à Administração a verificação de sua autenticidade.
7.12.2 Para todos os lotes correspondentes ao Anexo I – Termo de Referência, a licitante deverá apresentar, juntamente
com a proposta de preços, catálogo, ficha técnica, folder, manual do fabricante ou documento técnico equivalente que
permita a identificação e verificação das características dos produtos ofertados, de forma a comprovar o atendimento às
especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência:
7.12.2.1 Os catálogos serão utilizados para conferência de todas as características exigidas e comprovação dos requisitos
técnicos do objeto, devendo conter as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência.
7.12.2.2 Os catálogos deverão ser apresentados de forma nítida e legível, em língua portuguesa sem rasuras ou emendas.
7.12.2.3 Catálogos impressos pela Internet somente serão considerados válidos, desde que este possibilite a averiguação
completa da descrição do objeto e conste a origem do site oficial do fabricante e que informe a “FONTE” do respectivo
documento, possibilitando a comprovação da autenticidade do documento proposto.
7.12.2.4 Ficam vedadas quaisquer transformações, montagens ou adaptações na especificação original do catálogo ofertado,
exceto quando referidas modificações tiverem concordância expressa do fabricante.
7.12.2.5 No caso de catálogo com diversos modelos, a proponente deverá identificar qual a marca/modelo em que estará
concorrendo na licitação.
7.12.3. Apresentar Alvará de funcionamento e localização emitido pela Prefeitura do Município da Sede da empresa licitante;
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL
8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da
solicitação do (a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico.
8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a
última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
8.2. A proposta final deverá conter o valor global numérico e por extenso, sendo a mesma levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
8.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
8.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (art. 12, II da Lei nº 14.133/21), o valor unitário em
algarismos (com duas casas decimais) e o valor global em algarismos e por extenso.
8.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o
contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
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§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da
etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“c at”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro(a), caso não haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
11. DO TERMO DE CONTRATO
11.1. Após a homologação da Licitação, sendo realizado a contratação, será firmado o Termo de Contrato;
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o
Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
11.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 10 (dez) dias corridos, a
contar da data de seu recebimento.
11.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada pelo
adjudicatário aceita pela Administração.
11.2.3 A contratada se vincula à sua proposta às previsões contidas edital seus anexos;
11.2.4 A contratada reconhece os direitos da Administração e as hipóteses de extinção contratual, conforme previsto nos
artigos 137 a 139 da Lei nº14.133/21.
11.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, conforme exigido no §4º do artigo 91 da Lei
nº14.133/21;
11.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar
a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse
licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para
habilitação, analisada a proposta eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente CONTRATADOS são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado, nos termos do art. 25, § 7º da Lei 14.133/2021.
12.2. Após o interregno de um ano, havendo pedido do CONTRATADO, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante
a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
12.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m)
mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em
vigor.
12.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei 14.133/2021).
13.1. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1.1. O fornecimento dos bens objeto deste Termo de Referência ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade da
Administração, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
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13.1.2. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação de
Fornecimento, podendo ser realizada de forma parcelada, conforme necessidade da Administração.
13.1.3. Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Praça 7 de
Novembro, s/n, Centro, Simões Filho-BA, CEP 43.700-106, no horário de expediente, de segunda-feira a quinta-feira, das 08h
às 17h, e às sextas-feiras, das 08h às 13h, ou diretamente nas unidades escolares indicadas na Solicitação de Fornecimento,
sob supervisão do servidor responsável pela fiscalização.
13.1.4. A fiscalização reserva-se o direito de proceder à inspeção dos materiais e rejeitá-los, no todo ou em parte, caso
estejam em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
13.1.5. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade no fornecimento, os materiais deverão ser substituídos pela
CONTRATADA, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, não sendo tal substituição considerada
prorrogação do prazo originalmente estabelecido para entrega.
13.1.6. Todos os custos relativos ao transporte, frete, carga, descarga, montagem, instalação, acondicionamento e demais
despesas necessárias à execução do objeto correrão integralmente por conta da contratada, sem qualquer ônus adicional
para a Administração.
