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Texto do edital

Execução do projeto Educação Tecnológica, visando o atendimento de alunos do Ensino Fundamental – anos finais (6º ao 9º ano), nas escolas da Rede Municipal de Educação Básica

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PREFEITURA DE SIMÕES FILHO I. Regência Legal: Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 2021, 118 de 2024, e as exigências estabelecidas no Edital e demais normas aplicáveis à espécie. II. Secretaria Demandante: III. Número de Ordem: Concorrência Eletrônica nº 004/2026 V. Finalidade da Licitação / Objeto: Contratação de empresa para execução do projeto Educação Fundamental – anos finais (6º ao 9º ano), nas escolas da Rede Municipal de Educação Básica. VI. Do valor estimado O valor estimado da contratação é de R$1.870.424,36 ( um milhão, oitocentos e reais e trinta e seis centavos) VII. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO, com tratamento favorecido para ME/EPP/COOP. IX. Forma de Execução Parcelada X. Site, data e horário (Brasília – DF) para recebimento de documentos de habilitação e início da sessão pública: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: XI. MODO DE DISPUTA / TEMPO DE DISPUTA: XII. Patrimônio Líquido mínimo necessário: (X) 10% correspondente o valor orçado pela Administração XIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre Local: Praça 07 de Novembro, nº 359, Centro Responsável: Isacarla dos Santos Silva alterações. Horário de Atendimento De Segunda a Quinta-feira das 09h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00 Sexta-feira das 09h00 às 12h50 PREFEITURA DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10069/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 Licitação nº 1102662 PREÂMBULO se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO/BA modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 2021, 118 de 2024, e as exigências estabelecidas no Edital e demais normas aplicáveis à espécie. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IV. Licitação Banco do Brasil: /2026 Licitação nº 1102662 Contratação de empresa para execução do projeto Educação Tecnológica, visando o atendimento de alunos do Ensino anos finais (6º ao 9º ano), nas escolas da Rede Municipal de Educação Básica. O valor estimado da contratação é de R$1.870.424,36 ( um milhão, oitocentos e setenta mil, quatrocentos e vinte quatro VIII. Prazo de Execução do Contrato: MENOR PREÇO, com tratamento favorecido O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. DF) para recebimento de documentos de habilitação e início da sessão pública: SITE: www.licitacoes-e2.com.br INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 15/10/2026 às 15h00 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 24/11/2026 às 08h00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 24/11/2026 às 10h00 DISPUTA: Aberto 10 min. + Prorrogação ( X ) 15 min. + Prorrogação ( ) XII. Patrimônio Líquido mínimo necessário: 10% correspondente o valor orçado pela Administração XIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: Praça 07 de Novembro, nº 359, Centro – Simões Filho – Bahia, CEP 43.700-106. Isacarla dos Santos Silva, designada na forma do Decreto nº 747, de 15 de setembro de 2026 Telefone para contato E-mail da COPEL xxxxxxxxxxxxxxxx [email protected] XIV. Outras Informações: CATÁLOGO (X) Edital - Pág.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO/BA realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº 1102662 Tecnológica, visando o atendimento de alunos do Ensino anos finais (6º ao 9º ano), nas escolas da Rede Municipal de Educação Básica. setenta mil, quatrocentos e vinte quatro VIII. Prazo de Execução do Contrato: O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, sar 1 (um) exercício financeiro. DF) para recebimento de documentos de habilitação e início da sessão pública: Dia 15/10/2026 às 15h00min Dia 24/11/2026 às 08h00min Dia 24/11/2026 às 10h00min Aberto e Fechado 15 min. + Prorrogação ( ) ada na forma do Decreto nº 747, de 15 de setembro de 2026 e suas mail da COPEL [email protected]

