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Texto do edital

Credenciamento de pessoa física e/ou jurídica especializada em prestação de serviços como instrutores de banda escolar e instrutores de oficinas de fanfarra, destinados ao atendimento da demanda da secretaria municipal de educação de camboriú, conforme estudo técnico preliminar e termo de referência

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1 PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - FME PROCESSO ADMINISTRATIVO 003/2026 - FME INEXIGÊNCIA LICITATÓRIA 002/2026 - FME O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ – Estado de Santa Catarina/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF CNPJ 83.102.293/0001-45 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , torna público para quem possa interessar que realizará, de acordo com as disposições deste edital e nos termos da Lei 14.133/2021 e todas as suas alterações, o processo de CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO, A FIM DE CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTORES DE BANDA ESCOLAR E INSTRUTORES DE OFICINAS DE FANFARRA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMBORIÚ, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA. , Anexos I e II deste edital. Regime legal: a) Lei nº 14.133/2021; b) Legislação Municipal 4048/2022 Forma : a) Presencial Tipo de julgamento: POR ITEM Vigência deste edital: O credenciamento ocorrerá a partir das 12:00 horas do dia 2 2 de janeiro de 2026 . Após este período, o Edital permanecerá aberto durante 12 (doze) meses para novos credenciados, porém a contratação para o determinado objeto dependerá da necessidade do serviço por parte da Secretaria de Educação de Camboriú/SC . Condução do procedimento auxiliar: a) Comissão de Contratação designada pela Portaria 2709/2025. 1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO O objeto do presente processo licitatório é CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTORES DE BANDA ESCOLAR E INSTRUTORES DE OFICINAS DE FANFARRA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMBORIÚ, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA o , e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1.1 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.2 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. Desta forma garantindo a igualdade de oportunidade entre os interessados, conforme determina o Decreto nº 11.878/24 e a Lei 14.133/2021. 1.3 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, Anexos I e II deste Edital. 1.4 Valor máximo a ser pago para todos os credenciados : Item Quantidade Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total 1 12 MES INSTRUTOR DE BANDA ESCOLAR - DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM MÚSICA COM MÍNIMO 100 H DE CURSO EM REGÊNCIA OU BANDA ESCOLAR. - 20 HORAS 3.484,89 41.818,68 2 12 MES INSTRUTOR DE BANDA ESCOLAR - DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM MÚSICA COM MÍNIMO 100 H DE CURSO EM REGÊNCIA OU BANDA ESCOLAR. - 40 HORAS 4.974,91 59.698,92 3 12 MES INSTRUTOR DE OFICINA - FANFARRA - ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO ESPECÍFICO DE MÚSICA OU REGÊNCIA OU BANDA ESCOLAR, COM NO MÍNIMO 160 HORAS DE CURSO. - 20 HORAS 3.416,66 40.999,92 4 12 MES INSTRUTOR DE OFICINA - FANFARRA - ENSINO MÉDIO 4.318,72 51.824,64

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2 PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Item Quantidade Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total COMPLETO COM CURSO ESPECÍFICO DE MÚSICA OU REGÊNCIA OU BANDA ESCOLAR, COM NO MÍNIMO 160 HORAS DE CURSO. - 40 HORAS. Total Geral:R$ 194.342,16 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Serão admitidos a participar do Credenciamento, as Pessoas Jurídicas legalmente estabelecidas. 2.2 Não poderão participar as Pessoas Jurídicas quando: a) Declaradas inidôneas nos termos da lei; b) Que tenham falência ou concordata decretada; c) Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta; d) Constituídas na forma de consórcio. 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO: 3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 3.1.1 Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados (se o representante da empresa não estiver presente no certame). 3.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.1.3 Cédula de Identidade dos proprietários assinantes do credenciamento; 3.1.4 Requisitos gerais aplicáveis a todos os credenciados: 3.1.4.1 Apresentação de documentação comprobatória de regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme a natureza do credenciado; 3.1.4.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação; 3.1.4.3 Declaração de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor, nos termos da legislação aplicável; 3.1.4.4 Aceitação integral das condições previstas no edital de chamamento público e seus anexos; 3.1.4.5 Disponibilidade para atendimento imediato, sempre que requisitado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando o caráter eventual e conforme a demanda dos serviços; 3.1.4.6 Ciência de que o credenciamento não gera obrigatoriedade de contratação, estando condicionado à necessidade administrativa; 3.1.4.7 Possibilidade de inscrição em apenas uma modalidade de credenciamento, conforme definido no edital 3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 3.2.1 Certidão Negativa de débitos da Secretaria da Fazenda Federal, com validade no ato de credenciamento; 3.2.2 Certidão Negativa de débitos da Secretaria de Finanças do Município sede da empresa, com validade no ato de credenciamento; 3.2.3 Certidão Negativa de débitos da Secretaria da Fazenda Estadual, com validade no ato de credenciamento; 3.2.4 Certidão Negativa pelo de Débitos Trabalhistas – CNDT, com validade no ato de credenciamento; 3.2.5 Certidão Negativa de débito do FGTS, com validade no ato de credenciamento; 3.2.6 Requisitos específicos – Pessoa Jurídica:

