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14.3 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , conforme definido neste Edital e seus anexos.
14.4 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
14.5 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o
disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
14.6 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
14.7 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
14.8 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitemanterior.
14.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
14.10 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
15. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
15.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta
melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
15.2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da
mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação
em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto
desta Concorrência;
15.3 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o
sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta
condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para
o encaminhamento da oferta final do desempate;
15.5 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito
previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
16. DO EMPATE
16.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021,
se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
16.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o
início da fase competitiva.
16.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas.
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20.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
20.7 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independentemente de ser
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou
invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte.
20.8 HABILITAÇÃO JURÍDICA (artigo 66 da lei federal nº 14.133/2021):
20.8.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por
exemplo: (Deverá apresentar o documento solicitado conforme o tipo da empresa)
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada noDiário Oficial da União e
arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
g) Cédula de identidade do Sócio Administrador e no caso de o Administrador não ser sócio, apresentar cédula de identidade de
todo(s) o(s) sócio(s).
h) Registro comercial , no caso de empresa individual; ou
i) Ato constitutivo , estatuto ou contrato social, devidamente registrado, acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da
consolidação respectiva, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dos documentos
de eleição de seus administradores; ou
j) Inscrição do ato constitutivo , no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
k) Decreto de autorização , em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
20.8.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
20.9 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (artigo 68 da lei federal nº 14.133/2021)
a) Inscrição do CNPJ, emitida através do site: http://www.fazenda.gov.br/; que deverá conter CNAE adequado para o objeto da
contratação.
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
c) Prova de regularidade coma Fazenda Municipal de origem da empresa ;
d) Prova de regularidade coma Fazenda Estadual de origem da empresa ;
e) Prova de regularidade com os débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união que abrange os créditos tributários da
Receita Federal do Brasil (RFB), da PGFN (Dívida Ativa da União Junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e as contribuições
sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitida através do site:
http://www.fazenda.gov.br/;
f) Prova de regularidade com FGTS, emitida através do site: https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida
através do site: http://www.tst.jus.br/certidao;
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Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei nº 14.133/2021,
essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
20.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 69, DA LEI Nº 14.133/21)
20.10.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a
90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade;
20.10.1.1 A empresa poderá apresentar, facultativamente , juntamente a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, o
documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua sede tematribuição para
sua expedição.
20.10.1.2 No caso de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de
que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob
pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar que está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório
através de todos os demais requisitos de habilitação.”
20.11 Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios
sociais, ja exigíveis e apresentados na forma da lei ou de regulamentação da Receita Federal do Brasil em caso de escrituração contábil
digital, extraídos do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e que comprovem a boa situação
financeira da empresa.
20.11.1 Balanço patrimonial e DRE dos dois últimos exercícios sociais assinados pelo representante legal e por contador com registro
profissional, além de ser apresentado por qualquer uma das formas abaixo:
a) Cópia registrada e autenticada do balanço patrimonial e do DRE, bem como dos termos de abertura e encerramento e termo de
autenticação do recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); ou
b) Cópia do balanço patrimonial e do DRE, bem como dos termos de abertura e encerramento do livro diário registrados na Junta
Comercial; ou
c) Cópia legível do balanço patrimonial e do DRE publicados em jornal ou revista demonstrando o nome do veículo e a data ou período
de circulação.
I. As sociedades constituídas há menos de 1 (um) ano poderão participar apresentando o balanço de abertura, devidamente registrado
ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
20.12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.12.1 A contratada deverá apresentar:
20.12.1.1 Certidão Atualizada de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), dentro do prazo de validade. Para os casos em que a Pessoa Jurídica
seja registrada em Conselho de outra Unidade da Federação, cuja circunscrição não seja o Estado de Santa Catarina, deverá
providenciar o respectivo visto no CREA/SC ou CAU/SC, conforme o caso, por ocasião da assinatura do contrato.
20.12.1.2 Certidão Atualizada de Registro ou Inscrição de Pessoa Física, expedida pelo CREA e/ou CAU, dos profissionais
responsáveis técnicos, dentro do prazo de validade. Para os casos em que o profissional possua registro em Conselho de outra
Unidade da Federação, deverá providenciar o respectivo visto no CREA/SC ou CAU/SC, conforme o caso, por ocasião da assinatura do
contrato.
