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Texto do edital

Aquisição de 02 (duas) prensas enfardadeira hidráulica vertical industrial, nova e sem uso anterior, destinada à compactação e enfardamento de materiais recicláveis diversos (papel, papelão, plásticos, garrafas pet e latas de alumínio), para atender às demandas operacionais da associação de catadores do município

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000040/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) PRENSAS ENFARDADEIRA HIDRÁULICA VERTICAL INDUSTRIAL, NOVA E SEM USO ANTERIOR, DESTINADA À COMPACTAÇÃO E ENFARDAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DIVERSOS (PAPEL, PAPELÃO, PLÁSTICOS, GARRAFAS PET E LATAS DE ALUMÍNIO), PARA ATENDER ÀS DEMANDAS OPERACIONAIS DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DO MUNICÍPIO. PROCESSO: 2839/2026 ID CIDADES: 2026.072E0700001.01.0049 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, por meio da Comissão de licitação, designada pela Portaria nº 4.142 de 12/09/2025, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 4689/2024 e Decreto Municipal nº 4597/2024, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, do tipo menor preço, modo de disputa " ABERTO". O Edital encontra-se disponível na página do Município de Venda Nova do Imigrante (vendanova.es.gov.br) , bem como na página do provedor Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os atos da licitação serão documentados no respectivo processo administrativo, com vistas à aferição de sua regularidade. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo do sistema provedor. 1.4. DATA DE INÍCIO DE ENTREGA DA S PROPOSTAS: às 08:00h do dia 13/1 0/2026 1.5. DATA FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: às 12:3 0 do dia 23/10 /2026 1.6. DATA DE ABERTURA DAS PROP OSTAS E SESSÃ O DE DISPUTA: às 13:00 do dia 23/1 0/ 2026. Protocolo: 20584/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: 645f9f7dc2b5e722cdc7a69aac901458

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1.7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br 1.8. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelos telefones: (28) 3546-1188 ramal 252, ou (28) 99972- 3299 1.9. Endereço para envio de correspondências: Av. Evandi Américo Comarela, nº 385, Bairro Esplanda, CEP: 29375-000. 1.10. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) PRENSAS ENFARDADEIRA HIDRÁULICA VERTICAL INDUSTRIAL, NOVA E SEM USO ANTERIOR, DESTINADA À COMPACTAÇÃO E ENFARDAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DIVERSOS (PAPEL, PAPELÃO, PLÁSTICOS, GARRAFAS PET E LATAS DE ALUMÍNIO), PARA ATENDER ÀS DEMANDAS OPERACIONAIS DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DO MUNICÍPIO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Havendo divergência entre as especificações constantes do provedor e deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas para a aquisição dos materiais decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 005001.1812200012.016 – Manutenção das Atividades Relacionadas a Secretaria de Meio Ambiente e Gestão territorial; 449052 – Equipamento e material permanente; Ficha: 99 Fonte: 150000000000 –Recursos não vinculados de Impostos. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PROVEDOR 4.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao provedor do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da sessão pública. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Licitação deverão obter chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), junto ao provedor do sistema indicado neste instrumento, através de realização de cadastramento simplificado. Protocolo: 20584/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: 645f9f7dc2b5e722cdc7a69aac901458

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4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada. 4.4. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilização pelos atos praticados, devendo ser indicada pessoa com capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4.5. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico antes, durante e após a sessão pública do certame licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e informações emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que sejam possuidores de chaves de identificação e senha fornecidas para acesso ao sistema provedor. 5.2. Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, em face da hipótese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021; b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação; d) estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas - restrito aos lotes marcados para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas; g) que, embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar nº 123, de 2006 - restrito aos lotes marcados para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas; h) estejam constituídos sob a forma de consórcio; i) O desatendimento de quaisquer exigências estabelecidas neste Edital importará na desclassificação ou inabilitação do interessado, a depender da fase 6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1. Os licitantes/adjudicatários/compromissários fornecedores/contratados que infringirem as normas constantes deste edital ficará(ão) sujeito(s), sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I - advertência; Protocolo: 20584/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: 645f9f7dc2b5e722cdc7a69aac901458

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II - multa; a) compensatória; b) de mora. III - impedimento de licitar e contratar; IV - dec laração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Decreto . § 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea "a" do caput deste artigo. 6.2 A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave: I - descumprimento de pequena relevância; II - inexecução parcial de obrigação contratual. 6.3 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por ce nto) do valor contratado, observando - se os seguintes parâmetros: I - 10% (dez por cento) do valor contratado, para aquele que: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; c) não celebrar o contrato sem motivo justificado; II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato, ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; IV - 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) ap resentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Protocolo: 20584/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: 645f9f7dc2b5e722cdc7a69aac901458

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b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato; c) comportamento inidôneo ou fraude de qua lquer natureza; d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013. f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam - lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; h) dar ca usa à inexecução total do objeto do contrato. Parágrafo único. Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata o caput e seus incisos para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação, calculado conforme regulamento estadual. 6.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021e Decreto Municipal nº 4597/2024 6.5 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos no Decreto Municipal nº 4597/2024. 6.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, previstas na Lei nº 12.846/2016 seguirão seu rito previsto na Lei nº 14.133/2021. 6.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.8 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 6.9 Na aplicação das sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO Protocolo: 20584/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: 645f9f7dc2b5e722cdc7a69aac901458

