Texto do edital
Registro de preços de serviços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenciamento de solução de edr (endpoint detection and response), sob demanda, na modalidade saas, destinada à proteção de até 9.542 ativos, contemplando suporte técnico 24x7, com tempo de resposta de até 4 (quatro) horas para incidentes críticos, atualizações, garantia e demais serviços associados, consultoria técnica remota (8x5), com vigência contratual pelo período de 36 (trinta e seis) meses
NÚCLEO DE LICITAÇÕES EDITAL Nº 2223096/2026 Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026 Contratante DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ) - UASG 927919 Objeto SRP DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOLUÇÃO DE EDR, NA MODALIDADE SaaS Valor total da contratação Orçamento sigiloso Data da Sessão Pública 19/10/2026 - 11:00H Critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM Modo de disputa Aberto Preferência ME/EPP/equiparadas Sim Portal www.compras.gov.br SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. OBJETO 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8. FASE DE HABILITAÇÃO 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10. REGISTRO DE PREÇOS 11. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15. RECURSOS 16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17. DISPOSIÇÕES GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Avenida Marechal Câmara nº 314, Centro – Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.020-080, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Dr. ANDERSON MARINOVIC , na forma do disposto no processo administrativo nº E-20/001.006586/2025 , será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , que será regido pelas Lei Federais nº 14.133, DE 1º de abril de 2021, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Resolução DPGERJ nº 1202, de 19 de janeiro de 2023, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, Resolução DPGERJ nº 1246, de 29 de fevereiro de 2024, disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.compras.gov.br, no dia e hora indicados no início deste Edital, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As reti fi cações deste Edital - por iniciativa o fi cial ou provocadas por eventuais impugnações - obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modi fi cação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico www.compras.gov.br , no portal da DPRJ ( https://transparencia.rj.def.br/licitacoes-contratos-convenios/licitacoes ) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 54 da Lei nº 14.133/2021. 1.5. Na forma do Art. 6, Inc. XXXVIII, combinado com o Inc. XLI da Lei Federal 14.133/21, o critério de julgamento escolhido para a contratação é o de " menor preço por item ", sendo o critério de aceitabilidade da proposta o preço máximo estimado por item. 2. OBJETO 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOLUÇÃO DE EDR (ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE), SOB DEMANDA, NA MODALIDADE SAAS, DESTINADA À PROTEÇÃO DE ATÉ 9.542 ATIVOS, CONTEMPLANDO SUPORTE TÉCNICO 24X7, COM TEMPO DE RESPOSTA DE ATÉ 4 (QUATRO) HORAS PARA INCIDENTES CRÍTICOS, ATUALIZAÇÕES, GARANTIA E DEMAIS SERVIÇOS ASSOCIADOS, CONSULTORIA TÉCNICA REMOTA (8X5), COM VIGÊNCIA CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES , a fi m de atender às necessidades da DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO – DPRJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 01/10/2026, 16:10 SEI/DPGERJ - 2223096 - Edital https://sei.rj.def.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 1/43
2.2. O local e condições de recebimento do objeto licitado estão previstos no item 4.1 do Termo de Referência. 2.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso (art. 84 caput/ lei 14.133/2021). 2.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será a contar da data de publicação do extrato deste instrumento no Diário O fi cial eletrônico da DPERJ. 2.5. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços. 2.6. O FORNECEDOR deverá fazer a entrega de cada solicitação de compra de acordo com o quantitativo requerido e de acordo com os prazos estabelecidos no item 4.1 do Termo de Referência. 2.7. As quantidades estimadas estão descritas no item 1.2 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 2.7.1. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. 2.7.2. As quantidades dos itens indicadas no Termo de Referência são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pela DPRJ durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.8. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), por meio de Certi fi cado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.8.3. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.10. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.11. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 3.12. A participação neste certame NÃO é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.12.4. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior, no caso de exclusividade, fi ca limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte. A exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte, quando houver, busca fomentar a competitividade e possibilita maior participação de pequenos negócios, sem comprometer a vantajosidade econômica para a Administração. 3.13. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas (caso permitida a participação) mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.14. Não poderão disputar esta licitação: 3.14.5. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.14.6. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.14.7. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.14.8. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.14.9. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 3.14.10. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.14.11. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.14.12. agente público do órgão ou entidade licitante , na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica ; 3.14.13. pessoas jurídicas reunidas em consórcio e cooperativas; 3.14.14. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.14.15. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. 3.15. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.16. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.17. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.18. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.19. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.20. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.21. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.22. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.23. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.23.16. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 4.23.17. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, preenchendo o Anexo IV deste Edital; 4.23.18. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.23.19. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 4.24. O licitante organizado em cooperativa (caso permitida a participação) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.25. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (caso permitida a participação) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 01/10/2026, 16:10 SEI/DPGERJ - 2223096 - Edital https://sei.rj.def.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 2/43
