Texto do edital
Execução da obra de engenharia comum destinada a “reforma e ampliação da CMEI professora maria liege feitoza do município de nova olinda-to”, conforme especificações técnicas constante no projeto básico e executivo atendendo a manutenção do ensino fundamental junto ao fundo municipal de educação de nova olinda/TO
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250/2026 TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, sede nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 30.746.268/0001- 38 com endereço Rua 21 de abril nº 1565, CEP: 77.790-000– Setor Central, Nova Olinda – TO, representada por sua atual gestora a senhora, ANA MARIA CHAVES DOS SANTOS, servidora pública, e portadora do CPF n°. 767.970.151-20, residente e domiciliado neste município , torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001 /2026 , do tipo MENOR P REÇO, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, através do site www.bnc.org.br , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE “ REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CMEI - PROFESSORA MARIA LIEGE FEITOZA DO MUNICÍPIO DE NOVA OL INDA - TO” , de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço global, incluindo o fornecimento do material e da mão - de - obra, conforme Processo Administrativo nº 250/2026 , Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, Decretos Municipai s nº 044/2024 , nº 054/2024 e demais legislações aplicáveis, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. DO LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.bnc.org.br , no dia 23 de outubro de 2026 , com início às 07 h3 0min, ho rário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através da plataforma conforme site descrito no item 1.1, com ínicio no dia 07/10/2026 às 00:01hs até às 07h00min do dia 23 de outubro de 2026. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado, se não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal, se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Esta Concorrência será conduzida pela Agente de Contratação/Pregoeira Municipal, servidora Edileny Barroso da Silva que tem como equipe de Apoio os servidores Valmy Pereira Reis e Flavia Chaves Dantas designados pelo Decreto Municipal nº 113/2026 de 27 de julho de 2026. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação constitui-se na Contratação de empresa especializada para execução obra de engenharia destinada a “REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CMEI - PROFESSORA MARIA LIEGE FEITOZA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-TO”, conforme especificações técnicas constante no Projeto Básico e Executivo atendendo a manutenção do ensino fundamental junto ao F undo Municipal de Educação de Nova Olinda/TO , tudo de acordo com a Planilha Orçamentária, Cronograma Físico - Financeiro, Memorial Descritivo, Projetos e demais documentos que são anexos deste Edital. 2.1.1. Os projetos desta obra encontram-se no site www.novaolinda.to.gov.br , podendo ser acessados também através do link: https://www.novaolinda.to.gov.br/transparencia/api/licitacoes-603/licitacoes? A obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CMEI - PROFESSORA MARIA LIEGE FEITOZA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-TO será executada em imóvel de propriedade do Município, localizado na Rua Brigadeiro Haroldo Veloso 1582 - Centro, CEP: 77.790-000, Nova Olinda - TO .
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 Valor Referência da Planilha Orçamentária = Total: R$ 7 22.412,96 (setecentos e vinte e dois mil e quatrocentos e doze reais e noventa e seis centavos). A obra objeto desta contratação será executada com recursos próprios. 2.1.2. Justificativa de Julgamento Global: Considerando que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, consequente maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização/uniformização na execução dos serviços. Também, considerando a compatibilização dos materiais com a mão-de-obra especializada e tendo em vista a prestação de garantia da obra. Ainda, a existência de mais de uma empresa contratada dificultaria possíveis responsabilizações por eventuais sinistros ocorridos no decorrer da execução da obra. Diante dos fatos elencados, justifica- se a opção de julgamento de menor preço global. 2.2. A contratada deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Início pelo Setor de Engenharia do Município. 2.3. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Início pelo Município, para apresentação da CNO da obra e ART/RRT de execução, sendo o pagamento de responsabilidade da contratada. 2.4. A contratada deverá apresentar ao Setor de Engenharia, a Nota Fiscal da aquisição do concreto, com a devida comprovação do FCK utilizado na obra , que deve estar de acordo com o projeto. 2.5. A empresa contratada deverá apresentar os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários ao objeto deste Edital, em perfeitas condições de uso e funcionamento, bem como os materiais a serem utilizados, a mão-de-obra, pessoal adequado aos serviços, sendo de responsabilidade da empresa contratada o transporte necessário à execução dos trabalhos, deslocamento dos profissionais até o local da prestação dos serviços bem como o seu retorno, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Secretaria Municipal de Nova Olinda - TO. 2.6. A empresa contratada deverá fornecer e fazer uso de todos os equipamentos de segurança, equipamentos de proteção individuais e coletivos, durante a execução da obra, cumprir com a NR 18 e demais normativas do Ministério do Trabalho, especialmente na segurança do trabalho e manter o canteiro de obras sempre limpo e organizado. 2.7. O licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo facultado ao mesmo o direito de realizar VISTORIA PRÉVIA ao local onde serão executados os serviços, para que possam ser efetuados todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos e formulação da proposta, de modo a não incorrer em omissões, nos termos do art. 63, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.7.1. Caso o licitante entender necessária a realização de visita ao local da obra, este deverá contatar com o Setor de Engenharia do Município, pelos canais de comunicação descritos no item 8.2 da Minuta do Contrato Anexo VI deste Edital, para efetuar o agendamento. 2.7.2. Na hipótese de declinar da faculdade de realizar a VISTORIA PRÉVIA , o licitante deverá apresentar declaração formal assinada por si e por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, nos termos do art. 63, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8. É de responsabilidade da contratada a qualidade dos materiais fornecidos e serviços executados, inclusive promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer o objeto contratado. 2.9. A empresa contratada deverá permitir o livre acesso aos servidores do órgão ou entidade pública contratante e da União, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos e registros contábeis, informações e locais de execução, referentes ao objeto contratado. 2.10. A placa da obra deverá seguir o modelo padrão fornecido pelo Município (Conforme