20.12.1.3 A licitante deverá comprovar que possui, em seu quadro permanente, societário ou mediante contrato de prestação de
serviços, na data da apresentação da proposta, equipe técnica mínima composta por:
C.1) 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, que atuará como Responsável Técnico Geral pela execução da obra;
C.2) O vínculo dos profissionais com a empresa deverá ser comprovado mediante:
- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada do registro de empregado;
- contrato social ou alteração contratual, quando se tratar de sócio;
- contrato de prestação de serviços vigente, firmado entre a empresa e o profissional, observado o disposto no Código Civil.
C.3) Os profissionais acima deverão ser detentores de Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada no CREA ou CAU,
acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a
execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
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23.2 A garantia de execução corresponderá ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo ser prestada
nas modalidades previstas no §1º do artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam: caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização custeado por pagamento único.
23.3 A contratada deverá apresentar a garantia no prazo estabelecido pela Administração, contado da assinatura do contrato, sob pena
de aplicação das medidas administrativas cabíveis.
23.4 Será exigida garantia adicional quando a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, nos termos do
art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021, correspondente à diferença entre os valores.
24. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
24.1 Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a
identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10
e § 11, da Lei nº 14.133/2021.
24.2 Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente
autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, sendo
escaneados e anexados no sistema, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede
mundial de computadores ( internet ), quando possível;
24.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a
validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
24.4 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde
que expedidos no máximo a 60 (sessenta) dias anteriores à data designada para sessão pública;
24.5 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06
alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período a critério da administração
pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa;
24.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
24.7 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
24.8 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro contrato, deverá apresentar toda
documentação da habilitação de ambos os estabelecimentos.
25. DOS RECURSOS
25.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública , de forma imediata, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 15 (quinze) minutos .
25.2 A falta de manifestação imediata da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Agente de Contratações autorizado a
prosseguir o certame e declarar a vencedora.
25.3 Diante da manifestação da intenção de recurso o Agente não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
25.4 Recebida a intenção de interpor recurso pelo Agente, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias
úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo da recorrente.
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32.2 Havendo a necessidade de adequação(ões) será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após comunicação escrita de sua
conclusão, pela CONTRATADA , mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e
visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), implicará na aplicação
da multa especificada no item 28 deste Edital, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Município.
32.3 Caso os serviços constantes do objeto, não sejam aprovados na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento,
voltando a correr na sua integralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s).
32.4 Ao término da obra, a CONTRATADA deverá comunicar ao Município, por escrito e protocoladamente a conclusão da mesma,
juntamente com a entrega do Relatório Final.
32.5 Em até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação, o Município emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no
qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a perfeita conclusão da obra ou
atestará a sua qualidade e conformidade.
32.6 Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, o Município receberá provisoriamente.
32.7 A obra somente será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados do seu recebimento provisório,
prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou outros que se
mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples notificação do Município, na qual assinalará prazo para realização dos
serviços apontados.
32.8 O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do prazo previsto neste
Edital, com exceção dos eventos abaixo:
32.9 Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, a notificação do Município, no sentido de que a CONTRATADA deva
realizar o serviço de adequação, correção ou outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o
Município ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido;
32.10 Caso seja retido na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade somente
quando sanada a irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização conforme do objeto
contratado.
33. DAS PENALIDADES
33.1 As sanções dispostas no Contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA , conforme o caso, sem
prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e
ulteriores alterações.
33.2. Sem prejuízo das prerrogativas rescisórias previstas no artigo 137 e da aplicação das demais sanções cominadas no artigo 156
da Lei Federal nº 14.133/2021, o atraso injustificado na execução do objeto ou a inobservância das obrigações assumidas sujeitará a
CONTRATADA à penalidade de multa, calculada nos termos do artigo 156, § 3º, respeitados os limites de 0,5% (cinco décimos por
cento) a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato licitado, nas seguintes modalidades:
a) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor da parcela ou etapa inadimplida, em caso de atraso
injustificado na execução dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após o 10º (décimo) dia, a critério exclusivo da
Administração, poderá ocorrer a recusa formal do objeto ou da etapa, configurando inexecução contratual parcial ou total, com
possibilidade de extinção unilateral do ajuste e conversão da mora em multa compensatória, nos termos do artigo 162, parágrafo
único, da Lei nº 14.133/2021;
b) Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, na
hipótese de atraso na execução por período superior a 15 (quinze) dias ou no caso de inexecução parcial da obrigação assumida,
proporcional à gravidade do dano;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor da etapa afetada pelo descumprimento de
ordens de serviço, notificações técnicas da fiscalização ou prazos intermediários, limitada a incidência ao teto global de 30% (trinta por
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cento) do valor do contrato;
e) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia exigida por dia de atraso na sua apresentação, reforço
ou complementação por ocasião de prorrogação ou aditamento, limitada a 25 (vinte e cinco) dias corridos. O atraso superior a 25
(vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a extinção unilateral do contrato por descumprimento contratual, aplicando-
se multa compensatória não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
f) As penalidades de multa decorrentes de fatos geradores distintos serão aplicadas de forma autônoma e cumulativa, observado o
teto legal de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, e poderão ser descontadas dos pagamentos devidos, executadas da garantia
prestada ou cobradas administrativa e judicialmente.