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PREFEITURA DE SIMÕES FILHO 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciado 2.2. O credenciamento para acesso será no provedor do sistema “Licitações Brasil pelo endereço www.licitacoes-e2.com.br, que ocorrerá por meio de atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos de de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos respons correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no mome 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física para o microempreendedor individual 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, col terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulg com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalh 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser ob após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada coligada, desde que devidamente comprov PREFEITURA DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema Licitações-e2 do Banco do Brasil. 2.2. O credenciamento para acesso será no provedor do sistema “Licitações-e2”, constante da página eletrô e2.com.br, que ocorrerá por meio de atribuição de chave de identificação e de senha se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos de de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no mome 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, col 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº o item 2.7.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Edital - Pág.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS , conforme condições, quantidades e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e e2”, constante da página eletrônica do Banco do e2.com.br, que ocorrerá por meio de atribuição de chave de identificação e de senha se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item áveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar 2.7.5. responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de OSCIP, atuando nessa condição; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou servadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº o item 2.7.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou ado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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PREFEITURA DE SIMÕES FILHO 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4. e 2.7.5. poderão participar no apoio das a gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econô 2.12. O disposto nos itens 2.7.4. e 2.7.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.8. estende integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema LICITAÇÕES da proposta, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, devendo ambos serem apresentados no prazo de até 2 (duas) horas após o encerramento da disputa de lances, contado a partir da notificação do Agente de contratação por meio do sistema. 3.2.1 Nos termos do art. 58 da Lei 14.133/2021, a apresentação de Seguro Garantia da Proposta deverá ser emitido por seguradora devidamente autorizada pela SUSEP, correspondente 1% do valor estimado para a contratação, com vigência mínima compatível com o prazo de validade 3.2.2. A apólice deverá garantir a manutenção da proposta apresentada pela licitante durante todo o período de validade estipulado no certame, contemplando cobertura para eventual descumprim exigências do instrumento convocatório. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus ane compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos term vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabal 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tr nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 3.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; PREFEITURA DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4. e 2.7.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4. e 2.7.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema LICITAÇÕES-e2, a proposta com o preço e a garantia nforme o critério de julgamento adotado neste Edital, devendo ambos serem apresentados no prazo de até 2 (duas) horas após o encerramento da disputa de lances, contado a partir da notificação do Agente de contratação por meio o art. 58 da Lei 14.133/2021, a apresentação de Seguro Garantia da Proposta deverá ser emitido por seguradora devidamente autorizada pela SUSEP, correspondente 1% do valor estimado para a contratação, com vigência mínima compatível com o prazo de validade da proposta comercial, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 3.2.2. A apólice deverá garantir a manutenção da proposta apresentada pela licitante durante todo o período de validade estipulado no certame, contemplando cobertura para eventual descumprimento das obrigações assumidas, conforme exigências do instrumento convocatório. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos term vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, stas em lei e em outras normas específicas; 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. eclarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para rado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 3.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; Edital - Pág.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens tividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. mico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4. e 2.7.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que eiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria 1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. e2, a proposta com o preço e a garantia nforme o critério de julgamento adotado neste Edital, devendo ambos serem apresentados no prazo de até 2 (duas) horas após o encerramento da disputa de lances, contado a partir da notificação do Agente de contratação por meio o art. 58 da Lei 14.133/2021, a apresentação de Seguro Garantia da Proposta deverá ser emitido por seguradora devidamente autorizada pela SUSEP, correspondente 1% do valor estimado para a contratação, com vigência da proposta comercial, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 3.2.2. A apólice deverá garantir a manutenção da proposta apresentada pela licitante durante todo o período de validade ento das obrigações assumidas, conforme 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: xos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; ho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os eclarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para rado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar atamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto 3.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 3.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

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PREFEITURA DE SIMÕES FILHO 3.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a recei bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.7.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativame subordinação e habitualidade. 3.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3. ou 3.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133 2021, e neste Edital. 3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o se seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 3.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo paramet sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua 3.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor expresso em Reais (R$). 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. PREFEITURA DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 3.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; .7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da 3.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a recei bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência cente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha calendário anteriores; 3.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, 3.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3. ou 3.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133 tantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. ibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o se seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em ão aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 3.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.12. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. e interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Edital - Pág.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global .7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da 3.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita 3.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência cente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha nte, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, 3.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3. ou 3.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de tantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. ibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para 3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em 3.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo rizado na forma do item 3.12. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens 3.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

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PREFEITURA DE SIMÕES FILHO 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de excl licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regim pelo Simples Nacional. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações p 4.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pag superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura d estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relaçã quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo R$1000,00 (mil reais). 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 5.10. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresen 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. PREFEITURA DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de excl licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das olhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regim 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de xecutar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, egal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura d 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relaçã quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo R$1000,00 (mil reais). 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 5.10. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Edital - Pág.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das olhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de xecutar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas 4.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, egal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos amento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo R$1000,00 (mil reais). tarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

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PREFEITURA DE SIMÕES FILHO 5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do ar 5.17.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará a propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Agente de contratação. 5.17.2. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou ad caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação autom empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte part com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo D 5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.18.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática p 5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e à porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequ porte. 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.20.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; PREFEITURA DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. . Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance strado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. .15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo ão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do ar 5.17.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará a propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação 5.17.2. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou ad á a proposta classificada em primeiro lugar. 5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo D 5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) serão consideradas empatadas com a primeira colocada. icada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no 5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se ervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e à calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequ 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à 5.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados rais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; Edital - Pág.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, . Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance 5.14. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência eletrônica, o .15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo 5.17. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei 14133/21. 5.17.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação 5.17.2. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o 5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez ática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema icipantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até icada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo 5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no 5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se ervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique 5.18.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno 5.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à 5.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados rais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