13.1.7. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados e protegidos, em condições adequadas de
armazenamento e transporte, garantindo a preservação de suas características físicas, funcionais e estruturais até o
recebimento definitivo.
13.1.8. Quando aplicável, os itens deverão ser entregues devidamente montados e instalados, em perfeitas condições de uso
e funcionamento, acompanhados de manuais, certificados de garantia e demais documentos técnicos necessários.
13.1.9. Os bens entregues deverão corresponder integralmente às especificações técnicas, modelos, características e demais
condições constantes da proposta vencedora e deste Termo de Referência.
13.1.10. A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações
técnicas, quantitativos, qualidade, funcionamento ou demais exigências previstas neste Termo de Referência.
13.1.11. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens
com as especificações exigidas.
13.1.12. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência dos itens pela fiscalização do contrato, observando-se a
conformidade quanto às especificações técnicas, quantitativos, funcionamento, qualidade e condições de entrega.
13.1.13. O recebimento definitivo dos bens não exclui a responsabilidade da contratada pelos vícios ocultos, defeitos de
fabricação ou problemas verificados posteriormente durante a utilização dos produtos.
13.2. DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.2.1. Os bens permanentes, equipamentos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, mobiliários e demais itens duráveis
deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo pela Administração, ou a
garantia oferecida pelo fabricante, prevalecendo a que for maior.
13.2.2. Para os itens de menor durabilidade ou consumo, tais como utensílios, materiais pedagógicos, brinquedos,
instrumentos musicais e demais produtos de natureza similar, quando não houver garantia contratual ou do fabricante,
aplicar-se-á a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da responsabilidade da contratada
pela qualidade, adequação e conformidade dos produtos fornecidos.
13.2.3. A garantia deverá abranger defeitos de fabricação, falhas de funcionamento, vícios ocultos e quaisquer
irregularidades que comprometam a qualidade, a segurança, a funcionalidade ou o adequado uso dos produtos.
13.2.4. Durante o período de garantia, a contratada será responsável pela substituição, reparo ou correção dos itens que
apresentarem defeitos ou desconformidades, sem qualquer custo adicional para a Administração.
13.2.5. Constatada a ocorrência de avaria, defeito ou falha técnica coberta pela garantia, a CONTRATADA deverá iniciar o
atendimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
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15.3.6.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
15.3.6.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça
a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o
prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
15.3.6.8. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação
da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
15.3.6.9. A CONTRATANTE deverá realizar consulta para:
15.3.6.9.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no termo de referência;
15.3.6.9.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (IN nº 3, de 26 de abril de 2018).
15.3.6.9.3. Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE;
15.3.6.9.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto
à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos;
15.3.6.9.5. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
15.4. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado
pelo contratado;
15.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
15.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
15.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da
realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
15.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16. DOS RECURSOS
16.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação
ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data da lavratura da ata que declarar o vencedor do certame.
16.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do
licitante:
16.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada no prazo de até 10 (dez) minutos após a divulgação do ato de
julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão;
16.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado da data da lavratura da ata que declarar o
vencedor do certame.
16.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
16.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade
superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da
data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
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17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do
valor do contrato licitado.
17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação.
17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo o qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência
da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas
previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de
impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.4, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em
favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por
comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de
licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida,
que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior,
que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
17.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos
danos causados.
17.15. Para a garantia da ampla defesa e contraditório dos licitantes, as notificações serão enviadas eletronicamente para os
endereços de e-mail informados na proposta comercial.
17.15.1. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial serão considerados de uso contínuo da
empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021,
devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
18.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
18.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: email:
[email protected]
18.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de
contratação, nos autos do processo de licitação.
18.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, desde que o acolhimento da
impugnação comprometa a formulação das propostas, nos termos do art. 55, §1º da Lei 14.133, de 2021.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1129/2026
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” da Lei 14.133/2021)
1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliário, eletroeletrônicos, eletrodomésticos,
equipamentos para parque e recreação, brinquedos educativos, utensílios diversos e demais materiais permanentes
necessários à estruturação, ao aparelhamento e ao funcionamento das Creches Escolas Cristo Rei, Recanto do Sol e Engenho
Novo, integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Simões Filho/BA, conforme condições, especificações, quantitativos
e exigências estabelecidos neste Termo de Referência.