33.3 O contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pelo MUNICÍPIO independente de
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência;
II - recuperação judicial;
III - insolvência;
IV - dissolução judicial ou extrajudicial;
V - inobservância de dispositivos legais;
VI - inadimplemento de obrigação contratual.
33.4 A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às
penalidades previstas no Art. 156 da Lei 14.133, inclusive multa de 0,5% até 30% do valor do contrato licitado.
33.5 As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do
caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos.
33.6 A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
33.7 Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o
montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
34. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
34.1 A extinção contratual, em favor do Município, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação
judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
34.2 A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA , terá lugar em caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 137, §2º, da
Lei nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
34.3 A rescisão contratual poderá, ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto à eventuais
indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito
isentarem-se mutuamente.
35 DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato
supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
35.2 É facultada ao Agente de Contratação, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
35.2.1 A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança
documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os
demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo agente de
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- A contratação e execução dos serviços deverão observar, no que couber: a Lei nº 14.133/2021; as normas técnicas da
ABNT aplicáveis; a Lei nº 5.194/1966; a Resolução CONAMA nº 307/2002; bem como demais legislações federais, estaduais e
municipais pertinentes à execução de obras públicas.
- Exigências de Amostra: Não se aplica
- Sustentabilidade : A empresa deverá adotar as práticas de sustentabilidade previstas Guia Nacional de Contratações
Sustentáveis da Advocacia-Geral da União https://www.gov.br/agu/ptbr/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-
sustentaveis-set-2023.pdf;
- Catálogo eletrônico de padronização: Conforme Art.8º. Decreto Municipal 4048/2022 , Camboriú adotou o catálogo
eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, instituído pelo Poder Executivo Federal, conforme link
https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo- eletronico-de-padronizacao/itens-padronizados, tendo em vista que o Município ainda
não possui catalogo próprio , sendo assim utilizado o descritivo que atendem a necessidade da Secretaria.
- Bens de luxo: Os serviços contratados para suprir as demandas do Município deverão ser de qualidade comum, não
superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo, o bem a ser
adquirido não se enquadra em bens de luxo , conforme art. 20 de Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 4048/2022
- Indicação de Marca ou modelo: Não há vedação a uma marca/produto específico, nos termos do Art. 41, inciso III, da Lei
14.133/2021. Todavia, deverá a licitante indicar, na proposta, as marcas dos produtos manufaturados a serem empregados na
execução do objeto, conforme exigência expressa no edital, a fim de possibilitar a adequada análise técnica e a verificação de
conformidade com as especificações estabelecidas.
- Subcontratação: Não será admitida subcontratação.
- Vistoria técnica: A realização de vistoria técnica é facultativa, destinando-se ao pleno conhecimento das condições e
peculiaridades do local de execução dos serviços. Os interessados poderão realizá-la mediante agendamento prévio pelo e-mail
[email protected], de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, sendo acompanhados por servidor designado pela
Administração, que emitirá o respectivo Atestado de Vistoria Técnica em duas vias, uma para a licitante e outra para a
Secretaria. O atestado deverá ser anexado à documentação de habilitação, caso a licitante opte pela realização da vistoria. Não
serão realizadas vistorias após a data limite estabelecida no edital. A vistoria tem por finalidade possibilitar à licitante o
conhecimento das condições locais, acessos, características da obra, materiais, equipamentos e demais informações
necessárias à elaboração da proposta, sendo todos os custos decorrentes de sua realização de responsabilidade da interessada.
O licitante que optar por não realizar a vistoria deverá apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de
que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto, de que tinha ciência da possibilidade de realização da
vistoria e de que assume integral responsabilidade pela elaboração da proposta, não podendo alegar posteriormente
desconhecimento das condições do local, insuficiência de informações ou qualquer fato relacionado à execução dos serviços
para pleitear alterações contratuais, revisão de preços ou prorrogação de prazos.
