Texto do edital
Contratação de empresa seguradora, devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para a prestação de serviços de SEGURO VEICULAR destinado à cobertura de 7 (sete) autocarros escolares (ônibus e micro-ônibus) integrantes da frota da Secretaria Municipal de Educação de Rio Formoso-PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Agamenon Magalhães, 52 – Centro [email protected] Página 1 de 38 Rua Agamenon Magalhães nº 52, Centro, Rio Formoso – PE, CEP: 55.570-000 E-mail: [email protected], Fone: 3678-1252 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2026 EDUCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 A Secretaria Municipal de Educação de Rio Formoso , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , adotando o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL. O suporte para apoio tecnológico, estará disponível no site http://licitar.digital O objeto trata da contratação de empresa seguradora, devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para a prestação de serviços de SEGURO VEICULAR destinado à cobertura de 7 (sete) autocarros escolares (ônibus e micro-ônibus) integrantes da frota da Secretaria Municipal de Educação de Rio Formoso-PE. O Pregão será conduzido pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 074/2025 , e será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelos Decretos Municipais aplicáveis e demais disposições legais e regulamentares pertinentes. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, de forma online por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, designado por ato da autoridade competente, denominado Agente de Contratações, na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativohttp://licitar.digital (Provedor) 1.3 INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS : às 13:00 do dia 15/10/2026 1.4 ABERTURA DAS PROPOSTAS : às 08:00 do dia 30/10/2026 1.5 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA : às 09:00 do dia 30/10/2026 1.6 MODO DE DISPUTA : para fins de realização da fase de lances, será adotado o modo de disputa ABERTO . 1.7 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS : Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consultas e pedidos de esclarecimentos EXCLUSIVAMENTE através da plataforma eletrônica https://licitar.digital/, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão. 1.8 LOCAL DO PREGÃO : Em ambiente virtual, com apoio da plataforma http://licitar.digital. Na oportunidade de realização da sessão pública, a equipe reunir-se-á na sala da comissão de licitações, na Praça Agamenon Magalhães, s/nº, Centro, CEP: 55.570-000, Rio Formoso/PE. 1.9 Agente de Contratação (Pregoeiro): Alef Gomes Monteiro - Equipe de Apoio: Robério Melo de Oliveira e Tatiana Carla Araújo da Paz, conforme Portaria nº 074/2025. 1.10 O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1.11 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública obedecerão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.12 Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Agamenon Magalhães, 52 – Centro [email protected] Página 2 de 38 Rua Agamenon Magalhães nº 52, Centro, Rio Formoso – PE, CEP: 55.570-000 E-mail: [email protected], Fone: 3678-1252 1.13 Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do Sistema, a data e horário para retomada da sessão. 1.14 Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 1.15 Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 1.16 Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada da sessão pública, através do Sistema http://licitar.digital. 2. DO OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa seguradora, devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para a prestação de serviços de SEGURO VEICULAR destinado à cobertura de 7 (sete) autocarros escolares (ônibus e micro-ônibus) integrantes da frota da Secretaria Municipal de Educação de Rio Formoso-PE, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos. 2.2 O objeto descrito neste instrumento é classificado como serviço comum e de natureza contínua, em conformidade com a conceituação dada pelos incisos XIII e XV do Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3 O objeto será contratado em sua integralidade, de forma GLOBAL, conforme descritivo constante no Termo de Referência. 2.4 O objeto será contratado em sua integralidade, não sendo admitido o seu parcelamento, configurando-se a disputa em LOTE ÚNICO , conforme descritivo e justificativas constantes no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar. 2.5 Será adotado o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL . 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES 3.1 DOS PARTICIPANTES 3.1.1 Poderão participar desta licitação exclusivamente as empresas seguradoras que detenham no seu contrato social atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que estejam devidamente autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) , que atendam a todos os requisitos e exigências deste Edital e seus respetivos anexos, bem como que possuam/estejam com credenciamento regular no portal: http://licitar.digital. 3.1.2 Os licitantes organizados sob a forma de cooperativa, que comprovem possuir a devida autorização da SUSEP para operar no mercado de seguros privados , poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Agamenon Magalhães, 52 – Centro [email protected] Página 3 de 38 Rua Agamenon Magalhães nº 52, Centro, Rio Formoso – PE, CEP: 55.570-000 E-mail: [email protected], Fone: 3678-1252 III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 3.1.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.1.4 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.. 3.1.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e nos artigos 3º e 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.1.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.7 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas mantenedor(es) da(a) plataforma(a), e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.8 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.2 DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 3.2.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame, os interessados que se enquadrem numa ou mais das situações a seguir: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Agamenon Magalhães, 52 – Centro [email protected] Página 4 de 38 Rua Agamenon Magalhães nº 52, Centro, Rio Formoso – PE, CEP: 55.570-000 E-mail: [email protected], Fone: 3678-1252 g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.2 Associações, cooperativas ou clubes de proteção veicular (ou entidades congéneres de socorro mútuo) que não possuam registo e autorização de funcionamento como Sociedade Seguradora expedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por não se equipararem legalmente a empresas de seguros e não deterem capacidade jurídica para a emissão de apólices. 3.2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3 O impedimento de que trata a alínea “ d) ” do item anterior, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “ b) ” e “ c) ” do ite m 3.2.1, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6 O disposto nas alíneas “ b) ” e “ c) ” do item 3.2.1, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.8 A vedação de que trata a alínea “ h) ” do item 3.2.1estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9 DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO 3.9.