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 Manual de Identidade Visual), devendo ser afixada pela contratada no prazo de até 15 (quinze) dias , contados da emissão da Ordem de Início dos serviços, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução da obra. 2.11. A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas no presente certame. 3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e providenciar o seu credenciamento, diretamente junto ao provedor do sistema através do site https://www.bnc.org.br , onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento da licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 3.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Nova Olinda - TO, promotor da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e 3.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.3. O credenciado deve conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal da Bolsa Nacional de Compras e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. Poderão participar da presente licitação, empresas com o objeto social compatível ao objeto do certame, que atendam às demais condições deste Edital e seus anexos, que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.bnc.org.br . 4. VEDAÇÕES 4.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 4.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. As propostas deverão ser preenchidas o valor unitário e global em moeda corrente nacional e serem enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no item 1, subitem 1.2 deste edital, observando o item 10 deste Instrumento, e poderão ser retiradas ou substituídas até as 07:00 horas do dia 23/10/2026 antecendente a abertura da sessão pública. 5.2. Deverá anexar em pasta disponível na plataforma a carta proposta de preço sem identificação acompanhada dos seguintes documentos: a) Planilha Orçamentária e Proposta de preço anexa (ANEXO VII do Edital) com Cronograma Financeiro; b) Planilha de composição unitária; c) Demonstrações das Composições de BDI e Composições dos encargos sociais. 5.3. A ausência da documentação solicitada do subitem anterior acarretará na desclassificação da proposta. 5.4. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Agente de Contratação, logo após a fase de lance deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 5.4.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.5. Os documentos de habilitação serão exigidos depois de encerrada a fase de lances, para os licitantes considerados vencedores, que terá o prazo de 02 (duas) horas para o envio, sob pena de desclassificação caso não cumpra este prazo. 5.6. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, e ainda em sua carta proposta sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.6.1. Que cumpre plenamente os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 5.6.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.6.3. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.6.4. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições contidas no Edital e seus anexos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.6.5. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 5.6.6. Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5.7. As licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando a planilha orçamentária constante no Projeto Básico/Executivo, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários quando da apresentaçãão da proposta readequada. 5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.12. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no item 1 deste Edital, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da licitação, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá somente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico conforme art. 17º §4º. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Que não tiverem acompanhadas das peças técnicas do projeto conforme pormenorizadas no item 5.2 deste edital; c) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; d) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem, após a etapa de lances, acima do orçamento estimado pelo Município para a contratação; e) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; f) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. g) Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 7.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50 ,00 ( c inquenta reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 7.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa “ ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecerem acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.bnc.org.br , onde ocorreu a sessão. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, havendo empate entre duas ou mais empresas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme artigo 5º, §1º, do Decreto Federal nº 11.430/203; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado do Tocantins; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.3. As regras previstas acima para desempate não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme regulamento no §2º do arti. 60 da Lei nº 14.133/21. 10. NEGOCIAÇÃO, PROPOSTA READEQUADA E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o preço mais vantajoso, com a finalidade de negociar a obtenção de melhor proposta. 10.1.1. A contraproposta/negociação de que trata o item 10.1 será feita através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, possibilitando a arrematante ofertar melhor proposta, que será avaliada pelo Agente de Contratação quanto a sua aceitabilidade. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 5.5 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração. 10.4. Encerrada a negociação, o Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie por meio do sistema eletrônico, a proposta readequada ao último preço ofertado após a negociação realizada, sendo necessário anexar em formato “PDF” o arquivo da proposta atualizada de valores devidamente assinada e conforme segue, para verificação do atendimento das exigências do Edital e, anexos. (Poderá ser utilizado o modelo do Anexo V do Edital). 10.4.1. Da proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação: a) Razão Social da empresa licitante, número do CNPJ, endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), nome de pessoa para contato, dados de conta bancária em nome da empresa, nome e CPF da pessoa indicada para assinar o contrato; b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data da abertura da sessão eletrônica; c) Prazo para início dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis após emissão da Ordem de Início e prazo de conclusão dos serviços em até 12 (doze) meses, após emissão da Ordem de Início, conforme cronograma de obra elaborado ; d) Anexar junto à proposta, a anotação de responsabilidade técnica de elaboração da planilha orçamentária da respectiva obra devidamente assinada pelo responsável. e) Planilha orçamentária final , formulada com todos os seus itens, especificação dos preços unitários e totais, em reais, com apenas duas casas decimais após a vírgula tanto nos valores unitários e totais , correspondentes ao objeto deste edital, considerando inclusos todos os impostos, fretes, encargos sociais e demais despesas decorrentes para a realização dos