42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021, preenchendo o Anexo VI deste Edital. 4.25.20. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a marcação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.25.21. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a marcação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (caso permitida a participação) . 4.26. A falsidade da declaração de que tratam os itens 4.3 (subitens) ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 156, e neste Edital, podendo resultar em advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público. 4.27. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.28. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.29. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.30. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.30.22. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.30.23. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.31. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.31.24. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 4.31.25. apresentação de proposta com preço distinto para o mesmo item; 4.31.26. apresentação de proposta com quantitativo inferior ao total licitado e 4.31.27. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.32. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.33. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.34. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.35. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.35.28. Valores unitário e total do item; 5.35.29. INFORMAMOS QUE O VALOR OFERTADO DEVERÁ SER UNITÁRIO E CONSIDERAR O PERÍODO CONTRATUAL DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONSIDERANDO O PRAZO ESTABELECIDO NO ITEM 6.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL). PORTANTO, O LICITANTE DEVE INSERIR NO SISTEMA O VALOR UNITÁRIO DO ITEM, CONSIDERANDO AS QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ITEM 1.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA. 5.35.30. Marca; 5.35.31. Fabricante; 5.35.32. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especi fi cação do Termo de Referência; 5.36. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.37. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.38. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.39. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.40. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.41. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.42. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.43. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.43.33. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.9. 5.44. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.45. ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.45.34. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.45.35. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.45.35.1. Será desclassi fi cada a proposta que identi fi que o licitante. 6.45.35.2. A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.45.35.3. A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi nitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.45.36. O sistema ordenará automaticamente as propostas classi fi cadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.45.37. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.45.38. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.45.39. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.45.40. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.45.41. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.45.42. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento). 6.45.43. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.45.44. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.45.44.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 01/10/2026, 16:10 SEI/DPGERJ - 2223096 - Edital https://sei.rj.def.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 3/43
6.45.44.5. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.45.44.6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação. 6.45.44.7. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. 6.45.44.8. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.45.44.9. Em caso de empate entre duas ou mais propostas (lances), serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei nº 14.133/21. 6.45.44.10. Permanecendo o empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata o artigo 60 da Lei nº 14.133/21, será realizado sorteio das propostas (lances) empatadas a ser realizado no sistema Compras.gov.br. 6.46. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.46.45. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.46.46. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.46.47. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação do licitante. 6.46.48. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.46.49. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.46.50. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.46.51. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a veri fi cação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identi fi cará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classi fi cadas, para o fi m de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.46.51.11. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.46.51.12. A melhor classi fi cada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.46.51.13. Veri fi cado o empate fi cto, o(a) Pregoeiro(a) agendará o respectivo julgamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante publicação de aviso no sistema Compras.gov, informando a data e horário do evento. 6.46.51.14. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto no item anterior não engloba a convocação realizada imediatamente após a etapa de disputa de preços. 6.46.51.15. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classi fi cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classi fi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.46.51.16. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identi fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.46.52. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após de fi nido o resultado do julgamento. 6.46.52.17. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. 6.46.52.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.46.52.19. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 6.46.52.20. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classi fi cado que, no prazo de 4 (quatro) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.46.52.21. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de fi ndo o prazo. 6.46.53. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.47. Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.47.54. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.47.55. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 7.47.55.22. A tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.47.55.23. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.47.55.24. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.48. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.49. Caso o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro veri fi cará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital. 7.50. Veri fi cadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.51. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: d) contiver vícios insanáveis; e) não obedecer às especi fi cações técnicas contidas no Termo de Referência; f) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; g) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; h) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.52. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.52.56. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: i) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e j) inexistirem custos de oportunidade capazes de justi fi car o vulto da oferta. 01/10/2026, 16:10 SEI/DPGERJ - 2223096 - Edital https://sei.rj.def.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 4/43
7.53. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.54. Durante a fase de lances será informado o valor estimado pela administração, a fi m de que todos os licitantes possam apresentar propostas dentro do valor estimado. Será informado, ainda, pelo pregoeiro o valor unitário máximo admitido para cada item, com vistas à adequação dos valores ofertados pelo licitante classi fi cado em primeiro lugar, sob pena de inabilitação caso algum exceda o máximo admitido. 7.54.57. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classi fi cado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.55. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.55.58. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.55.59. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.56. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.57. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.58. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.59. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justi fi cativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especi fi cações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.60. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classi fi cado. Seguir-se-á com a veri fi cação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a veri fi cação de uma que atenda às especi fi cações constantes no Termo de Referência. 8. FASE DE HABILITAÇÃO 8.61. Os documentos de habilitação são os indicados no item 9, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 8.61.60. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.62. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 8.63. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.64. Será veri fi cado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas, conforme Anexo V deste Edital 8.65. A habilitação será veri fi cada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.65.61. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 8.66. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 8.66.62. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 8.67. A veri fi cação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos o fi ciais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fi ns de habilitação. 8.67.63. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de vinte e quatro horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 8.67.64. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.68. A veri fi cação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.68.65. Os documentos relativos à regularidade fi scal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classi fi cado. 8.68.66. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fi scal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a veri fi cação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8.69. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/2021, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º), conforme entendimento do Acórdão TCU nº 1211/2021 – Plenário, para: k) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e l) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.70. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fi ns de habilitação e classi fi cação. 8.71. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8.72. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.73. A comprovação de regularidade fi scal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 8.74. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.75. Para fi ns de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: m) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores; n) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; o) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva; p) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; q) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; r) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/02, deverá mencionar, no Contrato Social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração; s) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o Estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa (caso permitida a participação) . 9.76. HABILITAÇÃO TÉCNICA 01/10/2026, 16:10 SEI/DPGERJ - 2223096 - Edital https://sei.rj.def.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 5/43