1.2 O fornecedor será selecionado por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico , adotando-se como
critério de julgamento o menor preço por lote , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3 Os objetos desta contratação são caracterizados como bens comuns , uma vez que seus padrões de desempenho e
qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.4 A contratação tem por finalidade promover a adequada estruturação dos ambientes pedagógicos, administrativos e
operacionais das unidades escolares contempladas, assegurando condições adequadas de funcionamento, conforto,
segurança e desenvolvimento das atividades educacionais.
1.5 Os bens a serem fornecidos compreendem, dentre outros, mobiliário escolar e administrativo, equipamentos
eletroeletrônicos, utensílios destinados às áreas de alimentação e apoio, bem como brinquedos educativos e materiais
voltados ao desenvolvimento infantil, conforme detalhamento constante do Anexo I deste Termo de Referência.
1.6 O fornecimento dos bens ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade da Administração, mediante emissão de
Solicitação de Fornecimento, observados os quantitativos máximos estimados para a contratação.
1.7 Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer tipo de avaria, recondicionamento ou remanufatura,
devendo atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e às normas técnicas
aplicáveis.
1.8 As especificações técnicas constantes neste Termo de Referência não direcionam marca, fabricante ou modelo específico,
destinando-se exclusivamente à definição dos padrões mínimos de qualidade e desempenho necessários ao atendimento do
interesse público, em observância aos princípios da isonomia e da competitividade.
1.9 Nenhum dos itens objeto da presente contratação enquadra-se como bem de luxo, nos termos do Decreto Federal nº
10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.10 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual
período, desde que observados, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
1.11 As especificações técnicas, quantitativos estimados, unidades de fornecimento e valores de referência constam no Anexo
I deste Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
1.12 A presente contratação encontra-se fundamentada nas necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de
Educação, conforme Estudo Técnico Preliminar.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º inciso XXIII, alínea “b” da Lei
14.133/2021).
2.1 A presente contratação tem por objeto a aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos, utensílios diversos e brinquedos
educativos destinados às Creches Escolas Cristo Rei, Recanto do Sol e Engenho Novo, integrantes da Rede Pública Municipal
de Ensino de Simões Filho/BA, visando à adequada estruturação dessas unidades escolares para seu pleno funcionamento.
2.2 A necessidade da contratação decorre da implantação e início das atividades das referidas unidades de ensino, sendo
imprescindível a disponibilização de ambientes pedagógicos, administrativos e operacionais devidamente estruturados,
seguros, organizados e compatíveis com as demandas da educação infantil.
2.3 Os itens a serem adquiridos são essenciais para garantir condições adequadas ao desenvolvimento das atividades
educacionais, administrativas, recreativas e de alimentação escolar, contribuindo diretamente para o funcionamento regular
das creches e para a melhoria da qualidade do ensino ofertado pela rede municipal.
2.4 O mobiliário e os equipamentos proporcionarão melhores condições de organização dos ambientes escolares, conforto e
segurança aos alunos e profissionais da educação, além de possibilitar o adequado desempenho das atividades pedagógicas e
administrativas desenvolvidas nas unidades.
2.5 Os brinquedos educativos e materiais pedagógicos contribuirão para o desenvolvimento cognitivo, motor, social e
emocional das crianças, favorecendo a aprendizagem lúdica, a socialização e o fortalecimento das práticas pedagógicas
voltadas à educação infantil.
2.6 Os utensílios e equipamentos destinados às áreas de apoio, especialmente cozinhas, refeitórios e lavanderias, são
indispensáveis para assegurar condições adequadas de preparo, armazenamento e distribuição da alimentação escolar,
observando os requisitos de higiene, segurança e funcionalidade exigidos pelas normas aplicáveis.
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2.7 A contratação integra as ações da Administração Pública Municipal voltadas à ampliação da oferta de vagas na educação
infantil, bem como à melhoria da infraestrutura física das unidades escolares, promovendo ambientes adequados ao
atendimento das necessidades da comunidade escolar.
