Texto do edital
Chamada pública para aquisição de pó de café torrado e moído, proveniente da agricultura familiar, destinado ao atendimento das necessidades das secretarias e demais órgãos da prefeitura municipal de vargem alta/ES, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no termo de referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo ___________________________________________________________________________________________________ 31.723.570/0001-33 Paço Administrativo “João Bosco Dias” Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta – ES CEP: 29.295-000 Tel: (28) 99968-8191 EDITAL PROCESSO 2026-3G2RN CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 O Município de Vargem Alta, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Vereador Pedro Israel David, Centro, Vargem Alta - ES, inscrita no CNPJ sob Nº 31.723.570/0001-33, considerando o disposto na Lei nº 14.628/2023 e subsidiarimante na Lei 14.133/2021 e suas alterações, vem realizar CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA/ES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA/ES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA , conforme especificações descritas no Anexo I desta Chamada Pública. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 22 de outubro de 2026, às 12:30h (doze horas e trinta minutos), no Portal de Compras Públicas ( http://www.portaldecompraspublicas.com.br ) . 1.2 A abertura das propostas se dará no dia 22 de outubro de 2026, às 13:00 h (treze horas) . 2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 Os recursos decorrentes da presente Chamada pública correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2.1.1 SECRETARIA DE AGRICULTURA: Órgão: 110 Unidade: 001 Programa: 10001.2060600562.088 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 15000000999 Ficha: 551 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Órgão: 050 Unidade: 001 Programa: 050001.0412200562.018 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 15000000999 Ficha: 088 SECRETARIA DE INTERIOR: Órgão: 120 Unidade: 001 Programa: 120001.0412200562.133 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 15000000999 2026-M37SF4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2026 13:33 PÁGINA 1 / 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo ___________________________________________________________________________________________________ 31.723.570/0001-33 Paço Administrativo “João Bosco Dias” Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta – ES CEP: 29.295-000 Tel: (28) 99968-8191 Ficha: 608 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: Órgão: 150 Unidade: 001 Programa: 150001.1339200562.049 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 15000000999 Ficha: 694 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Órgão: 090 Unidade: 001 Programa: 090001.12122200562.100 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 150000250000 Ficha: 334 SECRETARIA DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS : Órgão: 130 Unidade: 001 Programa: 130001.1545200562.027 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 150000009999 Ficha: 630 SECRETARIA DE FAZENDA EMPREENDODORISMO INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO: Órgão: 060 Unidade: 001 Programa: 060001.0412300562.029 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 150000009999 Ficha: 125 SECRETARIA DE SAÚDE: Órgão: 080 Unidade: 001 Programa: 080001.0412200562.400 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 150000150000 Ficha: 007 Órgão: 080 2026-M37SF4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2026 13:33 PÁGINA 2 / 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo ___________________________________________________________________________________________________ 31.723.570/0001-33 Paço Administrativo “João Bosco Dias” Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta – ES CEP: 29.295-000 Tel: (28) 99968-8191 Unidade: 001 Programa: 080001.0412200562.400 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 160000000000 Ficha: 007 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E ABRIGO Órgão: 070 Unidade: 002 Programa: 070002.0824500692.039 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 1661000000 Ficha: 302 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Órgão: 070 Unidade: 002 Programa: 070002.0824500682.035 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 1661000000 Ficha: 281 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Órgão: 070 Unidade: 001 Programa: 07001.0812200502.043 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 150000009999 Ficha: 189 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Órgão: 100 Unidade: 001 Programa: 100001.1854100562.011 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 150000009999 Ficha: 510 SECRETARIA DE GABINETE Órgão: 030 Unidade: 001 Programa: 03001.0412200562.080 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 150000009999 2026-M37SF4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2026 13:33 PÁGINA 3 / 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo ___________________________________________________________________________________________________ 31.723.570/0001-33 Paço Administrativo “João Bosco Dias” Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta – ES CEP: 29.295-000 Tel: (28) 99968-8191 Ficha: 006 SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE Órgão: 190 Unidade: 001 Programa: 190001.0412200562.066 Elemento de Despesa: 33903000000 Fonte de Recurso: 150000009999 Ficha: 765 2.1.2 A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento 2.2 O valor máximo atribuído à chamada publica é de R$ 179.633,30 (cento e setenta e nove mil seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos) , conforme termo de referência constante do Anexo II. 3. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: http://www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: http://www.portaldecompraspublicas.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2 Para efetivação do cadastro, o interessado deverá enviar os documentos solicitados pelo portal, física ou eletronicamente, para o endereço abaixo, ou com autenticação eletrônica, de acordo com as orientações fornecidas no portal e no e-mail de confirmação de cadastramento, para fins de homologação: E-mail: [email protected] Endereço: Central de Atendimento da ECUSTOMIZE SIA trecho 17 Rua 20 Lote 90 - Setor de Indústrias, Brasília/DF, CEP: 71200-256 Telefone para suporte em Porto Alegre: 3003-5455 3.2.1 Dúvidas acerca do cadastro junto ao Portal de Compras Públicas deverão ser direcionadas ao próprio provedor do sistema a partir do e-mail e telefone acima indicados. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 3.4 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao agente de contratação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.1.1 Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 4.1.2 Comprovante de inscrição Estadual; 4.1.3 Comprovante de residência que comprove a produção e moradia dentro do município; 4.1.4 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou Cadastro da Agricultura Familiar - CAF válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021; 4.1.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 4.2 DEMAIS DOCUMENTOS 4.2.1 No caso de fornecedor individual ou grupop informal: 2026-M37SF4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2026 13:33 PÁGINA 4 / 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo ___________________________________________________________________________________________________ 31.723.570/0001-33 Paço Administrativo “João Bosco Dias” Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta – ES CEP: 29.295-000 Tel: (28) 99968-8191 4.2.1.1 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 4.2.4 No caso de grupos formais: 4.2.4.1 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; 4.2.4.2 Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 4.2.5 No caso da participação de cooperativas e associações, quando for o caso: 4.2.5.1 Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 4.2.5.2 Ata de fundação; 4.2.5.3 Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; 4.2.5.4 Certificado de Registro no Sistema OCB/ES; 4.2.5.6 Certidão de Regularidade Técnica. 4.2.6 Em todos os casos: projeto de venda, conforme o caso. 4.2.7 Em relação ao tipo de produto a ser fornecido: Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem vegetal. 4.2.8 Os produtos que sofrem algum tipo de processamento devem atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida por um dos seguintes serviços de inspeção e controle: a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/Ministério da Saúde) ou seus postos (VISAs estaduais, distrital, municipais) – responsável pela avaliação sanitária no comércio varejista de produtos de origem vegetal, animal e demais produtos processados; b) Produtos de Origem Vegetal – todos os produtos de origem vegetal que disponham de padrão oficial de classificação, por exemplo as frutas, legumes e verduras, margarina, óleos vegetais, arroz, feijão etc., devem atender aos critérios de segurança 4.3 PROJETO DE VENDA 4.3.1 O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar deverá ser apresentado conforme modelo do Anexo III . 4.3.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado imediatamente após o término da sessão de apresentação de propostas. 4.3.3 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.3.4 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão de Contratação. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1 A seleção dos fornecedores de gêneros alimentícios da agricultura familiar será realizada de forma objetiva e transparente, observando os requisitos estabelecidos no edital e os princípios da isonomia, impessoalidade e seleção objetiva. 5.2 Nos termos do art. 6º da Lei nº 14.628/2023, são considerados grupos prioritários, entre outros, famílias inscritas no CadÚnico, povos indígenas, comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, pessoas negras, mulheres, jovens, idosos e pessoas com deficiência. 5.3 Considerando que a presente Chamada Pública visa à participação de agricultores familiares no fornecimento de café ao Município, na hipótese de haver número de fornecedores habilitados superior à quantidade necessária ao atendimento da demanda, serão aplicados os critérios de prioridade e desempate previstos no edital, observada a legislação aplicável. 2026-M37SF4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2026 13:33 PÁGINA 5 / 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo ___________________________________________________________________________________________________ 31.723.570/0001-33 Paço Administrativo “João Bosco Dias” Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta – ES CEP: 29.295-000 Tel: (28) 99968-8191 5.4 A aplicação desses critérios busca promover a inclusão, fortalecer a agricultura familiar e ampliar a participação dos produtores rurais locais no mercado institucional. 5.5 A distribuição da demanda será de forma igualitária ou conforme a capacidade de produção de cada produtor. 5.6 Deverá ser respeitado o limite máximo estabelecido no art. 6º do Decreto Federal 11.802/2023: 5.6.1 Para fornecedores individuais e grupos informais: 5.6.1.1 No caso de agricultores familiares atuando de forma individual ou em grupos informais, cada contrato firmado deve respeitar o limite máximo de R$ 30.000,00 por DAP Familiar/ano/EEx . 5.6.1.2 Ou seja, não é permitido que um agricultor, em nome da mesma DAP, venda mais do que esse valor para uma mesma entidade executora num ano. 5.6.2 Para grupos formais (associações, cooperativas etc.): 5.6.2.1 Quando a venda é feita por grupo formal (cooperativa, associação ou DAP Jurídica), o valor máximo a ser contratado pela entidade executora deve ser calculado com base no número total de agricultores familiares (DAPs familiares) vinculados àquele grupo formal. Fórmula: Valor máximo contratado (VMC) = Número de Agricultores Familiares com DAP (CAF) × R$30.000,00 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 6.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) deverão, havendo necessidade, entregar amostras, sempre que solicitado para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 03 (três) dias após o prazo da apresentação das amostras. 7. ENTREGA E PAGAMENTO 7.1 As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições: Parcela Composição da parcela Prazo de entrega 1ª Conforme quantitativo solicitado na Ordem de Fornecimento Até 05 (cinco) dias úteis da emissão da Ordem de Fornecimento 2ª Conforme quantitativo solicitado na Ordem de Fornecimento Até 05 (cinco) dias úteis da emissão da Ordem de Fornecimento 3ª Conforme quantitativo solicitado na Ordem de Fornecimento Até 05 (cinco) dias úteis da emissão da Ordem de Fornecimento 4ª Conforme quantitativo solicitado na Ordem de Fornecimento Até 05 (cinco) dias úteis da emissão da Ordem de Fornecimento Demais parcelas Conforme quantitativo solicitado na Ordem de Fornecimento Até 05 (cinco) dias úteis da emissão da Ordem de Fornecimento 7.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 7.3 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 meses do prazo total recomendado pelo fabricante. 