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3 PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) Contrato social, estatuto ou declaração de firma individual, devidamente registrado, com eventuais alterações; b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa: d) Fazenda Federal; e) Fazenda Estadual; f) Fazenda Municipal da sede do credenciado; g) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Débitos Trabalhistas (CNDT); i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando aplicável; j) Comprovação de qualificação técnica do corpo profissional indicado, mediante apresentação de diploma, certificado ou documento equivalente; k) Currículo resumido do profissional designado para execução dos serviços, com comprovação documental da especialização informada. 3.2.7. Requisitos específicos – Pessoa Física: l) Documento de identificação oficial com foto e CPF; m) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando aplicável; n) Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa: o) Fazenda Federal; p) Fazenda Estadual; q) Fazenda Municipal; r) Comprovação de qualificação técnica e especialização compatível com os serviços a serem prestados; s) Apresentação das declarações exigidas no edital de credenciamento. 3.2.8 Requisitos específicos – Microempreendedor Individual (MEI): t) Comprovante de enquadramento como MEI; u) Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa: v) Fazenda Federal; w) Fazenda Estadual; x) Fazenda Municipal do Município de Camboriú; y) FGTS (CRF); z) Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.2.9 O atendimento a esses requisitos constitui condição indispensável para o credenciamento e eventual contratação, assegurando a regularidade jurídica dos prestadores, a continuidade dos serviços educacionais e o adequado atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Camboriú. 3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.3.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica. 3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.4.1 Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou fornecimento compatível em característica com o objeto da presente licitação, que atestem quanto à qualidade dos mesmos, em papel timbrado do emissor devidamente carimbado e assinado pelo representante legal. 3.4.2 Requisitos específicos – Pessoa Jurídica: 3.4.2.1 Comprovação de qualificação técnica do corpo profissional indicado, mediante apresentação de diploma, certificado ou documento equivalente; 3.4.2.2 Currículo resumido do profissional designado para execução dos serviços, com comprovação documental da especialização informada. 3.4.3 Requisitos específicos – Pessoa Física: 3.4.3.1 Comprovação de qualificação técnica e especialização compatível com os serviços a serem prestados; 4. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão entregar à Prefeitura Municipal de

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4 PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Camboriú/SC toda a documentação de habilitação exigida no edital, em envelope lacrado contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC À COMISSAO DE LICITACAO PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL RAZÃO SOCIAL/NOME/CNPJ/ CPF/ENDEREÇO/TELEFONE/EMAIL DOCUMENTOS DE “HABILITAÇÃO” PARA IL 002/2026 - FME - CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 4.1.2 IMPORTANTE: TODOS OS ATOS INERENTES AO CREDENCIAMENTO SERÃO ENCAMINHADOS POR EMAIL (ATENÇÃO AO PREENCHIMENTO DO MESMO). 4.1.3 Toda a documentação exigida poderá ser apresentada em via original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada em cartório ou publicada em órgão de imprensa oficial, ou ainda, a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 4.1.4 Serão aceitas apenas cópias legíveis. 4.1.5 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 4.1.6 O horário de atendimento aos interessados será das 12h00min às 18h00min, no departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Camboriú, localizado no Paço Municipal. 4.2 AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4.2.1 No prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data do protocolo da documentação pelo interessado, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão de Agentes de Contratação, adotará os seguintes procedimentos: a) A abertura dos envelopes; b) Avaliação de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol de documentos exigidos fora apresentado; c) Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa; d) Publicação do resultado no site do município; 4.2.2 A Comissão de Contratação poderá oferecer prazo máximo de 02 dias úteis para o interessado regularizar eventual documentação que apresente algum vício sanável, não sendo permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (art. 64 da Lei nº 14.133/2021). 4.2.3 Caso algum documento perca sua validade antes da apresentação, nos termos do item anterior, o interessado terá a oportunidade de, no mesmo prazo, substituí-lo por outro em plena vigência. 4.2.4 A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 4.2.5 Não serão credenciados os interessados que apresentarem documentação que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): a.Contiverem vícios insanáveis; b. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c. O preço for superior ao estipulado pelo Município; d. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 4.3 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

