Texto do edital
Contratação futura e parcelada, de empresa para prestar serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças para os conjuntos de motobomba flutuantes (modelo afg-500, marca motobombas rio do sul) e conjunto motobombas verticais (modelo pmp sys vtp 12c -135, marca ruhrpumpen) pertencentes ao serviço autônomo de água e esgoto do município de videira - visan
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026– VISAN REGISTRO DE PREÇOS O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA – VISAN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 30.753.960/0001-93, comunica aos interessados que se encontra aberta neste Município a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , visando à prestação dos serviços abaixo indicados. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE consoante as condições estatuídas neste edital, e será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 21.822, de 30 de abril de 2024, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 2.266, de 18 de dezembro de 2009, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Recebimento das propostas: do dia 21/10/2026 a partir das 18h00min até o dia 11/11/2026 às 08h59min. Limite para impugnação ao edital: até o dia 06/11/2026 às 23h59min. Abertura das propostas e início da sessão de disputa de lances: dia 11/11/2026 às 09h00min. DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br),no Portal AtendeNet Videira (https://videira.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1),e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: somente por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1 – DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA, DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA OS CONJUNTOS DE MOTOBOMBA FLUTUANTES (MODELO AFG-500, MARCA MOTOBOMBAS RIO DO SUL) E CONJUNTO MOTOBOMBAS VERTICAIS (MODELO PMP SYS VTP 12C -135, MARCA RUHRPUMPEN) PERTENCENTES AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA - VISAN , conforme descrição e quantitativos a seguir: LOTE 01 - CONJUNTO MOTOBOMBAS FLUTUANTES (MODELO AFG-500, MARCA MOTOBOMBAS RIO DO SUL) ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR ESTIMADO UNIT. VALOR ESTIMADO TOTAL 1 ANEL DE DESGASTE Ø210 X Ø194,5 X 19 EM BRONZE COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 8,000 1.334,80 10.678,40 2 ANEL DE DESGASTE EM BRONZE Ø235 X Ø221 X 22 COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 8,000 1.718,70 13.749,60 3 ANEL DE VEDAÇÃO EM BORRACHA ADAPTADOR X CARCAÇA OR1-2-388 COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 8,000 92,00 736,00 4 ANEL DE VEDAÇÃO EM BORRACHA ARRUELA OR1-2- 035 COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 8,000 9,65 77,20 5 ANEL DE VEDAÇÃO EM BORRACHA BUCHA DO EIXO OR1-2-132 COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 8,000 13,32 106,56
6 ANEL DE VEDAÇÃO EM BORRACHA CARCAÇA X FLUTUADOR OR1-2-453 COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 8,000 129,00 1.032,00 7 ANEL DE VEDAÇÃO EM BORRACHA CONTRA FLANGE OR1-2-367 COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 8,000 76,00 608,00 8 ANEL DE VEDAÇÃO EM BORRACHA FLANGE ROSCADO X FLUTUADOR OR1-2-381 COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 8,000 74,00 592,00 9 ARRUELA DO ROTOR EM INOX Ø66,67 X Ø16 X 15 COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 8,000 993,20 7.945,60 10 BUCHA PROT EIXO 2.1/4" X 69MM EM INOX COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 2,000 1.400,95 2.801,90 11 FLANGE ROSCADO Ø362 X Ø268 X 45 EM ALUMÍNIO COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 2,000 1.742,95 3.485,90 12 PARAFUSO ADAPTADOR X CARCAÇA SEXTAVADO M12 X 45 EM AÇO ZINCADO BRANCO COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 32,000 11,60 371,20 13 PARAFUSO ADAPTADOR X MOTOR 5/8" X 1.3/4" EM AÇO ZINCADO BRANCO COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 16,000 12,86 205,76 14 PARAFUSO CONTRA FLANGE SEXTAVADO 3/4" X 3" EM AÇO ZINCADO BRANCO COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 16,000 20,45 327,20 15 PARAFUSO ROTOR SEXTAVADO 5/8" X 1.1/2" EM INOX COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 4,000 20,65 82,60 16 PARAFUSO SACADOR ADAPTADOR SEXTAVADO M12 X 45 EM AÇO ZINCADO BRANCO COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 8,000 10,00 80,00 17 PORCA CONTRA FLANGE SEXTAVADO 3/4" EM AÇO ZINCADO BRANCO COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 8,000 6,60 52,80 18 ROLAMENTO DE ESFERAS DE CONTATO ANGULAR 7319 EM AÇO COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 4,000 5.508,10 22.032,40 19 ROLAMENTO DE ESFERAS 6316 C3 EM AÇO COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 4,000 1.389,60 5.558,40 20 ROTOR EM BRONZE COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 2,000 29.715,00 59.430,00 21 SELO MECÂNICO TIPO 21 2.1/4" (SIL/SIL/VITON) COMPATÍVEL COM CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 UNIDADE 4,000 2.461,20 9.844,80 22 KIT TAMPA FLANGE DIANTEIRA DO MOTOR - MARCA WEG, MODELO W22, POTÊNCIA 175 CV (CÓD MATERIAL - 15360835) KIT 2,000 5.690,00 11.380,00 23 KIT