7.4 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 2026-M37SF4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2026 13:33 PÁGINA 6 / 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo ___________________________________________________________________________________________________ 31.723.570/0001-33 Paço Administrativo “João Bosco Dias” Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta – ES CEP: 29.295-000 Tel: (28) 99968-8191 7.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato. 7.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 20 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.10 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.11 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.12 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 7.13 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. 7.14 Prazo de pagamento 7.14.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. - Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no item anterior, desde que não provado pela CONTRATADA, deverão contemplar atualização monetária, nos seguintes termos: Onde: AM = Valor da atualização monetária VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso ND = Número de dias em atraso 7.15 Reajuste 7.15.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 03/08/2026 . 7.15.2 Após o interregno de um ano, a pedidos da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.15.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.15.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.15.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.15.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.15.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento 2026-M37SF4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2026 13:33 PÁGINA 7 / 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo ___________________________________________________________________________________________________ 31.723.570/0001-33 Paço Administrativo “João Bosco Dias” Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta – ES CEP: 29.295-000 Tel: (28) 99968-8191 do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.15.8 O reajuste será realizado por apostilamento. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1 A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br . 8.1.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 8.1.2 Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 5.1 deste edital. 8.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br , no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração. 8.3 As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode a Comissão de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 8.4 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.5 O pedido de esclarecimentos referentes ao processo licitatório será encaminhado à Comissão de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br . 8.6 A Comissão de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados. 8.7 Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br , de forma automática pelo sistema provedor . 9. DOS RECURSOS 9.1 A Licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, contados do término do certame , no sítio do provedor da licitação ( http://www.portaldecompraspublicas.com.br ), em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021, devendo indicar o item do edital que será objeto do recurso, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.1.1 A intenção de recorrer quanto ao disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1, deverá ser manifestada imediatamente no encerramento da sessão pública de recebimento das propostas, sob pena de preclusão. 9.1.2 Quanto ao prazo para a interposição dos recursos referente aos dispostos nas alíneas “a” e “d” do item 12.1, será computado a contar da data de intimação da decisão que se fará por publicação no sítio do http://www.portaldecompraspublicas.com.br para apresentação das razões recursais, sendo concedido para tanto o prazo de 03 (três) dias úteis . 9.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, qual seja, 3 (três) dias úteis, e, terá início na data da divulgação do ato recorrido no Portal de Compras Públicas no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br , em consonância com o preceito no § 4º do art. 165 da Lei 14.133/2021. 9.3 É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4 Os recursos deverão ser protocolados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, acompanhados de documentos que comprovem a habilitação do subscritor para agir em nome da recorrente, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias e na mesma forma, cujo prazo correrá a partir do 2026-M37SF4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2026 13:33 PÁGINA 8 / 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo ___________________________________________________________________________________________________ 31.723.570/0001-33 Paço Administrativo “João Bosco Dias” Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta – ES CEP: 29.295-000 Tel: (28) 99968-8191 término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada, em qualquer caso, vistas imediatas dos autos. 9.4.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 9.1 deste edital. 9.5 Caso o Agente de Contratação decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado, que poderá ratificar ou não a decisão dele antes da adjudicação. 9.5.1 Se o Agente de Contratação não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021. 9.6 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: - pessoalemnte, junto à Comissão de Contratação, na Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta – ES; - no Portal de Compras públicas ( http://www.portaldecompraspublicas.com.br ); - no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1); - na página do município ( www.vargemalta.es.gov.br ), link “Licitações; ou - por solicitação no e-mail: [email protected] . 8.2 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de contrato que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como da Lei 14.133/2021. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Estudo Técnico Preliminar Anexo II - Termo de Referência; Anexo III – Modelo de Projeto de Venda; Anexo IV – Minuta contratual. Vargem Alta, 30 de setembro de 2026. ELIESER RABELLO Prefeito Municipal 2026-M37SF4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2026 13:33 PÁGINA 9 / 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA Estado do Espírito Santo ___________________________________________________________________________________________________ 31.723.570/0001-33 Paço Administrativo “João Bosco Dias” Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta – ES CEP: 29.295-000 Tel: (28) 99968-8191 ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (peças #75 e #120 do Processo 2026-3G2RN) 2026-M37SF4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2026 13:33 PÁGINA 10 / 28