2.8 Diante do exposto, a contratação mostra-se necessária e indispensável para assegurar o pleno funcionamento das Creches
Escolas Cristo Rei, Recanto do Sol e Engenho Novo, contribuindo para a efetividade das políticas públicas educacionais,
melhoria da qualidade do ensino e fortalecimento da educação pública municipal, em conformidade com os princípios da
eficiência, interesse público e continuidade dos serviços públicos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea
“c” da Lei 14.133/2021).
3.1 A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliário, eletroeletrônicos,
utensílios diversos e brinquedos educativos destinados à estruturação e ao funcionamento das Creches Escolas Cristo Rei,
Recanto do Sol e Engenho Novo, integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Simões Filho/BA.
3.2 A contratação contempla o fornecimento integral dos bens necessários à composição dos ambientes pedagógicos,
administrativos e operacionais das unidades escolares, incluindo salas de aula, áreas de convivência, setores administrativos,
cozinhas, refeitórios, lavanderias e demais espaços necessários ao adequado funcionamento das creches.
3.3 A solução foi definida considerando a necessidade de disponibilização de itens novos, de primeiro uso, adequados ao
ambiente escolar e compatíveis com as exigências de segurança, qualidade, ergonomia, funcionalidade e durabilidade,
assegurando melhores condições para o desenvolvimento das atividades educacionais e administrativas.
3.4 A contratação abrange todas as etapas relacionadas ao ciclo de vida do objeto, compreendendo o fornecimento,
transporte, entrega, montagem e instalação dos itens, quando aplicável, bem como a garantia contra defeitos de fabricação e
suporte técnico necessário durante o período contratual.
3.5 Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, protegidos contra avarias decorrentes do transporte e
acompanhados, quando aplicável, de manuais, instruções de uso, certificados de garantia e demais documentos técnicos
necessários à adequada utilização dos bens.
3.6 Os bens fornecidos deverão possuir características que favoreçam sua durabilidade, resistência e adequada conservação,
considerando as condições típicas de utilização em ambiente escolar, especialmente em unidades de educação infantil, nas
quais há utilização contínua e intensa dos materiais e equipamentos.
3.7 No que se refere aos equipamentos eletroeletrônicos, deverá ser assegurada assistência técnica e garantia mínima contra
defeitos de fabricação, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, cabendo à contratada promover
reparos, substituições ou demais providências necessárias ao pleno funcionamento dos itens fornecidos.
3.8 Quanto aos aspectos ambientais, a solução considera, sempre que possível, a utilização de materiais duráveis, recicláveis
ou reutilizáveis, bem como produtos que atendam às normas de segurança e eficiência aplicáveis, contribuindo para a
redução de impactos ambientais e para o uso racional dos recursos públicos.
3.9 A adoção do critério de julgamento por lote decorre da necessidade de padronização dos itens destinados às unidades
escolares, da racionalização da gestão contratual, da otimização dos procedimentos de fornecimento, montagem e instalação
dos bens, bem como da obtenção de ganhos de escala e maior economicidade para a Administração. O agrupamento dos
itens em lotes mostra-se técnica e economicamente viável, considerando a compatibilidade entre os objetos, a eficiência
logística na execução contratual e a redução dos custos operacionais relacionados à contratação, fiscalização e
acompanhamento do fornecimento.
3.10 Dessa forma, a solução proposta mostra-se tecnicamente adequada e economicamente vantajosa, atendendo
integralmente às necessidades da Administração Pública Municipal e contribuindo para a melhoria da infraestrutura das
unidades escolares e da qualidade dos serviços educacionais ofertados.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea “d” da Lei 14.133/2021).
4.1 A presente contratação contempla o fornecimento de mobiliários, eletroeletrônicos, equipamentos, eletrodomésticos,
utensílios, materiais de apoio, brinquedos educativos, equipamentos recreativos e demais bens destinados às Creches
Escolas Cristo Rei, Recanto do Sol e Engenho Novo, integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino, distribuídos em lotes
conforme sua natureza e finalidade, observadas as especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas neste
Termo de Referência.
4.2 Todos os itens fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer indício de reutilização, recondicionamento,
remanufatura ou avarias, devendo apresentar perfeitas condições de funcionamento, segurança, conservação e acabamento.
