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Resumo do edital: Fornecimento de mobiliário, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos para parque e recreação, brinquedos educativos, utensílios div

Pregão - Eletrônico 00022/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Simões Filho/BA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (25 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 1

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  • Ver no edital, p. 22

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  • Ver no edital, p. 25

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 22) — “A empresa contratada deverá comprovar aptidão para fornecimento de objeto compatível com a presente contratação mediante apresentação de at…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliário, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos para parque e recreação, brinquedos educativos, utensílios diversos e demais materiais permanentes.

    “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliário, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos para parque e recreação, brinquedos educativos, utensílios diversos e demais materiais permanentes”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto destina-se à estruturação, aparelhamento e funcionamento das Creches Escolas Cristo Rei, Recanto do Sol e Engenho Novo.

    “necessários à estruturação, ao aparelhamento e ao funcionamento das Creches Escolas Cristo Rei, Recanto do Sol e Engenho Novo, integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Simões Filho/BA.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os objetos são caracterizados como bens comuns.

    “Os objetos desta contratação são caracterizados como bens comuns , uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O fornecimento dos bens ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade da Administração.

    “O fornecimento dos bens ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade da Administração, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ser novos, de primeiro uso, sem avaria, recondicionamento ou remanufatura.

    “Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer tipo de avaria, recondicionamento ou remanufatura”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Nenhum item é considerado bem de luxo.

    “Nenhum dos itens objeto da presente contratação enquadra-se como bem de luxo, nos termos do Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O tipo de licitação é menor preço por lote, com tratamento favorecido para ME/EPP/COOP.

    “MENOR PREÇO POR LOTE, com tratamento favorecido para ME/EPP/COOP.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é o menor preço por lote.

    “adotando-se como critério de julgamento o menor preço por lote , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 100,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo R$100,00 (cem reais).”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances no modo aberto tem duração de dez minutos com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Havendo empate, o critério de desempate segue o art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Será aplicado o benefício da margem de preferência nos termos do art. 26 da Lei 14133/21.

    “Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei 14133/21.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica de pessoa física exige cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo território nacional;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de empresário individual exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade empresária exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade cooperativa exige ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembléia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à dívida ativa da união (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751 de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A habilitação trabalhista exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipais ou estaduais.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipais ou Estaduais relativo ao domicílio ou sede da EMPRESA, de acordo com o seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da EMPRESA, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige atestado de capacidade técnica compatível com o objeto.

    “Apresentar atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s), com indicação do(s) local(is) e data(s) do(s) fornecimento(s), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, por meio do(s) qual(is), individualmente ou em conjunto, fique comprovado o efetivo fornecimento de bens compatíveis com a dimensão do objeto licitado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O atestado deve conter nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica emitente.

    “O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica emitente, ou outro meio que possibilite à Administração a verificação de sua autenticidade.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar catálogo, ficha técnica, folder, manual do fabricante ou documento técnico equivalente.

    “Para todos os lotes correspondentes ao Anexo I – Termo de Referência, a licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, catálogo, ficha técnica, folder, manual do fabricante ou documento técnico equivalente que permita a identificação e verificação das características dos produtos ofertados, de forma a comprovar o atendimento às especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência:”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os catálogos devem ser apresentados de forma nítida e legível, em língua portuguesa.

    “Os catálogos deverão ser apresentados de forma nítida e legível, em língua portuguesa sem rasuras ou emendas.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • No caso de catálogo com diversos modelos, a proponente deve identificar a marca/modelo concorrente.

    “No caso de catálogo com diversos modelos, a proponente deverá identificar qual a marca/modelo em que estará concorrendo na licitação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige alvará de funcionamento e localização emitido pela Prefeitura da sede da licitante.

    “Apresentar Alvará de funcionamento e localização emitido pela Prefeitura do Município da Sede da empresa licitante;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos exercícios sociais (art.69, caput, inciso I, da Lei 14.133/2021);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.

    “Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1(um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: (Lei nº 14.133, de 2021, art.69, caput, inciso I):”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Se os índices forem inferiores ou iguais a 1, exige-se patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado.

    “Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital exige a apresentação de catálogo para todos os itens dos Lotes.

    “Será necessário apresentar CATÁLOGO para todos os itens dos Lotes.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A proposta do licitante será recusada se não houver entrega da amostra, atraso sem justificativa aceita ou entrega fora das especificações.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado, seguindo sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar catálogo, ficha técnica, folder, manual do fabricante ou documento técnico equivalente junto com a proposta de preços.

    “a licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, catálogo, ficha técnica, folder, manual do fabricante ou documento técnico equivalente que permita a identificação e verificação das características dos produtos ofertados”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os catálogos devem ser apresentados de forma nítida e legível, em língua portuguesa, sem rasuras ou emendas.

    “Os catálogos deverão ser apresentados de forma nítida e legível, em língua portuguesa sem rasuras ou emendas.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo do contrato é de 12 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

    “O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento.

    “A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento, podendo ser realizada de forma parcelada, conforme necessidade da Administração.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, em Simões Filho-BA, ou nas unidades escolares indicadas.

    “Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Praça 7 de Novembro, s/n, Centro, Simões Filho-BA, CEP 43.700-106”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Materiais incompatíveis devem ser substituídos pela contratada, às suas expensas, no prazo máximo de 5 dias úteis.

    “os materiais deverão ser substituídos pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, não sendo tal substituição considerada prorrogação do prazo originalmente estabelecido para entrega.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre no prazo de 15 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa para as infrações dos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0.5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa para as infrações dos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo o qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: email: [email protected]”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame se comprometer as propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, desde que o acolhimento da impugnação comprometa a formulação das propostas, nos termos do art. 55, §1º da Lei 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos: Termo de Referência, Modelo Proposta de Preço, Minuta do Termo de Contrato e Declarações.

    “ANEXO I - Termo de Referência. 19.12.1.1 - Anexo I do Termo de Referência 19.12.2. ANEXO II – Modelo Proposta de Preço 19.12.3. ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato 19.12.4. ANEXO IV - Declarações”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo I do Termo de Referência contém descrição, quantitativo e estimativa de preço dos itens.

    “ANEXO I - Descrição, quantitativo e estimativa de preço dos itens.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo Proposta de Preços do processo administrativo nº 1129/2026.

    “ANEXO II – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1129/2026”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Minuta do Contrato, com contrato nº XXXX-2026-PMSF.

    “ANEXO III - DA MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XXXX-2026-PMSF”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O cronograma de entrega das unidades escolares prevê Creches Escolas Cristo Rei em setembro/2026 e Recanto do Sol e Engenho Novo em janeiro/2027.

    “20.2 Cronograma de entrega das unidades escolares: Unidades Previsão Creches Escolas Cristo Rei Setembro/2026 Recanto do Sol Janeiro/2027 Engenho Novo Janeiro/2027”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • O Anexo I do Termo de Referência descreve os lotes, quantitativos e estimativa de preços.

    “ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS DOS LOTES.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL” (57 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.