TAMPA FLANGE TRASEIRA DO MOTOR - MARCA WEG, MODELO W22, POTÊNCIA 175 CV (CÓD MATERIAL - 15360835) KIT 2,000 5.158,13 10.316,26 24 CAIXA DE LIGAÇÃO DO MOTOR - MARCA WEG, MODELO W22, POTÊNCIA 175 CV (CÓD MATERIAL - 15360835) UNIDADE 2,000 3.395,00 6.790,00 25 VENTOINHA MOTOR - MARCA WEG, MODELO W22, POTÊNCIA 175 CV (CÓD MATERIAL - 10016938) UNIDADE 2,000 1.274,50 2.549,00 26 SERVIÇO TÉCNICO DE RETIRADA E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 (HORÁRIO COMERCIAL) SERVIÇO 4,000 14.108,00 56.432,00 27 SERVIÇO TÉCNICO DE RETIRADA E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 (FERIADOS/FINS DE SEMANA) SERVIÇO 2,000 15.900,00 31.800,00 28 SERVIÇO TÉCNICO DE REVISÃO E LUBRIFICAÇÃO DE CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 HORA 100,000 328,00 32.800,00 29 REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS SERVIÇO 4,000 29.684,00 118.736,00
30 METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO SERVIÇO 4,000 4.129,00 16.516,00 31 EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO SERVIÇO 4,000 3.621,00 14.484,00 32 REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS SERVIÇO 4,000 7.345,00 29.380,00 33 SERVIÇO TÉCNICO DE TROCA DE PEÇAS, SOLDA, USINAGEM E BALANCEAMENTO DE PEÇAS DANIFICADAS DE CONJUNTO MOTOBOMBA MODELO AFG 150-500 HORAS 100,000 380,00 38.000,00 34 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DE FLUTUANTE EM PRFV HORAS 50,000 332,00 16.600,00 35 MANTA DE FIBRA DE VIDRO 450G/M² QUILOGRAMA 200,000 191,30 38.260,00 36 RESINA ORTOGONALIZA PARA APLICAR EM MANTA DE FIBRA DE VIDRO QUILOGRAMA 200,000 191,30 38.260,00 37 CATALISADOR MEL PARA APLICAR EM MANTA DE FIBRA DE VIDRO QUILOGRAMA 200,000 174,80 34.960,00 SOMA: 637.061,58 LOTE 02 - CONJUNTO MOTOBOMBAS VERTICAIS (MODELO PMP SYS VTP 12C -135, MARCA RUHRPUMPEN) ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR ESTIMADO UNIT. VALOR ESTIMADO TOTAL 38 MANCAL DE SUCÇÃO (36003777) EM ASTM A 48 CL. 30B PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 5.200,00 15.600,00 39 PROTETOR DO MANCAL (50000321) EM ASTM A 48 CL. 30B PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 1.631,40 4.894,20 40 ROTOR (32000657) EM ASTM A 48 CL. 30B PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 12,000 6.354,00 76.248,00 41 MANCAL DO ROTOR (49000700) EM ASTM A 276 TP. 410 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 1.833,00 5.499,00 42 MANCAL DO BOMBEADOR (68001733) EM ASTM B 584 C89836 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 12,000 1.795,00 21.540,00 43 ANEL DE DESGASTE DO BOMBEADOR (67002000) EM ASTM B 584 C89831 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 18,000 3.041,90 54.754,20 44 EIXO DO BOMBEADOR (33014637) EM AÇO INOX 316 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 7.322,60 21.967,80 45 JUNTA (60001888), EM PAPELÃO HIDRÁULICO NA-1020 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 21,000 277,10 5.819,10 46 MANCAL DO EIXO (68008084) EM D-GLIDE, FABRICADO COM COMPOSTO AUTO LUBRIFICANTE A BASE DE RESINA E FIBRAS SINTÉTICAS, ALTERADO COM PTFE, MOS2 OU GRAFITE. DEVE POSSUIR ALTA CAPACIDADE DE CARGA E BOAS PROPRIEDADES DE DESLIZE, PROPORCIONANDO UMA VIDA ÚTIL LONGA, PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 24,000 2.754,15 66.099,60 47 PORCA SEXTAVA (74001712) EM A 194 GR. 8M, PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 60,000 33,00 1.980,00 48 JUNTA (60002045) EM PAPELÃO HIDRÁULICO NA-1020 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 24,000 144,06 3.457,44 49 PARAFUSO SEXTAVADO (73005799) EM A 193 GR. B8M PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 60,000 41,00 2.460,00 50 EIXO INTERMEDIÁRIO (34006330) EM AÇO INOX 316 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 8.471,91 25.415,73
51 EIXO DA COLUNA (34006328) EM AÇO INOX 316 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 9,000 5.772,00 51.948,00 52 ANEL (71007888) EM ASTM A 276 TYPE 410 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 15,000 1.248,00 18.720,00 53 CHAVETA DO EIXO (75004990) EM ASTM A 276 TYPE 410 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 33,000 844,00 27.852,00 54 ACOPLAMENTO BIPARTIDO (46000689) EM ASTM A 276 TYPE 410 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 10,000 4.032,40 40.324,00 55 ANEL DE LUBRIFICAÇÃO (77006626) EM AÇO CARBONO PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 1.114,00 3.342,00 56 MANCAL DA CAIXA DE GAXETA (68002932) EM ASTM B 584 C89836 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 1.794,00 5.382,00 57 GAXETA (60000967), EM TEFLON PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 5,000 1.689,25 8.446,25 58 CAIXA DE GAXETA (41000362) EM ASTM A 48 CL. 30B PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 5.402,00 16.206,00 59 PRENSA DA GAXETA (62000066) EM ASTM B 584 UNS C89833 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 3.418,00 10.254,00 60 RESERVATÓRIO NÍVEL CONST. (23003192) PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 2.200,00 6.600,00 61 EIXO SUPERIOR (34006329) EM AÇO INOX 316 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 6,000 5.783,00 