9.76.67. Para fi ns de comprovação da quali fi cação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos: 9.76.68. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da sociedade empresária, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, na forma do art. 67, § 9º, da Lei n.º 14.133/ 2021 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e- mail contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela DPERJ, desde que reste demonstrado o fornecimento de no mínimo 40% da quantidade do item, objeto deste Termo de Referência. 9.76.69. Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, desde que seu somatório reste demonstrado o fornecimento de ao menos 40% da quantidade do objeto deste Termo de Referência, nos termos do §2º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo permitida a soma de atestados. 9.76.70. A de fi nição do percentual de 40% (quarenta por cento) para fi ns de comprovação de aptidão técnica, conforme previsto no Termo de Referência, fundamenta-se na complexidade e criticidade do gerenciamento de segurança em larga escala na Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Tal exigência encontra amparo no Art. 67, §1º da Lei nº 14.133/2021, sendo justi fi cada pelos seguintes fatores: I - Complexidade da Orquestração e Gerenciamento: A solução de EDR em modelo SaaS exige que a contratada possua experiência comprovada na gestão simultânea de milhares de endpoints. A instalação, con fi guração de políticas de proteção e a resposta a incidentes em um parque de 9.250 dispositivos demandam uma estrutura logística e técnica que não se compara a ambientes de pequeno porte. II - Mitigação de Risco Institucional: A falha na implantação ou no suporte de uma solução antivírus/EDR expõe a DPRJ a riscos de sequestro de dados (Ransomware) e interrupção de serviços essenciais aos assistidos. Exigir que a licitante já tenha executado objeto similar em ao menos 40% da escala pretendida (3.700 licenças) é uma medida prudencial para garantir que a empresa possui maturidade operacional e suporte técnico capaz de absorver a demanda. III - Proporcionalidade e Competitividade: O índice de 40% situa-se abaixo do limite de 50% usualmente admitido pela jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e do TCU (Súmula nº 263). Portanto, o requisito é proporcional ao objeto, não restringindo indevidamente a competitividade, mas assegurando que apenas empresas com capacidade operacional compatível participem do certame. IV - Interdependência Sistêmica: Dado que o objeto será contratado em item único devido à necessidade de padronização de console e motor de análise, a empresa deve demonstrar que consegue gerir uma volumetria signi fi cativa de dados e alertas de telemetria sem perda de desempenho ou atraso nos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) estabelecidos." 9.76.71. A DPRJ se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 9.76.72. A licitante, caso solicitado, em caráter de diligência, deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 9.77. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 9.77.73. Para fi ns de comprovação de regularidade fi scal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: t) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); u) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; v) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; w) Certi fi cado de Regularidade do FGTS – CRF; x) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. y) declaração de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IV deste Edital z) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disciplina o art. 63 §1º da Lei nº 14.133/21. aa) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, conforme Anexo VI deste Edital, relativo ao atendimento à lei 7.258/2016. 9.77.74. Na hipótese de cuidar-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fi scal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação. 9.77.74.25. Caso a documentação apresentada pela Microempresa ou pela Empresa de Pequeno Porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. 9.77.74.26. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. 9.77.74.27. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 9.78. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.78.75. Para fi ns de comprovação de quali fi cação econômico- fi nanceira, o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos: 9.78.75.28. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, caso se trate de pessoa jurídica (Lei nº 14.133/21, art. 69, caput, inciso II), ou certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021); 9.78.75.29. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial. 9.79. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 9.79.76. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VI - Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, empresário individual e cooperativas (caso permitida a participação) enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007. 9.80. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição. 9.81. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação , na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão na hipótese de existência de recursos. 9.82. Se o licitante desatender às exigências previstas neste item, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classi fi cação, veri fi cando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10. REGISTRO DE PREÇOS 10.83. CADASTRO DE RESERVA 10.83.77. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classi fi cado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classi fi cação do certame. 01/10/2026, 16:10 SEI/DPGERJ - 2223096 - Edital https://sei.rj.def.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 6/43
10.83.77.30. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. 10.83.77.31. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classi fi cado. 10.83.78. Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem: ab) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classi fi cado durante a etapa competitiva; ac) Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classi fi cado. 10.83.78.32. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b”, serão classi fi cados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.83.78.33. A ordem de classi fi cação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo a DPRJ realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. 10.83.79. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classi fi cados, observado o disposto nos itens 8 e 9, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.83.80. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: ad) Cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justi fi cativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21. ae) Cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justi fi cados, causados por razão de interesse público ou a pedido do FORNECEDOR. 10.84. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 10.84.81. O registro do FORNECEDOR será cancelado total ou parcialmente quando: af) Forem descumpridas as condições da Ata de Registro de Preços; ag) Não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justi fi cativa aceitável; ah) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou ai) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21. 10.84.82. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” do item 10.2.1 será formalizado por despacho da DPRJ, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 10.84.83. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justi fi cados: aj) Por razão de interesse público; ou ak) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 10.85. ACEITAÇÃO DO OBJETO DA ATA 10.85.84. Executada a ata, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 10.85.85. O recebimento provisório ou de fi nitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-pro fi ssional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pela Ata de Registro de Preços. 10.85.86. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e de fi nitivo estão de fi nidos no item 4 do Anexo I – Termo de Referência. 11. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 11.86. Comete infração administrativa o proponente/contratado que praticar as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 e Resolução DPGERJ N° 1202 de 18 de Janeiro de 2023, quais sejam: 11.86.87. dar causa à inexecução parcial da Ata/contrato; 11.86.88. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.86.89. dar causa à inexecução total do contrato; 11.86.90. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.86.91. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi fi cado; 11.86.92. não celebrar o Ata/contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.86.93. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justi fi cado; 11.86.94. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Ata/contrato; 11.86.95. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Ata/contrato; 11.86.96. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.86.96.34. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 11.86.97. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 11.86.98. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.87. O proponente/contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores fi cará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: al) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Edital, quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave; am) Multa de 0,5% a 30% (meio a trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12; an) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos limites do art. 156, inciso III, §4º da Lei nº 14.133/2021, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Edital, quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave; ao) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos limites do art. 156, inciso IV, §5º da Lei nº 14.133/2021, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justi fi quem a imposição da penalidade mais grave. 11.88. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.88.99. a natureza e a gravidade da infração cometida; 11.88.100. as peculiaridades do caso concreto; 11.88.101. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.88.102. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.88.103. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.89. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.90. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.91. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 11.92. A apuração e o julgamento das infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão rito normal, na forma da Resolução DPGERJ 1202, de 19 de janeiro de 2023. 01/10/2026, 16:10 SEI/DPGERJ - 2223096 - Edital https://sei.rj.def.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 7/43
11.93. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao proponente/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 , além da Resolução DPGERJ nº 1202/2023. 11.94. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no edital. 11.95. A aplicação das Sanções Administrativas (penalidades) devem observar também o exarado no item 13 do Termo de Referência. 12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12.96. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 12.97. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.98. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: do endereço eletrônico [email protected] , até o fi nal do último dia do prazo referido. 12.98.104. Tanto as respostas às impugnações quanto os pedidos de esclarecimentos serão divulgados no endereço eletrônico da DPRJ, www.defensoria.rj.def.br. fi cando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 12.99. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 12.99.105. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 12.100. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame. 13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.101. Não sendo interposto recurso, o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Subdefensor Público Geral de Gestão adjudicará e homologará o procedimento. 13.102. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação , o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classi fi cado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, eletronicamente, para a lavratura da Ata de Registro de Preços. 13.102.106. O prazo para assinatura da ata é de 72 (setenta e duas) horas após convocação. 13.102.107. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, e as condições a serem praticadas, conforme de fi nido neste Edital e no Anexo I - Termo de Referência. 13.103. Como condição para a lavratura da Ata de Registro de Preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classi fi cado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11. 13.104. Na hipótese de não atendimento do item 13.3, poderá a DPRJ proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 10.1, observada a ordem de classi fi cação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 90 §5º da Lei nº 14.133/2021. 13.105. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fi xado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação , poderá o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a quali fi cação dos licitantes, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 10.1. 13.106. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 10.1, serão os fornecedores convocados na ordem de classi fi cação. 13.107. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras e fi cará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 13.108. Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914 de 28/12/2017 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classi fi cado, para a formação do Cadastro de Reserva se comprometem a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "https://sei.rj.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0" , clicando em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", lendo atentamente o texto inicial apresentado e preenchendo o formulário em seguida. (dados solicitados) 13.108.108. Em seguida, os interessados deverão: 13.108.109. Baixar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (https://sistemas.rj.def.br/publico/sarova.ashx/Portal/sarova/imagem- dpge/public/arquivos/Termo_de_Declara%C3%A7%C3%A3o_de_Concord%C3%A3ncia_e_Veracidade.pdf); 13.108.110. Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade; 13.109. O adjudicatário e os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta melhor classi fi cada deverão optar entre encaminhar a documentação por via: 13.109.111. Postal , para o endereço: Av. Marechal Câmara, 314 - Centro, Rio de Janeiro – RJ - CEP 20020-080), com os seguintes documentos: ap) Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado; aq) Cópia autenticada em cartório do documento de identi fi cação civil no qual conste CPF. 13.109.112. Eletrônica , para o endereço eletrônico: [email protected], com cópia para [email protected], com o seguinte documento: ar) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade original (digital) preenchido e assinado eletronicamente pelo próprio usuário externo, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2011 ou norma que venha a substituí-la. Neste caso, fi ca dispensada a apresentação do documento de identidade, uma vez que a autenticidade da assinatura será veri fi cada pela validação da cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. 13.109.113. Na hipótese do item 13.9.2 - quando o documento for enviado por meio eletrônico (sem assinatura com certi fi cado digital) -, a Coordenação de Gestão Documental estará autorizada a validar o cadastro do usuário externo desde que conste em processo eletrônico do SEI da DPRJ a seguinte documentação: as) Termo de declaração de concordância e veracidade original preenchido; at) Cópia de identidade; au) Documento no Sei assinado por usuário servidor ou defensor público da DPRJ, indicando que os documentos apresentados pelo usuário conferem com o original. 13.109.114. Para os membros de Entidades Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a autenticidade do documento de identidade poderá ser suprimida mediante a apresentação da cópia de Ato de investidura do agente público na administração. 13.110. Veri fi car se os dados preenchidos estão corretos, con fi rmar e aguardar o recebimento do e-mail de con fi rmação; 13.110.115. Enviar o termo assinado junto com a cópia da identidade encaminhados de forma digital (digitalizado) para o e-mail [email protected] com cópia para [email protected] . 13.111. O atendimento ao disposto no item 13.8 é condição indispensável para assinatura do contrato e/ou Ata de Registro de Preços com a DPRJ, devendo o cadastro ser realizado em até 03 (três) dias úteis da noti fi cação, sob pena de se considerar recusa em assinar o instrumento. 13.112. Para fi ns de cumprimento das obrigações decorrentes da Atas de Registro de Preço, todas as noti fi cações ao FORNECEDOR serão efetuadas no(s) endereços de e-mail cadastrado no sistema SEI! nos termos do item 13.8, inclusive noti fi cações decorrentes de procedimentos destinados a apurar falhas na execução do objeto da ata visando a eventual aplicação de penalidades administrativas. 13.113. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter o cadastro acima mencionado atualizado, devendo informar por escrito, quaisquer alterações do endereço de e-mail cadastrado para fi ns de recebimento de noti fi cações. 13.114. As noti fi cações às licitantes e adjudicatárias serão efetuadas no endereço de e-mail cadastrado no Compras.Gov; inclusive as decorrentes de procedimentos destinados a apurar a responsabilidade destes nos termos dos art. 90 §5º da Lei nº 14.133/2021, visando à aplicação de penalidade administrativa. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.115. O pagamento será à vista e de acordo com a quantidade demandada, no prazo de até 30 dias corridos, a contar da atestação da fatura referente ao fornecimento, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do cumprimento da obrigação. 14.116. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da contratada no Bradesco (instituição fi nanceira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura da ata. 14.117. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. 01/10/2026, 16:10 SEI/DPGERJ - 2223096 - Edital https://sei.rj.def.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 8/43
14.118. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura/Nota Fiscal por culpa do FORNECEDOR, o prazo de 30 (trinta) dias fi cará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 14.119. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização fi nanceira com base no IPCA, nos termos do art. 92, inciso V da Lei nº 14.133/2021, e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die. Aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die. 14.120. O FORNECEDOR deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016. 14.121. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 14.122. A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fi scal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do produto. 14.123. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração. 15. RECURSOS 15.124. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 15.125. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 15.126. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 15.126.116. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 15.126.117. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 15.126.118. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 15.127. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 15.128. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 15.129. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 15.130. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.131. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 15.132. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.133. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.defensoria.rj.def.br . 16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta: PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.126.0515.4455 NATUREZA DA DESPESA: 449040 FONTE: 1.753.232 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.134. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 17.135. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 17.136. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 17.137. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.138. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fi nalidade e a segurança da contratação. 17.139. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.140. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 17.141. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.142. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17.143. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico da DPRJ, https://transparencia.rj.def.br/licitacoes-contratos-convenios/licitacoes . 17.144. Integram este Edital, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência Anexo I -A (TR) Especi fi cações Técnicas ANEXO II Proposta Detalhe ANEXO III Ata de Registro de Preços Anexo I (Ata) Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II (Ata) Cadastro de Reserva ANEXO IV Minuta Contratual Anexo I (Minuta Contratual) Termo de Compromisso à Proteção de Dados Pessoais ANEXO V Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal ANEXO VI Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto na Lei 7.258/2016 ANEXO VII Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 01/10/2026, 16:10 SEI/DPGERJ - 2223096 - Edital https://sei.rj.def.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_cont… 9/43