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5 PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.1 Após a análise documental, a Comissão de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 5.2 O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 5.3 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada no site www.camboriu.atende.net e publicada no Diário Oficial dos Municípios. 5.4 As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do Portal da Transparência do Município conforme as fases forem ocorrendo, de modo que os interessados poderão consultar a documentação para cientificação do resultado da solicitação de credenciamento. 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 6.1 Após o envio do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos da Lei n° 14.133/2021, decorridos três dias úteis, será encaminhado o resultado para a Secretária de Educação. 6.2 CONTRATAÇÃO VIA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 6.2.1 O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual só ocorrerá por meio de contratação direta na forma inexigibilidade de licitação, com respaldo no art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2.3 A contratação apenas poderá ocorrer no período de vigência deste edital. 6.2.4 A contratação direta, via inexigibilidade de licitação, deverá cumprir os requisitos indicados em regulamento próprio, sempre com estrita observância à Lei nº 14.133/2021. 6.2.5 É proibido o cometimento a terceiros do objeto contratado. 6.2.6 Para cada credenciado, será cadastrado 1 (um) processo de inexigibilidade para a emissão do Termo de Contrato, sendo convocado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, encaminhado no e-mail, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.7. O prazo previsto para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração. 6.7.1 Se o credenciado, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura do Termo de Contrato, poderá ser convocado o próximo, desde que respeitada à ordem de classificação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 6.8. O credenciado deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, devendo comunicar imediatamente à Secretaria de Educação qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 6.9. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto, prazo de execução, fiscalização, obrigações da Secretaria de Educação e da CONTRATADA estão previstos neste Edital e seus anexos. 6.10. A extinção do Termo de Contrato poderá ser determinada por ato unilateral da Secretaria de Educação e por escrito, nos casos enumerados nos Artigos 137, 138 e 139, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, bem como, rescindido amigavelmente, a qualquer tempo, mediante condições determinadas na Lei e, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. 7. DOS RECURSOS 7.1 O interessado não habilitado, poderá interpor recurso nos casos previstos no art. 165, I da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Licitação no email informado pela empresa. 7.1.2 O recurso deverá ser assinado fisicamente ou de forma digital, dirigido à Comissão de Licitação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Camboriú - SC, situada à Rua Getulio Vargas, 77 Centro – Camboriú/SC ou através do e-mail: [email protected]. 7.2 O recurso não terá efeito suspensivo.