IV - LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA
TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
Para atendimento da necessidade identificada, foram analisadas as seguintes alternativas:
Alternativa 1 – Manutenção da situação atual: consiste em não realizar intervenções na área após o futuro fechamento da
via pública. Essa alternativa não atende à necessidade identificada, pois mantém a fragmentação e as limitações de uso do
espaço externo da unidade escolar, além de não proporcionar condições adequadas de segurança, acessibilidade e
aproveitamento da área.
Alternativa 2 – Execução de melhorias pontuais: contempla apenas serviços localizados, como reparos no pavimento,
pintura e adequações básicas. Embora apresente menor custo inicial, essa alternativa não promove a integração completa da
área anteriormente ocupada pela via ao pátio escolar, podendo gerar novas intervenções e custos de manutenção ao longo do
tempo.
Alternativa 3 – Revitalização integral do pátio escolar: compreende a reorganização e a integração da área decorrente do
futuro fechamento da via pública ao espaço da escola, com adequações destinadas à circulação, à convivência, à recreação e às
atividades físicas. Essa alternativa permite o melhor aproveitamento da área disponível e atende de forma mais ampla às
necessidades da comunidade escolar.
Diante da análise realizada, a revitalização integral do pátio apresenta-se como a alternativa técnica e economicamente
mais adequada, pois proporciona uma solução completa e duradoura, melhora a funcionalidade e a segurança do ambiente
escolar e reduz a necessidade de intervenções corretivas futuras.
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V - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E
DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS
CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA:
A estimativa quantitativa da contratação foi definida com base nos levantamentos técnicos realizados in loco, no projeto
arquitetônico existente, memorial descritivo, estudos preliminares de engenharia e nas planilhas orçamentárias elaboradas
utilizando as composições referenciais do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI,
considerando todas as etapas necessárias à reforma e ampliação da unidade escolar.
A memória de cálculo encontra-se demonstrada nos projetos, planilhas orçamentárias, composições unitárias, cronograma
físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo administrativo, os quais serviram de base para
definição do quantitativo correspondente a uma única obra completa, compreendendo elaboração dos projetos executivos
complementares e execução integral dos serviços.
VI - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO:
A solução mais vantajosa para atendimento da necessidade identificada consiste na contratação de empresa especializada
em engenharia, por meio de processo licitatório do tipo Concorrência Eletrônica, para execução das obras de revitalização do
pátio da E.B.M. Profº Artur Sichmann, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas,
transporte e todos os demais recursos necessários à perfeita execução do objeto.
A solução foi considerada a mais vantajosa sob os aspectos técnico e econômico, pois possibilita a recuperação,
modernização e ampliação da estrutura existente, adequando-a às atuais demandas da rede municipal de ensino, prolongando
sua vida útil e corrigindo as deficiências verificadas, sem a necessidade de investimentos significativamente superiores que
seriam exigidos para a implantação de uma nova unidade escolar.
A solução também foi analisada sob a perspectiva do ciclo de vida do empreendimento, considerando não apenas os custos
iniciais de implantação, mas também as despesas futuras com operação, conservação, manutenção e durabilidade da
edificação. A alternativa selecionada apresenta menor custo global ao longo de sua vida útil, reduzindo a necessidade de
intervenções corretivas futuras e proporcionando maior eficiência na gestão do patrimônio público, em consonância com os
princípios previstos na Lei nº 14.133/2021.
Quanto à manutenção e à assistência técnica, a contratada será responsável pela qualidade dos serviços executados,
respondendo pela solidez, segurança, desempenho e perfeito funcionamento da edificação, bem como pela correção de defeitos,
falhas de execução, vícios construtivos e inadequações dos materiais empregados, durante os prazos legais e contratuais
aplicáveis, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
A implementação da solução proporcionará a ampliação e a integração do pátio da unidade escolar, garantindo melhor
aproveitamento da área decorrente do fechamento da via pública. A intervenção contribuirá para a melhoria das condições de
segurança, acessibilidade, circulação e funcionalidade dos espaços destinados à convivência, recreação e atividades físicas,
Item Descrição Unid Quant Valor unitário com
BDI
Valor total
01. Contratação de empresa
especializada em engenharia para
execução da revitalização do pátio da
E.B.M. Profº Artur Sichmann
compreendendo o fornecimento de
materiais, mão de obra, equipamentos
e demais insumos necessários à
perfeita execução do objeto.
serviço 1,00 R$ 1.199.455,92 R$ 1.199.455,92
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- A contratação e execução dos serviços deverão observar, no que couber: a Lei nº 14.133/2021; as normas técnicas da ABNT
aplicáveis; a Lei nº 5.194/1966; a Resolução CONAMA nº 307/2002; bem como demais legislações federais, estaduais e municipais
pertinentes à execução de obras públicas.
