Texto do edital
Locação, montagem, instalação elétrica, manutenção e retirada de decoração natalina, incluindo o transporte de ida e retorno dos elementos decorativos e luminosos, destinados à ornamentação de espaços públicos do município de itatiaia/RJ, por meio da secretaria municipal de turismo
Processo Administrativo n.º 11.671/2026 1 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 11.671/2026 VISTO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 082/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MANUTENÇÃO E RETIRADA DE DECORAÇÃO NATALINA, INCLUINDO O TRANSPORTE DE IDA E RETORNO DOS ELEMENTOS DECORATIVOS E LUMINOSOS, DESTINADOS À ORNAMENTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA/RJ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. VALOR ESTIMADO: R$ 2.481.736,50 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL, SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço https://bnc.org.br ou pelo e-mail: [email protected] DATA DA SESSÃO: 26 / 10 / 2026 às 11h:00min INÍCIO DE REC. DE PROPOSTA/HABILITAÇÃO: 09 / 10 / 2026 às 08h:00min FIM DO REC. DE PROPOSTA/HABILITAÇÃO: 26 / 10 / 2026 às 10h:00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bnc.org.br DISPUTA DE LANCES: ABERTO INVERSÃO DE FASES ( habilitação antecede a apresentação das propostas e julgamento ) : NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA: SIM , conforme item 1.9 do Anexo II – Termo de Referência e item 4.7 do Edital Licitatório EXIGÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL: SIM , conforme item 1.10 do anexo II – Termo de Referência VISITA TÉCNICA PRÉVIA: SIM, conforme informado no item 4, do Anexo II – Termo de Referência ( A visita técnica poderá ser substituída por Declaração Formal (Anexo VII), assinada pelo responsável técnico da licitante, atestando o pleno conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços e a assunção de responsabilidade pela não realização da visita, sem direito a futuros questionamentos ou pleitos decorrentes desse fato). EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO TÉCNICO / PROSPETO : SIM, conforme item 8 “a” do anexo II– Termo de referência; EXIGÊNCIA DE AMOSTRA / DEMONSTRAÇÃO: SIM , conforme item 10 do anexo II – Termo de referência e do Apêndice D do Anexo II – Amostras / Demonstração dos serviços REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Processo Administrativo n.º 11.671/2026 2 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 11.671/2026 VISTO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 082/2026 A Diretoria de Licitações/PMI, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, torna pública, aos interessados, a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 082/2026 , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , que será realizada às 11:00 (onze horas) do dia 26 de Outubro de 2026 , através do site www.bnc.org.br , conforme objeto discriminado no ANEXO II deste Edital, cuja licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelos Decretos Municipais nº 4.463/2024 e pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases; 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, conforme Portaria n.º 3.359/2025; 1.3. A proponente deverá observar as datas e horários previstos para a abertura de propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto deste Edital; 1.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes, e serão divulgadas através do mesmo site mencionado acima, sendo assim comunicadas a todas as interessadas. 1.5. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para a prestação de serviços comuns, nos termos do art. 6º, inciso X, c/c XIII, ambos da Lei n.º 14.133/2021. 1.6. O Edital poderá ser retirado no endereço eletrônico mencionado no preâmbulo deste instrumento convocatório, ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itatiaia, no endereço: www.itatiaia.rj.gov.br ; 2. DO OBJETO: 2.1. A presente Licitação tem por objetivo a obtenção da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a locação, montagem, instalação elétrica, manutenção e retirada de decoração natalina, incluindo o transporte de ida e retorno dos elementos decorativos e luminosos, destinados à ornamentação de espaços públicos do município de Itatiaia/RJ, por meio da Secretaria Municipal de Turismo , conforme discriminado no Termo de Referência constante do ANEXO II do presente Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL: 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico; 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.bnc.org.br ; 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