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6 PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.2.1 Eventuais contrarrazões, também deverão ser encaminhadas no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021), a contar da divulgação da interposição do recurso, assinado fisicamente ou de forma digital, dirigido à Comissão de Licitação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Camboriú - SC, situada à Rua Getulio Vargas, 77 Centro – Camboriú/SC ou através do e-mail: [email protected]. 7.3 Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte); 7.3.1 Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte); 7.3.2 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021). 7.3.3 Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 8. CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS: 8.1 Todos os credenciados serão contratados, desde que vigente este edital. 8.2 O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação. 8.3 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE. 9. PROPOSTA/CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 9.1 A proposta de capacidade deverá ser elaborada, em papel timbrado do proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado, especificando a quais dos itens pretende se habilitar para o credenciamento, informando também a capacidade de oferta mensal. 9.2 Devem em tudo seguir o modelo que compõe este edital, conforme Anexo VII. 9.3 Devem ser apresentadas em língua e moeda nacional (R$) isenta de rasuras com duas casas decimais, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo representante legal da proponente. 9.4 Se o prestador indicar capacidade instalada inferior ao número total de consultas previstas no Lote pretendido para Habilitação, e esta especialidade contiver previsão de procedimentos, o número de procedimentos também deverá ser reduzido, proporcionalmente ao número de consultas a serem ofertadas. 10. DO AMPARO LEGAL 10.1 O presente processo licitatório é regido pela Lei n° 14.133/2021 e pelas normas contidas neste Edital e Decreto Municipal 4048/2022. 11. DECLARAÇÕES: 11.1 Carta de credenciamento: apresentação dos documentos e representante do credenciado Anexo IV; 11.2 Declaração de aceitação do edital de credenciamento Anexo V; 11.3 Declaração unificada Anexo VII; O proponente que utilizar os modelos de declarações sugeridos nos Anexos deverá excluir o timbre do Município, sob pena de INABILITAÇÃO, e constar a identificação da empresa. 12 DO VALOR ESTIMADO 12.1 O valor estimado da contratação é de R$ 194.342,16 (Cento e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) para contratação máxima no período de 12 meses, conforme necessidade da Secretaria de Educação de Camboriú/SC.

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7 PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13 DO PAGAMENTO, DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 13.1 Os documentos necessários ao processo de faturamento/pagamento no âmbito da Administração municipal são: a) Nota Fiscal; b) Relatório de comprovação de emissão das passagens aéreas em nome do servidor indicado; c) Comprovante de Regularidade Fiscal; 13.3 É vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa quando do pagamento dos serviçosprestados pelo credenciado. 13.4 As produções serão efetuadas por meio de valor cheio, considerando, para fins de emissão da Nota Fiscal, o mês de 31 (trinta e um dia), sendo o efetivo pagamento realizado em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal . 14. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 14.1 As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Obs: Para aqueles documentos sem data de vencimento, considerar-se-á sua validade como 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição. 14.2 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão de 01(um) a 05 (cinco) anos se o documento for público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa, se o documento for particular. Os documentos que forem apresentados somente em via original não serão devolvidos e passarão a fazer parte do processo de credenciamento. 15. CONTRATAÇÃO 15.1 A contratação apenas poderá ocorrer no período de vigência deste edital. 15.2 É proibido o cometimento a terceiros do objeto contratado. 15.3 O prazo previsto para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração. 15.4 O credenciado deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, devendo comunicar imediatamente à Secretaria de Educação qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 15.5 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto, prazo de execução, fiscalização, obrigações da Secretaria de Desenvolvimento e Educação Social e da CONTRATADA estão previstos neste Edital e seus anexos. 15.6 A extinção do Termo de Contrato poderá ser determinada por ato unilateral da Secretaria de Educação e por escrito, nos casos enumerados nos Artigos 137, 138 e 139, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, bem como, rescindido amigavelmente, a qualquer tempo, mediante condições determinadas na Lei e, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. 16. DA GESTÃO 16.1. A gestão do credenciamento será realizada pela Comissão de Contratação, sendo esta responsável pela fiscalização e controle dos credenciamentos. 16.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados pelo responsável da Secretaria de Desenvolvimento e Educação Social, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 16.3. A Secretaria de Educação convocará regularmente o credenciado para a prestação de serviço;