- Exigências de Amostra: Não se aplica
- Sustentabilidade : A empresa deverá adotar as práticas de sustentabilidade previstas Guia Nacional de Contratações
Sustentáveis da Advocacia-Geral da União https://www.gov.br/agu/ptbr/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-sustentaveis-
set-2023.pdf;
- Catálogo eletrônico de padronização: Conforme Art.8º. Decreto Municipal 4048/2022 , Camboriú adotou o catálogo eletrônico
de padronização de compras, serviços e obras, instituído pelo Poder Executivo Federal, conforme link https://www.gov.br/pncp/pt-
br/catalogo- eletronico-de-padronizacao/itens-padronizados, tendo em vista que o Município ainda não possui catalogo próprio , sendo
assim utilizado o descritivo que atendem a necessidade da Secretaria.
- Bens de luxo: Os serviços contratados para suprir as demandas do Município deverão ser de qualidade comum, não superior à
necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo, o bem a ser adquirido não se
enquadra em bens de luxo , conforme art. 20 de Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 4048/2022
- Indicação de Marca ou modelo: Não há vedação a uma marca/produto específico, nos termos do Art. 41, inciso III, da Lei
14.133/2021. Todavia, deverá a licitante indicar, na proposta, as marcas dos produtos manufaturados a serem empregados na
execução do objeto, conforme exigência expressa no edital, a fim de possibilitar a adequada análise técnica e a verificação de
conformidade com as especificações estabelecidas.
- Subcontratação: Não será admitida subcontratação.
- Vistoria técnica: A realização de vistoria técnica é facultativa, destinando-se ao pleno conhecimento das condições e
peculiaridades do local de execução dos serviços. Os interessados poderão realizá-la mediante agendamento prévio pelo e-mail
[email protected], de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, sendo acompanhados por servidor designado pela
Administração, que emitirá o respectivo Atestado de Vistoria Técnica em duas vias, uma para a licitante e outra para a Secretaria. O
atestado deverá ser anexado à documentação de habilitação, caso a licitante opte pela realização da vistoria. Não serão realizadas
vistorias após a data limite estabelecida no edital. A vistoria tem por finalidade possibilitar à licitante o conhecimento das condições
locais, acessos, características da obra, materiais, equipamentos e demais informações necessárias à elaboração da proposta, sendo
todos os custos decorrentes de sua realização de responsabilidade da interessada. O licitante que optar por não realizar a vistoria
deverá apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de que possui pleno conhecimento das condições e
peculiaridades do objeto, de que tinha ciência da possibilidade de realização da vistoria e de que assume integral responsabilidade pela
elaboração da proposta, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições do local, insuficiência de informações ou
qualquer fato relacionado à execução dos serviços para pleitear alterações contratuais, revisão de preços ou prorrogação de prazos.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Será exigida da contratada a prestação de garantia de execução contratual, nos termos do artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, com
a finalidade de assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, incluindo a execução adequada dos serviços, a entrega dos
materiais especificados, a correção de eventuais vícios ou defeitos identificados durante a execução contratual e o cumprimento das
demais responsabilidades previstas no contrato.
A garantia de execução corresponderá ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo ser prestada nas
modalidades previstas no §1º do artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização custeado por pagamento único.
A contratada deverá apresentar a garantia no prazo estabelecido pela Administração, contado da assinatura do contrato, sob pena de
aplicação das medidas administrativas cabíveis.
5) MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS
RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO:
A execução do objeto terá início após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço, emitida pela Administração, passando a correr, a
partir dessa data, o prazo contratual de execução.
O cronograma físico-financeiro estabelece o prazo total de 05 (cinco) meses para conclusão da obra, contemplando todas as etapas
necessárias à plena entrega do objeto.
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades suficientes e com qualidade compatível com as especificações técnicas constantes no projeto, memorial
descritivo e planilha orçamentária, responsabilizando-se por sua substituição sempre que necessário.
O prazo de garantia contratual dos serviços será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº
14.133/2021.Permanecem asseguradas as responsabilidades legais da contratada quanto à solidez e segurança da obra previstas no
art. 618 do Código Civil, sem prejuízo das garantias contratuais previstas na Lei nº 14.133/2021
A empresa deverá apresentar, no início da execução e por ocasião da primeira medição, o registro da obra no Cadastro Nacional de
Obras (CNO) e, ao final, como condição para a última medição, a Certidão de Regularidade Fiscal da Obra (CND – Certidão Negativa
de Débitos).