Processo Administrativo n.º 11.671/2026 3 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 11.671/2026 VISTO diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 3.4.1. O registro prévio cadastral aos interessados poderá se realizar através do sistema de registro cadastral unificado, seja o disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como do próprio Poder Executivo de Itatiaia/RJ, art. 87 da Lei nº 14.133/2021. 3.5. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração, conforme modelo do ANEXO VI, de que é elegível aos benefícios do tratamento diferenciado, nos termos do Decreto 8.538/2015. 3.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 3.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte e a cooperativa que atender ao item 3.5, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e de regularidade trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis , a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.9. O prazo de que trata o item 3.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.10. A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 3.7 e 3.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata e/ou contrato, ou revogar a licitação. 3.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio:
Processo Administrativo n.º 11.671/2026 4 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 11.671/2026 VISTO 3.11.1 . Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 3.11.2. Com falência decretada; 3.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.11.4 . Suspensa pela Prefeitura de Itatiaia; 3.11.5. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Itatiaia/RJ; 3.11.6. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 3.11.7. que possuam em seu quadro societário ou participe dos seus quadros funcionais, profissional que tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/21. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 4.1. AS PROPOSTAS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENVIADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, ATÉ A DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO PREÂMBULO DESTE EDITAL, OBSERVANDO OS ITENS 5 E 6 DESTE EDITAL, E PODERÃO SER RETIRADOS OU SUBSTITUÍDOS ATÉ O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE RECEBIMENTO. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 4.2.2. O licitante, além de apresentar a declaração prevista no item 3.5 ( ANEXO VI ), deverá declarar, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 02 e 03, deste edital, 4.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 4.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para os serviços objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
Processo Administrativo n.º 11.671/2026 5 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 11.671/2026 VISTO 4.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua emissão. 4.7. DA GARANTIA DE PROPOSTA: 4.7.1. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação , no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nos termos do art. 58 da Lei n.º 14.133/2021, conforme disposto no subitem 1.9 do Anexo II – Termo de Referência. 4.7.1.1. A exigência da garantia de proposta justifica-se pela necessidade de proteger a administração pública contra riscos decorrentes da participação de empresas com baixa qualificação ou que possam descumprir suas obrigações; 4.7.2. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato ou da declaração de fracasso da licitação; 4.7.3. Implicará execução integral da garantia de proposta: a) a recusa em assinar o contrato; ou b) a não apresentação dos documentos exigidos para a contratação. 4.7.4. A garantia de proposta poderá ser prestada, à escolha do licitante, em quaisquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021: I. caução em dinheiro; II. caução em títulos da dívida pública; III. seguro-garantia; IV. fiança bancária; V. título de capitalização. 4.7.5. A caução em dinheiro deverá ser depositada na seguinte conta vinculada à Prefeitura Municipal de Itatiaia: Banco do Brasil, Agência 1571-7, Conta Corrente: 14491-6. 4.7.6. A não apresentação da garantia da proposta, nos moldes e prazos definidos no edital, implicará a desclassificação da licitante por descumprimento de requisito essencial de participação, nos termos da legislação vigente. 4.8. DO CATÁLOGO / PROPECTO: 4.8.1. O licitante deverá apresentar catálogo, portfólio, fichas técnicas ou documentação técnica dos elementos decorativos, luminosos e demais componentes ofertados, juntamente com a proposta de preços, compatíveis com o objeto da licitação e identificados de forma a permitir a correspondência com os respectivos itens e especificações constantes no Anexo II - Termo de Referência. A documentação deverá conter informações suficientes para análise e conferência das características, dimensões, materiais, sistemas de iluminação e demais requisitos técnicos dos elementos ofertados, em conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus anexos. A avaliação da documentação técnica terá por finalidade verificar a compatibilidade dos elementos ofertados com as especificações estabelecidas pela