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8 PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16.3.1 Para este credenciamento a Secretaria de Educação, indica como gestor do Contrato, Joseane Coelho Hoffmann – Matrícula: 27481. 16.3.2 A fiscal do contrato será o Funcionários Público Municipal: Márcio Luiz da Silva. 17 DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 17.1 A execução do objeto dar-se-á de forma parcelada e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Camboriú, mediante emissão de Autorização de Fornecimento, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital de credenciamento e na legislação vigente. 17.2 Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com a Autorização de Fornecimento emitida pela Administração, sendo que os valores constantes nas notas fiscais deverão corresponder exatamente aos valores homologados e autorizados, vedada qualquer divergência. 18 DOS PRAZOS 18.1 A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será de 12 (doze) meses, que passará a contar a partir da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido da Lei 14.133/2021. 18.2 O prazo para entrega do contrato é de 5 (cinco) dias úteis após encaminhar por email devendo preferencialmente ser assinado digitalmente. 18.3 O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito à comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. 19 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 19.1 São obrigações da Prefeitura Municipal: a) expedir as requisições/autorizações para que os interessados se encaminhem ao credenciado ; b) comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços; c) conferir e aprovar os serviços realizados; d) efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital; e) Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços. f) O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços, sendo-lhe facultado a notificação da contratada, caracterizada a prestação considerada de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da apresentação do contraditório e da produção da ampla defesa. g) As autorizações para a realização dos procedimentos serão expedidas pela Secretaria Municipal da Educação; 19.2 São obrigações das empresas contratadas: a) Caberá à Contratada arcar integralmente com todas as despesas necessárias à execução do objeto, inclusive aquelas relativas a tributos, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e sociais, diretos ou indiretos, não cabendo ao Município de Camboriú qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. b) A Contratada compromete-se a executar fielmente o objeto contratado, providenciando, às suas expensas e sempre que necessário, as substituições, correções ou adequações apontadas pela Administração, mantendo durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. c) A Contratada responderá por quaisquer danos causados à Secretaria Municipal de Educação ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, não sendo excluída ou reduzida tal responsabilidade em razão da fiscalização exercida pela Administração. d) Os serviços estarão sujeitos à ampla e irrestrita fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, devendo a Contratada acatar todas as orientações, prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações formuladas pelo fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. e) Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, os documentos comprobatórios de regularidade perante a Seguridade Social, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como os

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9 PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES relatórios e súmulas das atividades efetivamente executadas. f) Durante toda a execução contratual, a Contratada deverá cumprir a legislação aplicável quanto à reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social ou aprendizes, bem como as demais normas legais pertinentes. g) Eventuais equívocos no dimensionamento dos quantitativos apresentados na proposta correrão por conta da Contratada, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021. h) A execução dos serviços deverá observar rigorosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive as normas de segurança do Município de Camboriú, mantendo-se os locais de execução em condições adequadas de segurança, higiene e disciplina. i) A Contratada deverá providenciar a imediata correção de irregularidades apontadas pela fiscalização e comunicar formalmente ao Município de Camboriú toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, para fins de atualização administrativa. j) Quaisquer alterações nos métodos de execução que extrapolem as especificações originalmente previstas deverão ser previamente submetidas, por escrito, à análise e aprovação da Administração. 20 DAS SANÇÕES E PENALIDADES 20.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global contratado, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada na caução ou cobrada judicialmente. 20.2 A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 14.133/2021. 20.3 As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço. 20.4 Em qualquer caso de aplicação de sanção serão sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa, sempre em processo administrativo específico. 21. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO 21.1 Da Prefeitura Municipal, sem prévio aviso, quando: a) a empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato; b) a empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste edital, segundo o caso; c) a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; d) ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; e) por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal; f) Em razão de caso fortuito ou força maior; g) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os sócios; h) E naquilo que couber nas outras hipóteses da Lei 14.133/2021. 21.2 Pela instituição credenciada: a) mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 22 DAS CONDIÇÕES GERAIS 22.1 O interessado no fornecimento completo deste edital poderá acessar, através do site https://camboriu.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1 - 22.2 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro. 22.3 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o

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10 PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor. 22.4 O interessado assume a responsabilidade de acompanhar todos os atos relativos à este procedimento auxiliar no endereço eletrônico indicado no item 22.1 deste tópico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração. 22.5 A Prefeitura Municipal de Camboriú - SC poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 22.6 A Comissão de Agentes de Contratação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos. 23 DOS ANEXOS 23.1 Fazem parte do presente edital: -Anexo I: Estudo Tecnico Preliminar (ETP); -Anexo II: Termo de Referência; -Anexo III: Itens do Credenciamento; -Anexo IV: Carta de Credenciamento; -Anexo V: Declaração de aceitação do edital; -Anexo VI: Ficha de Identificação de prestador de serviço; -Anexo VII: Declaração de Capacidade de Atendimento; -Anexo VIII: Declaração Unificada; -Anexo IX: Minuta Contratual. 24. DO FORO Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o Juízo da Comarca do Município de Camboriú Camboriú 2 1 de janeiro de 2026 Carin Bernadete Krug Secretária Municipal de Educação Joseane Coelho Hoffmann Gestora do Fundo Municipal de Educação