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Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), dentro do prazo de validade. Para os casos em que a Pessoa Jurídica
seja registrada em Conselho de outra Unidade da Federação, cuja circunscrição não seja o Estado de Santa Catarina, deverá
providenciar o respectivo visto no CREA/SC ou CAU/SC, conforme o caso, por ocasião da assinatura do contrato.
B) Certidão Atualizada de Registro ou Inscrição de Pessoa Física, expedida pelo CREA e/ou CAU, dos profissionais responsáveis
técnicos, dentro do prazo de validade. Para os casos em que o profissional possua registro em Conselho de outra Unidade da
Federação, deverá providenciar o respectivo visto no CREA/SC ou CAU/SC, conforme o caso, por ocasião da assinatura do contrato.
C) A licitante deverá comprovar que possui, em seu quadro permanente, societário ou mediante contrato de prestação de serviços, na
data da apresentação da proposta, equipe técnica mínima composta por: C.1) 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, que
atuará como Responsável Técnico Geral pela execução da obra;
C.2) O vínculo dos profissionais com a empresa deverá ser comprovado mediante:
- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada do registro de empregado;
- contrato social ou alteração contratual, quando se tratar de sócio;
- contrato de prestação de serviços vigente, firmado entre a empresa e o profissional, observado o disposto no Código Civil.
C.3) Os profissionais acima deverão ser detentores de Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada no CREA ou CAU,
acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a
execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
D) Para o Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, deverá ser apresentada CAT que comprove experiência na execução de obras com
características semelhantes ao objeto desta contratação, contemplando, no mínimo:
- Execução de estrutura metálica treliçada para cobertura, com peso mínimo de 6.387,50kg ou área construída mínima de
255,50m²;
- Execução de radier em concreto armado, espessura de 20 cm, com área mínima de 132,00m²;
- Execução de cobertura com telhas metálicas, com área mínima de 187,50m²;
- Execução de fundação em estaca hélice contínua, com metragem mínima de 90,00m;
A licitante deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o vínculo dos profissionais detentores das Certidões de Acervo
Técnico (CAT) apresentadas. Os profissionais indicados deverão acompanhar a execução dos serviços em suas respectivas áreas de
atuação, sendo sua substituição admitida somente mediante prévia aprovação da Administração e desde que o substituto possua
qualificação técnica igual ou superior à do profissional originalmente indicado.
9) ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS
MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A
OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E
CLASSIFICADO:
O custo estimado total da contratação é de R$ 1.199.455,92 (Um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco
reais e noventa e dois centavos).
10) ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A dotação utilizada será proveniente do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
11) DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais alto padrão de ética durante
todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as
seguintes práticas:
- “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a
ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
- “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução
de contrato;
- “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de
representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
12) PLANEJAMENTO
Responsável pela cotação : Marcela V. Eleutério
Responsável pela elaboração do TR : Simone Santos Souza
Camboriú, 19 de outubro de 2026
DIEGO MANOEL SEHNEM
Secretário Municipal de Educação
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14.133/2021, cabendo à contratada a atualização do projeto executivo, a partir do projeto básico fornecido pela Administração, bem
como a execução integral das obras correspondentes ao objeto contratado.
3.2 A execução dos serviços deverá ocorrer em estrita conformidade com o projeto básico e seus anexos, com o projeto executivo a
ser atualizado pela contratada e previamente aprovado pela fiscalização, com as normas técnicas aplicáveis, especialmente aquelas
da ABNT e do DNIT, bem como com a legislação ambiental e de segurança do trabalho vigente. Todos os documentos técnicos
deverão ser considerados complementares entre si, sendo exigível qualquer especificação constante em um documento, ainda que
não esteja expressamente prevista em outro.
3.3. O prazo de início da prestação dos serviços será imediato após o recebimento da ordem de serviço, devendo as atividades serem
realizadas no local da obra, de segunda a sábado, no horário compreendido entre 7h e 18h, ressalvadas situações excepcionais
devidamente justificadas e autorizadas pela fiscalização.
3.4 A execução contratual será realizada sob o regime de empreitada por preço global e compreenderá a execução dos serviços
previstos no projeto executivo e demais documentos técnicos integrantes do processo licitatório, observadas as especificações,
quantitativos, cronograma físico-financeiro e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.
3.4.1 A execução das obras incluirá a mobilização de pessoal, equipamentos e materiais, a implantação e manutenção do canteiro de
obras, a execução de todas as etapas construtivas, instalações, testes, comissionamentos, acabamentos, serviços complementares e
demais atividades necessárias à perfeita conclusão do objeto, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e as
determinações da fiscalização.
