Texto do edital
Ornamentação natalina, compreendendo fornecimento, montagem, instalação, manutenção e desmontagem de elementos decorativos natalinos em espaços públicos do município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo Gerência de Licitação | Pa ç o Administrativo Jo ã o Bosco Dias | CNPJ 31.723.570/0001-33 Rua Vereador Pedro Israel David, s/nº - Centro - Vargem Alta - Espírito Santo - CEP: 29295-000 Telefone: (28) 99942-6643 PROCESSO Nº 2026-0S4LL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 ID CidadES: 2026.071E0700001.01.0044 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA, COMPREENDENDO FORNECIMENTO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ELEMENTOS DECORATIVOS NATALINOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Plataforma Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 14/10/2026 às 08:00h DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO: 23/10/2026, às 23:59h DATA FINAL DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : 28/10/2026 às 12:30h ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 28/10/2026 às 13:00h MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGISTRO DE PREÇOS: ( ) SIM (X) NÃO INFORMAÇÕES Telefone: (28) 99942-6643 E-mail: [email protected] Editais e demais informações complementares também disponíveis na página do município – www.vargemalta.es.gov.br 2026-LG34T8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/10/2026 15:30 PÁGINA 1 / 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo Gerência de Licitação | Pa ç o Administrativo Jo ã o Bosco Dias | CNPJ 31.723.570/0001-33 Rua Vereador Pedro Israel David, s/nº - Centro - Vargem Alta - Espírito Santo - CEP: 29295-000 Telefone: (28) 99942-6643 O Município de Vargem Alta - ES , torna público, através de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria Nº 020/2026 e Equipe de Apoio nomeado pela Portaria Nº 040/2026, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal Nº 1.461/2023 e demais normas legais e regulamentares sobre a matéria objeto desta licitação e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a se processar de forma eletrônica, do tipo menor preço para execução dos serviços especificado(s) no Anexo I deste Edital. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela plataforma Portal de Compras Públicas, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente Para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal e propor a adjudicação e homologação. Este edital encontra-se disponível no site: www.vargemalta.es.gov.br, bem como na página do provedor www.portaldecompraspublicas.com.br. 1 - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA, COMPREENDENDO FORNECIMENTO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ELEMENTOS DECORATIVOS NATALINOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO , conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital 1.2 A licitação será GLOBAL, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA 2.1 O critério de julgamento será por MENOR PREÇO. 2.2 O modo de disputa será ABERTO. 3 – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente Pregão correrão à conta do(s) seguinte(s) recurso(s) consignados na cláusula 04 do Termo de Referência, Anexo I deste edital. : 3.2 O valor estimado desta licitação é de R$ 244.144,80 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). 3.3 A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 2026-LG34T8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/10/2026 15:30 PÁGINA 2 / 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo Gerência de Licitação | Pa ç o Administrativo Jo ã o Bosco Dias | CNPJ 31.723.570/0001-33 Rua Vereador Pedro Israel David, s/nº - Centro - Vargem Alta - Espírito Santo - CEP: 29295-000 Telefone: (28) 99942-6643 4 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado PREFERENCIALMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço http:// www .portaldecompraspublicas.com.br . Poderá ainda ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição protocolada por meio do sistema eletrônico de protocolo E- Docs. 4.1.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 4.1.2 Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 4.1 deste edital. 4.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração. 4.3 As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Pregoeiro atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 4.4 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.5 O pedido de esclarecimentos referentes ao processo licitatório será encaminhado ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.6 O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados. 4.7 Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br, de forma automática pelo sistema provedor . 4.8 A petição de impugnação apresentada deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 5 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO 5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: http://www.portaldecompraspublicas.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 5.3 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao agente de 2026-LG34T8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/10/2026 15:30 PÁGINA 3 / 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo Gerência de Licitação | Pa ç o Administrativo Jo ã o Bosco Dias | CNPJ 31.723.570/0001-33 Rua Vereador Pedro Israel David, s/nº - Centro - Vargem Alta - Espírito Santo - CEP: 29295-000 Telefone: (28) 99942-6643 contratação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Podem participar deste Pregão os interessados desde que atendam as especificações contidas neste edital; 6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art.16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.3 Não poderão participar desta licitação: 6.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.3.2 que não atendam às condições destes Edital e seus anexos; 6.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas nos art. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 6.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 6.3.6 autor do termo de referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica; 6.3.7 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou empresa da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessáros; 6.3.8 Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES; 6.3.9 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, e 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.3.10 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 6.3.11 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 6.3.12 As sociedades empresárias: 6.3.12.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 6.3.12.2. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 6.3.12.3. estrangeiras que não funcionem no país; 6.4 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 6.5 É vedada a contratação daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2026-LG34T8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/10/2026 15:30 PÁGINA 4 / 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo Gerência de Licitação | Pa ç o Administrativo Jo ã o Bosco Dias | CNPJ 31.723.570/0001-33 Rua Vereador Pedro Israel David, s/nº - Centro - Vargem Alta - Espírito Santo - CEP: 29295-000 Telefone: (28) 99942-6643 6.6 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6.7 Conforme preceitua o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, a participação dos licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br, que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 6.8 Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7 - DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 7.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, cujas atribuições estão definidas na IN SCL 002/2023, aprovada pelo Decreto Municipal nº 4909, de 14 de março de 2023, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.1.2 Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7.2 A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: http://www.portaldecompraspublicas.com.br, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.2.1 O Portal de Compras Públicas se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2.1.1. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal de Compra Públicas, nos veículos oficiais e no sítio oficial do município. 7.2.1.2 Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.3 A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao http://www.portaldecompraspublicas.com.br, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 7.4 O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 7.5 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 7.6 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 2026-LG34T8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/10/2026 15:30 PÁGINA 5 / 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo Gerência de Licitação | Pa ç o Administrativo Jo ã o Bosco Dias | CNPJ 31.723.570/0001-33 Rua Vereador Pedro Israel David, s/nº - Centro - Vargem Alta - Espírito Santo - CEP: 29295-000 Telefone: (28) 99942-6643 7.8 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 7.9 No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 7.10 A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.11 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 7.12 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.13 Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 7.14 A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 8 - DO ENVIO DA PROPOSTA 8.1 A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total de menor preço. 