ANEXO VIII Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO IX Declaração de Inexistência de Penalidade ANEXO X Modelo de Declaração em Atendimento ao § 1°, Art. 63 de Lei Federal 14.133/2021 ANEXO XI Documento de O fi cialização de Demanda (DOD) ANEXO XII Estudo Técnico Preliminar (ETP) ANEXO XIII Análise de Riscos Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MARINOVIC , Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação , em 29/09/2026, às 17:07, conforme horário o fi cial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rj.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código veri fi cador 2223096 e o código CRC 610FC6C0 . ANEXOS AO EDITAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026. Referência: Processo Administrativo nº E-20/001.006586/2025 1. OBJETO 1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenciamento de solução de EDR (Endpoint Detection and Response), sob demanda, na modalidade SaaS, destinada à proteção de até 9.542 ativos, contemplando suporte técnico 24x7, com tempo de resposta de até 4 (quatro) horas, para incidentes críticos, atualizações, garantia e demais serviços associados, consultoria técnica remota (8x5), com vigência contratual pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especi fi cações técnicas, requisitos funcionais e justi fi cativas constantes no Estudo Técnico Preliminar e na Nota Técnica DPGERJ/NUSER nº 1/2026. 1.2. Composição dos itens do Objeto ITEM CÓDIGO CATSER SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE ÚNICO 350949 Fornecimento de Licença de uso do software antivírus KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM, com suporte técnico ininterrupto (24x7x365), tempo de resposta máximo de 4 horas para incidentes críticos, consultoria técnica remota (8x5) e atualizações por 36 (trinta e seis) meses. Unidade 9.542 1.3. O objeto desta contratação enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que os requisitos técnicos da solução de EDR referem-se a funcionalidades padronizadas e amplamente disponíveis no mercado de tecnologia da informação, permitindo a comparação objetiva entre propostas. 1.4. Para a justi fi cativa da marca, foram explicitadas as razões técnicas no ETP ( 2215785 ), além da justi fi cativa de exceção aprovada pelo TCU, conforme orientação abaixo: 1.5. O Manual de Licitações e Contratos do TCU, 5ª Edição, não proíbe a indicação de marca e diz, em sua página 294, o seguinte: "Eventual indicação de marca deve estar formalmente justi fi cada e enquadrada nas hipóteses admitidas nas alíneas do inciso I do art. 41 da Lei 14.133/2021." 1.6. Segundo o artigo supramencionado, tem-se que: "Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente: I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justi fi cado, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração; c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante; d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identi fi cação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;" 1.7. Dessa forma, entende-se que a indicação da marca para este caso se enquadra na hipótese descrita pelo artigo 41 da lei 14.133, inciso I, alínea "b", legalmente permi tida. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade e a expansão da proteção cibernética da infraestrutura tecnológica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, considerando o crescimento institucional e o aumento contínuo do parque computacional do órgão, composto por Desktops/Notebooks, VMs - Máquinas Virtuais e Servidores Físicos. 2.2. O Contrato nº 25/2023 contemplou inicialmente 5.000 licenças de solução de segurança de endpoint, tendo sido posteriormente aditivado em outubro de 2024 com a inclusão de mais 1.250 licenças, totalizando 6.250 licenças ativas. Conforme inventário atualizado constante da Nota Técnica nº 2045710, em 09/03/2026 a Defensoria Pública já possuía 6.288 dispositivos sob monitoramento, evidenciando dé fi cit operacional imediato e demonstrando a necessidade de ampliação da cobertura de segurança digital. 2.3. Considerando que a vigência do contrato atual se encerra em setembro de 2026, mostra-se necessária a realização de nova contratação que assegure não apenas a continuidade da proteção dos ativos institucionais, mas também a adequada cobertura da expansão prevista da infraestrutura tecnológica pelos próximos 36 (trinta e seis) meses. 2.4. Sob o aspecto técnico, a solução de EDR (Endpoint Detection and Response) constitui elemento essencial da estratégia institucional de segurança da informação, especialmente diante do cenário de alta mobilidade operacional, no qual defensores, servidores e colaboradores acessam sistemas e dados institucionais por meio de redes corporativas e externas, incluindo conexões 4G/5G e redes Wi-Fi públicas. 2.5. A solução deverá oferecer recursos avançados de proteção de endpoint (EPP), incluindo detecção comportamental, aprendizado de máquina, análise de eventos, correlação de telemetria, mecanismos de resposta automatizada a incidentes e capacidade de isolamento de dispositivos comprometidos, visando mitigar ameaças avançadas, tais como ransomware, ataques de dia zero e demais incidentes cibernéticos capazes de comprometer a con fi dencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais. 2.6. No que se refere aos critérios de sustentabilidade, considerando a natureza SaaS da solução, a contratação prioriza o fornecimento por meio eletrônico (e-delivery), sem utilização de mídias físicas, bem como a preferência por fornecedores que adotem políticas de e fi ciência energética, sustentabilidade operacional e compensação de carbono, em conformidade com a Resolução DPGERJ nº 1249/2024. 2.7. A contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA), conforme documento nº 1843998, estando devidamente respaldada pelo Estudo Técnico Preliminar e pela Nota Técnica nº 2045710, os quais demonstram a necessidade da expansão do licenciamento e a aderência da solução às melhores práticas de segurança da informação e governança de tecnologia da informação. 2.8. Nos termos do art. 40, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, a contratação será estruturada em item único. 01/10/2026, 16:10 SEI/DPGERJ - 2223096 - Edital https://sei.rj.def.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 10/43