3.5 Durante toda a execução, a contratada deverá manter responsável técnico devidamente habilitado, bem como preposto
responsável pela obra, ambos aceitos pela fiscalização. Caberá à contratada a implantação, organização e manutenção do canteiro
de obras, incluindo instalações adequadas para apoio à fiscalização, bem como a adoção de todas as medidas de sinalização e
segurança necessárias, em conformidade com as normas aplicáveis, garantindo a segurança dos trabalhadores e da população,
inclusive com a adoção de desvios e acessos provisórios quando necessário.
3.6 Todos os recursos necessários à execução dos serviços, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais, serão de
responsabilidade da contratada, devendo atender aos requisitos de qualidade, segurança e desempenho, sendo exigida a prévia
aprovação pela fiscalização quando aplicável. A contratada deverá cumprir rigorosamente as normas de segurança e saúde
ocupacional, especialmente as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, assegurando a integridade física dos
trabalhadores.
3.7 No planejamento da execução, deverão ser consideradas as condições locais, incluindo fatores climáticos, não sendo admitidos
atrasos decorrentes de eventos previsíveis, como chuvas sazonais, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas como
caso fortuito ou força maior.
3.8 O acompanhamento da execução será realizado por meio de fiscalização designada pela Administração, devendo a contratada
manter diário de obras atualizado, preferencialmente em formato digital, contendo o registro de todas as ocorrências relevantes, o qual
deverá ser validado diariamente pelas partes. Os pagamentos serão realizados com base em medições mensais dos serviços
efetivamente executados e aprovados, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, não sendo admitida medição sem o
devido registro no diário de obras.
3.9 A conclusão dos serviços estará condicionada ao atendimento integral das especificações técnicas e ao cumprimento do projeto
aprovado, sendo o recebimento realizado em etapas provisória e definitiva, conforme disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
3.10 O prazo de garantia contratual dos serviços será de cinco anos, contados a partir do recebimento definitivo da obra, período no
qual a contratada permanecerá responsável pela solidez, segurança e qualidade dos serviços executados, nos termos da legislação
aplicável.
3.11 Adicionalmente, a contratada deverá apresentar, por ocasião da primeira medição, o comprovante de inscrição da obra no
Cadastro Nacional de Obras (CNO), e, para fins de liberação da última medição, a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à
obra, demonstrando sua regularidade fiscal.
3.12 O Município designa, ainda, como Gestor, a servidora Sra. CARIN BERNADETE KRUG e Fiscal do Contrato, o Sr. RICARDO
SILVA DOS SANTOS.
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7.9 O reajuste será realizado por apostilamento, salvo se coincidir com a prorrogação contratual, de forma que poderá ser realizado no
mesmo termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do CONTRATANTE :
8.2 A Administração Municipal deverá designar formalmente representante(s) responsável(is) pela gestão e fiscalização do contrato,
nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe acompanhar a execução dos serviços, zelar pelo fiel cumprimento das
disposições contratuais, do edital e da legislação aplicável às obras e serviços de engenharia.
8.3 No exercício da fiscalização, deverão ser registradas todas as ocorrências verificadas durante a execução contratual, inclusive
eventuais falhas ou irregularidades, com a devida notificação da contratada para adoção imediata das medidas corretivas necessárias.
8.4 A Administração deverá assegurar as condições adequadas para a execução do objeto, prestando, sempre que solicitado,
informações complementares, esclarecendo dúvidas e orientando a contratada quanto a situações não previstas, de modo a garantir o
regular andamento dos serviços.
8.5 A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade técnica, integral e exclusiva da contratada pela execução do
objeto, permanecendo esta responsável por todos os aspectos relacionados à qualidade, segurança e conformidade dos serviços
executados.
8.6 Compete, ainda, à Administração efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos pactuados, bem como proferir decisão
fundamentada sobre as solicitações e reclamações apresentadas pela contratada, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes ou protelatórios.
8.7 Os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverão ser analisados e decididos pela Administração no
prazo máximo de até 90 (noventa) dias, observada a complexidade da matéria e a necessidade de instrução processual.
8.8 Caberá também à Administração notificar os garantidores acerca da instauração de processo administrativo destinado à apuração
de eventual descumprimento contratual pela CONTRATADA .
8.9 Por fim, a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada perante terceiros, ainda que
relacionados à execução do contrato, tampouco por danos causados a terceiros decorrentes de atos praticados pela CONTRATADA ,
seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 A CONTRATADA obriga-se a executar integralmente os serviços objeto da contratação em estrita conformidade com o Projeto
Básico, seus anexos, as normas técnicas vigentes, especialmente as expedidas pela ABNT, bem como as demais normas
complementares aplicáveis, observando, ainda, as orientações, determinações e recomendações da fiscalização, dos órgãos de
supervisão e dos órgãos ambientais competentes. Deverá elaborar e manter atualizado o Diário de Obras, com registros diários das
atividades desenvolvidas, a ser preenchido pelo responsável técnico e validado pela fiscalização, devendo uma via ser anexada às
medições mensais e outra permanecer no canteiro de obras.