Processo Administrativo n.º 11.671/2026 6 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 11.671/2026 VISTO Administração, não implicando exigência de marca ou modelo específico, salvo quando devidamente justificado nos autos. 4.9. DA AMOSTRA / DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.9.1. O licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar amostra / demonstração dos serviços ofertados, conforme item 10 do anexo II – Termo de Referência e do Apêndice D do anexo II – Amostras / Demonstração dos serviços. 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021: 5.1.1. Habilitação Jurídica; 5.1.2 . Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; 5.1.3. Qualificação técnica e qualificação operacional: 5.1.4. Qualificação Econômico-financeira; 5.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF; 5.1.6. Declaração de desimpedimento de participar em licitações. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual; 5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 5.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 5.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Processo Administrativo n.º 11.671/2026 7 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 11.671/2026 VISTO 5.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS– CRF/FGTS); 5.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.4.1. Apresentar catálogo, portfólio, fichas técnicas ou documentação técnica dos elementos decorativos, luminosos e demais componentes ofertados, juntamente com a proposta de preços, compatíveis com o objeto da licitação e identificados de forma a permitir a correspondência com os respectivos itens e especificações constantes deste Termo de Referência. A documentação deverá conter informações suficientes para análise e conferência das características, dimensões, materiais, sistemas de iluminação e demais requisitos técnicos dos elementos ofertados, em conformidade com as especificações exigidas nos Anexos, Edital e Termo de Referência. A avaliação da documentação técnica terá por finalidade verificar a compatibilidade dos elementos ofertados com as especificações estabelecidas pela Administração, não implicando exigência de marca ou modelo específico, salvo quando devidamente justificado nos autos 5.4.2. Comprovação de registro ou inscrição da empresa perante o CREA, CAU ou CFT, em razão das atividades integrantes do objeto, com situação cadastral regular e ramo de atividade compatível com as parcelas dos serviços sujeitas à fiscalização profissional, bem como comprovação do registro ou inscrição dos responsáveis técnicos perante o respectivo conselho profissional, quando legalmente exigível. 5.4.3. Prova de que a licitante possua profissional legalmente habilitado, sendo 01 (um) na profissão de ENGENHEIRO CIVIL OU MECÂNICO ou com atribuições equivalentes e 01 (um) na profissão ENGENHEIRO ELETRICISTA OU TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA ou com atribuições equivalentes para assumir a responsabilidade técnica pelas atividades integrantes do objeto que estejam sujeitas à fiscalização profissional, detentor de ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ou documentação equivalente, quando exigível, observadas as disposições da legislação aplicável, a exigência justifica-se pela complexidade do objeto, que envolve estruturas de sustentação, ancoragens e montagem em altura, bem como instalações elétricas, iluminação digital, distribuição, proteção, programação, manutenção e desmontagem, exigindo acompanhamento técnico especializado para garantir a segurança, o adequado funcionamento e a integridade das instalações e estruturas. 5.4.3.1. A comprovação do vínculo ou da disponibilidade do profissional indicado poderá ser efetuada mediante apresentação de carteira de trabalho profissional, em caso de funcionário; ato constitutivo ou contrato social em vigor, em caso de integrante do quadro societário; contrato de prestação de serviços; ou outro documento juridicamente admitido que demonstre o vínculo ou a disponibilidade do profissional para a execução do objeto. 5.4.4. Apresentação de 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, de execução de serviço, em nome da empresa licitante, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior àquela que se pretende contratar, observadas as parcelas de maior relevância e os limites estabelecidos no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.Será(ão) aceito(s) ATESTADOS(S) que comprove(m) no mínimo 50% sendo as parcelas de maior relevância as listadas abaixo: • Itens: 01, 14, 15 e 44 conforme Planilha Orçamentária (ANEXO IV).