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PREFEITURA DE SIMÕES FILHO 5.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.20.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.21.1. empresas estabelecidas no território estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estad em que este se localize; 5.21.2. empresas brasileiras; 5.21.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.21.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.22. Esgotados todos os demais critérios de desempate sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.23.4. O Agente de contratação solicitará ao licitante mais bem class proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresen 5.23.5. É facultado ao Agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.24. Após a negociação do preço, o Agente de contratação iniciará a fase de acei 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros nos termos do § 4º do artigo 91 da Lei 14.133/2021: 6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis 6.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outro (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma e caso de sanção de impedimento, a possibilidade de retirada da condição em até 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável em igual período, a critério da administração. 6.3.3. Constatada a existência de sanção, im inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Agente de contratação verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. PREFEITURA DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 5.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.21.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estad 5.21.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.21.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.22. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.23.4. O Agente de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresen 5.23.5. É facultado ao Agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.24. Após a negociação do preço, o Agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e no item 2.7. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros nos termos do § 4º do artigo 91 da Lei Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. aso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências º 3/2018, art. 29, caput). 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outro 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação, devendo comprovar em caso de sanção de impedimento, a possibilidade de retirada da condição em até 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável em igual período, a critério da administração. 6.3.3. Constatada a existência de sanção, impossibilidade de atendimento ao item retro, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às enha se valido da aplicação da margem de preferência, o Agente de contratação verificará se o licitante faz jus Edital - Pág.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS 5.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado 5.21.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. ificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.23.5. É facultado ao Agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no tação e julgamento da proposta. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e no item 2.7. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros nos termos do § 4º do artigo 91 da Lei CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União antido pela Controladoria-Geral da União aso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ventual desclassificação, devendo comprovar em caso de sanção de impedimento, a possibilidade de retirada da condição em até 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável em possibilidade de atendimento ao item retro, o licitante será reputado 6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às enha se valido da aplicação da margem de preferência, o Agente de contratação verificará se o licitante faz jus

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PREFEITURA DE SIMÕES FILHO 6.4.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1. contiver vícios insanáveis; 6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; 6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que i 6 .7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será co contratação, que comprove: 6.8.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Se houver indícios de inexequibilida complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto e de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados sob pena de não aceitação da proposta. 6.11. Erros no preenchimento da planilha não consƟtuem moƟvo para a desclassificação da proposta ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Agente de co comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propos 6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprime manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que as execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 6.14. Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de a deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimen das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou oc contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada pelo primeiro classifica aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especifica PREFEITURA DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 6.4.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de rência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de contratação examinará a lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 proposta vencedora que: 6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que i .7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Agente de 6.8.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados sob pena de não aceitação da proposta. Erros no preenchimento da planilha não consƟtuem moƟvo para a desclassificação da proposta ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Agente de contratação, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propos se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que as execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classificado em primeiro lugar deverá la, sob pena de não aceitação da proposta. 6.14. Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimen das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será 6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Edital - Pág.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS 6.4.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de rência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de contratação examinará a lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. .7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta nsiderada após diligência do Agente de de da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. m seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, Erros no preenchimento da planilha não consƟtuem moƟvo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ntratação, desde que não haja majoração do preço e que se 6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e nto das especificações do objeto, poderá ser colhida a 6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classificado em primeiro lugar deverá mostra, o licitante classificado em primeiro lugar la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. orrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será do não for(em) aceita(s), o Agente de contratação analisará a á com a verificação da(s) amostra(s) e, ções constantes no Termo de Referência.