34.698,00 62 ROLAMENTO SKF 7315 BECBM (68003888) PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 10,000 3.120,70 31.207,00 63 RESPIRO (73000339) PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 458,90 1.376,70 64 PORCA DE AJUSTE (69006484) EM ASTM A36 PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 1.873,00 5.619,00 65 PORCA DE TRAVAMENTO (74006171) EM AÇO CARBONO PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 952,00 2.856,00 66 ARRUELA DE TRAVAMENTO (74006172) EM AÇO CARBONO PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 3,000 1.286,95 3.860,85 67 RETENTOR (01917) PARA BOMBA MARCA RUHRPUMPEN, MODELO PMP SYS VTP 12C -135 UNIDADE 6,000 725,40 4.352,40 68 KIT TAMPA FLANGE DIANTEIRA DO MOTOR - MARCA WEG, MODELO W22, POTÊNCIA 175 CV (CÓD MATERIAL - 11101233) KIT 2,000 4.366,00 8.732,00 69 KIT TAMPA FLANGE TRASEIRA DO MOTOR - MARCA WEG, MODELO W22, POTÊNCIA 175 CV (CÓD MATERIAL - 10016904) KIT 2,000 3.899,00 7.798,00 70 CAIXA DE LIGAÇÃO DO MOTOR - MARCA WEG, MODELO W22, POTÊNCIA 175 CV (CÓD MATERIAL - 11174030) UNIDADE 2,000 2.300,00 4.600,00 71 ROLAMENTO DO MOTOR DIANTEIRO - - MARCA WEG, MODELO W22, POTÊNCIA 175 CV (CÓD MATERIAL - 6319) UNIDADE 4,000 1.790,50 7.162,00 72 ROLAMENTO DO MOTOR TRASEIRO -- MARCA WEG, MODELO W22, POTÊNCIA 175 CV (CÓD MATERIAL - 6319) UNIDADE 4,000 1.561,00 6.244,00 73 VENTOINHA DO MOTOR - MARCA WEG, MODELO W22, POTÊNCIA 175 CV (CÓD MATERIAL - 10016938) UNIDADE 4,000 333,50 1.334,00 74 SERVIÇO TÉCNICO PARA RETIRADA DA BOMBA E INSTALAÇÃO DA BOMBA (HORÁRIO COMERCIAL) SERVIÇO 6,000 14.645,00 87.870,00
75 SERVIÇO TÉCNICO PARA RETIRADA DA BOMBA E INSTALAÇÃO DA BOMBA (FERIADOS/FINS DE SEMANA) SERVIÇO 3,000 16.675,00 50.025,00 76 SERVIÇO TÉCNICO DE REVISÃO E LUBRIFICAÇÃO DO CONJUNTO MOTOBOMBA HORA 50,000 370,00 18.500,00 77 REBOBINAGEM DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS SERVIÇO 3,000 31.957,50 95.872,50 78 METALIZAÇÃO DE EIXO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO SERVIÇO 3,000 3.830,00 11.490,00 79 EMBUCHAMENTO DE TAMPA TRASEIRA OU DIANTEIRA, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO SERVIÇO 3,000 3.692,87 11.078,61 80 REJUVENECIMENTO DE MOTOR, COM POTÊNCIA DE 175 CV, TRIFÁSICO, 4 PÓLOS SERVIÇO 3,000 7.593,50 22.780,50 81 SERVIÇO TÉCNICO DE TROCA DE PEÇAS, SOLDA, USINAGEM E BALANCEAMENTO DE PEÇAS DANIFICADAS DE CONJUNTO MOTOBOMBA HORA 50,000 438,00 21.900,00 SOMA: 934.165,88 SOMA: 1.571.227,46 Obs. 01: As proponentes interessadas deverão cotar todos os itens contidos no lote, sob pena de desclassificação no referido lote. Obs. 02: As proponentes interessadas não serão desclassificadas caso apresentem propostas somente para 01 (um) dos lotes, contudo, deverá atender a observação acima citada e demais exigências contidas neste edital. 1.2 – Os serviços deverão ser prestados conforme todas as informações constantes no Termo de Referência, Anexo do edital. 2 – DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.2 – A realização do procedimento estará a cargo do(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, por meio da rede mundial de computadores, proverem o sistema de compras eletrônicas. 2.3 - Os interessados em participar deste pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas , por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.4 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico ( Portal de Compras Públicas ), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.4.1 - Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na páginawww.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do portal ou pelo e-mail [email protected]. 2.5 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.5.1 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a VISAN responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5.2 – O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 2.6 – O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.7 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.8 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 3.1.1 – A proponente interessada em participar deste pregão deverá estar previamente credenciada no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 3.2 – Ao presente processo não se aplicará o tratamento diferenciado e privilegiado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais previstas nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, por não haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente, de acordo com o disposto no art. 49, inciso III do referido diploma legal. 3.3 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, sob pena de desclassificação : 3.3.1 – Empresas que não atenderem às condições deste edital; 3.3.2 –Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3 –Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.3.8 – Cooperativas, quando prestar serviços ligados às atividades fins e meio do Município , quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação , quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 216/05, firmado entre o Município de Videira e o Ministério Público do Trabalho; 3.3.9 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.10 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 3.3.11 – Empresas que tenham feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015. 