9.2 Compete à CONTRATADA fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à perfeita
execução dos serviços, assegurando que sejam empregados insumos de qualidade, em conformidade com as especificações técnicas
e as boas práticas de engenharia. Deverá, ainda, manter o canteiro de obras e as áreas afetadas devidamente organizados e limpos,
promovendo a correta destinação dos resíduos gerados.
9.3 Durante toda a execução contratual, a CONTRATADA deverá manter equipe técnica qualificada, devidamente identificada,
uniformizada e equipada com os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, garantindo condições adequadas de
saúde, segurança e higiene no trabalho, em conformidade com a legislação vigente. Também deverá manter comunicação
permanente com a fiscalização, informando o início e a conclusão das etapas de execução, bem como quaisquer ocorrências
relevantes, inclusive acidentes ou situações anormais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.4 A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do contrato, devendo efetuar o pagamento regular de seus empregados e encargos legais, bem como
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comprovar, sempre que solicitado, a vinculação dos trabalhadores ao contrato. Deverá manter, durante toda a vigência contratual, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5 Eventuais serviços executados em desconformidade com o contrato, Projeto Básico ou especificações técnicas deverão ser
refeitos às expensas da CONTRATADA , que responderá, ainda, pela qualidade, solidez e segurança da obra pelo prazo mínimo de
cinco anos, contado do recebimento definitivo. A CONTRATADA também será responsável por danos causados à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, bem como por quaisquer ônus resultantes de ações, demandas ou despesas
relacionadas à execução contratual, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
9.6 Deverá submeter previamente à aprovação da fiscalização as amostras de materiais, quando solicitado, bem como realizar, às
suas custas, ensaios, testes e demais verificações necessárias ao controle tecnológico dos serviços executados. Compete-lhe, ainda,
obter todas as licenças, autorizações e documentos exigidos pelos órgãos competentes, bem como adotar as medidas necessárias
para evitar danos às redes de infraestrutura existentes.
9.7 A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras todos os documentos essenciais à execução contratual, incluindo contrato,
ART do responsável técnico, registros no CREA, licenças e demais documentos pertinentes. Caberá, ainda, alocar profissionais
qualificados para a execução dos serviços, podendo a fiscalização exigir a substituição de membros da equipe técnica quando julgar
necessário ao adequado andamento dos trabalhos.
9.8 É vedada a utilização de mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente, bem como a
realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de dezoito anos. A CONTRATADA deverá, também, cumprir as
exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social, quando aplicável,
nos termos do art. 116 da Lei nº 14.133/2021.
9.9 Quaisquer alterações nos métodos executivos deverão ser previamente submetidas à análise e aprovação da CONTRATANTE . A
CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto a custos variáveis e
riscos ordinários, não sendo admitidos pleitos de revisão, salvo nas hipóteses legais.
9.10 No que se refere à gestão ambiental, a contratada deverá observar integralmente as diretrizes aplicáveis à gestão de resíduos da
construção civil, promovendo a adequada segregação, transporte e destinação dos resíduos, em conformidade com a legislação
vigente e com os programas municipais pertinentes. Por fim, deverá adotar medidas para prevenção e enfrentamento de práticas
discriminatórias, violência e assédio no ambiente de trabalho, assegurando condições dignas e seguras para todos os trabalhadores
envolvidos na execução contratual.
9.11 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções
administrativas cabíveis, podendo ensejar, inclusive, a extinção contratual, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº14.133/2021.
9.12 Durante toda a execução contratual, a CONTRATADA deverá:
a) Garantir a qualidade e exatidão dos serviços, responsabilizando-se pela correção de falhas;
b) Atender prontamente às solicitações da fiscalização;
c) Realizar visitas técnicas sempre que requisitado;
d) Manter sigilo sobre informações a que tiver acesso;
e) Cumprir integralmente as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sociais.
9.13 Todas as despesas decorrentes da execução contratual, incluindo tributos, encargos, deslocamentos, insumos e demais custos
diretos e indiretos, deverão estar inclusas no preço proposto.
9.14 A CONTRATADA deverá, ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação exigidas no certame,
bem como observar integralmente as metodologias, diretrizes e especificações constantes nos anexos do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da
proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.