Processo Administrativo n.º 11.671/2026 8 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 11.671/2026 VISTO ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND % 01 Locação, transporte, instalação, manutenção e retirada de arabescos com estrelas de 5 pontas, luminoso bidimensional, medindo aproximadamente 1,70m de altura x 8,00m de largura, composto por linhas duplas formando arabescos com estrelas de 5 pontas distribuídas pelo luminoso. Estrutura principal fabricada em metalon 20 x 20 x 1,5mm de parede, com contornos, faixas decorativas e estrelas executados em barra chata de no mínimo, 1/8 x 3/8, devidamente soldados, reforçados, tratados contra corrosão e pintados com acabamento apropriado para exposição externa. Todos os contornos externos e internos da peça, incluindo as linhas duplas formando os arabescos e as estrelas, deverão receber mangueira luminosa 13mm com 36 leds por metro na cor branco quente, o preenchimento dos arabescos deverão ser executado com conjuntos de leds de 7 mm, de alto brilho, na cor vermelha, com fiação vermelha de 2,4 mm e densidade mínima de 100 leds por metro quadrado, totalizando, no mínimo 1300 leds por peça. Conectores blindados com anel de vedação e acabamento totalmente resistente à água. A alimentação deverá ser realizada por fontes blindadas IP67, com entrada bivolt de 110/220V. Cada peça deverá conter, adicionalmente, no mínimo, 06 estrobos de 10W, na cor branco frio. Todos os componentes elétricos deverão possuir proteção mínima IP67 e resistência às intempéries. O conjunto deverá incluir cabos, conexões, fontes, bases, suportes, fixações e demais acessórios, sendo entregue instalado, estabilizado, testado e em perfeito funcionamento. (Sendo 5 unidades instaladas no Portal Penedo e 2 unidades na Entrada do Túnel estático da Av. das Mangueiras. 07 SERV 4,572% 14 Túnel luminoso em malha flexível P100 com LED branco quente – 8,00 × 750,00 m. Locação, transporte, instalação, alimentação elétrica, manutenção e retirada de túnel luminoso medindo aproximadamente 8,00 m de largura por 750,00 m de comprimento, estruturado sobre traves já existentes no local, composto por 6.000 m² de malha flexível P100, distribuída em 600 módulos de 1,00 × 10,00 m. A malha deverá possuir espaçamento de 100 × 100 mm, correspondente a 01 ponto luminoso a cada 10 cm nos sentidos longitudinal e transversal, com densidade mínima de 100 LEDs/m², totalizando aproximadamente 600.000 pontos luminosos fixos na cor branco quente. Os LEDs deverão possuir temperatura de cor entre 2.600 e 2.900 K, tonalidade nominal aproximada de 2.750 K, fluxo luminoso típico de 14 lm por ponto, ângulo de abertura mínimo de 120° e alimentação em extrabaixa tensão de 24 Vcc. A malha deverá possuir condutores de cobre estanhado, seção mínima de 0,15 mm², revestimento em PVC resistente à radiação ultravioleta e grau de proteção mínimo IP67. O consumo máximo deverá ser de 14,40 W/m², correspondendo à potência luminosa total aproximada de 86.400 W e corrente total aproximada de 3.600 A em 24 Vcc. A alimentação deverá ser realizada por 300 fontes blindadas de tensão constante, com saída estabilizada de 24 Vcc, potência nominal mínima de 400 W, corrente mínima de 16,67 A e grau de proteção IP67. Cada fonte 01 SERV 13,014%
Processo Administrativo n.º 11.671/2026 9 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 11.671/2026 VISTO deverá alimentar, no máximo, 02 módulos, correspondentes a uma carga máxima de 288 W e 12 A, mantendo reserva técnica mínima de 28%. As fontes deverão possuir proteção contra curto-circuito, sobrecarga, sobretensão e sobretemperatura. A sustentação longitudinal da malha deverá ser composta por 29 linhas de cabo de aço liso, com diâmetro nominal de 3,3 mm e revestimento em PVC, instaladas e fixadas progressivamente nas traves existentes. O conjunto deverá possuir, no mínimo, 21.750 metros lineares úteis de cabo de aço, acrescidos das sobras necessárias para terminações, ancoragens e fixações. Cada linha deverá possuir, no mínimo, 01 catraca esticadora tipo gancho, totalizando inicialmente 29 unidades, além de esticadores adicionais em todas as traves existentes, conforme levantamento e projeto executivo. As catracas deverão ser confeccionadas em chapa de aço galvanizado, resistentes às intempéries, com dimensões aproximadas de 10,3 cm de comprimento, 6,8 cm de altura e 6,0 cm de largura. Os esticadores deverão possuir as seguintes características técnicas mínimas: Resistência à tração ou carga de ruptura de 2.500 kgf; Resistência equivalente aproximada de 24,5 kN; Capacidade equivalente aproximada de 2,5 toneladas-força; Acionamento por chave de 16 mm ou 5/8”; Capacidade de tensionamento indicada para extensões de até 1.000 m de arame em terreno plano. Os cabos de aço, catracas, abraçadeiras, grampos, suportes, ancoragens e demais elementos de fixação deverão ser dimensionados para