3.4 – O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens Error! Reference source not found. e 0 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7 – O disposto nos itens Error! Reference source not found. e 0 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8 – Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.9 – A vedação de que trata o item Error! Reference source not found. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10 – Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio , observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.10.1 – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.10.2 – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Município de Videira e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3.11 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 3.12 – As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação . 3.13 – A falsidade das declarações exigidas neste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste edital. 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 4.1.1 – A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 4.2 – A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias; b) Ser apresentada por item e soma total do item, com valores expressos em reais; c) Não deverá ser indicada a MARCA do item (não sendo possível cadastrar a proposta sem marca, o campo deve ser preenchido com a expressão “PRÓPRIA”); d) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a VISAN; e) O prazo da prestação dos serviços, conforme o item 11 deste edital; f) A empresa deverá cotar todos os itens contidos no lote, sob pena de desclassificação no referido lote. 4.3 – O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta é de responsabilidade da licitante e implicará na desclassificação da mesma. 4.4 – O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR LOTE . 4.5 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com a proposta, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, ou, comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal. 4.5.1 – A obtenção de benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, conforme previsão contida no art. 4º, §2º da Lei nº 14.133/2021. 4.5.2 – Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.6 – Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 4.6.1 - A condição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: 4.6.1.1 - Sociedade Empresária: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, ou; 4.6.1.2 - Sociedade Simples: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou; 4.6.1.3 - Microempreendedor Individual: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Microempreendedor Individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), ou; 4.6.1.4 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal ( http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 ). 4.6.2 - Os documentos exigidos nos subitens 4.6.1.1, 4.6.1.2, 4.6.1.3 e 4.6.1.4 deverão estar atualizados , ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente licitação e acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo II , do presente edital. 4.6.3 – A empresa que não comprovar quaisquer das condições retro citadas não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 4.6.4 - Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 4.6.5 - Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 4.6.5.1 - O Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 4.6.5, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 4.6.5.2 - Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 4.6.8 e seguintes.
4.6.5.3 - Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocados os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.6.5.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.6.5.5 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.6.5.6 - Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 4.6.8 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance. 4.6.5.7 - O disposto nos subitens 4.6.5.1 a 4.6.5.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 4.6.5.8 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta. 4.6.6 - Se o(a) Pregoeiro(a) observar a situação de empate entre os licitantes que não se enquadrarem como Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será adotado como critério de desempate os trazidos pelo art. 60 da Lei nº 14.133/2021, no que couber. 4.6.7 - A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa. 4.6.8 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 4.6.9 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 4.6.10 - O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.6.10.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 4.6.10.2 - Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata a cláusula anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 4.6.10.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.6.10.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.