4.3 Os produtos deverão ser fabricados com materiais resistentes, duráveis e adequados ao ambiente escolar, especialmente
às atividades desenvolvidas na educação infantil, suportando condições de uso contínuo, movimentação frequente e
higienização periódica, sem prejuízo de suas características estruturais e funcionais.
4.4 Os bens deverão atender às especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, incluindo materiais de
fabricação, acabamento, capacidade, potência, funcionalidades, desempenho e demais características mínimas exigidas,
admitindo-se produtos equivalentes ou superiores, desde que preservada a finalidade de uso e o atendimento às
necessidades da Administração.
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4.5 Para os itens classificados como mobiliários, serão aceitas variações dimensionais de até 10% (dez por cento) em relação
às medidas especificadas neste Termo de Referência, desde que tais variações não comprometam a funcionalidade,
ergonomia, estabilidade, capacidade de utilização, compatibilidade com o ambiente de instalação ou a finalidade do bem.
4.6 Os itens deverão observar as normas técnicas e regulamentações vigentes aplicáveis, especialmente aquelas expedidas
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO,
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e demais órgãos
competentes, quando aplicável.
4.7 Os produtos destinados ao uso infantil deverão possuir características adequadas de segurança, ergonomia, estabilidade
e resistência, observando a ausência de arestas cortantes, superfícies inadequadas, componentes perigosos ou quaisquer
elementos que possam oferecer riscos aos usuários. Os brinquedos e demais produtos sujeitos à certificação compulsória
deverão possuir certificação do INMETRO, quando exigida pela regulamentação vigente.
4.8 Os utensílios, equipamentos e demais produtos destinados às áreas de alimentação deverão ser confeccionados em
materiais apropriados para contato com alimentos, resistentes à umidade, corrosão e higienização frequente, observando a
legislação sanitária vigente.
4.9 Os equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e demais equipamentos elétricos deverão possuir tensão
compatível com a rede elétrica utilizada nas unidades escolares, bem como atender aos requisitos mínimos de segurança,
desempenho e eficiência energética estabelecidos pelos órgãos competentes, devendo possuir classificação vigente do
Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE/INMETRO ou selo equivalente, quando aplicável ao produto.
4.10 Os itens deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e protegidos contra danos decorrentes do
transporte, armazenamento e manuseio, garantindo a preservação de sua integridade física e funcional até o recebimento
definitivo pela Administração.
4.11 A entrega dos bens ocorrerá mediante Solicitação de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação,
podendo ocorrer de forma parcelada, conforme necessidade da Administração, observados os prazos e quantitativos
estabelecidos.
4.12 Caberá à contratada realizar o transporte, carga, descarga, montagem, instalação e testes de funcionamento dos itens,
quando aplicável, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
4.13 A garantia dos produtos observará as disposições previstas neste Termo de Referência, respeitando-se a garantia
contratual, a garantia oferecida pelo fabricante e a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, conforme a
natureza de cada item.
4.14 Poderá ser exigida da licitante a apresentação de catálogos técnicos, folders, fichas técnicas, certificados, declarações de
conformidade, manuais ou documentos equivalentes para os itens permanentes, bem como amostras para os itens de
consumo, quando necessário, visando verificar a compatibilidade dos produtos ofertados com as especificações constantes
deste Termo de Referência.
4.15 A empresa contratada deverá comprovar aptidão para fornecimento de objeto compatível com a presente contratação
mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
quando exigido no instrumento convocatório.
4.16 A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no procedimento licitatório, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, econômico-
financeira e demais requisitos legais.
4.17 Sempre que possível, deverão ser observados critérios de sustentabilidade, priorizando produtos de maior durabilidade,
eficiência energética, menor consumo de recursos naturais, materiais recicláveis ou reutilizáveis e processos produtivos que
contribuam para a redução dos impactos ambientais decorrentes da contratação.
4.18 Os quantitativos previstos foram definidos com base em levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de
Educação, considerando as necessidades de estruturação integral das unidades escolares contempladas, visando assegurar o
pleno funcionamento dos ambientes pedagógicos, administrativos, recreativos e operacionais.