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 serviços; Deverá apresentar o dimensionamento de valores a fins de apresentação da planilha de preços de custos realinhadas conforme preço proposto em lance final, onde o desconto ofertado em lances deverão ser diluídos em todas as etapas de execução da obra conforme cronograma físico financeiro. Evento que será atribuído obrigatório como um dos critérios de aceitabilidade dos preços apresentado na proposta final, conforme estabelecido no Art. 11 e § único do Art. 13 do Decreto Federal nº 7.893/2023. f) Em vista o regime adotado ser o de empreitada por preço global, a formação de preços constante nas propostas apresentadas pelas licitantes poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, observado os valores de BDI, fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da administração, conforme regulamentado pelo Art. 13 inciso I do Decreto Federal nº 7.893/13. g) A empresa deverá informar e apresentar juntamente com a proposta à planilha doBDI, Encargos sociais utilizados e Cronograma Físico-Financeiro e Garantia da Proposta com 1% do valor estimado da Contratação, sendo o total de R$ 7.224,1 2 ( sete mil duzentos e vinte e quatro reais e doze centavos) , conforme Art. 58, § 1º, Lei 14.133/2021 com vigência mínima de 120 (cento e vinte) dias após o fim da vigência da proposta. h) Nome e assinatura do representante legal da empresa e do responsável técnico . 10.5. Serão desclassificadas as empresas que ofertarem valores finais acima do preço orçado pelo Município, considerando-se os valores unitários e totais, ou que apresentarem preços inexequíveis. 10.5.1. Por se tratar de obras e serviços de engenharia, serão co nsideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. (Lei 14.133/21, art. 59, § 4º). Exceto àquelas que através de diligências a Administração aferir a exequibilidade da pr oposta ou exigir do licitante que demonstre através de planilha de custo, conforme disposto no inciso IV do Art. 59º. 10.5.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela A dministração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta (Lei 14.133/2021, art. 59, § 5º), sem prejuízo das demais garantias exigidas. 10.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 10.7. As planilhas acompanhadas na carta proposta poderão ser submetidas em diligência ao setor de engenharia que analisará cada item para que sejam constatadas possíveis irregularidades, se houverem. Sendo constatada alguma divergência, ou equívoco na elaboração da planilha poderá ser solicitada a correção da mesma. 10.8. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.8.1. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances. 10.9. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.11. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 10.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.13. Também nas hipóteses em que o agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta. 10.14. Dentre as propostas aceitas será vencedora a empresa que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitados os valores individuais dos itens, para a execução dos serviços objeto deste edital, classificando-se as demais por ordem crescente de preço. 10.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10.16. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação solicitará os documentos de habilitação da melhor classificada para verificação, observado o disposto neste Edital. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Após a fase de julgamento da proposta, o agente de contratação analizará a documentação de habilitação da licitante melhor classificada, inserida no sistema conforme prazo previsto no subitem 5.5 deste edital (relacionados no item 11.4 abaixo), exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.1.1. É facultado ao agente de contratação prorrogar ou até reabrir o prazo estabelecido, por iniciativa própria ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a análise das certidões inseridas no portal da plataforma BNC, extraídos dos seguintes cadastros: 11.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); 11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 11.2.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 :). 11.2.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “11.2.1”, “11.2.2” e “11.2.3” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 11.3. A consulta aos cadastros deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.3.3. Constatada a existência de sanção, o agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 11.4. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação ainda dos seguintes documentos:
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 11.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado onde legalmente necessário e acompanhado, no caso de sociedades empresárias e sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores , o contrato social ou ato constitutivo deverá ser apresentado com todas as alterações, ou, se houver, poderá ser apresentada somente a consolidação e as alterações posteriores; b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , emitido em até 30 (trinta) dias antecendentes a sessão; 11.4.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e, se possuir, Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, expedida há menos de 30 (trinta) dias da data do certame. b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome da licitante ; c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda ESTADUAL , relativa ao domicílio ou sede da licitante; d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda MUNICIPAL , relativa ao domicílio ou sede da licitante, de caratér obrigatório. e) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Poderá ser utilizado o modelo do Anexo IV.