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7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, mediante documento formalizado e apresentado no endereço eletrônico do provedor: www.portaldecompraspublicas.com.br 7.1.1. A Pregoeira ou a Comissão de Contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos. 7.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pela Pregoeira ou pela Comissão de Contratação, quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, nos autos do processo de licitação. 7.1.3. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 7.1.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Portal de Transparência do Município de Venda Nova do Imigrante e no Sistema do Provedor, e vincularão os participantes e a Administração. 7.2. A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelos licitantes, de forma IMEDIATA, via sistema provedor, APÓS O TÉRMINO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO ATO DE HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO. O sistema aceitará a intenção o licitante, incialmente, nos 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão, ficando a Autoridade Competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarada vencedor. 7.2.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do aqui estabelecido (chat de mensagens, e-mail, carta, etc.). 7.2.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação pessoal, realizada pelo sistema provedor. 7.2.3. Os demais licitante ficarão intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões, EM IGUAL NÚMERO DE DIAS E NA MESMA FORMA, cujo prazo correrá a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 7.2.4. Será assegurado ao licitante vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.2.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.2.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no Protocolo: 20584/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: 645f9f7dc2b5e722cdc7a69aac901458

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processo para responder pelo licitante. 7.2.7. Os recursos terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Autoridade Competente. 8. DA PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR 8.1. Após efetuar login no sistema provedor, o licitante poderá realizar o download do arquivo do edital e, subsequentemente, prestar as declarações exigidas, encaminhar sua proposta de preços preliminar, bem como atender às demais exigências deste instrumento, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, sempre, as datas e horários estabelecidos. 8.2. Como requisito para participação na licitação, o Licitante deverá manifestar, antes de inserir sua proposta comercial preliminar, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: a) Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; b) Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) Declaro para os devidos fins legais, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; e) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como MEI/ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência - exclusivo e obrigatório às empresas enquadradas nos termos da LC 123/06 e que desejam utilizar os benefícios ali prescritos ; f) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2021 - exclusivo e obrigatório às empresas enquadradas nos termos da LC 123/06 e que desejam utilizar os benefícios ali prescritos . 8.2.1. O Licitante que se declarar enquadrado na Lei Complementar nº 123/06 e vier a ser desclassificado ou inabilitado por não fazer jus aos benefícios está ciente de que PODERÁ ser instaurado processo administrativo com vistas à aplicação das sanções previstas neste instrumento. 8.3. Após prestadas as declarações a que se referem os subitens anteriores, os licitantes interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta comercial preliminar com o valor ofertado. 8.4. As propostas preliminares poderão ser enviadas, substituídas, excluídas Protocolo: 20584/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: 645f9f7dc2b5e722cdc7a69aac901458

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no sistema até a abertura da sessão pública. 8.5. O Licitante deverá enviar sua proposta comercial preliminar mediante o preenchimento, no sistema provedor, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; 8.6. A PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR, inserida no sistema do provedor antes da disputa, não poderá conter qualquer informação que torne possível a identificação do respectivo licitante, até a conclusão da fase de lances, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 8.7. As empresas deverão, obrigatoriamente, considerar todos os itens contidos no lote para formulação das propostas, sob pena de desclassificação. 8.8. O valor da proposta deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando- se 02 (duas) casas decimais para o valor unitário cadastrado, desprezando-se as demais, incluindo-se todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto. 8.9. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente deste Edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos licitantes apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 8.10. Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório. 8.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis. 9.3. A desclassificação sempre será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.5. É vedado a pregoeira proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial. Protocolo: 20584/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: 645f9f7dc2b5e722cdc7a69aac901458

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9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens, pela Pregoeira, aos licitantes. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.12. A pregoeira poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 9.13. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à pr oposta que cobrir a m elhor oferta deverá ser R$ 20 ,00 ( Vinte reais) . 9.14. Será adotado para o envio de lances no certame licitatório o modo de disputa ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.14.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.14.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.14.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da sessão pública de lances. 9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame licitatório, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. Protocolo: 20584/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: 645f9f7dc2b5e722cdc7a69aac901458

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9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.20 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 de modo que a Pregoeira adotará os procedimentos referentes aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, como segue: 9.20.1. O procedimento de empate - lances classificados no intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores ao da empresa declarada arrematante - será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o recebimento de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para a Pregoeira o botão "Convocar" que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que esta deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. 9.20.2. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo a Pregoeira dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do certame. 9.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.20.4. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.20.5. Apenas terão direito aos benefícios acima mencionados as empresas que tiverem se manifestado como enquadradas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, na forma prevista neste Edital. 9.20.6. Os benefícios acima mencionados não são aplicados aos LOTES cujos valores estimados forem superiores à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 9.20.6.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual da contratação na aplicação do limite previsto no subitem anterior. 9.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Protocolo: 20584/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: 645f9f7dc2b5e722cdc7a69aac901458