manter a malha alinhada, uniformemente tensionada e sem deformações. A utilização das traves existentes deverá ser previamente verificada por profissional legalmente habilitado, responsável pela comprovação de sua capacidade de suporte. Os circuitos elétricos deverão ser setorizados e possuir quadros de distribuição, disjuntores, dispositivos DR e DPS, aterramento, cabos, conectores e derivações dimensionados conforme a carga instalada. Fontes, conectores, caixas e derivações expostas às intempéries deverão possuir grau de proteção mínimo IP67. A contratada deverá fornecer projeto executivo, diagrama elétrico, dimensionamento dos circuitos, cabos, fixações e ancoragens, acompanhado de ART, TRT ou documento equivalente, emitido por profissional legalmente habilitado. A execução deverá atender às disposições aplicáveis da ABNT NBR 5410, ABNT NBR IEC 60529, NR-10 e NR-35. O conjunto deverá incluir todos os materiais, fontes, quadros elétricos, cabos, catracas, suportes, fixações, equipamentos de acesso, mão de obra e acessórios necessários, sendo entregue completamente instalado, energizado, testado e em perfeito funcionamento. Deverá incluir manutenção preventiva e corretiva durante todo o período de utilização e retirada integral ao término do evento. Serão admitidos materiais e equipamentos de qualquer marca, desde que possuam características técnicas equivalentes ou superiores às especificações mínimas estabelecidas. Composição mínima: 6.000 m² de malha P100, 600 módulos, aproximadamente 600.000 LEDs, 300 fontes blindadas IP67 de 24 Vcc e 400 W, 21.750 metros lineares de cabo de aço de 3,3 mm revestido em PVC, 29
Processo Administrativo n.º 11.671/2026 10 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 11.671/2026 VISTO catracas esticadoras iniciais e esticadores adicionais nas traves existentes. (Instalado na Avenida das Mangueiras) 15 Túnel luminoso com malha flexível P100 em LED RGBIC – 8,00 m × 160,00 m – Rua das Velas Locação, transporte, instalação, programação, alimentação elétrica, manutenção e retirada de túnel luminoso digital, medindo aproximadamente 8,00 m de largura por 160,00 m de comprimento, estruturado sobre traves metálicas já existentes no local, composto por 1.280 m² de malha flexível P100, distribuída em 160 módulos de 8,00 × 1,00 m. A malha deverá possuir espaçamento de 100 × 100 mm, correspondente a 01 ponto luminoso a cada 10 cm nos sentidos transversal e longitudinal, com densidade mínima de 100 pontos/m², totalizando aproximadamente 128.000 pontos luminosos em LED RGBIC digital endereçável. O sistema deverá permitir reprodução sincronizada de cores, transições, movimentos dinâmicos, animações e sequências luminosas, por meio de controladora digital compatível com a quantidade total de pontos instalados, contendo efeitos pré-programados, funcionamento automático em ciclo contínuo e interface sem fio para edição, seleção e reprodução das programações por celular ou tablet. O conjunto deverá operar em extrabaixa tensão de 24 Vcc, com consumo máximo estimado de 14,40 W/m² e potência luminosa total aproximada de 18.432 W. A alimentação deverá ser realizada por, no mínimo, 80 fontes blindadas de tensão constante, com saída estabilizada de 24 Vcc, potência nominal mínima de 400 W, corrente mínima de 16,67 A e grau de proteção IP67, sendo cada fonte destinada a alimentar, no máximo, 02 módulos. A malha deverá possuir condutores de cobre estanhado, revestimento em PVC resistente à radiação ultravioleta e grau de proteção mínimo IP65. Fontes, conectores, derivações, caixas e demais componentes diretamente expostos às intempéries deverão possuir grau de proteção mínimo IP67. A sustentação longitudinal da malha deverá ser composta por 29 linhas de cabo de aço liso, com diâmetro nominal de 3,3 mm e revestimento em PVC, instaladas e fixadas progressivamente nas traves metálicas existentes. O conjunto deverá possuir, no mínimo, 4.640 metros lineares úteis de cabo de aço, acrescidos das sobras necessárias para terminações, fixações e ancoragens. Cada linha deverá possuir, no mínimo, 01 catraca esticadora tipo gancho, totalizando inicialmente 29 unidades, além de esticadores adicionais instalados nas traves existentes, conforme levantamento e projeto executivo. As catracas deverão ser confeccionadas em chapa de aço galvanizado, resistentes às intempéries, com dimensões aproximadas de 10,3 cm de comprimento, 6,8 cm de altura e 6,0 cm de largura. Os esticadores deverão possuir resistência à tração ou carga de ruptura mínima de 2.500 kgf, equivalente a aproximadamente 24,5 kN ou 2,5 toneladas-força, acionamento por chave de 16 mm ou 5/8” e capacidade de tensionamento compatível com extensões de até 1.000 m de arame em terreno plano. Os cabos de aço, catracas, abraçadeiras resistentes à radiação ultravioleta, grampos, 01 SERV 19,207%