8.2 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.2.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.2.2 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 8.2.3 Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 8.3 No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico: 8.3.1 que no preço apresentado estarão comprometidas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre eles, conforme modelo constante do Anexo V; 8.3.2 que a proposta foi elaborada de maneira independente pela empresa e que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega (art. 63, §1º da Lei 14.133/2021), conforme modelo constante do Anexo VI, sob pena de desclassificação. 8.4 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes do Código Penal, acrescidos pelo Art. 178 da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 8.5 Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 2026-LG34T8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/10/2026 15:30 PÁGINA 6 / 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo Gerência de Licitação | Pa ç o Administrativo Jo ã o Bosco Dias | CNPJ 31.723.570/0001-33 Rua Vereador Pedro Israel David, s/nº - Centro - Vargem Alta - Espírito Santo - CEP: 29295-000 Telefone: (28) 99942-6643 8.6 Ao cadastrar sua proposta no sítio do http://www.portaldecompraspublicas.com.br, o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento, deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” do Portal de Compras Públicas. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme edital”. 8.7 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente. 8.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 8.9 O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dele, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.10 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 8.11 A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 8.12 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na proposta reajustada, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário). 8.13 Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.14 As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9 - DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 9.1 A partir do horário previsto no quadro resumo, o Pregoeiro realizará a abertura e posterior julgamento das propostas preliminares apresentadas pelos licitantes interessados. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.3 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado, em tempo real, por todos os participantes. 9.4 É defeso ao Pregoeiro proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial. 9.5 Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance. 9.6 Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 9.7 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.8 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 9.10 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, segundo a ordem de classificação provisória obtida. 2026-LG34T8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/10/2026 15:30 PÁGINA 7 / 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo Gerência de Licitação | Pa ç o Administrativo Jo ã o Bosco Dias | CNPJ 31.723.570/0001-33 Rua Vereador Pedro Israel David, s/nº - Centro - Vargem Alta - Espírito Santo - CEP: 29295-000 Telefone: (28) 99942-6643 9.11 Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o seguinte MODO DE DISPUTA ABERTO , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no quadro resumo. 9.11.1 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após o decurso deste tempo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, após a fase inicial de 10 (dez) minutos. 9.11.2 A prorrogação automática de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.11.3 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente, sem necessidade de aviso prévio pelo Pregoeiro e pelo sistema, de forma a garantir a concorrência entre os licitantes. 9.12 No modo de disputa aberto, haverá intervalo mínimo de diferença de valores, totalizando o montante de R$ 100,00 (cem reais) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.13 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente aos requisitos deste edital. 9.14 Após realizadas as análises prescritas nos subitens anteriores, o Pregoeiro realizará a declaração do vencedor respectivo via sistema. 9.15 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem: I. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; III. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.16 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - Empresas brasileiras; III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.17 As regras previstas para critérios de desempate neste edital não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais serão adotadas pelo sistema provedor http://www.portaldecompraspublicas.com.br, em havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condição tal. 9.18 Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado 2026-LG34T8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/10/2026 15:30 PÁGINA 8 / 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo Gerência de Licitação | Pa ç o Administrativo Jo ã o Bosco Dias | CNPJ 31.723.570/0001-33 Rua Vereador Pedro Israel David, s/nº - Centro - Vargem Alta - Espírito Santo - CEP: 29295-000 Telefone: (28) 99942-6643 o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 9.19 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.20 A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital 9.20.1 O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido. 9.21 Junto à PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA, o licitante vencedor deverá apresentar, sob pena de desclassificação: a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); b) O preço unitário e total para cada serviço cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) , bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; c) A descrição do objeto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação ; e) Conter prazo de entrega do(s) objeto (s) conforme descrito no Anexo I , contados da Autorização de Fornecimento. f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 9.22 Será desclassificada a PROPOSTA que: 9.22.1 Contenha vícios insanáveis; 9.22.2 Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 9.22.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 9.22.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública. 9.22.5 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 9.22.5.1 nque o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.22.5.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.23 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.24 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.25 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos 2026-LG34T8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/10/2026 15:30 PÁGINA 9 / 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo Gerência de Licitação | Pa ç o Administrativo Jo ã o Bosco Dias | CNPJ 31.723.570/0001-33 Rua Vereador Pedro Israel David, s/nº - Centro - Vargem Alta - Espírito Santo - CEP: 29295-000 Telefone: (28) 99942-6643 originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 9.26 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.27 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto da licitação ou da área especializada no objeto. 9.28 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.29 Caso a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, caso a licitação possua itens com reserva de lote para ME/EPP, conforme disposto no Decreto Nº 8.538/15. 9.30 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 9.31 O local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes, deverá estar prevista no Termo de Referência. 9.32 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico – http://www.portaldecompraspublicas.com.br e somente pelo licitante vencedor , nos termos do Art. 63, II da Lei 14.133/2021. 10.1.1 Após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, a empresa arrematante deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período : I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou II - de oficio, a critério do Pregoeiro ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade. 10.2 A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação: 10.2.1 Habilitação Jurídica: 10.2.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional 10.2.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.2.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 10.2.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 2026-LG34T8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/10/2026 15:30 PÁGINA 10 / 92