4.19 As especificações técnicas constantes neste Termo de Referência representam requisitos mínimos de qualidade,
desempenho e funcionalidade, sendo admitida a oferta de produtos com características equivalentes ou superiores, desde
que comprovadamente atendam à finalidade pretendida e às necessidades da Administração, vedada a apresentação de
produtos de qualidade inferior às exigências estabelecidas.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei 14.133/2021).
5.1 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1.1 O fornecimento dos bens objeto deste Termo de Referência ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade da
Administração, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
5.1.1.1 A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação de
Fornecimento, podendo ser realizada de forma parcelada, conforme necessidade da Administração.
5.1.1.2 Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Praça 7 de
Novembro, s/n, Centro, Simões Filho-BA, CEP 43.700-106, no horário de expediente, de segunda-feira a quinta-feira, das 08h
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7.3.2 Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a descrição do objeto recebido e o período do
recebimento.
7.3.3 O CONTRATADO deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
7.3.4 Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir de sua
reapresentação devidamente regularizada .
7.3.5 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de
liquidação.
7.3.6 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente
apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.3.6.1 O prazo de validade;
7.3.6.2 A data da emissão;
7.3.6.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.3.6.4 O período respectivo de execução do contrato;
7.3.6.5 O valor a pagar;
7.3.6.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
7.3.6.7 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o
prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.3.6.8 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
7.3.6.9 A CONTRATANTE deverá realizar consulta para:
7.3.6.9.1 Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no termo de referência;
7.3.6.9.2 Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (IN nº 3, de 26 de abril de 2018).
7.3.6.9.3 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE;
7.3.6.9.4 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos;
7.3.6.9.5 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos
do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
7.4 DA FORMA DE PAGAMENTO
7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicado
pelo contratado;
7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da
realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
7.4.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 Garantir a perfeita qualidade e conformidade dos bens fornecidos, mesmo após o recebimento definitivo,
responsabilizando-se por sanar, às suas expensas, quaisquer irregularidades detectadas no ato da conferência ou durante a
utilização nas unidades escolares.
8.2 Fornecer os itens conforme as especificações constantes neste Termo de Referência, marcas ofertadas, preços propostos e
quantitativos efetivamente solicitados pela CONTRATANTE.
8.3 Transportar os materiais em veículo apropriado e em condições adequadas de conservação e segurança, arcando com
todas as despesas relativas a frete, seguro, carga, descarga, acondicionamento, montagem e instalação, quando aplicável.
8.4 Reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, quaisquer produtos entregues com danos
decorrentes do transporte, defeitos de fabricação, falhas de funcionamento ou em desacordo com as especificações exigidas,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após notificação formal da CONTRATANTE.
8.5 Realizar a entrega dos materiais nos prazos, locais e condições definidos neste Termo de Referência, sem qualquer ônus
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ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO, QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS DOS LOTES.
LOTE 3 – ELETRODOMÉSTICOS.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT U.N.M VALOR UNIT VALOR TOTAL
1
BALANÇA COMERCIAL ELETRÔNICA 30 KG
Balança comercial eletrônica, destinada à pesagem de alimentos,
ingredientes e produtos utilizados em unidades de alimentação escolar.
Possuir capacidade mínima de pesagem de 30 kg, divisão mínima de 10 g,
visor digital de fácil leitura e função tara. Plataforma confeccionada em aço
inoxidável ou material equivalente de alta durabilidade, resistente à umidade
e de fácil higienização. Alimentação por energia elétrica e/ou bateria
recarregável. Produto adequado para utilização em cozinhas institucionais,
creches e unidades escolares. Tensão 127V.
3 Und R$ 582,25 R$ 1.746,75
2
BALANÇA PLATAFORMA 150KG
Balança digital de plataforma com coluna, destinada à pesagem de cargas,
mercadorias, gêneros alimentícios e volumes diversos. Capacidade mínima
de pesagem de 150 kg, com divisão mínima de 50 g. Possuir sistema
eletrônico de pesagem com leitura digital rápida e estável, função tara
manual e progressiva até a carga máxima e função de zeramento. Equipada
com visor digital em LED ou LCD de fácil visualização, painel de operação
simples e alimentação por fonte externa bivolt automática (110/220 V) e/ou
bateria recarregável com autonomia compatível para uso contínuo. Estrutura
confeccionada em aço carbono com pintura resistente ou aço inoxidável,
com plataforma reforçada e superfície adequada ao uso contínuo. Possuir
coluna para fixação do visor e pés ajustáveis para nivelamento. Plataforma
com dimensões mínimas de 28 cm de largura por 33 cm de comprimento,
admitida variação compatível entre fabricantes. Produto certificado
conforme regulamentação metrológica vigente aplicável, adequado para
utilização em cozinhas institucionais, almoxarifados, unidades escolares,
centros de distribuição e ambientes similares.