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PREFEITURA DE SIMÕES FILHO 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os documentos previstos no Termo de Referência e edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de contratação, devendo ser observadas integralmente as exigências, condições e especificações previstas no instrumento convocatório, sob pena de inabilitação. 7.3.1. Não serão aceitos documentos anexados no sistema licitações de sua veracidade; 7.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.4.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que nec apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.4.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.5. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.6. Na hipótese de o licitante não aten subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.7. Somente serão disponibilizados para acesso pú edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior. 7.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 4º do Decreto nº 8.538/2015. 7.9. Habilitação Jurídica: 7.9.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso 7.9.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo território nacional; 7.9.1.2. Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de respectiva sede; 7.9.1.3. Microempreendedor Individual aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sitio br/empreendedor; 7.9.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.9.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, public da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme instrução normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; 7.9.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.9.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a mat 7.9.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembléia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; 7.9.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Consolidação respectiva. PREFEITURA DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os documentos previstos no Termo de Referência e edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 7.3. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de contratação, devendo ser observadas exigências, condições e especificações previstas no instrumento convocatório, sob pena de inabilitação. 7.3.1. Não serão aceitos documentos anexados no sistema licitações-e que estejam ILEGÍVEIS, que dificultem a comprovação entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.4.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que nec apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.4.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.5. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.6. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente 7.7. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior. 7.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 4º do Decreto nº 7.9.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: 7.9.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo território nacional; 7.9.1.2. Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da 7.9.1.3. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sitio https://www.gov.br/empresas 7.9.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.9.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, public da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme instrução normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 7.9.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.9.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7.9.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembléia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro que trata o art. i nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; 7.9.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Consolidação respectiva. Edital - Pág.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os documentos previstos no Termo de Referência e edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 7.3. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de contratação, devendo ser observadas exigências, condições e especificações previstas no instrumento convocatório, sob pena de inabilitação. e que estejam ILEGÍVEIS, que dificultem a comprovação entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos 7.4.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para 7.4.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, der às exigências para habilitação, o Agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente blico os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao 7.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 4º do Decreto nº 7.9.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento 7.9.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme instrução normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 7.9.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Registro Público 7.9.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembléia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro que trata o art. 7.9.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Consolidação respectiva.

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PREFEITURA DE SIMÕES FILHO 7.10. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 7.10.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de P conforme o caso; 7.10.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Proc todos os créditos tributários federais e à dívida ativa da união (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751 de 02 de outubro Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 7.10.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.10.5. Prova de inscrição no cadastro de c de acordo com o seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da EMPRESA, rel cujo exercício contrata ou concorre; 7.10.7. Caso a EMPRESA seja considerada isenta dos tributos Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do equivalente, na forma da lei; 7.10.8. A EMPRESA enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123 de 2006, está dispensada da pro contribuintes estadual e municipal. 7.11. Qualificação Econômico Financeira: 7.11.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II); 7.11.2. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples. 7.11.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos exercícios sociais (art.69, caput, inciso I, da Lei 14.133/2021); 7.11.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art.65, §1º da Lei 14.133/2021); 7.11.3.2. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, (art.69, § 6º, da Lei 14.133/2021; 7.11.4. O balanço patrimonial poderá ser apresentado por uma das s 7.11.4.1. registro na Junta Comercial; ou 7.11.4.2. Sistema Público de Escrituração Digital encerramento. 7.11.4.3. Vedada a exigência cumulativa das formas previstas 7.11.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1(um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: (Lei nº 14.133, de 2021, art.69, caput, inciso I): LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante PREFEITURA DE SIMÕES FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 7.10. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 7.10.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), 7.10.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à dívida ativa da união (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751 de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 7.10.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipais ou Estaduais relativo ao domicílio ou sede da EMPRESA, de acordo com o seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da EMPRESA, rel 7.10.7. Caso a EMPRESA seja considerada isenta dos tributos Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do 7.10.8. A EMPRESA enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123 de 2006, está dispensada da prova de inscrição nos cadastros de 7.11. Qualificação Econômico Financeira: 7.11.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa de 2021), ou de sociedade simples. 7.11.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos exercícios sociais (art.69, caput, inciso I, da Lei 14.133/2021); exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art.65, §1º da Lei 14.133/2021); 7.11.3.2. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, (art.69, § 6º, da Lei 7.11.4. O balanço patrimonial poderá ser apresentado por uma das seguintes formas: 7.11.4.1. registro na Junta Comercial; ou 7.11.4.2. Sistema Público de Escrituração Digital – SPED contábil, acompanhado do recibo de entrega, termos de abertura e 7.11.4.3. Vedada a exigência cumulativa das formas previstas nos subitens anteriores. 7.11.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1(um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais emonstrações contábeis dos 02 (dois) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: (Lei nº 14.133, de 2021, art.69, caput, inciso I): Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Edital - Pág.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS essoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), 7.10.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida uradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à dívida ativa da união (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à de 2014, do Secretário da Receita Federal do Trabalho, mediante apresentação de certidão A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo ontribuintes Municipais ou Estaduais relativo ao domicílio ou sede da EMPRESA, 7.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da EMPRESA, relativa à atividade em 7.10.7. Caso a EMPRESA seja considerada isenta dos tributos Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá seu domicílio ou sede, ou outra 7.10.8. A EMPRESA enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento va de inscrição nos cadastros de 7.11.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa 7.11.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art.65, §1º da Lei 14.133/2021); exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, (art.69, § 6º, da Lei SPED contábil, acompanhado do recibo de entrega, termos de abertura e 7.11.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1(um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais emonstrações contábeis dos 02 (dois) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: (Lei

Texto do edital: Execução do projeto Educação Tecnológica, visando o atendimento de alunos do Ens — Concorrência - Eletrônica 0004/2026 | Editais do Brasil