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos; 3.9.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Agamenon Magalhães, 52 – Centro [email protected] Página 5 de 38 Rua Agamenon Magalhães nº 52, Centro, Rio Formoso – PE, CEP: 55.570-000 E-mail: [email protected], Fone: 3678-1252 3.9.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.9.2.2. O Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital; 3.9.2.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório 3.9.2.4. O Licitante que se manifestar de acordo com o item precedente e vier a ser inabilitado por falta de documentação e/ou por apresentar documentação falsificada, deverá estar ciente de que poderá ser aberto processo administrativo. 3.9.2.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.9.2.7. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.9.2.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.9.2.9. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 3.9.3 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.9.4 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.11 Caberá ao Licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico antes, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e informações emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Agamenon Magalhães, 52 – Centro [email protected] Página 6 de 38 Rua Agamenon Magalhães nº 52, Centro, Rio Formoso – PE, CEP: 55.570-000 E-mail: [email protected], Fone: 3678-1252 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública; 4.2.1 Com supedâneo no que dispõe o art. 58, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, exigir-se- á de todo licitante, no momento da apresentação da proposta de preços, o comprovante de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, no montante de R$ 728,86 (setecentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos) sob pena de desclassificação; 4.2.2 Com base no que dispõe o art. 58, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação; 4.2.3 A exigência de garantia de proposta fundamenta-se no art. 58, da Lei nº 14.133/2021, e tem por objetivo resguardar a Administração Pública contra a atuação de licitantes que participam do certame sem a devida capacidade técnica, operacional ou financeira para cumprir as obrigações assumidas. Tal medida visa assegurar a seriedade das propostas apresentadas e mitigar riscos de inadimplemento, desistência injustificada ou descumprimento de condições essenciais do edital, situações que comprometem a eficiência e a economicidade do procedimento licitatório. Assim, a aplicação da garantia de proposta configura-se como instrumento legítimo e proporcional para promover uma contratação mais segura, eficiente e vantajosa , em consonância com os princípios do planejamento, eficiência e razoabilidade previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; 4.2.4 Nos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, a garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação; 4.2.5 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 4.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observando as disposições deste Edital. 4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6 A falsidade da declaração de que trata o item4.4sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Agamenon Magalhães, 52 – Centro [email protected] Página 7 de 38 Rua Agamenon Magalhães nº 52, Centro, Rio Formoso – PE, CEP: 55.570-000 E-mail: [email protected], Fone: 3678-1252 4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta na qual deverá constar a descrição do objeto, as quantidades, e o valor, que deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se 2 (duas) casas decimais para o valor unitário, desprezando-se as demais, bem como o preço global (Lote Único), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2 Na proposta deverá ser expressamente declarado que estão inclusos todos os custos com impostos, taxas, comissões de corretagem, emolumentos, contribuições sociais, bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a emissão da apólice e a execução do contrato, com base nas especificações deste edital e anexos. 5.3 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.3.1 Valor do prémio anual unitário (por veículo) e o Valor do prémio anual global (lote único); 5.3.2 Quantidade cotada, que deverá corresponder obrigatoriamente à totalidade da frota (7 autocarros) estabelecida no Termo de Referência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Agamenon Magalhães, 52 – Centro [email protected] Página 8 de 38 Rua Agamenon Magalhães nº 52, Centro, Rio Formoso – PE, CEP: 55.570-000 E-mail: [email protected], Fone: 3678-1252 5.3.3 Identificação das coberturas securitárias ofertadas e franquias aplicáveis, respeitados os limites da SUSEP e do Termo de Referência; 5.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.5 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.6 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10 Os licitantes devem respeitar o valor global máximo estimado em R$ 72.886,17, sob pena de desclassificação. 5.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.11.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.11.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11.3 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 5.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.13 As licitantes que não atenderem rigorosamente esta condição serão DESCLASSIFICADAS . 5.14 As empresas que identificarem suas propostas no Sistema Eletrônico, ressalvadas as condições legalmente admitidas, serão sumariamente desclassificadas. 6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Agamenon Magalhães, 52 – Centro [email protected] Página 9 de 38 Rua Agamenon Magalhães nº 52, Centro, Rio Formoso – PE, CEP: 55.570-000 E-mail: [email protected], Fone: 3678-1252 a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do Licitante classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário ou total do item/lote, conforme dispuser o Edital. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (um real) 7.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir o seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registo no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão elet rônico o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Agamenon Magalhães, 52 – Centro [email protected] Página 10 de 38 Rua Agamenon Magalhães nº 52, Centro, Rio Formoso – PE, CEP: 55.570-000 E-mail: [email protected], Fone: 3678-1252 7.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.12.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.12.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.14 Caso seja adotado para o envio d e lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ fechado e aberto ”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.14.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.14.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.