3 Und R$ 1.170,27 R$ 3.510,81
3
BATEDEIRA INDUSTRIAL 12L
Batedeira industrial planetária com estrutura metálica reforçada em aço
carbono com acabamento em pintura resistente ou material equivalente,
cuba removível em aço inoxidável com capacidade mínima de 12 litros e
sistema de movimentação planetária. Equipada com motor de potência
mínima de 800 W, frequência de 60 Hz e alimentação elétrica 127 V,
compatível com a rede elétrica da unidade requisitante. Possuir sistema de
variação de velocidade com, no mínimo, 06 velocidades ou sistema
eletrônico equivalente de controle progressivo. Acompanhar, no mínimo,
batedor tipo globo, batedor tipo raquete e batedor tipo espiral ou
equivalentes. Possuir grade ou dispositivo de proteção que impeça ou
interrompa o funcionamento do equipamento quando aberto ou removido,
garantindo maior segurança ao operador.
3 Und R$ 3.933,00 R$ 11.799,00
4
BATEDEIRA PLANETÁRIA 20L
Batedeira industrial planetária com estrutura metálica reforçada, cuba
removível em aço inoxidável com capacidade mínima de 20 litros,
velocidades ajustáveis, grade de proteção, conjunto de batedores
intercambiáveis e tensão elétrica de 127 V.
3 Und R$ 6.086,67 R$ 18.260,01
5
BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO POTÊNCIA 145W
Bebedouro elétrico conjugado para fornecimento de água natural e gelada,
com reservatórios internos em aço inoxidável, sistema de refrigeração por
compressor ou tecnologia equivalente, potência mínima de 145 W,
capacidade mínima de resfriamento de 6 litros por hora em ambiente de até
25°C e reservatório de água gelada com capacidade mínima de 1,8 litro.
Possuir tensão elétrica de 127 V e certificação do INMETRO. Produto
destinado ao uso institucional contínuo.
15 Und R$ 1.231,85 R$ 18.477,75
Edital PE022/2026R - Pág.048
PREFEITURA DE
SIMÕES FILHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
8
PISCINA DE BOLINHAS EM FORMATO DE CASINHA COM 500 BOLINHAS
Piscina de bolinhas infantil em formato lúdico tipo casinha, destinada ao
uso recreativo em escolas, creches, brinquedotecas e áreas de lazer.
Confeccionada com estrutura em aço galvanizado ou material equivalente
de elevada resistência mecânica, revestimento em lona colorida de alta
densidade e rede de proteção lateral. Possuir laterais acolchoadas ou
protegidas, acabamento sem rebarbas, arestas cortantes ou saliências que
comprometam a segurança dos usuários e estrutura adequada para uso
infantil. Acompanhar no mínimo 500 bolinhas coloridas, fabricadas em
plástico atóxico, resistentes a deformações e compatíveis com o uso
infantil. Possuir cobertura superior tipo toldo confeccionada em lona
resistente e estrutura reforçada para uso contínuo. Dimensões
aproximadas de 1,50 m de comprimento, 1,50 m de largura e 1,70 m de
altura total. Capacidade mínima para até 04 crianças simultaneamente ou
conforme especificação do fabricante. Produto acompanhado de manual
de instruções para montagem, utilização e manutenção. Garantia mínima
de 12 meses.
3 Und R$ 684,79 R$ 2.054,37
9
PLACAS DE TATAME EM EVA
Placa de tatame em EVA, tipo encaixe, destinada à proteção e
amortecimento de impactos em atividades recreativas, pedagógicas e
esportivas. Fabricada em EVA (Etileno Acetato de Vinila) de alta densidade,
atóxico, impermeável e lavável. Possuir superfície texturizada
antiderrapante, bordas com sistema de encaixe tipo quebra-cabeça (macho
e fêmea) e resistência adequada ao uso contínuo em ambientes infantis,
escolares e recreativos. Espessura mínima de 20 mm. Dimensões
aproximadas de 100 cm x 100 cm por placa.
60 Und R$ 100,28 R$ 6.016,80
10
TÚNEL LÚDICO EM POLIETILENO
Túnel lúdico infantil, destinado a crianças a partir de 02 anos, para uso em
parques, praças, escolas, creches e áreas de recreação infantil.
Confeccionado em polietileno de alta densidade (PEAD) rotomoldado ou
material equivalente, atóxico, resistente a impactos, intempéries e radiação
UV. Possuir estrutura modular auto encaixável, com aberturas que
permitam visualização interna, entrada e saída independentes,
acabamento sem rebarbas, arestas cortantes ou saliências que
comprometam a segurança dos usuários e bordas arredondadas. Estrutura
reforçada para uso contínuo em ambiente interno ou externo, resistente à
ação do tempo e de fácil higienização, com possibilidade de expansão por
meio de módulos compatíveis. Dimensões internas aproximadas de 214 cm
de comprimento, 87 cm de largura e 97 cm de altura. O equipamento
deverá ser fornecido com manual de instruções em língua portuguesa para
montagem, instalação, utilização e manutenção. Deverá atender aos
requisitos de segurança previstos nas normas técnicas aplicáveis para
playgrounds, especialmente a ABNT NBR 16071 ou norma superveniente
que venha a substituí-la, conforme regulamentação vigente. Garantia
mínima de 12 meses.
3 Und R$ 2.870,37 R$ 8.611,11
R$ 209.248 ,32
TOTAL GERAL DOS LOTES: R$ 578.084,30 (Quinhentos e setenta e oito mil e oitenta e quatro reais e trinta centavos).
Edital PE022/2026R - Pág.050
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SIMÕES FILHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
ANEXO III - DA MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXXX-2026-PMSF
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXX, através da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pela XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa XXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXX, com
sede na .........., na Cidade ..../UF, doravante denominada CONTRATADO , conforme atos constitutivos da empresa, tendo em
vista o que consta no Processo nº 1129/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2026,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada
para o fornecimento de mobiliário, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos para parque e recreação, brinquedos
educativos, utensílios diversos e demais materiais permanentes necessários à estruturação, ao aparelhamento e ao
funcionamento das Creches Escolas Cristo Rei, Recanto do Sol e Engenho Novo, integrantes da Rede Pública Municipal de
Ensino de Simões Filho/BA.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência;
1.2.2 O Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do CONTRATADO
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual
período, desde que observados, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO .
2.2 O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2.1 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3 O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de
inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1 O regime de execução contratual, a forma de gestão, fiscalização e de execução, assim como os prazos, descrição,
condições de recebimento, bem como entrega dos bens, observarão o que consta do Termo de Referência anexo a este
contrato.
3.1 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1.1 O fornecimento dos bens objeto deste Termo de Referência ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade da
Administração, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
3.1.1.1 A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação de
Fornecimento, podendo ser realizada de forma parcelada, conforme necessidade da Administração.
3.1.1.1.1 O fornecimento dos bens será realizado em conformidade com o cronograma de execução estabelecido no item
20.2 do contrato.
3.1.1.2 Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Praça 7 de
Novembro, s/n, Centro, Simões Filho-BA, CEP 43.700-106, no horário de expediente, de segunda-feira a quinta-feira, das 08h
às 17h, e às sextas-feiras, das 08h às 13h, ou diretamente nas unidades escolares indicadas na Solicitação de Fornecimento,
sob supervisão do servidor responsável pela fiscalização.
3.1.1.3 A fiscalização reserva-se o direito de proceder à inspeção dos materiais e rejeitá-los, no todo ou em parte, caso
estejam em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
3.1.2 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade no fornecimento, os materiais deverão ser substituídos pela
CONTRATADA, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, não sendo tal substituição considerada
prorrogação do prazo originalmente estabelecido para entrega.